O cidadão de Arcardia Donald Miller, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tem mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.
A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostória, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.
O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.
Miller não pode tirar carteira de motorista, que também serve como identidade. Nem pode recuperar seu registro no Social Security, a previdência social dos EUA. Órgãos públicos não emitem documentos para mortos, depois que a Certidão de Óbito é expedida.
Também não pode ter emprego fixo, não pode abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não tem direito aos privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostória, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.
Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em US$ 26 mil dólares, em pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.
De acordo com o The Courier e a agência UPI, Miller contou, com sua voz suave, nada tenebrosa, portanto, o que aconteceu. A "culpa" foi da "cachaça" americana. Por causa do alcoolismo, perdeu a família, o emprego, os amigos e o que mais tinha a perder. Saiu "andando pelo mundo" sem destino, sem eira nem beira.
Miller parou de beber por um motivo que os vivos conhecem muito bem: falta de dinheiro. Fez todo o tipo de "biscate" para sobreviver. Em 2005, quando estava em Atlanta, na Geórgia, as coisas melhoraram. Com algum dinheiro no bolso, voltou para sua terra. Passou primeiro em Arcadia, depois foi para Fostória. Seus pais lhe deram a notícia: você está legalmente morto, desde 1994.
O acardiano tentou engajar sua ex-mulher na luta por sua vida, mas não conseguiu. Ao contrário, Robin Miller lutou pela validade da Certidão de Óbito. Ela teria, por exemplo, de devolver todos os "benefícios" que recebeu do Social Security desde a "morte" do ex-marido, se sua vida fosse restaurada pela Justiça. Mas ela manifestou a pretensão de receber a pensão alimentícia que ele ficou devendo. Isso não vai acontecer: mortos não pagam.
"Essa situação é estranha, muito estranha", reconheceu o juiz ao anunciar sua decisão. Ele deixou claro que lei é lei, prazo é prazo. Têm de ser obedecidos, não importa o quê. Mas a decisão pode inspirar a comunidade jurídica americana, bem como a parlamentar, a discutir se o bom senso não faz parte da origem das leis, tal como os usos e costumes. E, portanto, deva ser respeitado. Antes que se torne um morto vivo.
Alguns advogados acreditam que o primeiro julgamento, o da decisão de que Miller estava legalmente morto, deveria ser anulado. Afinal, seu direito ao devido processo foi violado: ele não foi suficientemente notificado e intimado por um oficial de justiça de que uma ação judicial fora movida contra ele.
"As notícias de minha morte foram grandemente exageradas" – Mark Twain.
O morto vivo pode:
1. Cometer homicídios à vontade, estuprar as mulheres mais lindas do país, roubar bancos, lojas, comer de graça nos restaurantes mais caros etc. Mortos não têm capacidade pra responder por crimes e nem contrair obrigações;
2. Fazer filhos à vontade sem ter que assumir as respectivas responsabilidades; afinal, mortos não transam e não são férteis.
Isso é caso pro Padre Quevedo!
Nos Estados Unidos os casos de desaparecimento, ausência, devem ser mais comuns do que no Brasil por força das guerras.Do ponto de vista jurídico, no Brasil como ficaria a coisa julgada? Cabe uma ação rescisória depois do prazo? A presença na frente do juiz é prova absoluta de que o cidadão e o falecido são a mesma pessoa?
Não tem direito a nada, nem a morrer de novo...
De fato, isso é algo realmente bizarro. Aqui no Brasil, costumamos citar "a volta dos que não foram" como exemplo de frase completamente absurda, mas não é que isso aconteceu mesmo?
No lugar dele, eu mataria o juiz. Afinal, se já estou morto, não poderei ser processado, nem preso, nem condenado. E também praticaria delitos os mais diversos, assaltaria bancos, joalherias, enfim, passaria a viver do crime, e nada, absolutamente nada, poderia me acontecer, afinal eu já não mais existo no plano fático, estou morto, não é mesmo ?
O Prof. Lênio bem que poderia comentar essa notícia também. Será que isso é o melhor exemplo possível de interpretação contra factum?
Vitor G. e Le Roy S., aí se ele cometesse esses crimes, alguém mataria-o, ninguém é preso por matar alguém que já foi morto. Dããã.
Esse tipo de amarras demonstra o lado débil das muitas facetas do direito. Se o homem resolve virar um terrorista, logo logo resolverão o probelma dele!
Esse tema é pra vc! Que vc acha desse juiz aí?
adoro o Direito dos EUA: uma besteira atrás da outra. Se ele estava Vivo na época em que foi presumidamente dado como morto, então nula foi a declaração.
Juízes erram, como qualquer outro servidor público.
O mais importante, a notícia não diz: se a decisão transitou em julgado, se lá nos EUA existe ação rescisória e se lá é aceita a tese da relativização da coisa julgada.
Absurdos acontecem diariamente. Quando são bizarros, viram notícia.
Não duvido que apareça alguém defendendo a decisão, dizendo, por exemplo, que o princípio da segurança jurídica é mais importante do que o direito individual.
Por mais surrealista e engraçada que uma situação destas possa parecer , imagine trazer um "meretrissimo" desse para o Brasil ? Imediatamente seria localizado pela rataria petralha que indicaria o nome dele para o STF , haveria em seguida aquela PALHAÇADA da sabatina no Senado onde ate Hitler ou Saddam Husseim seriam aprovados. Em seguida , depois de bater um papinho com a Dilma "fora do horario" de expediente e longe dos olhos da Imprensa , Ele seria convincente em mostrar para a primeira Presidenta-Harlysta do Brasil que na mão dele " resolvo tudo , coceira , hemorroida ,provo que ziderceu é mais limpo que Padre Marcelo Rossi , trago a pessoa amada em 5 dias e acima de tudo , descolo os embargos infringentes para os meliantes do des-governo".
Marcaria-se então a cerimonia de posse com a presença da dilminha em sua Harley Davidson Fat Boy de tanque vermelho , todos os Ministros enfileirados com suas capas de Batman , a cerimonia seguiria extamente o roteiro de sempre.
Uma vez empossado , pediria "vistas ao processo do Mensalão" para em seguida( depois de uns dez anos de vistas) concluir que aquelas pessoas "eram inocentes , jamais fizeram nada do que foi alegado e alem de tudo , tais pessoas nunca existiram de fato , apenas na imaginação sordida da direita reaça e da Imprensa golpista". Seria aplaudido de pé por rosa weber , dias "barba por fazer" toffoli , lewandovsky ,teori "nome de remedio" zavasky , celso de mello e tambem o "novato" . Pronto , a Justiça do Brasil estaria então salva e tudo poderia continuar como dantes no quartel de Abrantes.
Muito correto esse juiz e absurdamente preconceituosa a postura dos comentaristas aqui que se insurgem contra essa fração tão marginalizada da sociedade que são os mortos-vivos.
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Desde tempos imemoriais preenchendo o inconsciente coletivo ou entretendo a sociedade através do cinema, da dança, da literatura e da arte em geral, é chegado o tempo de reconhecer esta valorosa classe, tutelando-a e colocando-a em pé de igualdade com os demais sujeitos do direito moderno, por exemplo os astros zodiacais, os personagens dos contos de fadas e as alucinações, desde que dotadas de capacidade cognitiva.
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