Juízes de SP e RJ têm posições antagônicas sobre casos de “rolezinhos”

Não é apenas entre os cidadãos que os chamados "rolezinhos" — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm gerado discussões com posições antagônicas. No Judiciário, as liminares mostram que não há um único entendimento sobre a legalidade desses encontros.

Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico no Diário de Justiça de São Paulo mostra que no estado a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes. Dos 12 processos encontrados, apenas três pedidos de liminares foram indeferidos. Nos demais, o encontro foi proibido ou foi determinada multa em caso de turba. Já no Rio de Janeiro, de acordo com pesquisa feita no andamento processual no site do Tribunal de Justiça do estado, cinco shoppings entraram com pedido de liminar para proibir os encontros. Apenas um conseguiu — parcialmente — a proibição.

Em ambos os estados, os juízes levam em consideração o conflito entre os direitos dos grupos de se reunirem e o direito dos shoppings, seus usuários e trabalhadores. “Se os direitos de reunião e de livre manifestação estão previstos na Constituição Federal, é certo também que o mesmo diploma protege outros direitos igualmente relevantes, entre os quais os de livre locomoção, de exercício laboral, de propriedade e de segurança pública, daí a discussão”, escreve o juiz Mário Gaiara Neto, da 3ª Vara Cível de Sorocaba. Nessa situação, explica ele, deve ser analisado o caso concreto.

Reprodução

É nessa análise caso a caso que os juízes divergem. Em São Paulo, todos os juízes levaram em consideração o histórico dos encontros para tomar sua decisão. A diferença é que, enquanto alguns poucos entenderam que os casos de abusos como furtos e violência são fatos isolados, a maioria entendeu que os casos registrados justificam a liminar. Na argumentação, lembram que embora seja comércio destinado ao público em geral, os shoppings são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, particular.

“O que vem ocorrendo hodiernamente no estado de São Paulo, é a reunião de centenas de pessoas para o que se convencionou denominar de "rolezinho", nos quais muitas vezes são praticados atos ilícitos penais como atos de vandalismo (danos ao patrimônio), furtos, ameaças, impedindo que todos os comerciantes e comerciários exerçam livremente sua profissão, que os consumidores (frequentadores dos shoppings) exerçam seu direito de ir e vir dentro do estabelecimento privado que entendiam seguro para suas compras e lazer, tornando-se um caso de segurança pública. O direito à incolumidade física e psíquica dos comerciantes, comerciários e frequentadores mostra-se ameaçado. Referidas manifestações associativas não demonstraram fins pacíficos, bem como ter fim lícito”, conclui Fernanda de Carvalho Queiroz, da 5ª Vara Cível do Foro de Santana.

Para coibir a ação dos participantes dos "rolezinhos" os juízes têm estipulado uma multa — que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil — para cada participante identificado e que perturbe o bom funcionamento dos centro comerciais. “Defiro a liminar de interdito proibitório para que os réus e os líderes e aderentes do movimento se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação da posse mansa e pacífica dos autores, em seus limites de propriedade, quer na parte interna, quer na parte externa, incluído estacionamento, sobretudo os atos que importem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping center, como aglomerações, tumultos, correria, arrastões, brigas, incluídas verbais, equipamentos de som em alto volume ou qualquer ato que perturbe o sossego e interfira no funcionamento regular do empreendimento”, registrou Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro de Tauapé, determinando multa de R$ 10 mil para quem desobedecer.

Pedidos negados
Ao negar o pedido de um shopping de Campinas, o juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª Vara Cível da cidade, explica que o movimento denominado "rolezinho" são encontros de jovens em grande número que assustam, “nem sempre com razão”, comerciantes e frequentadores habituais de shoppings.

“Com efeito, se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens. A questão refere-se, essencialmente, aos eventuais excessos, caracterizadores de atos ilegais, e o papel da Secretaria da Segurança Pública do Estado, a qual cumpre velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em tela, e não de proteção possessória”, complementa Herivelto Godoy.

Em outra liminar de Campinas, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível, também nega pedido de outro shopping. Segundo ele, no evento marcado pela internet não havia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública. “Medidas preventivas podem ser tomadas pelas próprias requerentes, às quais se atribui, em seu estabelecimento, a manutenção da segurança, ex vi das normas constantes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, dentro dessas medidas, poderão as requerentes comunicar o fato hostilizado à autoridade policial competente para, aferida a potencialidade do receio à segurança pública, provocar atuação conjunta para seu efetivo resguardo”, explicou, citando que medida semelhante já havia sido tomada e funcionado.

"Rolezinhos" fluminenses
No Rio de Janeiro o entendimento que prevalece é o de que os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir, são garantias constitucionais. E, impedir esse movimento, com base apenas em boatos de violência é ilegal. 

Para o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, relator de um decisão de Niterói, todo e qualquer abuso deve ser combatido e evitado, mas não se pode pretender que o Judiciário substitua o Poder Público incumbido da garantia da Segurança Pública. "Se o tal movimento ‘rolezinho’, efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos".

Em outra decisão semelhante, a juíza Viviane Alonso Alkimim entendeu que a questão refere-se aos eventuais excessos, que caracterizam atos ilegais. E, o papel do Estado é velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em que houver excesso e não de proteção possessóssória.

Proibição parcial
Uma única decisão conseguiu a proibição, ainda que parcialmente, dos "rolezinhos" no Rio de Janeiro. Nessa caso, a juíza Isabela Pessanha Chagaso determinou, em liminar, que os mais de 15 mil participantes confirmados para o "rolezinho" não façam a manifestação no shopping, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada manifestante. Além disso, designou dois oficiais de Justiça para ficar no local identificando os manifestantes.

A juíza levou em consideração o direito à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas afirmou que tais direitos não podem colidir com os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho. Além disso, afirmou que os shoppings são prédios privados e por isso deve-se garantir o direito de propriedade proibindo a ação de manifestantes que pretendam causar desordem pública, "facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas".

A integridade física de consumidores também foi citada pela juíza. Segundo ela, o manifesto pode colocar em risco a integriade física de consumidores e de seus familiares. 

Entretanto, um dia depois desta decisão, a mesma juíza indeferiu o pedido de liminar em ação de interdito proibitório feita porum outro shopping, porque, segundo ela, na primeira decisão havia configurados a fumaça do bom direito e o perigo de lesão pela demora da prestação jurisdicional, uma vez que era certo que um grupo de mais de 15 mil já teriam confirmado participação no movimento, o que, "pelas razões expostas, ameaçaria a segurança, a ordem e a paz social, até mesmo pela delimitação de espaço a comportar tamanho público", afirmou. 

Entretanto, entendeu que as decisões judiciais não podem ser pautadas por simples pressuposição de que o grupo pudesse pretender também ingressar no shopping autor da ação. "O Judiciário não se ocupa de teses e/ou elucubrações, mas sim de fatos. Não resta dúvidas de que o Shopping Autor possa acautelar-se de eventuais problemas que possam ocorrer, todavia, deverá fazê-lo através de sua segurança privada", afirmou. 

Tribunal de Justiça de São Paulo  
Processo Shopping Liminar 
4004450-43.2013.8.26.0007 Metrô Itaquera Sim 
1000212-41.2014.8.26.0510 Rio Claro Sim 
1000462-28.2014.8.26.0008 Metrô Tatuapé Sim 
1001420-32.2014.8.26.0002 Campo Limpo – MTST Sim 
1001477-50.2014.8.26.0002 Jardim Sul – MTST Não 
1000935-35.2014.8.26.0001 Center Norte Sim 
1000993-78.2014.8.26.0602 Patio Ciane Sim 
1000552-41.2014.8.26.0071 Bauru Shopping Sim 
1000325-19.2014.8.26.0114 Iguatemi Campinas Não 
1000339-33.2014.8.26.0007 Metrô Itaquera Sim 
1001597-90.2014.8.26.0100 JK Iguatemi Sim 
1000219-57.2014.8.26.0114 Dom Pedro Não 
2002160-76.2014.8.26.0000 Dom Pedro – Agravo Não  
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 
Processo Shopping Liminar 
0000523-80.2014.8.19.0207 Fashion Mall Não 
0013540-25.2014.8.19.0001 Tijuca Não 
0002236-26.2014.8.19.0002 Plaza Shopping Niterói Não 
0016924-93.2014.8.19.0001 Plaza Shopping Niterói Não 
0015232-59.2014.8.19.0001 Rio Design Leblon Não 
0013492-66.2014.8.19.0001 Rio Design Leblon Parcial 

 

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

LeandroRoth disse:
20 de janeiro de 2014 às 21:26

A intelectualidade carioca é muito mais de esquerda do que a paulistana, e isso se aplica aos juízes. E, como todos sabem, para a esquerda o pobre bom não é aquele que acorda cedo, trabalha duro e honestamente para obter seu sustento e que quando vai ao shopping (sim, porque ele vai) quer passear sossegadamente com a família.
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Não, para a esquerda o pobre bom (ou seja, que serve aos seus propósitos) é o criminoso, arruaceiro, vândalo, que expressa toda sua ira contra o capitalismo tornando o inferno a vida dos "ricos", nem que pra isso acabe tornando um inferno a vida dos outros pobres e membros da classe média que só querem paz e tranquilidade em um local de compras e lazer.
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A esquerda diz defender o trabalhador mas odeia o trabalho em si: o pobre que trabalha o dia inteiro honestamente é o que se submeteu à "máquina se exploração capitalista", enquanto o criminoso e o vândalo se insurgem contra a ordem injusta. Os comerciantes e pequenos e médios empresários que se matam de trabalhar para, no final do mês, descontados os escorchantes impostos, tirarem uma ninharia, não são verdadeiros "trabalhadores" para a esquerda, apesar de trabalharem MUITO, e merecem toda a desgraça e ruína financeria que os "rolezinhos" estão lhes trazendo.
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Parem de amoldar os fatos às suas ideologias, esquerdistas. Os rolezinhos nada mais são do que brincadeiras insensatas de adolescentes, assim como pixar muros. Nada além disso.

Carlos disse:
20 de janeiro de 2014 às 21:46

Entendo que, em regra, o Judiciário paulista é atécnico.
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Considerando a qualidade de suas decisões, o TJMG e o TJSP são os piores Tribunais do Brasil.
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Não sei quem decidiu, se é que decidiu, pois li a sentença do juiz de SP e não li nada sobre... segurança de shopping não pode pedir documentos para algumas pessoas que pretendem entrar no shopping. Não são policiais.
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Diferente de uma casa noturna, que é restrita a entrada, POR LEI, a menores de idade. Neste caso o segurança checará quem é menor.
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Não se pode proibir entrada de grupos de pessoas em shopping (local aberto ao público em geral), APENAS COM BASE EM ACHISMOS...
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O juiz/SP que determinou aplicação de multa de 10 mil para quem fosse pego fazendo o tal "rolezinho", vive em outro mundo. Só faltou explicar como e quem irá aplicar tais multas.
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Logo em seguida a liminar de SP, uma juíza/SP praticamente copiou e colou e sentença do primeiro juiz.
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Bom, cada um tem sua opinião. A minha é que os empresários seguiram o pior caminho, qual seja, recorrer ao Judiciário. Esta atitude foi como jogar gasolina na fogueira.
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Entendo que as Decisões do RJ são as mais acertadas.
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Caso haja baderna dentro dos shoppings, façam o que deve ser feito, acionem a polícia.
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Rolezinho não é obrigatoriamente sinônimo de roubo, furto e danos...

Carlos disse:
20 de janeiro de 2014 às 23:33

Entendo que, em regra, o Judiciário paulista é atécnico.
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Considerando a qualidade de suas decisões, o TJMG e o TJSP são os piores Tribunais do Brasil.
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Não sei quem decidiu, se é que decidiu, pois li a sentença do juiz de SP e não li nada sobre... segurança de shopping não pode pedir documentos para algumas pessoas que pretendem entrar no shopping. Não são policiais.
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Diferente de uma casa noturna, que é restrita a entrada, POR LEI, a menores de idade. Neste caso o segurança checará quem é menor.
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Não se pode proibir entrada de grupos de pessoas em shopping (local aberto ao público em geral), APENAS COM BASE EM ACHISMOS...
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O juiz/SP que determinou aplicação de multa de 10 mil para quem fosse pego fazendo o tal "rolezinho", vive em outro mundo. Só faltou explicar como e quem irá aplicar tais multas.
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Logo em seguida a liminar de SP, uma juíza/SP praticamente copiou e colou e sentença do primeiro juiz.
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Bom, cada um tem sua opinião. A minha é que os empresários seguiram o pior caminho, qual seja, recorrer ao Judiciário. Esta atitude foi como jogar gasolina na fogueira.
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Entendo que as Decisões do RJ são as mais acertadas.
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Caso haja baderna dentro dos shoppings, façam o que deve ser feito, acionem a polícia.
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Rolezinho não é obrigatoriamente sinônimo de roubo, furto e danos...

Observador.. disse:
21 de janeiro de 2014 às 02:11

Parabéns pelo seu lúcido comentário. Só em um país sem senso de ridículo a baderna de jovens ganha esta dimensão. Um país que se fosse uma pessoa deveria estar internado.
Os rolezinhos são a expressão de alguns jovens do " curtir a vida adoidado " de outros tempos. Nada mais. Devem ser coibidos porque shoppings não são espaços apropriados para tal .
Carnaval e outras festas populares são feitas em espaço pré-combinado até para dar liberdade aos que gostam deste tipo de evento, respeitando aqueles que não gostam e que terão outros espaços e diversões para usufruir. Uma questão de respeito e civilidade básicos.
Shopping, todos sabemos, são locais voltados ao consumo ou lazer ( cinemas e alimentação ) Não é local apropriado para algum grupo tomar o local e transformá-lo em seu ambiente de lazer pessoal, com seus maneirismos e gostos musicais. É um espaço fechado onde cada um respeita a liberdade alheia.
Mas respeito é algo em baixa onde ideologias rasas querem tomar todos os espaços no grito e na mentira repetida à exaustão.
Uma brincadeira de jovens que virou tratado sociológico. Em vez de darmos limites e ensinarmos aos jovens o que é respeito, aqui - até nas leis - mostramos que tudo podem. Que sociedade terão quando envelhecerem?
Só mesmo em terras tão à deriva como a nossa isto é possível. Estamos afundando, lentamente, como nação ordeira e civilizada, mas somos prepotentes demais para reconhecer.
Quero ver após a Copa que fama teremos mundo afora...E que tipo de nação seremos daqui a 20 anos,com tanta falta de senso, ordem e tanta desídia daqueles que deveriam se preocupar com a melhora da nação e com o legado para filhos e netos.

Citoyen disse:
21 de janeiro de 2014 às 08:25

Sobre os tais ROLEZINHOS, já li e vi de tudo. Alguns os assimilam e equalizam às TORCIDAS ORGANIZADAS e aos BLOCOS de CARNAVAL; outros, o dizem um APARTHEID e, ainda outros, MANIFESTAÇÃO dos JOVENS contra as segregações. Agora, uma nova: "BRINCADEIRA INSENSATA de ADOLESCENTES, assim como pixar muros". Realmente, só nos faltava esta última. Pixar muros, estátuas e bens, em geral, é danificar o PATRIMÔNIO PÚBLICO. Se a pichação ou o tal de rolezinho ocorre em bem particular, de quem é a RESPONSABILIDADE? __ Se disser que ao ESTADO, isto é, NÓS, cabe-nos o PAGAMENTO dos DANOS. Daí a minha veemente oposição. ROLEZINHO é, sem qualquer dúvida, um movimento liderado por MASCARADOS. Dois deles foram FOTOGRAFADOS, e são, respectivamente, O "BATMAN" e o "CORINGA", VIVIFICADOS como se fossem estes personagens do BEM. O que ocorre, porém, é que os GRUPOS se ORGANIZAM para ZOAR e AGREDIR, porque se TRANSFORMAM em ORDAS "INSENSATAS" de adolescentes e NÃO ADOLESCENTES, que pretendem INGRESSAR nos SHOPPINGS para ATORDOAR os CLIENTES ou simples PASSANTES, que não compõem o GRUPO, os COMERCIANTES e, muitas, inúmeras vezes, USAR do DESCUIDISMO e do OPORTUNISMO para surrupiar mercadorias e agredir os passantes que NÃO GOSTAM do empurrão que receberam ou da ZOEIRA em seus ouvidos.
É, assim, uma IRRESPONSABILIDADE que HÁ QUE SER COIBIDA pelos que SÃO RESPONSÁVEIS pelos SHOPPINGS. E os MAGISTRADOS que os consentem, sob o enfoque de que impedir é ato de segregação, DEVERIAM SER JURIDICAMENTE RESPONSABILIZADOS pelas CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS de seus CONSENTIMENTOS. Os ROLEZINHOS, nos shoppings, EQUIVALEM aos ARRASTÕES das PRAIAS, em que o RESULTADO FINAL é a concretização de inúmeros FURTOS, ROUBOS e AGRESSÕES, efetivamente praticados.

Citoyen disse:
21 de janeiro de 2014 às 08:41

Há poucos dias, comentei os rolezinhos, assimilados como expressão de revolta contra o PODER PÚBLICO.
REVOLTA contra o PODER PÚBLICO, incompetente e insensível, distribuidor de bolsas e cartões que, como afirmava o PRESIDENTE LULA, quando Candidato, equivalem à COMPRA de VOTO, NÃO EQUIVALEM à CRIAÇÃO de SOLUÇÕES socioeconômicas para desigualdades. E tais REAÇÕES são admissíveis nas RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS. Mas, por que cessaram? Cessaram, porque passaram a se compor de REVOLTADOS e BANDIDOS BADERNEIROS, que DESTRUIRAM PATRIMÔNIO PÚBLICO e PRIVADO, ATRAVÉS da quebra de vitrines de LOJAS e BANCOS, existentes no TRAJETO das MANIFESTAÇÕES. Iniciavam PACÍFICAS e se TRANSFORMAVAM em ORDAS SELVAGENS, pouco depois.
Por que, então, DEVEM os SHOPPINGS, que são entidades privadas, frequentadas por brancos, negros, amarelos, ricos e pobres, jovens, adolescentes e adultos e velhos, TODOS sem qualquer segregação ou seleção. O que eles buscam é VER VITRINE, é VER a ÚLTIMA MODA, que muitos copiam, para que suas "costureiras" os executem; para que seus empregados, depois, RECOMPONHAM, nas suas lojas localizadas em BAIRROS mais POBRES, o "décor" construído por aqueles que só a isto se dedicam. E, como NÃO USAM os mesmos materiais, SÃO ATE MAIS CRIATIVOS que os CRIADORES, porque a SEMELHANÇA, construída com os MATERIAIS de que DISPÕEM, é INCRIVELMENTE MAIS HARMÔNICA e ESTÉTICA, com CRIATIVIDADE MAIS SOFISTICADA, às vezes.
Rolezinhos, portanto, DEVEM SER COIBIDOS, como DECIDEM NA MAIORIA os MAGISTRADOS PAULISTAS e MINEIROS, reunidos em BRILHANTES TRIBUNAIS que, ao CONTRARIO do RIO de JANEIRO, TÊM SOBRESAÍDO com TESES CONSTRUTIVAS do ARCABOUÇO de NOSSA SOCIEDADE. Sim, o RIO se DESTACA pelas AÇÕES de petistas, psolistas e peemedebistas, revoltados e preconceituosos!

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
21 de janeiro de 2014 às 09:30

Preliminarmente, é saudável lembrar que a colisão de direitos fundamentais demanda a ponderação de bens ou valores, determinando a qual cabe a tutela constitucional 'in casu'. Na impossibilidade de harmonização dois princípios em conflito, haverá, sim e sempre, a imposição de determinar qual deles possui maior peso. Isto é insofismável.
No caso em tela e acompanhando as lições de Canotilho em sua "topografia do conflito", parece óbvio que os famigerados (e certamente manipulados) "rolezinhos" impõem que se sobrevalorize o direito à propriedade privada e o direito do trabalhador, sobrepondo-se aos direitos de ir-e-vir e de reunião, até por fundamentos óbvios: agrupamentos de dezenas de pessoas ingressando de uma só vez a um shopping e por ele circulando em corrida (ou até andando), cria naturalmente um tumulto e, no mínimo, uma sensação de insegurança.
Ante o perigo presumido (de simples perturbação, de potencial arrastão etc.), parece evidente que devam ser tutelados os primeiros.
Todos sabemos que os tais "rolezinhos" são "pau mandado" apenas para perturbar a ordem social, tal qual o são as tais manifestações populares com quebra-quebra etc. Ora, os juízes cariocas erraram (e feio) em suas decisões, enquanto os paulistas, mais cônscios da potencialidade delitiva, decidiram precaver-se e evitar o conflito aberto de tais direitos. Parabéns a estes e apupos àqueles.
Chega de balbúrdia. A hipocrisia social chega às raias da estupidez quando se defendem esses grupos de perturbadores, apenas interessados (e quiçá patrocinados para isso) em promover a anarquia.
Esta discussão tornou-se inócua e vazia, mas, como muito do que ocorre hoje em nosso País, serve como "cortina de fumaça" por motivos óbvios.

Vitor Guglinski disse:
21 de janeiro de 2014 às 09:47

A Revolução Francesa deu uma lição ao mundo inteiro. Significou um marco do liberalismo. A liberdade, após séculos de obscurantismo e submissão dos súditos ao absolutismo dos monarcas, era o valor, o bem maior perseguido pelo povo, dando origem ao Estado Liberal. Tal modelo resultou na intervenção mínima do Estado na vida privada, o que lhe rendeu a denominação de Estado Mínimo. Foi a expressão máxima da liberté, que encabeçou a tríade consagrada como “slogan” da revolução (liberté, égalité, fraternité). Muitos países forjaram suas ordens jurídicas inspirados nos ideais revolucionários, inclusive o Brasil. Se alguém me dissesse que, após 25 anos de vigência de uma Constituição timbrada como cidadã, pessoas estão sendo impedidas de adentrar os Shopping Centers do país, eu diria: só pode ser galhofa! Contudo, é o que vem ocorrendo. Vivemos em um Estado Constitucional, cujo conteúdo da Carta Política é o resultado da superação de décadas de severa supressão de direitos fundamentais. Como num passe de mágica, os avós de hoje estão se esquecendo dos tempos que viveram na época da ditadura militar. Muitos lutaram e morreram para garantir que os filhos e netos de hoje não sucumbissem a arbitrariedades como as que ocorriam naquela época, sendo que hoje, exatos 50 anos depois, há até mesmo quem diga sentir saudades dos tempos da ditadura! Nenhuma afronta ao texto constitucional é admissível, isto é certo. Contudo, o que vem ocorrendo hoje envolvendo o “rolezinho” é inadmissível elevado ao quadrado, ao cubo, à centésima quinta potência… As normas definidoras de direitos fundamentais – e isso é lição elementar já no primeiro semestre do curso de Direito, até mesmo nos de quinta categoria – são de aplicação imediata (art. 5º, § 4º) [continua...].

Vitor Guglinski disse:
21 de janeiro de 2014 às 09:58

Tradicionalmente, os direitos fundamentais prestam-se a evitar que os indivíduos sofram abusos por parte do Estado. Mas, há situações em que os particulares também poderão violar tais direitos, especialmente com fundamento no arcaico absolutismo da autonomia privada. É o que ocorre no caso do “rolezinho”. Shopping Centers, apesar de serem propriedades privadas, são de utilização pública. Portanto, de acordo com as normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais, é inadmissível o barramento de determinadas pessoas, pelo fato de terem origem humilde, ouvir determinado tipo de música etc. Deve o Estado intervir para coibir esses abusos. Henry Batiffol acentuava: “Se o direito é proposto em nome da sociedade e deve por isso de início, servir à vida social, para que a sociedade exista, não se pode negar, que, na concepção mais difundida, a vida social não constitui um fim em si, e que a pessoa é um valor mais elevado – qualquer que seja a explicação que se dê – deve encontrar o seu florescimento na vida em sociedade. O direito deve levar em conta essa finalidade da sociedade. Muito mais do que o bem próprio e intrínseco dessa última. Se a sociedade concede benefícios a um número mais ou menos significativo de cidadãos, mas ao preço da opressão de outros, já não se pode falar de um bem comum, pois a sociedade não é mais de todos”.
Se os jovens que participam do “rolezinho” causam danos a pessoas e coisas, que sejam punidos, na forma da lei. O que não se pode admitir são medidas profiláticas inconstitucionais, ilegais, abusivas e definidas por particulares, cujo objetivo é supostamente garantir a segurança, a paz e a tranquilidade de um grupo que se julga socialmente superior, sofisticado e incapaz de conviver com as diferenças.

Daniel A. Ferreira de Almeida disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:01

Entendo que os shoppings são locais para compras e lazer e não reuniões ou manifestações dessa dimensão.
Concordo com os colegas que citam o direito de ir e vir de quem não está participando desses chamados "rolezinhos".
A Carta Magna estabelece em seu Art. 5º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Duvido que esteja havendo aviso prévio às autoridades. Não depende de autorização, mas exige-se prévio aviso de eventual reunião.
Por que não há o aviso prévio às autoridades? Pois, desta forma, haveria um total preparo para coibir eventuais excessos.
Da forma como alguns magistrados interpretam o caso e também alguns colegas nos comentários desta matéria, há um entendimento errôneo que a responsabilidade pela precaução é da pessoa jurídica responsável pelo local e não das autoridades.
Devemos ver os dois lados da moeda, sendo que os shoppings são centros comerciais e de lazer, onde deve-se privilegiar e beneficiar quem lá está com este propósito e não uma multidão que, querendo ou não, estará interferindo no comércio de logistas que pagam caro para ter segurança e proporcionar conforto aos seus clientes e no lazer de famílias que buscam tal segurança e conforto.
Sendo assim, entendo que os tais "rolezinhos" devem sim, ser proibidos a fim de preservar a real finalidade dos shoppings e os interesses de empresários e clientes.

Daniel A. Ferreira de Almeida disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:01

Entendo que os shoppings são locais para compras e lazer e não reuniões ou manifestações dessa dimensão.
Concordo com os colegas que citam o direito de ir e vir de quem não está participando desses chamados "rolezinhos".
A Carta Magna estabelece em seu Art. 5º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Duvido que esteja havendo aviso prévio às autoridades. Não depende de autorização, mas exige-se prévio aviso de eventual reunião.
Por que não há o aviso prévio às autoridades? Pois, desta forma, haveria um total preparo para coibir eventuais excessos.
Da forma como alguns magistrados interpretam o caso e também alguns colegas nos comentários desta matéria, há um entendimento errôneo que a responsabilidade pela precaução é da pessoa jurídica responsável pelo local e não das autoridades.
Devemos ver os dois lados da moeda, sendo que os shoppings são centros comerciais e de lazer, onde deve-se privilegiar e beneficiar quem lá está com este propósito e não uma multidão que, querendo ou não, estará interferindo no comércio de logistas que pagam caro para ter segurança e proporcionar conforto aos seus clientes e no lazer de famílias que buscam tal segurança e conforto.
Sendo assim, entendo que os tais "rolezinhos" devem sim, ser proibidos a fim de preservar a real finalidade dos shoppings e os interesses de empresários e clientes.

F.H disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:04

*Mantendo meu posicionamento já expresso em outros canais!
Nessas decisões percebe-se como o direito pode ser usado como artifício para proteger uma classe dominante, é o típico caso onde quem detêm certo poder financeiro e político consegue usar das normas legais para reprimir jovens de classes inferiores. Ora a carta magna da nação prescreveu em seu artigo 5 inciso XVI claramente "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização(...)", foi exatamente o que esses jovens fizeram. Porém, como acontece quase todos os dias nessa nação a Constituição foi mandada as favas, muito me admirá um juiz achar-se o todo poderoso baixando liminar e agindo como legislador positivo, ainda por cima instituindo multa para os jovens transgressores, fica a pergunta de como as autoridades iriam fazer a constatação de quais jovens multar (talvez escolheriam pela cor ou pelo nível socioeconômico), pois muitos poderiam alegar estar apenas passeando no shopping ou melhor dando um "rolê" e nada teriam a ver com os transgressores da liminar judicial. E pior, nada comprova que haveria vandalismo ou qualquer ato ilícito, que tipo de juiz concede uma liminar reprimindo pessoas com constatações forjadas na previsão de um futuro que talvez nem aconteça? Quer dizer então que os jovens não podem mais se reunirem livremente? O shopping não é aberto ao público? São decisões dessa espécie que enfraquecem a nossa já debilitada democracia. Se existem jovens que cometem crimes usando de escudo essas manifestações que punam a esses, e não a todos indiscriminadamente, do contrário estaremos andando a passos largos para o estado de exceção, reprimindo tudo e injetando combustível em um ambiente social já muito

Servidor estadual disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:28

É sempre bom lembrar que os direitos fundamentais também dvem ser aplicados na sua forma horizontal, e a vontade inquestionável de instaurar terror em nada contribui para a dimuição do preconceito, ao contrário, se, por um lado as pessoas devem parar de ter medo de homens com bones de aba reta de croche confeccionados em presidios, estas pessoas com camisetas cheias de insinuações de ódio, como vida loka, 100% periferia, etc, também devem se alinhar aos bons modos em locais públicos. Será que se os rolezinhos se dessem no prédio dos honoraveis advogados, vendo sua clientela ir para outros escritórios o posicionamento seria o mesm? Afinal pimenta nos olhos dos outros...Mais a mais a revolução francesa do ponto de vista histórico foi um fracasso, apenas palavras ao vento já que seu idealizador - Danton - foi guilhotinado por Robispere e, este, por sua vez, pela buguesia que assumiu o poder em seguida, já que o que pretendia era instalar uma ditadura. Observem a EVOLUÇÃO inglesa que derramou menos sangue, foi discreta e aconteceu 100 anos antes.

Luiz Eduardo Osse disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:37

... o direito não é ciência! É apenas técnica, e uma técnica bem fraquinha, se me permitem. Em ciência, duas pessoas partindo do mesmo ponto, mesmo que percorram caminhos diferentes têm, obrigatoriamente, que chegar ao mesmo destino. Os juízes de São Paulo e do Rio, farinhas do mesmo saco, partindo do mesmo fato criminoso chamado 'arrastão juvenil', chegam a resultados distintos ... não me canso de falar que para ser juiz deveria ser exigida graduação em pelo menos três ramos do conhecimento humano - ciências exatas, humanas e biológicas, por exemplo - e um mínimo de 55 anos, aposentando-se com no máximo 65 anos ... carreira curta, para o cabloco empregar o melhor de si em pouco espaço de tempo, deixando de criar essas malditas raízes quer todos veem por aí ...

Pek Cop disse:
21 de janeiro de 2014 às 11:25

Assim se faz Justiça e não deixar quem contribui com impostos altos na mão!!!

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
21 de janeiro de 2014 às 11:44

Preliminarmente, faço minhas as palavras coerentes, racionais, de Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual), estas sim, merecedoras de concordância por dever de justiça.
Em contrapartida, o senhor Vitor Bublinski (sabe-se lá por quais motivos) apela ao entoar acadêmico, puramente acadêmico, como se não vivesse no Brasil. Ora, por onde anda vossa senhoria? Ou em realidade está a defender posturas e interesses particularizados?
Revolução Francesa servir como exemplo???? O senhor, por acaso, esteve neste evento para saber se, efetivamente, foi o que os livros lhe contam? Eu não estive, mas costumo ouvir "gregos e troianos", pesquiso constantemente (é o meu 'metier') e uso ponderar e sopesar criteriosamente o que dizem os livros.
A Revolução Francesa foi galgada aos píncaros da fundamentação democrática apenas por interesses daqueles que defendem a balbúrdia. Foi um retumbante fracasso, tanto é assim que sua sequência foi ainda mais destrutiva. Basta estudar um pouco para verificar.
Perdoe-me, senhor causídico, mas defender os "rolezinhos" trazendo a presente e como argumento central essa revolução é, definitivamente, desconhecer a história e o direito.

Vitor Guglinski disse:
21 de janeiro de 2014 às 12:34

Sr. J. Koffler, com todo o respeito à sua posição sobre o tema, bem como ao seu vasto conhecimento - certamente maior que o meu, tendo em vista minha tenra idade (não o estou chamando de velho, registro) - já ouvi a mesma coisa de outros estudiosos da Revolução Francesa. Mas, histórica e faticamente, o que ainda permanece aceitável e é ensinado no mundo inteiro é que muitos países forjaram suas ordens jurídicas inspirados nos ideais revolucionários, inclusive o Brasil. E mais: ainda que a Revolução Francesa tenha sido realizada de maneira "torta", ela foi a chave que abriu a porta para a independência de diversas nações democráticas, caro senhor. Quanto à sua pergunta sobre eu estar naquele evento (Revolução Francesa), tudo depende da crença de cada um. Do ponto de vista da doutrina espírita, pode ser que eu estivesse encarnado naquela época, empunhando armas contra a monarquia. Não sei, mas espero que sim. Não quero crer o contrário. Meu avô - um sobrevivente do Stalinismo - costumava dizer: "Não existem verdades políticas, o que existem são opiniões diferentes que não podem ser julgadas por uma única pessoa ou uma comunidade, seja ela agremiação, partido, associação ou governo. A maior dádiva de Deus, da Natureza-Mãe, de todos é o cérebro humano, e ele não pode "errar" ou "acertar", ele pode criar ideias, especular, criticar ou rejeitar, mas nunca definir verdades absolutas e definitivas" (Jorge Guglinski - Eu e Stálin). Assim, Sr. J. Koffler, seu comentário é nada mais do que o exercício de "SUA" opinião. Não a coloque como uma verdade. Por fim, meu nome é Vitor Guglinski, e não "Bublinski". Antagonismos à parte, penso que um comentário respeitável começa pelo respeito ao próximo. Se não há respeito, para mim o comentário perde a credibilidade.

amigo de Voltaire disse:
21 de janeiro de 2014 às 12:53

E quem disse que no Rio o poder judiciario faz justiça. O cla Sweiter ja foi manda chuva no TJ/RJ, a justiça local atua pela globo e para os clubes do Rio. Onde esta a indispensavel independência do P.J.? O Rio é viciado em recursos publicos, ex-capital federal so pensa nas benesses do governo e da natureza. Muita inspiraçao e pouca transpiraçao.

José Rembrandt Fontes de Aquino disse:
21 de janeiro de 2014 às 12:59

Quando os juízes, seus amigos ou familiares sofrerem ( sem nenhum dano, espero)mal estar dentro dos shoppings, supermercados, etc. mudarão as sentenças/decisões.
Doutrina jurídica é uma coisa linda, mas a prática, é outra coisa.
Não há nenhuma inocência nessa lastimosa prática de encontros pela internet.
Alguém por trás de tudo isso tem interesse, acredito.

Observador.. disse:
21 de janeiro de 2014 às 13:09

Li atentamente seus comentários assim como os do Professor Koffler.
Concordo que a melhor forma de debater é sempre respeitando as idéias alheias.Mas o debate visa, geralmente, promover reflexões para a um fim chegar.
A revolução francesa foi um marco.Mas todos sabemos que se perdeu em sangue e outros exageros que - supostamente - os revolucionários visavam combater.
São fatos históricos.Cada um pode ter sua opinião sobre fatos históricos mas eles irão continuar lá. Assim como Stalin foi um grande assassino do seu povo e de outros também.A fome na Ucrânia foi um dos maiores crimes de estado já cometidos mas que foi, com o tempo, perdendo seu vigor como fato histórico grave.Quem quiser conhecer o fato pesquise Holodomor que encontrará material vasto.
Fatos são fatos.Podemos ter visões diferentes diante deles, como demonstraram os juízes do RJ e de SP.
O problema que vejo no Brasil é não haver uma forma única de lidar com nossa complexidade como nação.Os fatos perdem sua concretude e são relativizados porque não gostamos de conclusões e de tomar medidas.
Que se chegue a uma conclusão.Liberem-se o espaço para bagunça ( não precisa haver roubos ou furtos para tornar um local impossível de se transitar ) e vejam os shoppings perderem clientes e aqueles que pagam impostos serem responsabilizados pela desídia estatal.
Ou então podemos ser razoáveis e o estado disponibilizar locais apropriados para os jovens se divertirem, gritarem e chegarem em número avassalador ( de 500 para cima ) sem criar qualquer problema para quem não quer participar da tal "festa".
Nosso país se acostumou a empurrar os problemas com a barriga.Talvez pelo excesso de teorias e por ser pouco avesso a tomar decisões diante de fatos.Nos tornamos um povo procrastinador.

José Rembrandt Fontes de Aquino disse:
21 de janeiro de 2014 às 13:30

Já enviei meu comentário.

Paulo H. disse:
21 de janeiro de 2014 às 14:21

Sem entrar no mérito das várias decisões judiciais, tenho uma visão bastante objetiva e até singela desses "rolezinhos": molecada fazendo bagunça, reinações com agravante (eventual) de vandalismo, furtos, roubos.
Além disso, abuso ou uso desviado. O que se tem visto, mesmo quando não ocorrem delitos outros ou crimes, são shoppings sendo "tomados de assalto" por "enxames" de adolescentes em tal proporção que obsta o uso regular do centro de compras pelas demais pessoas (inclusive jovens que não participaram do "rolezinho").
Outras considerações poderiam ser feitas - claro, todas na minha modesta opinião -, mas o tempo e o espaço não comportam. Enfim, que se restabeleça a ordem.

Kipling disse:
22 de janeiro de 2014 às 10:05

O "rolezinho", que pretendem apontar como direito constitucional à liberdade de reunião, na realidade afronta princípios constitucionais, sobretudo a liberdade de "ir e vir" das pessoas que utilizam os shoppings, cujos espaços são diminutos e não devem ser utilizados para reuniões de protestos, muito menos de multidões (5.000, 10.000 ou 15.000 pessoas), sob pena de ferir direito ao livre exercício do trabalho de lojistas (art. 5º, XIII, da CF)e atentar contra o direito de locomoção das pessoas (art. 5º, XV, da CF), dentre elas crianças e idosos, que buscam os shoppings para lazer e não podem estar sujeitas a vexames que derivam dessas manifestações supostamente legais. No Brasil devemos aprender a cultura do "prevenir", que só se consegue através do respeito ao ser humano: as crianças e os idosos são os que mais sofrem com essas manifestações de jovens que não respeitam o direito à paz e à tranquilidade em lugares com espaços privados. Shopping não é lugar para reuniões de protestos vindos de uma camada da população. Ali não é rua, avenida ou logradouro público. Precisamos aprender a exercitar a cidadania! O jovem do "rolezinho" ainda não aprendeu isso.

Observador.. disse:
22 de janeiro de 2014 às 17:15

Nem sei se o senhor irá ler.Mas, quando vejo representantes do judiciário defendendo a verdadeira cidadania (não aquela suposta cidadania que apenas acolhe uma ideologia específica) , torço para que existam mais pessoas assim para proteger e organizar nosso caótico país.

Kipling disse:
23 de janeiro de 2014 às 13:08

Caro Economista e Observador,
Agradeço a solidariedade em face do comentário que fiz. Infelizmente, há alguns que pensam diferente, mas respeito a opinião desses e relembro a frase da escritora inglesa EVELYN BEATRICE HALL (1868-1956): “I disapprove of what you say, but I will defend to the death your right to say it" ("Eu desaprovo o que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo"). A frase, famosa, é atribuída, erroneamente, a VOLTAIRE (1694-1778), grande filósofo do Iluminismo francês, mas foi dita, na verdade, por EVELYN, na biografia que escreveu sobre o pensador francês, intitulada “The Friends of Voltaire”, escrita em 1906, e expressa exatamente o pensamento do notável filósofo sobre a “liberdade de expressão”. É sabido que o “patriarca de Ferney”, como era conhecido o filósofo, sofreu perseguições de pessoas poderosas por dizer o que pensava, sobretudo ao verberar condutas do Clero e da Nobreza, tendo dirigido duras críticas aos chamados monarcas absolutistas, em virtude do que foi, por duas vezes, preso. No que tange ao “rolezinho”, entendo que esse movimento de cunho juvenil, que alguns adultos imaginam ser natural e pautado na lei, representa o reflexo da má formação educacional de alguns jovens. De observar a NOTA PÚBLICA, que a MM. Juíza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro(RJ), Dra. Ivone Ferreira Caetano, acaba de publicar, para conhecimento da sociedade brasileira, alertando os pais e responsáveis sobre as consequências do "rolezinho". Aqueles que defendem esse movimento devem atentar para os riscos e consequências desastrosas que decorrem dessas manifestações robotizadas e condenáveis que partem de grupos formadores da nossa juventude.

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