Por considerar que há risco de violação à privacidade dos que se deslocam nos carros oficiais da Procuradoria-Geral do Trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar para que o Ministério Público do Trabalho deixe de utilizar o circuito de escuta ambiental nos veículos de sua frota em Brasília.
A decisão é do conselheiro Marcelo Ferra, atendendo a pedido do subprocurador-geral do Trabalho Otavio Brito Lopes. De acordo com Lopes, que alegou a violação à privacidade, o serviço de escuta faz parte do sistema de rastreamento de veículos oficiais do órgão, contratado ano passado por pregão eletrônico.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho informou que o serviço de rastreamento contratado “não abarca escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota” e colocou os veículos à disposição para verificação.
No entanto, ao analisar as argumentações e o contrato firmado entre a PGT e a empresa vencedora do pregão, o conselheiro Marcelo Ferra entendeu que os carros possuem o sistema de escuta sigilosa. De acordo com ele, o contrato de prestação de serviços de rastreamento de veículos obriga a empresa contratada a “fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado Módulo AVL (automatic vehicle location)”, que entre suas características possui o sistema de escuta ambiental sigilosa.
“Portanto, em preliminar análise, o que se nota é que o módulo do rastreador de veículos da frota da Procuradoria-Geral do Trabalho dispõe da função de escuta clandestina, mecanismo de vigilância passível de enfraquecer, se não de aniquilar a garantia constitucional à privacidade, que está atrelada a outros direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de pensamento e de expressão”, afirma Ferra na liminar.
O conselheiro determinou que o Ministério Público do Trabalho se abstenha de utilizar o
circuito de escuta sigilosa até que sejam concluídas as investigações e as perícias que comprovarão se os carros possuem ou não a escuta ambiental, bem como eventuais justificativas para aquisição do serviço.
Clique aqui para ler a liminar.
Por mais que me esforce, não consigo enxergar nenhuma situação de "privacidade" quando alguém usa um carro do Estado, com combustível custeado por nós contribuintes sob o pretexto de estar a serviço do Estado. Penso que quem quer de fato "privacidade", deva andar com seu próprio veículo.
Marcos Pintar, quer dizer então que em um presídio, construído com recursos públicos, com servidores públicos e para proteger o público, o Estado pode colocar escuta ambiental na sala em que o preso recebe o advogado?
Embora o Estado possa exercer o poder de polícia sobre seus próprios bens, esse poder tem limites. É o mesmo caso do correio eletrônico. O Estado pode monitorar os e-mails institucionais, desde que os servidores tenha ciência inequívoca dessa possibilidade, conforme abalizada jurisprudência nesse sentido.
É assim que o MPT aplica o trabalho decente na instituição ou o trabalho decente é cobrado só dos empresários?
Serviço público deve ser fiscalizado mesmo. Quer conversar particular, vai para o bar.
Quando é para defender a privacidade do "cidadão comum" os rigorosos fiscais da lei somem ...
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