Uma menina que foi devolvida após passar pelo processo de adoção deve ser indenizada após os danos que sofreu, segundo ação proposta pelo Ministério Público do Paraná. Em ação ajuizada no interior do estado, a promotoria pede a condenação de um casal que procurou a Justiça no dia 9 de janeiro alegando não ter condições para educar a criança, diante de “atitudes inadequadas” apresentadas por ela.
A garota, de oito anos de idade, estava em período de convivência com os novos pais desde setembro passado. A ação diz que, antes de iniciar o processo de adoção, ambos haviam sido alertados sobre as dificuldades que enfrentariam. O Ministério Público entende que o estágio de convivência, embora tenha como função verificar a compatibilidade entre adotante e adotando, “existe apenas e tão somente no interesse da criança e do adolescente”.
Para a promotoria, é provável que a criança tenha de passar por acompanhamento psicológico que a ajude a entender o que ocorreu durante o processo de adoção. A ação aponta ainda que a “infeliz prática de situações idênticas ou semelhantes” é comum no país, o que demonstraria “frieza e desumanidade”.
Ainda segundo o documento, "quem procura devolver filhos confere a vil desqualificação de seres humanos para equipará-los a bens de consumo, como se fossem produtos suscetíveis de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR.
Para que se pudesse cogitar de tão ridícula pretensão, seria necessário que o casal pretendente fosse avisado antes de iniciar o processo de adoção de que, se ao fim do processo, devolver a criança, então seria obrigado a pagar uma indenização.
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Ou seja, pretende o MP que o altruísmo que move alguém a desejar adotar uma criança converta-se em punição caso os pretendentes não consigam desenvolver com a mesma criança laços de afinidade que os motivem a prosseguir com a relação filial artificial (= adotiva).
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Se isso vingar, os órfãos terão contra si mais uma grave dificuldade para encontrar um lar e pessoas que os adotem como filhos.
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Ridícula essa pretensão!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Por mais que a criança apresente atitudes inadequadas e seja dificil de lidar, não podem os pretensos pais devolverem-na como se ela fosse um objeto descartável. Se realmente estivessem querendo criar um filho e educá-lo, se esforçariam para mudar seu comportamento, moldando o caráter da criança ao espelho dos seus. Mesmo porque, crianças rebeldes não são apenas as que são adotadas. Se eles tivessem um filho biológico, ele poderia ser assim também. Por isso a presença dos pais é essencial diante da situação peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento. Nessa fase da vida ela tem direito de errar e fazer más escolhas, exatamente porque sua personalidade está em fase de formação. E aí entram os pais, norteando o seu caminho, ensinando o que é certo e o que é errado para que, no futuro, ela tenha discernimento e bom senso para escolher o caminho que quer seguir tendo uma ampla visão das consequências de cada escolha. Acredito que pessoas assim não têm um desejo sincero de ser pais, apenas estão querendo se aventurar em um novo contexto.
Por mais que a criança apresente atitudes inadequadas e seja dificil de lidar, não podem os pretensos pais devolverem-na como se ela fosse um objeto descartável. Se realmente estivessem querendo criar um filho e educá-lo, se esforçariam para mudar seu comportamento, moldando o caráter da criança ao espelho dos seus. Mesmo porque, crianças rebeldes não são apenas as que são adotadas. Se eles tivessem um filho biológico, ele poderia ser assim também. Por isso a presença dos pais é essencial diante da situação peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento. Nessa fase da vida ela tem direito de errar e fazer más escolhas, exatamente porque sua personalidade está em fase de formação. E aí entram os pais, norteando o seu caminho, ensinando o que é certo e o que é errado para que, no futuro, ela tenha discernimento e bom senso para escolher o caminho que quer seguir tendo uma ampla visão das consequências de cada escolha. Acredito que pessoas assim não têm um desejo sincero de ser pais, apenas estão querendo se aventurar em um novo contexto.
Sabe-se que é muito difícil convencer as pessoas a adotarem órfãos, notadamente os que já saíram da fase de bebê. Com essa atitude do Ministério Público as dificuldades para encontrar pessoas a adotarem serão maiores ainda. O Parquet segue firme, semeando a desestruturação da sociedade brasileira e a insegurança jurídica.
Os pretensos pais não podem devolver uma criança como se ela fosse um objeto descartável. Se ela é desobediente ou travessa demais, cabe aos pais impor regras e limites dentro do contexto do poder familiar. Não somente crianças adotadas podem ter comportamentos inadequados, qualquer filho biológico ou não, pode ser assim pela sua própria personalidade. E se esses pais não foram capazes de lidar e educar a criança, deveriam ser excluidos da lista de interessados em adoção, porque está claro que o que eles querem é se aventurar no processo adotivo. E se a criança devolvida tinha algum problema de convívio, com certeza esta atitude deles só fez piorar.
Os pretensos pais não podem devolver uma criança como se ela fosse um objeto descartável. Se ela é desobediente ou travessa demais, cabe aos pais impor regras e limites dentro do contexto do poder familiar. Não somente crianças adotadas podem ter comportamentos inadequados, qualquer filho biológico ou não, pode ser assim pela sua própria personalidade. E se esses pais não foram capazes de lidar e educar a criança, deveriam ser excluidos da lista de interessados em adoção, porque está claro que o que eles querem é se aventurar no processo adotivo. E se a criança devolvida tinha algum problema de convívio, com certeza esta atitude deles só fez piorar.
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