O sistema carcerário brasileiro voltou a ganhar destaque devido aos recentes casos de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, onde 60 presos morreram em 2013. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Estado deve ser resposabilizado nos casos em que há ocorrência de mortes pela falta de proteção aos presos. “O Estado é responsável pela integridade dos apenados”, afirma.
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais.
No mesmo sentido, o criminalista Alberto Zacharias Toron defende a condenação do Estado. "No caso do Maranhão, é clara e inafastável a responsabilidade do Estado. É que lhe cabe zelar pela incolumidade física e moral daquele que está sob a sua guarda e, portanto, sob sua responsabilidade", explica.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, reforça a necessidade de responsabilizar o Estado sob todos os prismas civil e adiministrativo. "Não adianta crucificar só um ou outro Estado da Federação,o Estado Brasileiro é omisso, e age de maneira criminosa. O Estado não cumpre a lei de execução criminal, não atende os preceitos minimos de respeito aos direitos humanos e Dignidade do cidadão. É um estado de calamidade que deveria nos envergonhar".
As más condições dos presídios são denunciadas com frequência às autoridades. A própria OAB já protocolou duas representações contra os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Nos dois casos, a OEA julgou procedente os pedidos e determinou providências para que o governo reduza a superlotação. Na decisão mais recente, de 30 de dezembro, determinou que o governo brasileiro tome providencias para garantir o fim da superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. De acordo com a decisão, o Brasil também deverá garantir a integridade dos detentos, assegurar condições de higiene e dar tratamento médico adequado aos presos. Alguns casos são levados à Justiça brasileira que tem garantido aos familiares dos presos mortos indenizações por danos morais.
“A jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao relatar um recurso do Estado de Goiás que buscava reverter decisão que o condenou a indenizar a família de um preso que se suicidou (clique aqui para ler a decisão)
Apesar da jurisprudência dominante citada por Gilmar Mendes em seu voto, o caso ainda não foi levado a discussão em plenário. Em setembro de 2012 a corte reconheceu a repercussão geral sobre o tema, mas ainda não julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467 que servirá de paradigma.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
Segundo ele, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Os estados alegam que o nexo causal da morte é imprescindível para que se estabeleça a condenação.
Excesso de presos
Outro tema que teve repercussão geral reconhecida e que aguarda julgamento é a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. A repercussão foi reconhecida em fevereiro de 2011 no Recurso Extraordinário 580.252. O recurso estava sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou. Por isso foi passado ao ministro Teori Zavascki.
Enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki foi voto vencido ao votar em um caso semelhante. Ao julgar os Embargos de Divervência em Recurso Especial 962.934 o ministro, que foi relator do recurso, votou pela possibilidade da indenização (clique aqui para ler o decisão).
Segundo Zavascki, “é possível a fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições caóticas, pois, embora a eliminação ou redução de violações aos direitos fundamentais dos presos dependa da adoção de políticas públicas, isso não justifica a impunidade das transgressões ocorridas sob o argumento de que a indenização não tem o alcance para propiciar a solução do grave problema prisional globalmente considerado, sob pena de justificar a manutenção eterna do iníquo status quo dos presídios, sendo a qualquer indivíduo assegurado o mínimo existencial”.
Porém, na ocasião venceu o entendimento do ministro Humberto Martins. Para ele, a indenização individual agrava o dano coletivo. “se, hipoteticamente, fosse concedida a indenização individual, os recursos seriam retirados do erário estadual, o que ensejaria a diminuição da verba para a prestação do serviço é, portanto, para mitigação da situação degradante”, explica em seu voto. Por maioria, 5 votos a 3, o entendimento do ministro Humberto Martins prevaleceu.
Sistema carcerário
De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema. Para o presidente da OAB, Marcus Vincius, o problema do sistema carcerário brasileiro só será resolvido quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional e passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana.
“O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. Não se ressocializa ninguém numa cela superlotada, sem condições mínimas de higiene e a mercê do controle pelas facções criminosas”, diz. Para ele, o investimento em melhoria das instalações dos presídios, bem como a construção de casas prisionais descentralizadas, deve ser uma política pública permanente.
O presidente da OAB afirma que a entidade tem feito vistorias nos principais presídios do país e deve, até o final de fevereiro, traçar um mapa com os problemas encontrados e buscar providências junto ao Ministério da Justiça. Além disso, ele explica que a entidade faz mutirões para o atendimento de presos desassistidos por meio de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário.

*Notícia atualizada às 9h18 e às 17h22 do dia 9/1 para acréscimo de informações.

Não vejo manifestações semelhantes da OAB quando criminosos matam cidadãos de bem pagadores dos seus impostos.
Mas no país da distorção de valores tudo é possível.
Quem vai punir o Estado pelos quase 70.000 homicídios/ano no Brasil?Pela não elucidação de tantos atos criminosos?Pela falta - cristalina - de segurança em nossas cidades?
Acharia interessante saber a resposta.
Que a OAB comece a se mobilizar por todos.Que haja coerência e sentido em suas ações.Não apenas afrontar para ganhar mídia.Que voltem a combater o bom combate...
Mesmo que o Estado venha a ser punido, qual a eficácia da medida? Você vê governador perder direitos políticos por conta da administração ineficiente da segurança pública? Esse país é uma piada.
A OAB, se manteve calada durante todo o ano. Agora que o caso ganhou repercussão internacional, ela convenientemente resolveu se pronunciar. O estado é responsável pelas mortes dos apenados, comprando camarões e lagosta para a família Sarney, que mantém a população de joelhos, há quase cinco décadas.
O Brasil não consegue construir estabelecimentos prisionais à medida que surgem novos detentos. E o que o país faz é apelar para políticas criminais. O legislativo, cada vez mais, torna condutas criminosas passivas de inúmeras benesses legais a fim que cumpram a pena em liberdade, isso gera muita insegurança jurídica, pois crimes pequenos perturbam a sociedade como um todo, acaba com a paz social. Parece que a tendência do Brasil é punir de forma eficaz apenas crimes hediondos e surge uma indagação: Pra quê a lei se caminhamos para uma anarquia chancelada pelo Congresso?
Ronald Dworkin em um dos capítulos de seu livro "Levando os Direitos a Sério" suscita que existem direitos os quais se forem afastados pelo argumento de que o bem estar da maioria é oponível aos direitos e garantias equivalentes ao que temos em nosso sistema como direitos e garantias fundamentais, a consequência lógica e pragmática é a de que ninguém terá efetivamente, ao fim, quaisquer direitos.
Se o Estado é obrigado, e deve ser, a cuidar das condições mínimas dos encarcerados sobre sua guarda, suscita uma questão interessante. Acaba todo um espaço de ocultação, de varrer para debaixo do tapete questões como o SUS falindo, e tudo mais.
De várias maneiras as garantias individuais e direitos fundamentais da "escória da sociedade" encarcerada, não se negam os crimes torpes, estão xifopogamente geminados, como dividinho mesmo aparelho digestivo, com os direitos individuais e garantias fundamentais do cidadão de bem.
Se um argumento pragmático de "realismo jurídico" diz que a experiência real é de recursos escassos, então é bom para sociedade que as condições degradantes dos presídios não possam ser questionadas, inclusive postas como parte da punição, não há que se discutir a carniçaria do SUS, pois a bem da sociedade, da maioria é bom que a economia flua, e o SUS não poderia quebrar a economia, e faria o péssimo atendimento parte da questão de "darwinismo social", os mais inertes, os menos adaptados, os "parasitas do erário" teriam no SUS uma dose de punição ou a justa recompensa por sua falta de habilidades sociais e econômicas.
Ou seja, no fundo ninguém teria direitos de qualquer natureza.
Já se esgotaram os continentes novos e selvagens para esvaziarmos nossos presídios e bordeis como fez Portugal no século XVI.
"Eu não tenho e nunca terei parte com esta escória da bandidagem!"
Vejamos outro brado, dado mais ocultamente.
"Eu não tenho parte com essa escória social que parasita a sociedade e vem bater às portas do SUS!!!"
Uma situação fática que me refutem em se não acontece.
O sujeito está dirigindo o seu carro, luxoso ou nem tanto, orgulhoso de si mesmo.
Um bandido está fugindo da nossa polícia preparada e bem paga... O bandido vê o carro e o quer. O meliante olha para tudo que lhe pode acontecer, e calcula. Só tendo lhe restado a própria vida, curta, e não vai valer nada mesmo, é tudo ou nada.
O dono do carro vai elevar a voz, comportamente instintivo, instiga a violência de quem já está cheio de adrenalina, leva um tiro.
"Eu não tenho parte com a incompetência social destes parasitas da sociedade!!!!".
Onde vai parar? Numa emergência do SUS!!!
Neurocirurgião quando há, está lá apenas no período de aprendizagem, o salário é igual no máximo a mil reais ou inferior, coisa de 1,5 salário mínimos para uma reduzida jornada de trabalho, para o Estado dizer que tem neurocirurgião. Neurocirurgião e anestesista no SUS ou é residente, ou está em especialização, e pronto para sair adiante...
"Da união deles dois
Ficou resolvida a questão
E foi proclamada a escravidão
E foi proclamada a escravidão
Assim se conta essa história
Que é dos dois a maior glória
Da. Leopoldina virou trem
E D. Pedro é uma estação também"
Samba do Criolo Doido de Stanislaw Ponte Preta, e estamos todos na mesma avenida, e se o samba atravessou...
"O tem tá atrasado ou já passou!!"
Quando uma cadeia se transforma em uma espécie de campo de concentração nazista nós temos duas espécies de criminosos: os que estão presos devido à condenação; os que supostamente "cuidam" do presídio. Se o Brasil fosse um País minimamente civilizado, tanto a Governadora do Maranhão como toda a cúpula do Estado encarregado do sistema carcerário estariam presos no momento, aguardando a condenação por crime contra a Humanidade. Entretanto, devido aos históricos conchaves e troca de favores políticos, além da parcialidade do Judiciário e do Ministério Público, cujas ações visam precipuamente a satisfação de seus membros, nada é feito. Eles continuam nos cargos, comparando lagosta e camarão com dinheiro público, como se os crimes contra a Humanidade não existissem. Para que o problema seja contornado, é preciso punir os bandidos que estão do lado de fora.
Será que a OAB não prestaria grande serviço ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, caso começasse a exigir condições dignas para os presos do País inteiro? Porque não é somente o Maranhão que enfrenta esse problema,em São Paulo "a locomotiva" do País, essa situação se repete mas é jogada para "baixo do tapete". Que tal sair da mera retórica e intentar uma ação de "Cumprimento de Preceito Fundamental" no STF? Que tal mostrar ao mundo que no Brasil o preso cumpre duas penas, mesmo condenado em uma e há incentivo do próprio Estado para que casos como do Maranhão ocorra em todos os presídios? vamos lutar por essa questão que é de Direitos Humanos? Joel de Araujo, é ex conselheiro seccional da OABSP e advogado criminalista em Sorocaba/SP
A Constituição Federal logo no início declara a prevalência dos direitos humanos, e ainda um pouco mais adiante, que não haverá "pena de morte" no País! Entretanto, vemos o nosso País diante de outros países, dando uma demonstração de barbárie, que como se fosse a pior nação do Globo terrestre, que em questão de direitos humanos, se encontra no mesmo patamar da Índia e países da áfrica. O condenado deve sim, ser encarcerado, mas em condições dignas onde possa ser recuperado para retornar ao convívio social e viver recuperado e harmoniosamente, porém, a questão de nossos presos, denigre o País enquanto Estado Democrático de Direito, não há prevalência de direitos humanos, porque essa questão não ocorre somente no Maranhão, no Estado de São Paulo há várias execuções por dia dentro dos presídios, causados por outros detentos. É preciso acabar com isso, antes que os presos venham tomar conta de toda a sociedade, lá de dentro comandando as pessoas livres aqui fora, e nos tornando reféns. É preciso sair da retórica e fazer algo de verdade, punindo eficazmente, porém em condições dignas e com vontade e senso de recuperação, e para isso, nossos governantes, magistrados, membros do ministério Público e da Advocacia, devem colocar mãos a obra, antes que seja tarde demais! Joel de Araujo, Advogado Criminal em Sorocaba/SP.
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