Blogueiro é condenado a regime semiaberto por comentários contra juiz

A Justiça de São Paulo condenou o autor de um blog a um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e injuriar um juiz de direito. A decisão é do juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos.

De acordo com a sentença, Lauro Amabile Correa, autor do blog, chamou um juiz de Serra Negra de “besta”, “prepotente” e “ignorante” e imputou ao magistrado vários fatos falsos definidos como crimes, especialmente o de prevaricação. Os comentários foram publicados entre outubro de 2009 e fevereiro de 2011.

Um dos comentários citados na sentença diz respeito a um ditado popular: “mesmo sendo maus profissionais, disfarçam e enganam tão bem, que muitas vezes chegam até a ser promovidos. Como sempre repito, é o caso clássico e típico do ‘macaco que será sempre macaco, mesmo vestido de púrpura’”, dizia um post.

Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços por causa da reincidência do réu. Ele já tem uma condenação por conta da publicação de ofensas contra o mesmo juiz em uma coluna de um jornal.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 17h37 para acréscimo de informações.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
17 de outubro de 2013 às 09:27

Já já virão os ressentidos de plantão vomitar seus rancores contra a Magistratura aqui, sem sequer se dar ao trabalho de ler a decisão. A Justiça é muito maior, porém, e continuará a fazer seu trabalho, julgando as demandas que lhe são apresentadas, inclusive as propostas por magistrados.

andreluizg disse:
17 de outubro de 2013 às 09:53

É por isto que devemos defender uma liberdade de expressão ilimitada. Não existe meia liberdade. Se ao criticarmos autoridades, uns aos outros, políticos, vizinhos, empresas, somos repreendidos e punidos, não o faremos de maneira adequada. Daí só os que tem voz mais alta é que tem razão (mídia, grupos sociais e empresariais).
Isso é visto em nosso no quotidiano, projetos de leis e políticas públicas totalmente contrárias ao pensamento da população em geral. Desde o Estatuto de Desarmamento que foi defendido por emissoras de TV do RJ, a políticas públicas de reforma agrária, ou cotas para concursos públicos.
A base da crítica muitas vezes se encontra na raiva expressa através do discurso. Se cercearmos a indignação das pessoas, principalmente manifesta através do ódio, do grito desesperado, os pequenos não serão ouvidos.
O blogueiro condenado provavelmente não agiu certo, mas causou repercussão, mexeu com os brios das pessoas, e isto é mais importante.

Observador.. disse:
17 de outubro de 2013 às 10:05

Mesmo em países desenvolvidos, com liberdade de expressão garantida em lei, há limites.Você fala o que quer mas responde pelo que disse, caso extrapole o limite da honra alheia.
O problema, no Brasil, são os "pesos e contrapesos", sempre em desequilíbrio para quem pode mais.
Sentenças envolvendo a honra de "pessoas diferenciadas" sempre tem uma acolhida diferente daquelas envolvendo "pobres mortais", como bem lembrou José R (Advogado Autônomo).
Fazer de conta que não é assim, só ajuda a manter a má vontade de muitos com várias instituições que fazem parte do poder estatal.
Justiça é para ser justa, equilibrada, havendo constância em seus atos.Aqui todos sabem bem melhor do que eu isto.

Veritas veritas disse:
17 de outubro de 2013 às 10:27

Caro Observador, sua conclusão quanto a este propalado " desequilíbrio" está calcada em dados concretos e objetivos ou puramente nos "comentários" e "reportagens" """"equilibrados"""" da imprensa brasileira?
Para acusar um Poder da República de prevaricar em suas funções, qualquer um deveria apresentar DADOS CONCRETOS com a análise não de dois casos, mas da massa de casos julgados diariamente.
Mas quem se dispõe a analisar dados, não é mesmo? Ou mesmo colhê-los?
Muito mais fácil o empirismo, o achismo, o rancor, a má-vontade e o "maria-vai-com-as-outras"...

Observador.. disse:
17 de outubro de 2013 às 10:43

Prezado:
Em nenhum momento, perceba, me dirijo com desrespeito à quem quer que seja.Por isso, tenho dificuldade em lidar com quem tem este hábito.Posso não concordar com alguém mas procuro ficar no plano das idéias.Muitas vezes até gosto de quem discorda com elegância.Não sou muito de apreciar os "yes man" da vida.E nem aqueles que atacam os que deles discordam.
Enfim.
Posso rebater com a mesma pergunta.
O senhor tem dados concretos para refutar o que foi posto por um comentarista, também operador do direito?Ou empirismo no dos outros é que vale....
Não tenho rancor, nunca tive problemas com a justiça e tenho amigos até em tribunais superiores.O que acho é que TODOS nós podemos sair dos discursos e, cada um ,tentar mudar o país para melhor.E muitas vezes temos que olhar distorções e procurar corrigi-las.Foi nesse sentido que escrevi.Não sou contra o magistrado ter buscado seus direitos.Acho que ele está corretíssimo.Só acho que os colegas devem reparar se não ocorrem distorções quando há determinadas pessoas envolvidas em crimes contra a honra.Pois se houver, não se faz justiça.Se faz outra coisa mas não justiça.

Veritas veritas disse:
17 de outubro de 2013 às 10:59

Empirismo por empirismo, que ninguém atire a primeira pedra. E quem acusa a Justiça de favorecimento no julgamento de ações de Magistrados com base em achismo não sou eu.

Radar disse:
17 de outubro de 2013 às 12:14

Sentença exemplar, que bem reflete o que consta dos autos. Todavia, seria bom se assim ocorresse quando a vítima fosse um cidadão comum, um advogado, um porteiro de condomínio ou um político. De fato, ofensas à honra devem ter resposta judicial adequada, mas a honra não se qualifica segundo a "casta" a de seu titular. Há um blog de uma famosa revista, em que seu redator permite xingamentos e comentários os mais infames possíveis, desde que coincidam com a ideologia do blogueiro e de seu patrão e mesmo que haja ofensa à dignidade humana. A desculpa é a tal liberdade de expressão, quase sempre aceita pelo judiciário. O que se espera é igualdade de tratamento.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 12:19

A análise da sentença, sem acesso aos autos, não nos permite concluir que o Blogueiro de fato se excedeu. Mas admitindo que houve excessos, ingressando-se no campo da ilicitude ao desenvolver uma atividade que é benéfica à coletividade e deve ser incentivada (ou seja, criticar agentes públicos e o trabalho que fazem). Se houve de fato excessos, certamente que ele deve receber uma sanção, mas condená-lo à pena de prisão por mais de um ano, sabendo que caso as ofensas fossem irrogadas por um juiz contra um cidadão comum a conduta seria considera como atípica, é zombar do princípio da igualdade. Observe-se que se o Blogueiro tivesse tirado a vida de um negro de periferia, pobre e sem ligações ou contatos políticos, ele não seria condenado a mais de dois anos de prisão caso o crime tivesse sido cometido por forte comoção, sentimento que parece ter predominado quando o Blogueiro lançou as considerações contra o Magistrado. A Justiça brasileira se degrada dia a dia, e na fase atual de progresso da sociedade brasileira isso é extremamente perigoso. Decisões como essa repercutem rapidamente com a ajuda da internet, e o cidadão comum mesmo não conhecendo as minúcias do direito tem a nítida convicção de que estamos vivendo uma ditadura, na qual os juízes prolatam a decisão visando apenas e exclusivamente favorecer eles próprios. O cidadão comum sabe que se algum agente público tivesse irrogado ofensas da mesma natureza contra ele, seus parentes e amigos, nada aconteceria, e assim diante da crescente mobilização popular em face ao inimigo comum, ou seja, os agentes públicos, o País caminha a passos largos para a guerra civil. Tomara que eu esteja errado.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 12:29

Li a sentença na integralidade, e a única transcrição do que o Acusado teria dito é a seguinte:
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"mesmo sendo maus profissionais, disfarçam e enganam tão bem, que muitas vezes chegam até a ser promovidos. Como sempre repito, é o caso clássico e típico do “macaco que será sempre macaco, mesmo vestido de púrpura”"
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Ora, pelas noções mais elementares da língua portuguesa sabemos que quando alguém usa uma expressão no plural está se referindo a mais de uma pessoa. Assim, como se pode inferir que no trecho acima transcrito o Blogueiro estaria ofendendo o Juiz? Vejam essa outra frase:
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"até do seu nome fazendo instrumento para denegri-lo ao compará-lo com um padre"
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Ora, desde quando comparar alguém a um padre significa denegri-lo? Não se diz comumente que a magistratura é um sacerdócio? Ao que parece, o Blogueiro sequer nominou o Juiz:
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"As testemunhas de acusação confirmaram as ofensas por parte do acusado, todas elas direcionadas à vítima. Disseram que leram as matérias e facilmente a vincularam à pessoa da vítima.
Noutro vértice, obviamente, as testemunhas de defesa disseram que não perceberam que se tratava da pessoa da vítima, mas admitiram que leram as notas.
E, se leram, e conheciam a vítima, como disseram que sabiam quem era ela, impossível acreditar que realmente não ligaram os termos à pessoa da vítima."
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Os crimes contra a honra exigem dolo direto. Deve estar claro que a intenção ao agente era ofender a honra de vítima. Não se presume que a honra de alguém foi ofendida, sendo necessário demonstrá-la. Nada disso valeu no julgamento, e o mais grave é saber que invertida a situação (ou seja, acusação contra magistrado) as regras de julgamento são radicalmente outras.

B M disse:
17 de outubro de 2013 às 12:35

Se achando protegidos pela liberdade de expressão, operadores da mídia e outros, abusam da liberdade de expressão pensando que podem ofender a honra de pessoas sem qualquer punição...

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 12:49

Cada nação pode adotar, de acordo como o critério de seus cidadãos, sanções mais ou menos graves para o caso de ofensas contra a honra. Porém, as regras universalmente aceitas sobre direitos humanos veda que os estados instituam no seu âmbito interno regime de segregação. Em outras palavras, se as leis entendem que dado tipo de frase ou expressão enseja pena de um ano de prisão, essa pena deve ser aplicada A TODOS QUE OFENDEREM A NORMA PENAL, indistintamente. Nessa linha, digamos que a sentença ora comentada venha a ser reformada. Vamos supor que o tribunal entenda que no caso não houve dolo, e que não é possível concluir que de fato o sujeito mencionado no Blog era o Juiz. Qual seria a consequência se o princípio da igualdade fosse devidamente aplicado? O Juiz, o Promotor e o Magistrado prolator da sentença teria praticado crime contra a honra, ao imputar falsamente ao Blogueiro prática de delito que não existiu. Obviamente que um raciocínio deste em terras brasilis gera indignação. Mas, quem se der ao trabalho de pesquisar verificará que nos últimos anos, nos EUA e Alemanha, países que podem ser considerados como avançados e com imensos debates sendo travados de forma permanente, raríssimos foram os casos nas quais um agente público ingressou com uma ação penal contra um cidadão. Porque será?

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de outubro de 2013 às 13:48

"A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços por causa da reincidência do réu."
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Alto lá, esse indivíduo irá para a cadeia por causa de um delito de linguagem?! Isso é algo que apenas aconteceria na China, em Cuba, na Venezuela ou na Coreia do Norte! Ora, não venham me dizer que há "limites" à liberdade de expressão. Tais limites, principalmente na esfera penal, devem ser encontrados apenas em casos extremamente graves de dolo específico, como no caso Silvio Koerich. Não se manda um blogueiro para a cadeia por um mero conflito particular. Em casos menos graves, é assegurada a esfera cível pela Constituição, onde a intenção também deverá ser comprovada, como define a própria jurisprudência do STF.
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Em pleno ano de 2013, é completamente, absolutamente inadmissível que alguém vá para a cadeia por crime de linguagem, razão pela qual incentivo o blogueiro a recorrer até não mais poder. Apesar de não gostar dessa ideia de ingerência de Tribunais estrangeiros sobre decisões brasileiras, este é um caso realmente excepcional. Portanto, creio que caso o blogueiro não logre êxito nas Cortes nacionais, este seria um excelente caso a ser levado à Corte Interamericana. Meu repúdio a essa decisão não poderia ser maior.
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Alguns ainda acham isso bonito, como se não tivessem entendido que o indivíduo irá para a cadeia (ou uma colônia, mas todos sabem como funciona o semiaberto na maior parte do Brasil... Às vezes é pior que o fechado), conviver com criminosos reais. Ora, o contribuinte não deve pagar impostos para manter atrás das grades um indivíduo cujo "gravíssimo crime" foi dizer algumas tolices. A cadeia é para criminosos de verdade.

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de outubro de 2013 às 14:00

A propósito, até onde eu saiba, proporcionalidade e razoabilidade são princípios que norteiam o Direito Penal. A condenação não é proporcional, nem razoável. É, isto sim, inconstitucional.

_Eduardo_ disse:
17 de outubro de 2013 às 14:07

Em que pese minhas ressalvas à imprensa brasileira (e sendo justo, não somente à brasileira) que faz o que quer, destrói a vida de quem quer, a seu bel prazer, sem o menor direito de defesa, entendo que esta questão deve ser discutida no âmbito cível.
Aliás, a própria existência dos delitos de injúria e difamação (e até certo ponto mesmo o de calúnia) já me espantam bastante, pois embora a pena seja pequena, há situações particulares, como neste caso, que em função de condições pessoais do agente (tal como a reincidência) o sujeito pode ser privado de sua liberdade pelo que falou.

Observador.. disse:
17 de outubro de 2013 às 15:43

Será que alguém pode demonstrar, de forma cabal, que não existem discrepâncias ao serem estipuladas indenizações quando envolvem membros do judiciário e quando se trata de cidadão comum?Alguns exemplos de equanimidade já bastariam para mim.
Quando exemplos são dados aqui, em comentários (há outros comentários em noticia envolvendo a apresentadora Ana Maria Braga)são estes exceções e não a regra?
Todas as críticas (mesmo as que tiverem fundamento)no Brasil serão sempre rotuladas de inveja, recalque, despeito e outros sentimentos baixos, nunca sendo uma tentativa de melhorar as nossas instituições?Por esse raciocínio, se eu for rico, bem resolvido e de bem com a vida eu posso criticar o que não acho correto?Críticas válidas são somente aquelas feitas ao parlamento ou à políticos em particular, pois a unanimidade sempre estará certa?Há instituições que nunca erram - ou erram muito pouco - e outras que só erram - ou acertam muito pouco - ?É assim mesmo?
Difícil uma nação dar certo sendo tão complexa até nos detalhes mais comezinhos da vida em sociedade.

Directus disse:
17 de outubro de 2013 às 16:32

Para o senhor, que sempre se manifesta de boa-fé, é possível dizer o seguinte:
A reparação por dano extrapatrimonial (chamado, comumente, de dano moral) tem natureza subjetiva porquer se liga, inevitavelmente, à pessoa do ofendido.
Quanto maior for a exposição da pessoa à sociedade, ou quanto maior for a vulnerabilidade de sua honra objetiva (reputação), tanto maior deverá ser a indenização.
Legisladores, magistrados, promotores de justiça, delegados de polícia, oficiais das FFAA, altas autoridades do Executivo, assim como empresários, atletas, artistas e pessoas famosas em geral possuem uma vulnerabilidade muito maior em suas reputações, porque o público espera mais delas - seja pela pessoa em si, seja pelo cargo que ocupa ou pelo trabalho que realiza.
Assim, por exemplo, da Xuxa espera-se que jamais maltrate uma criança. Do Eike Batista, que não seja um ladrão. Do Márcio T. Bastos, que não engane seus clientes. De um deputado, senador ou MAGISTRADO, que se porte na vida pública e privada sem máculas. Do MAGISTRADO, ainda, que seja HONESTO, COMPETENTE, SERENO, JUSTO e por aí vai.
Quando se associa a imagem de um magistrado à de alguém conivente com o crime, o dano à reputação é muito maior porque a reprovação social também é muito maior.
Também penso, como disse o _Eduardo_(Outro), que o que está errado é o valor baixo das indenizações devidas aos cidadãos comuns. Mas isso não quer dizer que os danos extrapatrimoniais destes sejam idênticos aos daquelas pessoas mais expostas à censura pública´. Danos maiores levam a indenizações maiores, como diz a Lei (Código Civil, artigo 944) e preconiza a lógica.
Quanto aos "operadores do Direito" que não sabem ou, por má-fé, ignoram o quadro acima, é melhor nem comentar.
Saudações.

Observador.. disse:
17 de outubro de 2013 às 17:09

Como sempre, debatedor elegante e direto, o senhor foi no fulcro da questão.
A frase "Danos maiores levam a indenizações maiores, como diz a Lei (Código Civil, artigo 944) e preconiza a lógica" sintetiza o que eu quis dizer em meu comentário.
Muitas vezes, e peço vênia se estiver errado, o que aparece são decisões que fogem um pouco à lógica.Uma pessoa teve sua honra atingida...recebe X...às vezes tem o valor reduzido em instâncias superiores.Um juiz é atingido...geralmente recebe uma quantidade bem mais expressiva...Os critérios para avaliar que a honra de um, baseado na profissão que exerce, sofre mais do que a de outro, são definidos por quem?E os parâmetros são SEMPRE seguidos?E se o judiciário acabar por deixar o "espírito de corpo" nortear algumas decisões, não cabe à sociedade apontar isto?O que defendo é que nenhuma instituição seja blindada.E algumas se sentem menos confortáveis quando são questionadas do que outras.Como se fossem à prova de críticas.
E, no meu sentir,falta lógica quando há danos físicos (uma pessoa leva um tiro no corpo, ou uma família não tem corpo para enterrar porque o hospital o "perdeu")que recebem indenizações menores do que pessoas atingidas em sua honra.Se isto é defendido como correto, humildemente acho que a lógica que impera não passa de uma falácia.
Pois se trata de um valor que é dado à alguma coisa.Este, em economia, segue sempre um lógica que - grosso modo - quanto mais raro, mais caro é.
Um braço, um corpo, um dedo, vale menos do que uma ofensa?Foi nesse sentido o meu escrito.
Agradeço e sempre leio com atenção o posicionamento do senhor.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 17:27

O comentário do Directus (Advogado Associado a Escritório) merece, a meu ver, algumas diferenciações. Quando a Xuxa ou um cantor de música sertaneja se expõe publicamente, fazem isso com uma finalidade: ganhar dinheiro. Quando se trata do agente público, no entanto, tudo é muito diferente. O agente público realiza um trabalho cujo destinatário é o cidadão, e esse tem o direito de obter por parte do agente um bom trabalho. Xuxa, cantores, jogadores de futebol, etc., fazem parte do mundo privado, sendo que ninguém é obrigado a vê-los. O agente público é funcionário público, que recebe remuneração custeada pelo contribuinte para realizar seu trabalho. No caso dos operadores do direito se faz necessário algumas complementações. O cargo de juiz já é pensado para que seu ocupante esteja imune a repercussões negativas quanto a sua atuação. O juiz recebe vencimentos fixos, não pode ser exonerado, tem garantida aposentadoria caso cometa crimes, possui foro privilegiado, além de vencimentos considerados como elevados. Tudo isso já vem para que mesmo diante de críticas quanto a seu trabalho ele continue a atuar e viver do mesmo jeito. Já no caso dos advogados é um pouco diferente. Se o juiz é ruim e todos o criticam, ele vai continuar lá do mesmo jeito. No máximo, será aposentado de forma compulsória e poderá viver sossegado para o resto da vida. Mas o advogado é avaliado a cada minuto. Se um advogado é acusado publicamente, as acusações podem refletir na clientela, determinando a ruína do profissional. Mas na prática o que vemos um bis in idem. O cargo de juiz já é estruturado para se suportar as críticas, e quando o juiz é criticado ingressa com ações milionárias.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 17:32

Quais foram as repercussões efetivas na vida do Juiz em face às declarações do Blogueiro? Perdeu o emprego? Largou da mulher? Teve que vender o carro? Foi preciso mudar de cidade? Nada disso. A repercussão na verdade foi nenhuma, ao contrário do que ocorre, por exemplo, quando um cidadão é acusado injustamente por membros do Ministério Público, sendo preso e tendo a denuncia recebida de forma ilegal por um juiz. Esses sim perdem o emprego, vendem o carro, separam-se da mulher. Uma acusação falsa proferida contra um juiz só muito dificilmente poderá atingi-lo de forma concreta, porque o cargo é estruturado para que o magistrado tenha a devida proteção (e não estou defendendo aqui que deva ser de outro jeito). Sem cabimento indenizações exorbitantes, ou mesmo "esticamento" da lei penal para conferir uma espécie de "proteção especial" diante do cargo, porque o cargo em si já oferece toda a proteção.

Directus disse:
17 de outubro de 2013 às 17:43

Concordo no seguinte ponto: não se pode blindar uma classe, nem se pode dar a à vida ou à integridade corporal valor menor que o conferido à integridade moral. Perfeita sua colocação.
Também reconheço que, LEGALMENTE, não há parâmetros precisos para a quantificação do dano moral e da respectiva indenização.
Daí a função dos Juízes e Tribunais em dizer o Direito. Obviamente, devem fazê-lo com isenção, e a maioria o faz. O problema é que algumas indenizações são exageradas, enquanto outras são irrisórias, mas a maioria delas observa a proporcionalidade entre a EXTENSÃO do dano causado individualmente e a indenização respectiva (não é o caso do sujeito que leva um tiro, fica paraplégico e recebe indenização menor que a do juiz ofendido, é claro).
Veja, agora, a teoria do colega Pintar: para ele, toda pessoa famosa E a classe inteira dos advogados deve ser objeto de proteção maior, mas os juízes, não!
Eu, como não sou revanchista nem estou aqui defendendo interesses corporativos de quem quer que seja, penso ser absurdo dizer que a reputação de um advogado pode sofrer mais danos que a de um juiz. É a decisão do juiz que as pessoas comentam, não a petição que nós fazemos! Nosso trabalho é fundamental, mas a verdade é que a maioria das pessoas espera que um advogado seja PARCIAL, e que o juiz seja IMPARCIAL. Isso é FATO.
E isso nada tem a ver com o tema das garantias. Se fosse assim, por sermos indispensáveis à administração da justiça, e por termos nossas prerrogativas, também não poderíamos reclamar indenização maior se nossa reputação fosse atirada à lama.
O dr. Pintar não esconde, infelizmente, o ressentimento que nutre contra uma classe que é, realmente, mais exposta ÀS CRÍTICAS da sociedade do que a nossa (continua)

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 17:46

Digamos que o Juiz, apenas a título de raciocínio, vá lá na casa do Blogueiro agora e lhe dê três tiros, tirando-lhe a vida. O que irá acontecer? Trata-se de "réu primário, que agiu mediante forte emoção", a ser julgado pelo Tribunal de Justiça (não pelo tribunal do júri). Como a Constituição Federal diz que ninguém pode ser preso sem sentença transitada em julgado, responderá o processo em liberdade. No máximo, será aposentado compulsoriamente, e passará a receber a aposentadoria mesmo jovem, e nem precisará trabalhar. Como se trata de um homicídio privilegiado, a pena no máximo seria de dois anos. Com os recursos, diante da dimensão da pena haveria prescrição, e a pena só muito remotamente, se houvesse alguma pressão da imprensa, seria de fato cumprida (em regime inicial aberto). No máximo, haveria uma prisão domiciliar, por curto período, e após o encerramento do caso, após uns quinze anos, o Juiz poderia ir alternando entre Paris, Ibiza e Parati com os valores pagos a título de aposentadoria. A narrativa é hipotética, obviamente, mas nos mostra muito claramente que vivemos hoje uma Ditadura Jurisdicional, na qual há toda a proteção do mundo em favor de alguns privilegiados enquanto a maior parte está à mercê da própria sorte.

Directus disse:
17 de outubro de 2013 às 17:49

(continuação) Se o juiz erra, as pessoas o crucificam E também criticam TODO o Judiciário. Se o advogado erra, não foi Advocacia que errou, foi apenas AQUELE advogado. Digo isso para provar a exposição maior da magistratura frente à advocacia, e isso é UMA VANTAGEM NOSSA.
A ofensa à honra, concluindo, independe de a pessoa não ganhar fortunas ou não ter estabilidade. Desafio o dr. Pintar a provar que Lei condiciona a ofensa à honra ao fato de a pessoa não ser servidor público estável. Desafio-o a indicar lei que obrigue o cidadão que ocupa o cargo de juiz a suportar OFENSAS (e não meras críticas).
Se nós fôssemos mais justos com os outros, quem sabe eles não seriam mais justos conosco, não é, caro Pintar?
Saudações e perdão por eventuais erros. Estou digitando rapidamente.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 17:53

Proponho a seguinte situação, prezado Directus (Advogado Associado a Escritório). Digamos que vosso escritório seja acusado de ter roubado mediante fraude, com a ajuda de um juiz partícipe, vários clientes do escritório, com ampla repercussão na mídia nacional. Quem o sr. acha que sofrerá os maiores efeitos, o escritório e os advogados ou o juiz? O escritório certamente na semana seguinte não terá mais clientes, ao passo que o juiz, no máximo, seria afastado do cargo com vencimentos normais. Digamos que as acusações, em que pese o estardalhaço criado, sejam falsas. O juiz voltará ao cargo, e não terá nenhum prejuízo patrimonial, mas e os advogados? Como reconstruir uma reputação manchada? Como atrair novamente os clientes, diante do concorrido mercado da advocacia?

Directus disse:
17 de outubro de 2013 às 17:57

Possuísse o dr. Pintar um pouco mais de visão, veria que não somente a pessoa do juiz foi gravemente ofendida, perante a sociedade e os círculos que ele frequenta, ao ser chamado de besta, ignorante, macaco etc. Todos nós, que pagamos os salários dos magistrados, recebemos a mensagem de que nosso Judiciário abriga bestas, ignorantes e macacos, isso dito apenas porque um sujeito se acha superior às Instituições, às Leis e a nós, contribuintes. E o respeito, onde fica? E a crítica RESPEITOSA, onde está? Temos, agora, o direito de ofender gratuitamente pessoas e instituições, e não de apenas criticar os desvios? É assim que construiremos um mundo menos litigioso?

Directus disse:
17 de outubro de 2013 às 18:01

Simples a resposta à questão colocada por vossa senhoria, prezado colega: Os danos materiais dos advogados (nós, no caso) seriam muito maiores que os do juiz, sim. Mas os danos morais, provavelmente, teriam reparação semelhante. Não confunda danos materiais com danos morais. E ROUBO mediante fraude? Não seria furto, ou, então, apropriação indébita? ROUBO fica meio estranho para a hipótese ventilada. Abraço.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 18:06

Vamos melhorar um pouco e analisar fatos concretos tomando por base o caso Oliveira Neves (advogado), e o caso Ali Mazloum (juiz). Com é de conhecimento público e notório, tanto o Advogado como o Juiz sofreram uma intensa perseguição, com prisões, calúnias, e um amplo universo de desdobramentos até se concluir que eram inocentes (procurem na net que encontrão farto material). Pois bem. O Advogado tinha um escritório com mais 300 associados, muito respeitado em todo o Brasil e com enorme clientela. Seu escritório foi invadido, diversas pessoas foram presas, tudo com transmissão ao vivo, para ao final se concluir que o Advogado não havia cometido crime algum. O que restou: apenas um profissional amargurado, isolado, solitário, com uma secretária. Já o Juiz Ali Mazloum sofreu também muito, mas não teve na prática nenhuma repercussão patrimonial. Ficou anos afastado do cargo, mas voltou e retomou seu trabalho, estando inclusive figurando na lista de promoção para desembargador federal. E, nessa linha, podemos dizer que juiz "sofre mais"?

Directus disse:
17 de outubro de 2013 às 18:13

No caso mencionado pelo colega, ambos sofreram danos morais equivalentes (talvez a exposição do juiz tenha sido maior), enquanto os danos materiais mais relevantes, sem dúvida, foram sofridos pelo advogado.
Outra coisa: não é verdade que a punição ao juiz seja apenas a aposentadoria compulsória. A Constituição prevê a perda do cargo, a ser decidida pelo Tribunal. Exemplo: Rocha Mattos, que está PRESO, não aposentado.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2013 às 18:18

Respeito a forma como pensa, prezado Directus (Advogado Associado a Escritório) mas creio que para a esmagadora maioria dos cidadãos os danos morais sofridos pelo Advogado foi milhares de vezes maiores do que os sofridos pelo Magistrado. Todo aquele que possui um escritório sabe o quanto é difícil montar uma banca com 300 profissionais e ver tudo isso virar pós de uma hora para outra. Quanto à perda de cargo, temos de fato o Mamatus preso e exonerado, mas quantos mais?

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