Destaque no Prêmio Innovare, a advocacia colaborativa desponta como novidade no Brasil e conquista adeptos. Importada dos Estados Unidos, a prática tem como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as partes antes que a questão chegue ao Judiciário.
“Hoje se espera do advogado que ele tenha mais recursos para resolver conflitos do que para ajuizar processos. O advogado é um resolvedor de conflitos, não é um ajuizador de processos”, diz a advogada Olivia Fürst, uma das responsáveis pelo projeto Práticas Colaborativas no Direito de Família. A iniciativa conquistou o Prêmio Innovare deste ano na categoria Advocacia.
A ideia da advocacia colaborativa é criar um ambiente de cooperação em que todos possam buscar uma solução viável. Para isso funcionar, é assinado um termo de não litigância entre os advogados. Por meio desse documento, caso as partes não cheguem a um acordo e a questão tenha de ser resolvida na Justiça, os defensores são obrigados a deixar seus clientes.
Além de ter de declinar da causa, o advogado também está obrigado a manter sigilo sobre o que foi tratado, pois as informações das partes são compartilhadas. A restrição vale só para a causa em questão e o advogado é livre para representar outros clientes na Justiça.
Para Olivia Fürst, a prática é transformadora, pois faz com que os advogados deixem de representar uma ameaça mútua. “Com o contrato de não litigância você garante um espaço de conversa blindado, em que nada do que foi dito ou exibido sairá dali”, diz.
Com uma equipe multidisciplinar, a prática colaborativa prevê um advogado e um coach (psicólogo ou terapeuta) para cada parte, e um consultor financeiro e um especialista em desenvolvimento infantil para ambos. Segundo Olívia, as negociações duram de três a dez meses.
Vantagens
Mas será que financeiramente esse método é atrativo para o advogado? Olívia diz que sim, já que o advogado colaborativo é remunerado como qualquer outro. Ele pode ajustar um valor de pró-labore, da hora de reunião de negociação (time sheet), ou título de êxito, inclusive com a cobrança de percentual sobre o patrimônio, como determina a tabela de honorários mínimos da OAB.
E para o cliente, com tantos profissionais envolvidos, será que a Prática Colaborativa é mais vantajosa do que o processo judicial? Nesse caso, Olívia aponta duas vantagens do método. Embora pareça mais caro num primeiro momento, seu custo final acaba menor do que um processo judicial, devido à demora da Justiça e ao pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo.
Além disso, devido à imprevisibilidade da decisão judicial, o patrimônio acaba partilhado sem planejamento. Outro fator importante é o bem-estar da família, já que um processo judicial costuma ser bastante doloroso para todos os envolvidos. "Não posso me sentir bem, se meus filhos e meu marido não estão bem. Isso acaba voltando para mim de alguma forma", diz Olívia. E uma das formas mais comuns de isso voltar é com novas ações judiciais, afirma.
Embora ainda esteja bastante voltado ao direito de família, o método pode ser empregado em outras áreas. Para Olívia, o direito empresarial, especialmente nas questões envolvendo a participação em sociedades, tem potencial para ser explorado.
Já há inclusive precedentes. Na época dos acidentes dos voos 447 da Air France, em 2009, e 3054 da TAM, em 2007, Ministério Público, Procon e famílias formaram uma câmara de indenização nos moldes do que aconteceu em decorrência dos ataques de 11 de setembro de 2001, nos EUA.
Nessa câmara, a seguradora indenizou os familiares sem a necessidade de ajuizamento de processo. O requisito para os advogados e familiares era que, ao ingressar nessa câmara, os defensores suspendessem os processos em trâmite e se comprometessem a não ajuizar outras demandas enquanto durasse a negociação. O documento previa um termo de confidencialidade e não litigância.
"O Judiciário deve se ocupar das situações em que não foi possível resolver de outra forma", diz Olívia. Para ela o juiz é como o médico da UTI: deve ser acionado apenas nos casos mais graves. "Eu sempre faço uma analogia com a medicina. Sempre que a gente puder resolver uma virose na clínica médica, com menor intervenção possível, melhor. Quando a coisa é mais grave e não for possível resolver com antibiótico, aí sim vamos para a UTI. E ainda bem aque a UTI está lá".
Passado e futuro
Olivia conta que aderiu ao método em 2011, quando fez uma capacitação nos Estados Unidos, onde a prática surgiu e já é bastante difundida. Sediado na Califórnia, a International Academy of Collaborative Professionals (IACP) conta com mais de 5 mil membros espalhados por 24 países.
Quando voltou ao Brasil, Olivia resolveu fundar um grupo de estudos para pesquisar e difundir o método por aqui. Ao lado da médica e mediadora Tania Almeida, ela coordena as atividades no Rio de Janeiro, onde os encontros ocorrem no Mediare — Diálogos e Processos Decisórios. Em São Paulo, o trabalho está sob a batuta do advogado Adolfo Braga Neto, presidente Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), local de reunião do grupo.
Segundo Olívia, já existem cerca de 100 profissionais, entre médicos e advogados, frequentando os grupos de estudos. Eles planejam fundar, no início do ano que vem, o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, além da criação de um banco de profissionais colaborativos, acessível pelo site www.praticascolaborativas.com.br.
Em abril do ano que vem, o grupo irá promover, entre os dias 10 a 13 de abril de 2014, no Rio de Janeiro, a 1ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas no Direito de Família. No segundo semestre, eles planejam uma capacitação para o mundo corporativo.

para estas práticas expandirem a OAB precisa rever seus regulamentos arcaicos.
para estas práticas expandirem a OAB precisa rever seus regulamentos arcaicos.
Bobagem. Essa suposta "nova espécie" de advocacia não deve atuar em nem ao menos 0,0000000000000000001% dos litígios instaurado no Brasil, recebendo destaque apenas para se camulhar os reais problemas e as soluções que realmente interessam. 90% das causas em curso pelo Judiciário brasileiro derivam dos abusos do Estado e do poder econômico, e esses não fazem acordos, seja no processo, seja fora dele.
Por outro lado, tirando os nomes supostamente "pomposos" citados na reportagem, essa espécie de atuação de advogados sempre existiu no Brasil, desde quando existe advocacia. Não se trata de novidade alguma, nem de "importação" de modelo americano.
Fiz e faço isso a vida toda com meus clientes. Ação só em último caso. Uso mediação desde 1999. Quanto essa turminha pagou para aparecer?
,,, e muito menos importado de onde quer que seja ... e esse tal de Premio Innovare, pude sentir pessoalmente, é mais um club carioca do que qualquer outra coisa ...
Não vejo razões para se dizer "bobagem", "pomposos", "turminha", "club carioca"….
Que isso, gente…
Só cabe parabenizar a iniciativa e ponto.
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