Índices de procura pela Justiça não refletem credibilidade, diz professor

Os esforços implementados pelo Poder Judiciário nos últimos anos para o aumento da eficiência da Justiça — como a criação de metas voltadas para a produtividade — ainda não se traduziram em um aumento de confiança dos brasileiros no Judiciário. Mesmo assim, eles continuam contando com a Justiça para resolver seus problemas. A conclusão é do professor Oscar Vilhena Vieira, da Direito GV, de São Paulo, que foi um dos palestrantes do VII Encontro Nacional do Judiciário, em Belém (PA).

Em sua palestra, com o tema "Confiança da Justiça", Oscar Vilhena apresentou os resultados da última pesquisa "Índice de Confiança na Justiça", feita semestralmente pela Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas de São Paulo. A pesquisa, feita no primeiro semestre de 2013, mostra que 34% da população confia no Judiciário.

"Se por um lado, temos concebido inúmeras metas que dizem respeito à eficiência e nesses anos a Justiça tem se mostrado extremamente mais eficiente do que no passado brasileiro, o aumento dessa eficiência não coincide com uma ampliação da percepção de confiança da Justiça", destacou Vilhena.

Apesar dessas conclusões, 27% dos entrevistados disseram já ter recorrido ao Judiciário ao menos uma vez para resolver seus problemas e cerca de 90% afirmaram que recorreriam à Justiça caso precisassem. "As pessoas não deixam, na prática, de procurar o Poder Judiciário, apesar de terem uma percepção de que ele não é muito confiável. Isso significa que há um pouco de retórica nessa percepção", explicou.

Para o professor, há duas possíveis explicações para os resultados da pesquisa. A primeira seria que as mudanças feitas geram efeitos retardados na percepção e ainda não surtiram efeito sobre a população. A segunda aponta para a necessidade de um debate mais profundo sobre as qualidades intrínsecas da Justiça, além da preocupação com a eficiência.

A pesquisa procura detectar o perfil socioeconômico da parcela dos entrevistados com a pior percepção sobre a Justiça. O resultado aponta que negros, pardos e indígenas, pessoas de menor renda e de menor escolaridade são os que têm a pior percepção sobre a Justiça no Brasil. "Ao cruzar esses dados com o de outras pesquisas de percepção que vêm sendo feitas em todo o continente latino-americano, vemos que o Brasil é o país onde se tem a pior percepção sobre confiança intersubjetiva, ou seja, nós somos aqueles que mais desconfiamos de nossos concidadãos", afirmou. "Isso em alguma medida traça um perfil da cultura brasileira".

Segundo o professor, o cruzamento dos dados mostra também que o Brasil é o segundo país dentro do continente latino-americano no qual há uma maior percepção de que há tratamento diferenciado entre os cidadãos pelas autoridades. "Muitas pessoas sentem que a lei não é aplicada de maneira equânime", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Veritas veritas disse:
02 de dezembro de 2013 às 14:32

A conclusão do artigo é uma "contradictio in terminis".
Se a pessoa não confia em algo, ela não busca algo, exceto se sofrer de gravíssimos transtornos psicológicos.
O aparente paradoxo tem causas muito mais complexas - passando inclusive pela sistemática campanha que visa destruir o Poder Judiciário -, não tendo o artigo sequer arranhado a superfície desta intrincada questão.

Ramiro. disse:
02 de dezembro de 2013 às 14:41

Como advogado a lista de clientes que entram com ações como ultima ratio, mas que se eu fosse transcrever alguns comentários que fazem em relação aos Magistrados e ao sistema, seria eu processado por danos morais...
As pessoas procuram o advogado já perguntando quais são as suas chances. Mesmo os mais paupérrimos tem noção de que estão entrando numa loteria judicante.
Creio que respostas para este problema estão nas condenações que o Judiciário do Brasil já começa a sofrer por parte da Corte Interamericana, violação dos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, falta de fundamentação e falta com dever de controle difuso de convencionalidade em decisões, e por aí vai.
Os discursos da Magistratura lembram por vezes o da Magistratura Francesa por idos do início do ano de 1789.
Praetor, com todo respeito, seu comentário, se eu repasso aos meus clientes, vão logo identificar Maria Antonieta. "O povo não tem pão, coma brioches".
Ou está mais para o fictício mundo de Zero, de Luis Ignácio de Loyola Brandão. "Frase do Presidente: o povão não tem pão, coma isopor. É branco, macio, e cortado em fatias parece até pão pullman".
A propósito, os advogados que ganham no mês o que Magistrado com todas as mágicas das indenizações não ganham num ano, esses são pouquíssimos, estes já viraram as costas para o Judiciário Tupiniquim há décadas, e colocam suas questões em arbitragem internacional.

Veritas veritas disse:
02 de dezembro de 2013 às 15:01

Ramiro já deu a dica: sugere-se buscar a solução dos problemas cotidianos na Corte de Costa Rica e com arbitragem. Se o Judiciário Brasileiro - o mais produtivo do mundo, segundo o Banco Mundial - não é bom o suficiente, por que 100 milhões de ações, não é mesmo?
O sistema recursal infinito, as demandas meramente procrastinatórias, as aventuras judiciais, nada disto existe no Brasil.
A culpa é dos juízes - ainda que os mais produtivos do mundo, segundo o Banco Mundial - que só querem comer brioches...

Slate disse:
02 de dezembro de 2013 às 18:19

Estranho que o articulista reconhece que houve melhora na produtividade do Judiciário brasileiro, que inclusive é a maior do mundo, reconhece também que a população procura-o para resolver seus problemas e, ainda, assim prefere denegrir sua imagem aduzindo que o Judiciário não tem credibilidade.
Ora, faça-me o favor...

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
03 de dezembro de 2013 às 09:18

Não se trata de confiar ou não no judiciário para que as pessoas o procurem para resolver seus problemas. Trata-se apenas de que não existe outra opção. Se existisse, tenha certeza de que muitos a buscariam. Indo ao judiciário assim como a polícia, desaparelhada, mal paga e desmotivada, as pessoas e os profissionais da área tem que fazer verdadeiros milagres em meio a tanta buRRocracia para conseguirem algum resultado positivo e ainda assim, após anos e anos de sofrimento. Houve algumas melhorias é claro, mas que mal se notam em meio a um mar de problemas. É só uma questão de colocar-se do outro lado do balcão.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
03 de dezembro de 2013 às 13:51

A conclusão é clara: o Judiciário tem saído da inércia e buscado soluções que viabilizem a solução de conflitos de forma rápida e eficiente, mesmo assim, sua credibilidade não vem sendo percebida pela população. Em momento algum atacou o judiciário ou seus membros. É uma questão de percepção e imagem..... Tem gente muito sensível aqui!

Ramiro. disse:
03 de dezembro de 2013 às 14:13

Preciso rever meus conceitos. Antes eu ponderava, é o irracional excesso de trabalho, o que obriga a uso de recursos geradores de erronia tais como do artigo abaixo.
http://www.espacovital.com.br/publicacao-29960-ampquotltigtpedi-macas-ganhei-uvasampquotltigt
Ora pois, diriam, é um caso isolado. Estou eu com embargos de declaração que desde antes já sei que serão pessimamente recebidos, caso pior do que o acima. Não é agradável juntar em embargos declaratórios um acórdão de 2013 do STJ demonstrando que na condução do processo, e se consolidando na sentença, o magistrado incorreu em violação de dever funcional. Nos juízos cíveis tratam o art. 40 do CPP como se fosse facultativo ao juiz, quando na verdade o STJ determinou que é violação do inciso I do art. 35 da LOMAM. RECURSO ESPECIAL Nº 1.360.534 - RS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS. A prova mais importante do processo só poderia se produzida em sede de autoridade competente, polícia civil e ministério público, foram pedidas, alegam que ao informar que não precisava de outras provas além das requeridas, abriu-se mão da dilação probatória.
A impressão forte que tenho é de que a Magistratura está tomada de "síndrome de Estocolmo". Incorporou até a medula o discurso do dominador. Não se apercebe que é apenas um seguimento dominado da classe dominante.
Quanto a resposta a um comentário meu, poderia suscitar declive ardiloso ou falácia do espantalho, mas percebo uma coisa. A magistratura está estressada, em sentido lato, levada ao limite humano, e ao invés de ser proativa, acenam-se com indenizações para elevar subsídios, pronto. Então volta-se ao que está no link que deixei acima.
Fato, estamos todos nós no mesmo barco, se afundar, salvam-se apenas os seguimentos dominantes de fato.

Ramiro. disse:
03 de dezembro de 2013 às 14:22

No caso que citei, objetivamente, a cliente é paupérrima. Juntaram-se nos autos provas, inclusive suscitando acórdão do TRT-3 sobre o Princípio da Conexão, questão processual inextrincável às novas tecnologias. Requer-se envio de peças ao Ministério Público, e perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, o processo vai para um tal "grupo de sentença", é decidido a toque de caixa, e alega que a cliente é culpada da lesa que sofreu.
O Advogado pega os autos do processo e mostra para cliente todos os pedidos de prova. E a afirmação de que não foram pedidas provas como alegação para condenar.
Com base em decisão do STJ de repente um magistrado recebe embargos de declaração indicando que incorreu em falta funcional.
O que a cliente, pessoa bem do povo, vai pensar do Poder Judiciário? O óbvio! Neste produtivismo os processos não estão mais sendo lidos. Vou deixar o link novamente.
http://www.espacovital.com.br/publicacao-29960-ampquotltigtpedi-macas-ganhei-uvasampquotltigt
e o acórdão do STJ definindo que é falta funcional o Juízo Cível não atender pedido de envio de peças ao MP e Polícia.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.360.534 - RS
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Sem farisaísmo, mas é preocupante quando O Judiciário, por seus Magistrados, incorpora do discurso de gestão dos dominadores, e agora incorpora as mesmas práticas de gestão, os mesmos resultados dos dominadores, os donos do capital.
Outro caso. Mesma empresa de telefonia, perdeu, está o processo em execução há mais de seis meses sem juntada da primeira petição em execução. Funcionários da empresa ligam quase todos os dias para ofender a pessoa, bem simples, ofender mesmo, os fatos são relatados, a Autora assinada de próprio punho declaração, ninguém junta petições...

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