Maioria dos ministros do TST condena PL que libera terceirização

No que depender dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a terceirização no Brasil fica do jeito que está. A maioria dos ministros do TST considera que o projeto de lei que regulamenta a tercerização provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores. A afirmação está em documento assinado por 19 dos 26 ministros da corte, enviado ao deputado Décio Lima (PT-SC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde o projeto está pronto para ser colocado em pauta.

De autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), o PL 4.330/2004 prevê a terceirização de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou privada. 

Para os ministros do TST, a terceirização resultará em “rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões” de trabalhadores, com reflexos negativos diretos no mercado de trabalho e de consumo.

Os membros da corte lembram que a legislação atual permite a terceirização em apenas quatro hipóteses: contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário, contração de serviços de vigilância, de serviços de conservação e limpeza, e de atividades-meio, desde que inexista personalidade e subordinação direta.

Além da redução da renda, os ministros afirmam ainda que a aprovação do PL trará “severo problema fiscal ao Estado”, devido à diminuição substantiva da arrecadação tributária e previdenciária. O documento diz ainda que o Sistema Único de Saúde e o INSS ficarão sobrecarregados, já que as ocorrências de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais são mais frequentes entre trabalhadores terceirizados.

Assinam o documento os ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêa; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.”

Além dos ministros do TST, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contrária ao PL. Em carta aberta divulgada nesta segunda-feira (2/9), a entidade classifica a terceirização de “ruinosa e precarizante”. Para a Anamatra, a aprovação do projeto romperá a rede de proteção trabalhista consolidada com a Constituição de 1988.

Nesta terça-feira (3/9), a CCJ cancelou uma reunião para evitar tumultos com manifestantes contrários ao projeto. O presidente da CCJ, Décio Lima, disse que enquanto estiver à frente da comissão, não colocará o projeto em votação. “Não é a voz rouca das ruas”, disse, sobre o PL. “Enquanto eu for presidente, eu não pauto esta matéria, a não ser que ela reúna uma condição de acordo com as centrais sindicais dos trabalhadores”, acrescentou. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o documento dos ministros do TST.

Clique aqui para ler a carta aberta da Anamatra.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Diogo Duarte Valverde disse:
03 de setembro de 2013 às 20:52

O Brasil é um país onde a terceirização é vista como um grave pecado, mas a importação de trabalhadores oriundos de uma ditadura - que não farão jus a direitos trabalhistas e poderão ser "devolvidos" por qualquer razão - é vista como um avanço sensacional. Então tá.

djavan high hopes disse:
03 de setembro de 2013 às 20:58

Tudo o que diz respeito a regulamentação do trabalho tem que ser vista de forma fria. Tem que ser bom para o país, para o empresário e tem que ser bom para o trabalhador. Especialmente no Brasil que vivemos hoje, em que patifes vivem de seguro desemprego e empreendedores são vistos como sanguessugas. O código civil que regulamenta o empresariado é terrível. A CLT é extremamente conservadora.
Estou falando do ponto de vista do trabalhador, porque empreender hoje é mais perigoso.

alvarojr disse:
04 de setembro de 2013 às 09:38

Se o Estado brasileiro pratica discriminação remuneratória contra os médicos cubanos então a ampliação generalizada da precarização das relações de trabalho está plenamente justificada?
É exatamente esse tipo de falácia que dá sustentação a esse famigerado PL.
Como alertam os ministros do TST, os efeitos deletérios da ampliação irrestrita da terceirização vão além das perdas remuneratórias.
O SUS e o INSS ficarão ainda mais sobrecarregados e haverá perda de arrecadação tributária e previdenciária.
Esse PL só interessa a agente do tipo como Sandro Mabel, Norberto Mânica e Inocêncio Oliveira, entre outros.
Há também os que defendem esse PL pela crença ingênua na (sobrenatural) "mão invisível" que regula o mercado de trabalho.

Cbaiao disse:
04 de setembro de 2013 às 20:48

O que eles temem mesmo é que os serviços públicos meios sejam terceirizados, como nos cartórios oficiais, operacionaiso legislativos e no no executivo venham a ser terceirizados. Como ficaria o cabide de empregos para familiares e apaniguados? Não querem a redução do corporativismo.

Mauro Garcia disse:
05 de setembro de 2013 às 09:40

Curioso que o M. Ives Grandra não subscreveu o documento. Um dos poucos que não tem aquele ranço ideológico de esquerda que tanto mal faz ao Brasil.

Erminio Lima Neto disse:
05 de setembro de 2013 às 16:58

Lamentavelmente, Suas Excelências, com a devida vênia, sequer leram o substitutivo, atualmente na 3ª versão, pois, se tivessem lido, não teriam emitido tão grave, e temerária, opinião. A contrário do que afirmam, o PL aumenta a proteção aos trabalhadores terceirizados. Cito, como exemplo, apenas duas: a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelos direitos trabalhistas, sociais e previdenciários e a garantia dos benefícios de alimentação, transporte, atendimento médico, segurança e saúde existente nas instalações do tomador de Serviços. Não obstante a temerária iniciativa, além de desrespeitar outro Poder, Suas Excelências correm o sério risco de serem impedidos de julgar ações envolvendo a matéria, pela formalização do prejulgamento.

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