Em procedimento raro, o Ministério Público de Minas Gerais pediu, e conseguiu, um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão beneficiou um homem preso preventivamente pelo roubo de R$ 160. O crime ocorreu em junho deste ano, na comarca de Araguari (MG). Segundo a denúncia, o acusado, acompanhado de um comparsa, derrubou a vítima de uma bicicleta e roubou o dinheiro.
Investigado pela Polícia, o suspeito teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. Ao justificar o pedido, o delegado disse que o acusado tinha antecedentes criminais — dez inquéritos, três mandados de prisão e mais de dez prisões. O MP, entretanto, manifestou-se contra a prisão do acusado, pois, ao consultar o sistema de mandados de prisão, constatou que não havia nenhuma ordem de encarceramento contra ele. Por isso, entrou com o pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O HC foi negado tanto na corte estadual quanto no Superior Tribunal de Justiça. No STJ, a negativa foi dada pelo ministro Marco Aurelio Bellizze, que indeferiu a liminar. Ao chegar ao STF, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos do Ministério Público e afastou a Súmula 691 da corte, que proíbe a análise de HC contra decisão liminar de tribunal superior.
Segundo o promotor André Luís Alves de Melo, que pediu o HC, a prisão ocorreu sem processo, contra pedido do MP e sem que o acusado tivesse condenação anterior, apesar de algumas passagens policiais. No HC, o promotor diz que não pleiteia o trancamento da Ação Penal contra o acusado, mas que ele responda em liberdade até a definição de sua pena. E argumenta que, caso seja aguardado o julgamento de mérito do HC no TJ-MG, o acusado cumprirá em regime fechado uma pena que, ao fim do processo, será cumprida no regime aberto ou semiaberto.
“A atuação do magistrado ao decretar uma prisão preventiva, mesmo com o parecer contra da acusação, titular da ação processual penal, o torna inegavelmente um juiz-inquisidor, rompendo com a exigência e crença na imparcialidade judicial”, diz o promotor na peça.
No pedido de HC, o promotor afirma que prisões preventivas devem ser decretadas contra criminosos de maior potencial ofensivo, como homicidas, assaltantes de cargas, estelionatários, latrocidas e autores de crimes contra a Administração Pública. “A política criminal em Minas Gerais é de tolerância zero com pobre e preto e de laissez-faire com os crimes mais inteligentes ou praticados por quem tem melhor estrutura social”, diz a promotor. Em sua região, o acusado alvo do pedido de HC do promotor é conhecido como "Diego Preto".
Minority Report
A Promotoria afirma que o caso se assemelha ao filme Minority Report, no qual pessoas são presas antes de cometerem os crimes. No caso, o juízo criminal justificou a prisão preventiva com a alegação de garantia à ordem pública, segurança à aplicação da Lei Penal e conveniência à instrução criminal.
No STF, o ministro Gilmar Mendes disse que não era possível constatar os riscos apontados pelo juízo de origem. “A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”, disse o ministro.
“É alvissareira a decisão do STF, assim como o writ constitucional manejado pelo agente do MP”, afirma o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lenio Streck. Segundo ele, nesse caso, o MP agiu como fiscal da lei, demonstrando que o papel da instituição não se resume a ser apenas parte no processo.
“O procurador da República ou promotor ou procurador de Justiça são agentes que devem cuidar dos direitos não só da sociedade, como também dos indivíduos. Por isso, o MP pode pedir a absolvição do réu. Por isso ele é diferente do advogado. Por isso ele não é apenas parte”, afirma.
O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes comemorou a iniciativa. "O Ministério Público deveria transformar isso em hábito", diz.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o pedido de HC do MP.

Parabéns ao Promotor, que trouxe orgulho não só ao Ministério Público mas a toda a comunidade jurídica.
Atuo em um processo muito semelhante. Meu cliente é acusado de tentar subtrair valores de um idoso, em uma rua movimentada e durante o dia. Na confusão foi continuo por alguns transeuntes, e depois esperou até mesmo a chegada dos policiais. Nada foi subtraído, não houve qualquer lesão física a ninguém, e o Acusado ainda aguardou a chegada dos policiais para expor sua versão. Não fugiu, como fazem os ladrões profissionais. Foi preso imediatamente, quando ingressei com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, com outro junto ao Superior Tribunal de Justiça, e mais outro junto ao Supremo Tribunal Federal, tal como o fez o Promotor no caso citado pela reportagem, todos sem sucesso muito embora mesmo se condenado não seria aplicada a pena de prisão. O processo teve seu curso e o Acusado foi condenado, quando então se iniciou imediatamente a execução da pena, substituindo-se a prisão preventiva pela definitiva ainda ante do trânsito em julgado. Apelamos e a pena foi reduzida, e pelo que sei o Acusado está preso até hoje. Por aí se vê que o caos domina o sistema judiciário brasileiro, infelizmente com ampla aceitação popular.
buscam mesmo é dizer que tudo que defendem é justo e são os donos da razão.
Quem nos dera houvesse o mesmo zelo na persecução criminal de bandidos perigosos.
Ninguém é capaz de "fazer justiça". Nem juízes, nem advogados, tampouco promotores. Mas aprimorar a sua aplicação mediante a utilização de argumentos bem fundamentados, apesar de não "fazer justiça", pode revelar o quanto se pode evoluir em direção a um debate sério sobre o que realmente importa.
E o que foi feito nesse caso possui importância ímpar.
É difícil separar o certo (quando existe)...
Um cidadão com não sei quantos inquéritos, não sei quantas prisões e se gasta dinheiro do contribuinte indo até o Supremo para mantê-lo fora da cadeia.E, óbvio, confundir a todos pois, perante tantos absurdos, o que são R$160,00?
Uma boa alegoria do país de ilusionistas e resultados pífios.Todos querendo parecer algo que não são e oferecendo algo diferente do que se vai ter na realidade.
Perfeito.Devem, inclusive, entrar com embargos infringentes pois está na moda.
Veja o quanto pagamos para a Defensoria Pública defender criminosos, prezado Observador.. (Economista), e aí sim vai se assustar.
Antes do fim da notícia eu já sabia quem teria sido o zeloso promotor. />Em quantos IP's o "injusticado" foi indiciado mesmo?
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Parabéns...
.<br
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Graças a tamanho esforço temos mais um bandido violento (roubo) solto nas ruas.
Há de se parabenizar a atitude do Promotor.
Temos, hoje, grandes ladrões que jamais passarão de frente a uma cadeia. Um ladrão de milhões solto quando um ladrão de reais fica preso eternamente é uma forma de injustiça.
Contudo, é preciso ter cautela... Daqui a pouco, dada a falta de vergonha dos ímprobos, seus roubos (milionários) serão tomados como patamar para a manutenção da liberdade de criminosos de menor potencial ofen$ivo, mas que nem por serem pés-de-chinelo deixarão de ser extremamente violentos e cruéis em busca de trocados... Aliás, são estes que causam maior desassossego e medo social.
Vale as perguntas: onde estava a Defensoria? Não é a Defensoria quem deve cuidar disso?
Ótimo comentário do senhor.Mas em terra de ilusionista tem-se o grande caso como referência para nada fazer com mais ninguém.Já que não fazemos com um...
E vamos vivendo de distorção em distorção, a cada dia mais violentos como sociedade.
No caso...não consigo parabenizar o promotor.Mas...que ele entre com embargos e diga que irá até a corte de direitos humanos....afinal, este é o país confuso que estamos organizando para nossos filhos.
Sem regras claras,palavroso e cheio de especialistas em complicar o simples para vender o complexo.
Comparar o caso ao filme Minority Report? Ora, que comparação descabida. Tudo bem, a prisão ocorreu mesmo contra pedido do MP, algo que embora não seja ilegal, contraria o sistema acusatório que idealmente teríamos no Brasil. Todavia, comparar os fatos da notícia ao Minority Report é fazer um salto interpretativo enorme.
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A situação, em torno da qual se faz todo esse sensacionalismo, definitivamente tem aparência de propaganda institucional.
Com o devido respeito - e clamando que meu comentário não seja interpretado como um ofensa - as colocações do colega, Dr Marcos Pintar, são um evento a parte... Embora não concorde com boa parte de suas críticas, acho interessante essa postura "do contra". Viva a democracia!!!
Saudações.
E o que falta aos seus Praetor...
Parece que o Diogo não leu as peças, logo o comentário é que está fora de propósito.
LAdo outro, alguns advogados querem processo judicial, pois sem processo não têm como cobrar os honorários, este é um problema estrutural.
O pedido não tem nada de mais, apenas quer se aguarde em liberdade, pois havia suspeita de que fosse furto e não roubo, e além disso era um roubinho, e havia casos mais graves.
o caso é simples.
Parece que o Diogo não leu as peças, logo o comentário é que está fora de propósito.
LAdo outro, alguns advogados querem processo judicial, pois sem processo não têm como cobrar os honorários, este é um problema estrutural.
O pedido não tem nada de mais, apenas quer se aguarde em liberdade, pois havia suspeita de que fosse furto e não roubo, e além disso era um roubinho, e havia casos mais graves.
o caso é simples.
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