O anúncio feito pelo novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, de que os servidores do Judiciário paulista poderão trabalhar em casa dois dos cinco dias da semana divide opiniões entre advogados.
Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e presidente da Comissão de Estudos da entidade, a iniciativa “é muito boa e moderna, de acordo com o que os dias atuais exigem”. Ele afirma também que “o tempo de deslocamento é fator que prejudica o trabalho e nos grandes centros brasileiros, o caos no trânsito é fato notório”.
Na avaliação de Lucon, os meios eletrônicos devem ser utilizados em favor de todos, desde que resultados sejam cobrados do servidor, de acordo com critérios hierárquicos bem estabelecidos, tendo em vista a produtividade com qualidade. Ele defende que trabalho em casa tem de ser feito em tempo razoável. “Tal expediente deve ser igualmente célere e não pode jamais prejudicar a prestação da Justiça. Por outro lado, o atendimento ao público e aos advogados não pode ser minimamente afetado pelo home office”, comenta.
Outro que vê com bons olhos a iniciativa é o advogado Francisco Antonio Fragata Jr., especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados. “Juízes, desembargadores e seus respectivos assessores trabalharem em casa não seria novidade e, de fato, pode até ser mais produtivo. Quanto aos demais servidores, com a implantação do processo virtual o trabalho em regime de home office será possível para grande parte deles, pois não haverá necessidade de consulta do processo físico nem de manuseá-lo”, afirma. Fragata Jr. destaca, ainda, que empresas privadas já lidam com instrumentos para mensurar a produção de quem trabalha em casa e, portanto, não haveria dificuldade de fazer o mesmo no setor público.
Já o advogado Raphael Augusto Campos Horta, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, vê a iniciativa com ceticismo. “A busca por maior produtividade do serviço público é louvável, mas desfalcar de servidores os cartórios judiciais paulistas não parece a melhor solução porque irá prejudicar, ainda mais, o atendimento àqueles que recorrem ao Judiciário”. O especialista alerta que a eficiência na entrega da prestação jurisdicional depende de reformas profundas do sistema processual. “O que o Judiciário necessita é romper com o excesso de formalismo jurídico, visando a concretização do princípio da máxima efetividade das normas de direito processual. E o fato de o servidor trabalhar remotamente não resolveria esta lacuna”, afirma.
Raphael Horta diz que o trabalho remoto não é incompatível com o serviço público, mas que a falta de produtividade repousa nos atos de conteúdo decisório. “A marcha processual depende de atos exclusivos do magistrado, bastando observar-se a enorme quantidade de processos conclusos, parados nos gabinetes à espera de decisão. A principal origem da morosidade da Justiça brasileira está no número insuficiente de magistrados”, diz o advogado trabalhista.
A advogada Maria Stella Torres Costa, sócia do escritório Diaz Munhoz Advogados, entende que a iniciativa prejudica o jurisdicionado. “Reduzir os dias em que o efetivo do Judiciário deve comparecer às repartições públicas significa limitar o atendimento ao público em geral, aos advogados em especial e atenta contra o princípio do acesso à Justiça, alçado a preceito constitucional”, opina Maria Stella. Ela alerta que, hoje, mesmo com todo o efetivo comparecendo aos fóruns cinco dias por semana, a população vem sofrendo um gargalo nos serviços de atendimento. “De casa o serventuário não poderá atender à parte que busca informações sobre seu processo no balcão do Fórum, o juiz não poderá despachar com o advogado, o promotor não poderá receber uma denúncia e o defensor não poderá conhecer de perto as demandas dos mais carentes e da sociedade. Não seria isso um retrocesso?”, questiona.
Na opinião da advogada Janaína Castro de Carvalho Kalume, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados e especialista em Direito Civil e Comercial, a medida proposta por Nalini certamente trará benefícios aos servidores do Judiciário, mas é importante ter em mente que o cidadão, a quem os serviços são prestados, não pode ser prejudicado com a flexibilização do horário.
“Apenas aqueles servidores com alta produtividade e desempenho no ambiente de trabalho físico deveriam ser beneficiados com o home office. De nada adiantará inserir no sistema flexível de trabalho um servidor que não atinja metas quando está desempenhando suas funções no local de trabalho físico. Também me chama a atenção a abrangência da medida: 55 mil funcionários. É uma enormidade. Para minimizar prejuízos, entendo prudente fazer uma experiência com um número reduzido de servidores, a fim de verificar a viabilidade da proposta, antes de estendê-la para todo o tribunal”, finaliza a advogada.
Já o advogado criminalista Daniel Gerber, sócio do mesmo escritório, mostra-se esperançoso. “Sem dúvida, é um avanço a implementação de técnicas administrativas já consagradas em ambiente privado, por parte da administração pública. Partindo-se do pressuposto de que o controle de tais serviços estará ancorado em critérios objetivos de produtividade, esperamos que tal medida auxilie no dia a dia do Judiciário", afirma.
A proposta de home office para os servidores do Judiciário paulista foi um dos temas da entrevista do desembargador José Renato Nalini à revista Consultor Jurídico, que será publicada no próximo domingo (12/1). O presidente do TJ-SP aproveitou a oportunidade para explicar as razões que o levam a defender a proposta.
Sem conhecer os detalhes me arrisco a fazer alguns questionamentos e comentários.Dentre os gargalos do Poder Judiciário destaca-se:
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* Demora na juntada de petições (tenho de um processo, tramitando na 1.a. Vara da Fazenda Pública, no qual a petição aguarda juntada desde 29.05.2013), sei que até no PROCESSO DIGITAL há demora para juntar uma petição!
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* Demora para emitir a guia de levantamento.
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* Demora para publicar.
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* Demora para citação.
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Agora pergunta-se:
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Se os funcionários ficarem em casa como farão para juntar petições? Vão levar as petições a serem juntadas e os autos para casa?
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Como farão para emitir guias de levantamento? Vão levar os autos para casa?
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Como farão para enviar as publicações? Vão levar os autos para casa?
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Como farão para preparar as citações? Vão levar os autos para casa?
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É evidente que para permitir esse eventual trânsito dos autos é preciso ter controle, registros, etc. E se o funcionário perder os autos? Se ficar doente e não devolver os autos? E se o cachorro destruir os autos?
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Penso que a ideia precisa ficar madura, pois se o serviço basicamente deve ser feito no local, então, se o funcionário ficar em casa ou leva os autos ou ???
Prezado,
Certamente ele está falando do processo digital.
Nos casos de processos físicos, em papel, não haveria esta "facilidade".
E o advogado Fragata também revelou que nada há a revelar. Muitos desembargadores e seus assistentes "mais próximos" já adotam o sistema home-office...
Agora, eu fico com dúvida.
Se o servidor, no local de trabalho, não dá o "Enter" para a juntada da petição, por qual motivo ele daria o mesmo "Enter" no home-office?
Mas há outras questões mais importantes. O impulso ao processo depende, E MUITO, dos juízes, de quem emanam as ordens "cumpra-se", "cite-se", "notifique-se", "intime-se", "promova-se", "manifeste-se", "determino", "fixo", etc.
E aí? Onde está o problema? Isso foi bem compreendido pelo entrevistado Raphael Horta.
O buracamo é mais embaixo, pois temos a seguinte conta: 60 dias de férias + mais 90 dias de licença-prêmio + os recessos + os feriados + mais as ausências justificadas + ausências sequer conhecidas... E quanto sobra de tempo útil e produtivo?
Ok, mas dirão que Tribunal não autoriza o gozo de férias e licença-prêmio.
Mas paga! E indeniza as férias de 60 dias com o 1/3 Constitucional.
Enfim, ganha-se por 18 meses, mas... O "home-office" é o detalhe, pois se até os funcionários podem, qual seria o impedimento para os juízes?
Uma forma que as indústrias se utilizam quando a demanda é muito grande é fazer três turnos de trabalho, inclusive à noite.
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Isto se aplica também aos bancos, os quais à noite e de madrugada fazem a compensação e os lançamentos dos cheques, depósitos e transferências.
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Será que a invés de deixar os funcionários em casa, dois dias por semana, não seria mais interessante colocar um novo turno, noturno ou de madrugada, para fazer o trabalho burocrático?
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Nesse novo turno poderiam juntar petições, emitir guias, emitir citações, preparar publicações, etc.
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Dessa forma haveria o aproveitamento das instalações - nos horários em que não há utilização - e certamente -poderá ser colocado o serviço em ordem.
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Trabalhar à noite deu certo, e continua dando certo, para as indústrias, bancos, supermercados, etc.
Prezado Eduardo O. (Advogado Autônomo - Administrativa):
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Gostei da sua colocação: "Se o servidor, no local de trabalho, não dá o "Enter" para a juntada da petição, por qual motivo ele daria o mesmo "Enter" no home-office?".
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O que o funcionário faria em casa em relação ao processo digital? Vai dar um "enter"? Vai enviar a decisão do magistrado para publicação? E o restante do serviço? Deixa para fazer no dia em que estiver no cartório?
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Pelo que eu sei há no Judiciário Paulista quase 1.000.000 (um milhão) de processos digitais e 40.000.000 ou 50.000.000 de processos normais (em papel). Deixar os funcionários em casa, cuidando apenas dos digitais, seria temerário?
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Penso que o momento não é para idéias criativas, politicamente corretas. É para se colocar em prática soluções já testadas e aprovadas, ou seja, muito trabalho, organização, aproveitar espaços, pagar bem aos funcionários, treinamento, simplificar, etc.
O Judiciário, bem como o serviço público de uma forma geral, nunca funcionou a contendo no Brasil. Há um descaso generalizado por parte dos servidores, acostumados à uma mentalidade de apenas extrair vantagens pessoais com o cargo, e nenhum controle real por parte das chefias. Um abismo divide a iniciativa privada do serviço público, no que toca à eficiência. Assim, acreditar que formas organizacionais modernas, como o "home office", vão resolver algum problema é balela. A situação, caótica diga-se de passagem, só vai se agravar.
Quanta mediocridade. Em processo eletrônico não há petições para juntar, não há atos físicos a praticar, tudo, absolutamente tudo, pode ser feito remotamente. Primeiro, é preciso saber o que é um processo eletrônico, para depois opinar. A medida é excelente, pois o tempo que o servidor perde no trânsito, nos deslocamentos, etc, poderá perfeitamente utilizar no trabalho remoto. Idem o juiz. Sinceramente, não consigo entender porque se assustam tanto com novas idéias, eu me assunto com as antigas.
Há algumas raríssimas exceções de varas que funcionam à base do papel e estão em dia.
Curiosamente, Vara em que o juiz marca audiência para as 09:00h da manhã, está despachando e acompanhando a rotina de seus servidores diariamente desde cedo, por exemplo. Nesta Vara, especificamente falando, processo com realização de perícia e prova testemunhal tem sentença (consistente e bem fundamentada) prolatada em dez meses a partir da data de distribuição do feito.
Este não deveria ser o modelo a ser tentado e bem compreendido para depois optar pelo "home-office"?
Concordo, o trânsito é ruim. Mas é ruim para todos e todos os demais produzem, cumprem prazos...
Dirão que é inveja... Inveja, nada! Há coisas mal explicadas, incompreensíveis. Licença-prêmio para quem trabalha no sistema "home-office" será algo inexplicável para a sociedade.
Outro exemplo? Já está sendo comum demorar cinco meses para expedir a citação, mesmo no processo eletrônico...
Não há espanto, mas somente dúvidas em razão de certas incongruências.
Duvido que, sem metas audaciosas e devidamente fiscalizadas e exigidas (que sejam públicas, inclusive), o home-office modifique a letargia do TJ/SP.
É público e notório o desvio de funções no TJSP. Boa parte do serviço dos juízes é feito na verdade por servidores, sendo que o magistrado só assina o despacho. Contra os servidores não se pode levantar suspeição ou impedimento, sendo que na prática muitas decisões acabam sendo influenciadas por uma das partes através dos servidores, sem nenhuma espécie de controle. Supondo que agora o servidor vai decidir "em casa", realizando na verdade a função do juiz (prolatando despachos, sentenças, etc.) o que nos garante que o "home" é realmente a casa do servidor, ao invés da casa da parte? Quem garante que é realmente o servidor quem está "despachando", ao invés do advogado do banco ou o procurador do Estado (sabendo que quem manda no Judiciário é o poder econômico e o Estado)?
A produção de despachos ordinatórios por parte dos servidores é autorizada pela Constituição Federal, bem como a elaboração de minutas de decisões mais comuns e de menor complexidade, que serão conferidas e assinadas pelo Magistrado, que se responsabilizará por seu conteúdo.
Nada de irregular, nada de novo.
O curioso é ver escritórios de advocacia abarrotados de estagiários - alguns dos quais meros office-boys -, e produzindo petições a torto e a direito, devidamente assinadas pelos causídicos. Irregular? Claro que não, mas não deixa de ser curioso notar que para alguns o quevale para si não pode valer para os outros.
As incoerências e maledicências, entra ano sai ano, continuam. E nós continuaremos a combatê-las!
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