A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da Resolução 14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de aditivos no cigarro. O pedido foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a norma iria causar dano grave à indústria do cigarro, além de representar um risco de distorção concorrencial entre as empresas. A suspensão vale até julgamento da resolução pelo Plenário do STF. O pedido foi atendido liminarmente, após o processo ter sido retirado da pauta do Supremo.
A Resolução 14/2012 foi publicada em 16 de março de 2012 no Diário Oficial da União e passaria a valer definitivamente na última segunda-feira (16/9), após o prazo de 18 meses para adequação do produto. Em novembro de 2012, a CNI ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo.
Na ação, a CNI pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade do inciso XV do artigo 7º da Lei Federal 9.782/1999, que prevê a proibição da fabricação e comercialização de produtos no caso de violação de legislação ou risco iminente à saúde. Foi pedida também a inconstitucionalidade da Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012 da Anvisa, que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Pela regra editada pela Anvisa, as indústrias teriam 18 meses, a contar da publicação da norma, para retirar do mercado cigarros com qualquer tipo de ingredientes que não tabaco e água. No caso de outros derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, o prazo seria de 24 meses.
O processo já tinha sido colocado na pauta de julgamento no STF recentemente, mas foi retirado pela ministra Rosa Weber para pedir esclarecimentos para a CNI em relação à suspensão da resolução e sobre a edição da Instrução Normativa 6 de 2013 da Anvisa, que permitia, por um ano, a utilização de 121 ingredientes que estavam proibidos pela resolução mais nova.
A CNI disse que essas duas informações eram insuficientes para retirar o processo da pauta. Isso porque, segundo o advogado da CNI, Cássio Augusto Borges, a resolução 14 foi suspensa para as indústrias filiadas ao Sindtabaco Rio Grande do Sul. As indústrias localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia — que não são filiadas ao sindicato — deveriam cumprir o estabelecido pela resolução. Para o advogado, isso geraria distorção concorrencial na medida em que o mercado é nacionalizado e a concorrência existe entre indústrias de todos os estados. Em relação à Instrução Normativa, a CNI disse que era uma norma hierarquicamente inferior a resolução 14 e, portanto, não a revogava.
Após as explicações, a confederação pediu a reinclusão da ação na pauta, o que não foi atendido. Então, entrou com outra petição, no dia 13 de setembro de 2013, pedindo uma decisão liminar monocrática apontando que as indústrias que tiverem de seguir a resolução vão sofrer danos irreparáveis, como por exemplo, a concorrência desleal no mercado. A ministra tem o poder de, percebendo a iminência de um dano, suspender o ato de forma monocrática e decidiu por suspender a resolução. Rosa Weber disse ainda que o caso já pode voltar para a pauta.
A ministra entendeu que a resolução poderia causar danos às indústrias, além de ser necessário assegurar o tratamento isonômico a todas as empresas. A decisão pela suspensão é do dia 13 de setembro e vale para todos.
Esta não é a primeira decisão judicial que suspendeu a Resolução 14 da Anvisa. Em abril, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução que, conforme os desembargadores, teria ultrapassado o âmbito de regulação facultado à Anvisa, violando o princípio da legalidade. Essa decisão, foi mantida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, em junho.
Fora da competência
A CNI argumenta que, embora a própria Anvisa tenha admitido que “a proibição de comercialização de cigarros com aroma e sabor teve o objetivo de diminuir a atratividade do produto para o público jovem”, a RDC 14/2012 proibiu aditivos de forma genérica, entendidos como qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, e, com isso, implicou o banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro. A CNI argumenta que a atuação da Anvisa está violando os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa.
"No caso, a Anvisa proibiu uma série de ingredientes que não trazem riscos adicionais à saúde dos consumidores”, reclama a defesa das indústrias. O advogado explica que a Anvisa alargou a sua competência de forma ilegítima ao proibir substâncias que não geram riscos excepcionais e urgentes à saúde.
Clique aqui para ler a liminar.

A humanidade tem afazeres muito melhores do que fabricar produtos mortíferos. Pena que o homem se deixa aprisionar por tão nefasto vício. São milhões de vidas que se vão anualmente por causa do câncer. Realmente o Estado falha, não protegendo seus cidadãos, que aboarrotam o SUS, de olho no mísero imposto! O ministro Salomão não está nem aí, sempre protegendo as indústrias do tabaco.
Em primeiro lugar, esse papinho da industria da morte, referente ao cigarro, já está ultrapassado. Todos sabem que é mito. A mulher mais velha do mundo, Jeanne Calment, 124 anos, era fumante, mesmca coisa Niemeyer, 104 anos.....Chico Buarque de Holanda, 70 anos - Fagner, 70 anos..ambos fumantes, nem a voz afetou e por ai vai. O cigarro, é apenas considerado um produto de risco inerente, e não causa unica e necessária de doenças, inclusive em laudo médico comprobatório a justiça. Portanto, não adianta falar mal do cigarro, que não entorpece, e quadriplicar o contrabando de entorpecentes. Próprio cientista Aaron Wildavskey e antropóloga Mary Douglas, comprovam no livro Risco e cultura, que os males do cigarro, não passam de exageros. E o cigarro tem muitos beneficios, que só radicais mesmo, não querem enxergar, como por exemplo contra Alzheimer e Parkinson. Portanto, uma salva de palmas para a ministra Rosa Weber, parabéns a democracia, parabéns a liberdade de escolha...e FORA, com cigarro pirata.
Parabéns à Ministra Rosa Weber. Indústria da morte ou não, nenhuma agência deveria ter o poder de dizer o que posso ou não fazer com a minha saúde. Interessante ver as contradições e aberrações jurídicas de nossa sociedade, pois logo poderemos abortar, crianças trocar de sexo, viciados e ex-presidiários terão mais oportunidades de emprego e estudo do que pessoas que sempre andaram na linha, mas fumar, ah, isso sim, isso é errado, uma aberração.
Não fumo e nem pretendo, mas todos temos o direito de fazer o que bem entendemos com a nossa vida. Cigarro pode ajudar a desenvolver câncer, mas o sol e alimentação também, ou será que iremos fazer uma barreira ao astro e proibir as pessoas de comerem (lembre-se que isso não está tão longe, José Serra queria banir a venda de requeijão cremoso no estado de SP pois faz mal à saúde).
A Lei Seca Americana deveria ter dado sua lição ao mundo, pois gerou uma rede de contrabando e capitalizou mafiosos como Al Capone. Mas aqui em terras tupiniquins a história não vale de nada, temos memória curta. Nasci e moro no MS e hoje se vê como o contrabando de cigarros está crescendo e se infiltrando na segurança pública.
Por fim, se o problema do cigarro é a saúde, porque não fazer um cadastro diferenciado no SUS? Ou seja, quer fumar, se drogar, ter hábitos não saudáveis, você é livre, mas não poderá recorrer à saúde pública em caso de doenças relacionadas aos seus hábitos, pronto, problema resolvido, com ampla liberdade para todos e sem custos aos cofres públicos e sem crescimento de máfias.
Fuma quem quer, o Estado-babá não deve intervir nisso. Primeiro, proíbem os mentolados; depois, vão querer restringir o refrigerante, como fez o Sr. Bloomberg nos EUA. Ora, nunca vi a indústria do tabaco apontar uma arma a qualquer pessoa, obrigando-a a fumar. Nem comerciais de cigarro existem mais. As pessoas não são umas coitadinhas que devem ser tuteladas por um Estado paternalista a qualquer custo, são seres dotados de inteligência que possuem autonomia para tomar decisões próprias. Se desejam fumar, que fumem.
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Eu particularmente não fumo nada, mas quero garantir minha liberdade de tomar um refrigerante.
Esse é o tipo do assunto que, para ser levado a sério, deixo claro, desde logo, que não fumo, seja produtos lícitos ou ilícitos.
Dito isso, parto para expor o que mais me preocupa com esse Estado que se diz protecionista para limitar as escolhas dos cidadãos e as pessoas não têm feito absolutamente nada contra isso, apenas olham para o próprio umbigo e, em raríssimas exceções, resmungam quando os efeitos limitadores da liberdade minimamente lhe atingem. Jamais se viu na história a liberdade de escolha do particular tão limitada pelo Estado. É o Estado querendo dizer o que você deve fazer com sua vida, com seu dinheiro, com sua saúde, com seus filhos, é o Estado-Paternalista cuidando dos próprios cidadãos que não têm, ao que parece, capacidade de fazer escolhas sozinhos.
Proibir, proibir e proibir. E as pessoas acham lindo esse discurso do Estado. Hoje é o cigarro, amanhã o refrigerante e depois a cerveja (cabe aqui esclarecer que um cidadão da bancada religiosa paulista já sinalizou com um projeto de lei para proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas praias do litoral paulista, isso mesmo. Querem proibir o brasileiro ou os turistas que aqui estão de beberem na praia em suas férias e ninguém fala nada. Isso é normal? Quem quiser beber que beba, cara pálida. O que o Estado deve se limitar a fazer é fiscalizar para que esse cidadão não saia dali e tome a direção de um carro. Fora isso, o que o Estado tem a ver com isso?).
Tenho muito medo do que ainda está por vir se não fizermos nada contra essa onda do "não pode pois faz mal para você". Faz mal para mim, certo? Então faça o seu trabalho de divulgar isso e me deixe optar se quero ou não fazer.
Como o colega disse, a lei seca americana já deu sinais de que proibir é dar um tiro no próprio pé.
Obrigado, Ministra. Ao menos um mínimo de racionalidade neste país cheio de podres. Ainda vale a pena ser contribuinte. Lamento que a discussão de uma liberdade tão simples e óbvia tenha que ter sido resolvida na Corte máxima de justiça do país. E, quanto aos que não suportam a fumaça do cigarro alheio, seria tão fácil resolver. Era só criar estabelecimentos separados, que nem banheiros masculinos e femininos, e carro das mulheres de trens e metrô. Simples assim. Basta SEPARAR. Cada um no seu canto.
Obrigado, Ministra. Ao menos um mínimo de racionalidade neste país cheio de podres. Ainda vale a pena ser contribuinte. Lamento que a discussão de uma liberdade tão simples e óbvia tenha que ter sido resolvida na Corte máxima de justiça do país. E, quanto aos que não suportam a fumaça do cigarro alheio, seria tão fácil resolver. Era só criar estabelecimentos separados, que nem banheiros masculinos e femininos, e carro das mulheres de trens e metrô. Simples assim. Basta SEPARAR. Cada um no seu canto.
Compra cigarro que quer. O cigarro dá empregos, é excelente ansiolítico. É uma opção , um direito da pessoa. Não se pode com estas desculpinhas de saúde tolher a liberidade. A liberdade vale mais com a vida. Isto é só um ensaio. Eles proíbem coisas simples , cigarro, bebida… ninguém reclama , eles vão adiante cada vez mais proibindo coisas. Pode parecer antipático , mas se defender o cigarro for defender a liberdade. Viva o cigarro. O Brasil todo dia cria uma lei persecutória , punitiva, isto tem de parar .Acredito que só vamos estar em um país sério quando for feita uma lei que respeite tanto o direito de quem não fuma como o direito de quem fuma. É fácil falar que quem não fuma tem o DIREITO de querer entrar em um lugar onde tem fumante, mais cadê o direito de quem fuma de estar lá também? Ou são DIREITOS diferentes? Daqui a pouco quem anda de Onibus vai querer tirar os carros da rua pois prejudicam a saúde delas. Daqui a pouco ninguém pode sair na rua, vamos voltar a uma época onde tenho certeza que a maioria não gostaria de estar!
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