Liminar de conselheiro suspende eleição para cargos de direção no TJ-SP

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deve analisar, na próxima terça-feira (10/9), liminar do conselheiro Guilherme Calmon que impede o Tribunal de Justiça de São Paulo de iniciar processo eleitoral para todos os seus desembargadores concorrerem a cargos de direção.

A eleição, marcada para o dia 4 de dezembro, é prevista em norma interna do TJ-SP — no caso, a Resolução 606/2013. Em sua decisão, o conselheiro considera que a resolução está, aparentemente, em confronto com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veta a reeleição nos tribunais.

O artigo 102 da Loman proíbe, em processo eleitoral, a candidatura de julgador que já tiver exercido cargo de direção. Essa proibição, segundo a norma, deve vigorar até que se esgotem todos os nomes aptos a disputar o pleito, na ordem de antiguidade. A resolução do TJ-SP, por sua vez, não faz qualquer restrição.

“Ante o exposto, defiro liminar para determinar que o TJ-SP abstenha-se de dar abertura ao procedimento eleitoral, com base na Resolução 606/2013”, escreveu o conselheiro Guilherme Calmon na liminar (Pedido de Providências 0005039-51.2013.2.00.000) instaurada no CNJ, pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SP, que questiona a legalidade da resolução do tribunal.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon justificou a liminar argumentando também que a abertura do processo eleitoral “poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJ-SP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”. Além disso, Calmon advertiu que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o CNJ registram diversas decisões que dão aplicabilidade à Loman, incluindo o seu artigo 102. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de setembro de 2013 às 16:18

Um duro golpe nessa cadeia de troca de favores e tráfico de influência objetivando violar a Lei para conferir dois mandatos seguidos ao atual Presidente do TJSP.

Veritas veritas disse:
07 de setembro de 2013 às 00:43

Vê-se quão o CNJ está empenhado na modernização do Judiciário. Aguarda-se a derrubada desta decisão prestigiadora da gerontocracia.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de setembro de 2013 às 13:20

O TJSP caminha para um penhasco. Alguns grupos políticos em atividade na Corte perceberam que um bom discurso nesse momento é "democratizar" permitindo que servidores e todos os juízes votem nas eleições internas. Isso já foi feito em outras instituições, como as universidades públicas paulistas, e o resultado foi um imenso desastre. O candidato apresenta uma agenda na qual o servidor terá um futuro de ócio e desfrutes inúmeros, e é eleito com maioria esmagadora de votos. O passo número um já foi dato, quando o atual Presidente do TJSP acenou com essa de que todos os desembargadores poderiam se candidatar, o que contraria a Lei. Depois, embora isso não tenha sido assumido publicamente, pretende-se violar a LOMAN para que existam dois mandatos consecutivos do mesmo Presidente, o que é textualmente vedado. O passo seguinte será permitir o voto de servidores. Quem deve eleger os órgãos de decisão administrativa dos tribunais são os jurisdicionados, tal como acontece em todos os países democráticos. Servidores judiciais de uma forma geral, exceto algumas poucas exceções, querem regalias, elevados vencimentos, e nada mais do que isso. Votarão em que oferecer mais vantagens e eles, em detrimento ao interesse público. O CNJ deve estar atento a essa nova realidade, e usar sem medo seu poder de intervir no TJSP a fim de que aquela coisa esquecida no Brasil, chamado há muitos anos de "lei", seja regorosamente respeitada.

Caçador de Comentaristas Indecentes disse:
07 de setembro de 2013 às 20:00

Deploro o comentário desse tal de Pintar, detrator juramentado do TJ e inimigo do mundo. Caro, vc desconhece totalmente o que está sendo feito no TJ. Uma administração profissional. Só mesmo um maledicente como vc não vê nada de bom em nada. Meu pesar que vc consiga crescer diante de seu ódio desenfreado e de sua pequenez como pessoa.

Caçador de Comentaristas Indecentes disse:
09 de setembro de 2013 às 12:06

Pintar, vc é conhecido como detrator do Judiciário. Vá se inteirar do que está acontecendo e seja mais honesto quando falar da Justiça. Na verdade, vc está contra tudo e todos. Sua críticas não controem nada, só destroem.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.