Justiça condena trio a pagar R$ 100 mil por críticas ao Habib’s no Facebook

Três mulheres de Piracicaba (SP) foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 100 mil à rede de restaurantes Habib’s por organizar protestos contra a unidade no Facebook. As informações são do G1.

A sentença foi dada pelo juiz Marcos Balbido da Silva, da 2ª Vara Cível que afirmou que as mulheres usaram as redes sociais nas como verdadeiro tribunal de exceção. "Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena sem pensar na repercussão de seus atos para os acusados que, na maioria dos casos, não têm chance a uma ‘apelação’ em tal tribunal", escreveu. A decisão foi em primeira instância.

O conflito começou quando um cachorro entrou na unidade da Avenida Independência, em Piracicaba. O animal foi retirado por uma funcionária, mas foi atropelado assim que foi colocado para fora.

A expulsão motivou manifestações de várias pessoas em um evento criado na rede social com o nome ‘Boicote Geral ao Habib’s Piracicaba’ que, segundo informou a empresa, foi organizado só pelas três: uma funcionária pública, uma desempregada e uma aposentada. Na época, vários internautas comentaram na página do evento, cancelado horas antes.

Na avaliação do juiz, o trio iniciou protestos contra a rede de restaurantes no intuito de abalar a reputação da empresa. Ele disse ainda que elas induziram a "sociedade a não consumir os produtos por ela (Habib’s) fornecidos".

Em defesa no processo, as mulheres afirmaram que são voluntárias de uma organização não governamental de proteção aos animais e que não organizaram os protestos, apenas reproduziram as matérias publicadas na imprensa à época. Além de pagarem juntas os R$ 100 mil, elas terão que se retratar nas redes sociais, sob multa diária de R$ 100 caso não peçam desculpas.

Multa desproporcional
O advogado do trio, Homero de Carvalho, disse que a decisão do juiz apresenta multa com valor desproporcional tendo em vista o tamanho da rede de restaurantes e a  renda das acusadas. Carvalho disse ainda que o cálculo da multa de um caso como esse tem que ser feito com "equilíbrio entre quem vai pagar e quem vai receber". "Minhas clientes só agiram assim por se preocuparem com os animais", finalizou. Ele já entrou com o pedido de recurso contra a decisão.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2013 às 14:38

Inicialmente a Ditadura Jurisdicional era um pouco mais sutil. Mandava expropriar aqueles que se voltam contra os abusos do poder econômico em 2 ou 3 mil. Como a sociedade tem sido leniente com os abusos jurisdicionais, as indenizações estão crescendo. Desafiar o poder econômico, nos limites da liberdade de manifestação e pensamento, está se tornando algo quase que impossível, pois os juízes estão de prontidão para apenar ferozmente todo aquele que não se mostra submisso. É a Ditadura Jurisdicional se consolidando, controlando a tudo e a todos.

DBS disse:
02 de setembro de 2013 às 16:07

Mais uma notícia vergonhosa da ditadura judicial que assola o nosso país. O Poder que deveria ser guardião da Constituição, a viola a cada dia, pisando na liberdade de expressão.
Já já aparecerão os que nunca pegaram em um livro de Direito Constitucional para dizerem as asneiras de sempre: não existe direito absoluto e blá blá blá.
E ainda dizem que vivemos num país livre. Será? Acho que sim, desde que mantenham a boca fechada e não critique nada. Lembra uma época recente...
Ah, e se fosse o Habib que tivesse achincalhado e humilhado alguns dos seus consumidores, a condenação seria de "mil real", pq seriam meros dissabores.
Ê paizinho sem jeito...

Veritas veritas disse:
02 de setembro de 2013 às 17:17

Ditadura judicial por quê?
Quem entrou com o pedido foi uma pessoa jurídica regularmente constituída e representada por um ADVOGADO.
A Justiça não decide nada de ofício.

DBS disse:
02 de setembro de 2013 às 20:12

A parte, através do seu advogado, buscou a tutela JURISDICIONAL buscando uma violação ao direito fundamental de livre manifestação e expressão de outrem, e teve êxito nisso.
Ai pergunto: quem foi que concedeu o pedido? Foi o advogado? Não, foi um órgão do PODER JUDICIÁRIO.
Ele poderia muito bem negar o pedido sob o argumento que calar a boca de quem critica é censura e, portando, antidemocrático.
Pedir censura é ruim. Concedê-la é ainda pior.
PS: Só para lembrar, quem pede é a parte. O advogado faz apenas o trabalho dele, de prover o melhor para seu cliente, trazendo argumentos que seja melhor para este, mesmo que não concorde.

Alessander S Barbosa disse:
02 de setembro de 2013 às 21:05

Dá até "medo" de comentar a notícia e ser alvo de alguma indenização...rs. Ridícula...sem mais.

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2013 às 02:06

Embora não faça parte de nenhum grupo de pesquisa oficial, tem anos, de vez em quando, junto com uma amiga, professora da UERJ, escrevemos alguns trabalhos, e que até hoje, invariavelmente, são aceitos em diversos congressos internacionais de peso. No último Congresso da CEISAL, não pude viajar que vida de advogado financeiramente é uma m..., a minha amiga foi com verbas da CAPES.
Falávamos sobre ativismo judicial, e Censura do Judiciário na Internet. Congresso da CEISAL, http://7ceisal2013port.ufp.edu.pt/
Vários juristas, principalmente europeus, mas muito norte americanos e canadenses.
No núcleo do trabalho várias decisões de nossos caríssimos tribunais, incluindo o STJ. Fora lamentar que o autor que vem ser advogado não pôde viajar, a minha amiga é cientista política, foi coberta de perguntas.
Europeus, Canadenses e Americanos repetiam o mesmo discurso. "Vocês tem certeza que são decisões do Judiciário do Brasil? Essas decisões são comparáveis apenas à censura da China Comunista. Isso não é a imagem que o Brasil vem vender aqui na Europa. Vocês estão trazendo um quadro de ditadura da China".
Agora escrevendo, lembro que tenho de pegar o meu certificado com a amiga.
Pois bem, "são uns recalcados que não tem mais nada o que fazer e que em sua revolta de gentalha mal paga vão difamar o Judiciário Brasileiro no Exterior".
Apenas levamos decisões de tribunais nossos, inclusive do STJ.
Nos EUA o Juiz que proferisse uma decisão como essa, a Primeira Emenda da Constituição faria a decisão ir por terra, quer num dos onze circuitos de apelação federais, quer na Suprema Corte dos EUA.
Mas enfim...
Antes se dizia que "direito constitucional" não iria levar ninguém a nada... hoje podem falar o mesmo do Direito Internacional Público

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2013 às 02:13

http://homepage.ufp.pt/gci/CEISAL/programa%20eixos/EJE%204%20%20Programa%20simposios-mesas%20Final.pdf
Jogar na busca "MORALES SIERRA" como está escrito.
Europeus, Canadenses, Norte Americanos, quem esteve lá foi a Professora Vania, se mostraram em pasmo, completamente pasmos, nossas decisões judiciais, se esta pérola houvesse sido publicada antes nós levaríamos, comparavam nosso Judiciário à ditadura da China Comunista.

Veritas veritas disse:
03 de setembro de 2013 às 10:27

A amargura de alguns advogados aqui talvez se dê porque não conseguem ter a mesma aptidão dos profissionais da advocacia que representam o Habib's.
Se tivessem recebido a bolada, o Judiciário seria excelente.
HILÁRIO.

Rodrigo Beleza disse:
03 de setembro de 2013 às 12:48

Peraí, cadê o ilícito na ação delas? Não pode mais expor opinião na internet? Viramos Coréia do Norte?

kiria disse:
03 de setembro de 2013 às 14:20

Não sei se bem entendi,mas minha percepção é de que se amanhã alguém fizer alguma crítica à uma prestadora de serviços,pode ser punida da mesma forma?

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2013 às 14:21

Há uma questão a ser ponderada, os recursos.

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2013 às 14:44

Sugiro a leitura da monocrática do Ministro Celso de Mello.
Lugar para Magistrado de Tribunal inferior chorar, de raiva até, de ver suas decisões reformadas, cassadas a eficácia e afins, será onde?
Depois ficam se lamentando do STF, que não vale a pena mais ser Juiz que o STF estraga tudo.

DBS disse:
03 de setembro de 2013 às 17:05

Esse Praetor, quando sabe que não tem razão, parte pro seu único argumento digno de Escola Primeira: inveja
Ele tem inveja disso. Ele tem inveja daquilo.
Vc tem algum tipo de complexo? Acha que todo mundo quer ser juiz, como vc tanto quer?
Se toca cara. Cresça.

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2013 às 23:44

Com as devidas escusas ao CONJUR, mas enfim, mesmo de outro informe jurídico.
http://www.espacovital.com.br/noticias-29960-ampquotltigtpedi-macas-ganhei-uvasampquotltigt
"Está chegando à mesa do presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, um relato revelador da expansão da estagiariocracia e da assessorcracia na prestação jurisdicional.
Um advogado militante revela que "também fui atingido pelos dois´fenômenos´ que minam os ambientes forenses: pedi ´maçãs´, mas recebi ´uvas´ na sentença do douto assessor/estagiário do juiz, que, apesar dos embargos declaratórios, manteve o erro mais absurdo e irracional que vi em milhares de processos em que trabalhei".
O profissional da Advocacia já recorreu ao TJRS. Mas desabafa que "o estrago na minha esperança está feito: se já está assim, imagine-se em um futuro próximo".
O advogado decepcionado acredita que a OAB deve pelo menos tentar minimizar os efeitos esdrúxulos do excesso de demandas e a prioridade frenética dos julgadores em encerrar processos apenas para atingir as metas do ano.
"As ações viraram números, e a antiga máxima que dizia que ´cada caso é um caso´, ficou sendo coisa do passado, pois hoje as demandas são julgadas em grupo" - registra o advogado.
Ele está propondo que a Ordem colete e divulgue institucionalmente as decisões absurdas, para mostrar à opinião pública o caminho da falta de justiça que as metas, números e excesso de demanda estão tornando irreversível."
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Então qual a resposta? "É inveja!!! É inveja de despreparados que não tem condições de aprovar para cargo de juiz!!!!".
Ou então um processo por dano moral contra o site que publica a matéria...

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