Para criminalistas, anteprojeto de reforma da LEP traz avanços importantes

Foi entregue no Senado Federal, na última quinta-feira (5/12), o anteprojeto de lei para reforma da Lei de Execução Penal (7.210/84). O texto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti. Redução do número de detentos por cela, plano de educação para presos e incentivo a penas alternativas são algumas das medidas previstas no anteprojeto.

Para os advogados criminalistas Guilherme San Juan Araujo e Henrique Zelante, do escritório San Juan Araujo Advogados, as primeiras informações sobre o anteprojeto mostram maior respeito e efetividade no objetivo primário da pena, que é a ressocialização do ser humano. “Isso se faz claro ao passo que se denota a preocupação em propiciar ao preso condições de trabalho e estudo”, afirma Guilherme San Juan Araujo.

Henrique Zelante chama atenção para outros pontos importantes também do anteprojeto de lei. “Há previsão de que o preso deverá ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, como os demais cidadãos, e também a adoção de medidas para controlar a superlotação dos estabelecimentos prisionais. Isto porque humanizar as condições de vida do preso é um passo importante para a sua ressocialização”, observa.

Sobre as medidas para reduzir a superlotação carcerária, como a previsão de número máximo de detentos por estabelecimento prisional, os advogados destacam a importante mudança ao se transferir para o Estado a responsabilidade acerca da soltura do preso que já cumpriu sua pena. “Por outro lado, a eficácia da execução dessa tarefa por parte do Estado merece bastante atenção”, ressalva Guilherme San Juan Araujo.

Outra alteração de grande relevância é a preocupação em se estipular prazo para as prisões temporárias. “Da forma como é hoje, sem prazo definido, e com a longa duração dos processos, por muitas vezes o cumprimento dessa prisão, na prática, lamentavelmente se confunde até mesmo com o cumprimento antecipado da pena”, diz Henrique Zelante.

De acordo com os advogados, as mudanças servem para conferir maior eficácia ao cumprimento do texto original da Lei de Execução Penal, que traz em seu artigo 1º a previsão no sentido de que a “execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”.

Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a premissa de que deve se impor, por lei, um limite para o número de presos em um mesmo local concretiza o que a Constituição Federal traz como baliza primeira, que é o da prevalência à dignidade de qualquer ser humano e o do caráter ressocializador da pena. “É conveniente que haja previsão legal de sanção para o gestor público que descumprir este preceito, sob pena de essa norma não ser implementada”, complementa. 

Para o advogado criminalista Daniel Gerber, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, as medidas previstas no anteprojeto nada mais são do que a tentativa de se cumprir aquilo que a Lei de Execução sempre previu. “Além de um nova Lei que apenas reverbera o que já existia, o que realmente precisamos é a vontade política para que tais mudanças se implementem, deixando de serem vistas como simples benefícios ao preso, e passando finalmente a serem observadas como direito de cada um”, explica Gerber.

Sistema criticado
O sistema carcerário brasileiro é alvo constante de críticas. Neste domingo (8/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que há pouco caso da sociedade com o sistema carcerário. Em entrevista à jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro disse que a situação vai além de ser um problema de direitos humanos, mas de segurança pública. "A omissão do Estado é suprida por organizações criminosas. Os privilégios são dados não pelo sistema estatal, mas pelo sistema informal que se organiza no presídio", disse.

Há 28 anos em vigor, a LEP, que trata das regras para o cumprimento de sentenças e dos direitos e deveres do condenado, pode ajudar a mudar a realidade atual do sistema prisional. Entre os assuntos discutidos pelos juristas estão a superlotação do sistema prisional brasileiro e problemas como racionamento de água, comida estragada, falta de medicamentos e humilhação na hora da visita. São reclamações comuns feitas por detentos e seus parentes em quase todos os presídios brasileiros.

Nos sete meses de funcionamento da comissão também foram debatidas a possibilidade de extinção do alvará de soltura; a duração da prisão preventiva; a criação de um rol de medidas alternativas; e novas regras para as saídas temporárias dos presos. Entre as novidades, o texto do anteprojeto traz um limite de lotação para cada penitenciária, facilita a obtenção de regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias.

Secretária de Justiça, ­Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, relatora do anteprojeto, explica que o trabalho foi pensado para incentivar a reinserção social dos condenados. Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários.

Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, o relatório cria um sistema de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência. Mas para Maria Teresa, um dos maiores avanços está na inclusão das secretarias estaduais no conselho que define as políticas do setor.

“Isso é um avanço significativo, porque os gestores, que são os que estão com o problema no Poder Executivo no dia a dia, passam a ter voz e ter representação junto aos órgãos de execução penal”, disse.

Ressocialização dos presos
O anteprojeto da nova Lei de Execução Penal também traz mais ferramentas para a ressocialização dos presos. De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, uma das novidades é a maior integração entre os órgãos federais e estaduais.

O texto proposto pelos juristas da comissão amplia a atuação das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios e inclui a representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor. Outro destaque, segundo Maria Teresa, é a ampliação das medidas de reinserção social dos presos.

“A intenção é de ampliar os espaços de trabalho, como forma de ressocialização, o investimento em educação pela secretaria estadual competente, o atendimento da saúde do preso pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade de acesso à saúde, a assistência social também”, acrescentou.

Ainda segundo a relatora, a comissão trabalhou na regulamentação da disciplina e definiu melhor as regras sobre as faltas cometidas pelos presos. Também aumenta o controle sobre o prazo de soltura do condenado, para evitar que ele continue preso mesmo após o cumprimento da sentença. Para isso, o diretor da instituição penal terá que enviar um atestado ao juiz 30 dias antes da data de soltura. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o anteprojeto de reforma da LEP.

*Notícia alterada às 11h39 do dia 10/12 para acréscimo de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rodolfo Macena disse:
09 de dezembro de 2013 às 18:37

Não sei se concordam comigo, mas o problema carcerário no Brasil não me parece ser a LEP, mas a falta de efetividade desta, por parte da administração pública.

daniel disse:
09 de dezembro de 2013 às 19:06

se a finalidade da pena é ressocializar, então não pode ter pena máxima, nem prescrição, ou seria "punido" até PROVAR que está ressocializado.
ORa, a finalidade do direito penal é punir e não ressocializar, esta se dá através da punição e não o contrário.

daniel disse:
09 de dezembro de 2013 às 19:06

se a finalidade da pena é ressocializar, então não pode ter pena máxima, nem prescrição, ou seria "punido" até PROVAR que está ressocializado.
ORa, a finalidade do direito penal é punir e não ressocializar, esta se dá através da punição e não o contrário.

Observador.. disse:
09 de dezembro de 2013 às 21:57

Será que existe mesmo ressocialização? Que estudos sérios foram feitos provando que é viável ressocializar alguém que tenha cometido crimes graves de qualquer espécie?
Quem estuda o cérebro humano defende, através de estudos sérios, que muitos criminosos jamais irão mudar.
E de onde surgiu a idéia de que criminoso é reeducando e cadeia é para recuperar alguém?
Enquanto nos enganamos, vemos a impunidade tomar conta da nossa sociedade e os crimes ficarem cada vez mais torpes, fúteis e inexplicáveis em seu grau de violência.
Para isso, em vez de respostas pontuais e efetivas, o que temos? Reuniões e mais papéis que os sábios obrigam a sociedade a engolir, mesmo sabendo que não haverá resultado algum.
Angustiante e triste.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
10 de dezembro de 2013 às 02:24

Quem atua na área penal sabe que todo esse reboliço por uma nova LEP, ainda que se consolide com sua promulgacao, não se operacionalizará.
A vigente LEP nunca foi cumprida integralmente, sob escusas como falta de estrutura, pessoal, verba, contingente, dentre outros. Nao discuto se o sistema prisional ressocializa ou não o preso ou a teoria da pena na prática, mas sim, no caso, a alarmante incompetência do Estado (ai se incluindo juízes, promotores, membros dos SAPs, Conselhos nacionais e estaduais de política penitenciaria, órgãos de classe, dentre outros). em não fazerem cumprir à risca as previsões da atual LEP.
As prisões dos mensaleiros serviram, em tese, para demostrar o circo que é o atual sistema da EP no Brasil. Não se tratou de desorganização logística ou de atos desencontrados que somente oneraram os cofres públicos sob intenção midiatica, mas sim do real, do cotidiano, onde MP pede e Juiz defere (ambos desconhecendo a realidade estrutural do sistema), a policia obedece (da forma que pode), a SAP executa (da forma que convém) e o preso cumpre do jeito que se lhe impõe ("pena adaptada"). E assim caminha a DÉCADAS a EP no Brasil
Paro por aqui pois esse assunto me irrita profundamente...

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
10 de dezembro de 2013 às 02:27

Leia-se "Há" decadas(...)

Rogério Aro. disse:
10 de dezembro de 2013 às 09:00

Um dia acreditei na falácia da prisão ressocializadora!
Pura balela! Prisão existe para punir, não para ressocializar.
Uma punição que talvez possa ressocializar, e evitar o contato pernicioso do cárcere, é a pena alternativa à prisão, e mesmo assim, pela minha experiência, costuma falhar.
Lógico que para pequenos delitos sem violência à pessoa, e para primários.
Agora, acreditar que alguém que cumpriu pena de prisão, em regime fechado, por longos anos, será ressocializado pelo nosso degradante e pernicioso sistema carcerário, somente para os ingênuos ou os que não conhecem de fato o sistema prisional brasileiro.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de dezembro de 2013 às 10:17

Enquanto tivermos juízes vingativos, sem vocação para a importante missão de julgar, a sociedade continuará a padecer, recebendo do cárcere pessoas com periculosidade acentuada, fruto do descaso. O juiz é o garante e se cumprisse a lei teria "moral" para ingressar em presídio e constatar os desmandos ali reinantes, ganhando a confiança dos internos. Mas não, grande parte é covarde, omisso e responsável pelo caos que se instalou no sistema prisional.

Vinicius Lapetina disse:
12 de dezembro de 2013 às 12:18

O projeto de lei é ótimo! Muitos direitos e garantias aos presos. Aliás, já temos uma boa legislação nesse campo. Apenas nos esquecemos que o problema não é a lei vigente, mas a vontade e possibilidade de aplicá-la. Antes de qualquer alteração legislativa, muita coisa tem que mudar. E viva o Brasil!!!

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