Presidente do TST pede que advogados trabalhistas recebam honorários justos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, defendeu durante aula magna na seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil a garantia de valores justos para os honorários dos advogados trabalhistas. O ministro aproveitou o evento para destacar a importância da Justiça do Trabalho, que ele classificou como essencial para o bom andamento do país.

A definição de critérios fixos para a indicação dos honorários pode ocorrer por meio do Projeto de Lei da Câmara 33/2013, que trata exatamente deste assunto. O PLC 33 está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e já motivou um encontro entre representantes da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que defendeu a agilidade na tramitação do projeto na Casa.

Recordando que tem a honra de presidente o TST no ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho completa 70 anos, Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que os advogados são fundamentais para a Justiça, que não funciona sem eles, e pediu respeito e admiração especiais em relação aos profissionais que atuam na área trabalhista.

Após homenagear o jurista e professor Antônio Alves da Silva, que chamou de uma das pessoas mais importantes para a Justiça do Trabalho, principalmente por provocar debates ricos, o presidente do TST citou a Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário para explicar a importância da CLT. De acordo com ele, a regulamentação das leis trabalhistas foi uma conquista da sociedade, e não um presente ao povo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Zé Machado disse:
14 de dezembro de 2013 às 21:22

Hipocrisia e politicagem e bajulação.Seria bem mais simples ir já cancelando o Enunciado 219 que vetou recebimento de honoráris

Limmals07 disse:
16 de dezembro de 2013 às 00:55

Concordo com o Zé Machado, pois o TST insiste em manter uma súmula vetusta, na qual se prendem a maioria dos juízes e ministros do TST, com um argumento ultrapassado de que para receber honorários a parte necessita estar acompanhada de advogado do sindicato, desconsiderando que honorários é classificado como verba alimentar.
Mas, a OAB tem feito o seu papel e já, já nos livraremos desse entendimento barroco, que já não mais funciona, inclusive porque com o advento do PJE, até a presente data nada foi feito para fazer valer o propalado "jus postulandi".

eduardopel disse:
16 de dezembro de 2013 às 02:26

Os advogados firmam livremente com seus clientes contratos de honorários de, minímo, 30 por cento. Quando não estabelecem taxas de perícia, de acompanhamento em Brasília, etc... Ou seja, o reclamante suporta esse ônus com a própria redução de sua verba alimentar....
Certamente, o mérito da questão é garantir assistência jurídica gratuita ao reclamante. A classe dos advogados já bem se defendem há bom tempo, senhor ministro...

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