TRF-2 suspende contagem de prazo para nova eleição da OAB em Vila Velha

Nova reviravolta na eleição para a diretoria da Subseção de Vila Velha (ES) da Ordem dos Advogados do Brasil. O desembargador federal Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acolheu o pedido da seccional capixaba da OAB e suspendeu os efeitos da antecipação de tutela em sentença que anulava o pleito que ocorreu em novembro de 2012. A decisão não reverte a suspensão da eleição, que teve a vitória de Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister sobre Gustavo Bassini Schwartz, apenas interrompe o prazo de 45 dias para que ocorra a nova disputa.

A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível Federal da Vitória, Roberto Gil Leal Faria, que julgou procedente o pedido de nulidade apresentado por Bassini, candidato pela chapa Recicla Vila Velha. Ele apontou três irregularidades durante a disputa. A primeira citada por ele foi a irregularidade nas cédulas, que não estavam rubricadas pelo presidente da mesa. A segunda envolve as urnas, já que as chaves ficaram penduradas nas próprias unidades durante a votação, afirmou o juiz.

O terceiro problema citado na sentença foi a falta de publicidade em relação à ampliação da boca de urna, já que a decisão tomada 72 horas antes da votação não foi comunicada às duas chapas e ao presidente da mesa. Ao acatar o pedido, o juiz definiu que novas eleições fossem convocadas em 45 dias, contando a partir de 7 de janeiro. Após a sentença, Bassini apresentou Embargos de Declaração, o que impede a apreciação de apelo por parte da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil.

O juiz Roberto Gil Faria, porém, manteve a contagem de prazo para o cumprimento da suspensão enquanto os Embargos de Declaração não fossem analisados. Ao suspender os efeitos da antecipação de tutela, Reis Freide apontou que “o fumus boni iuris reside na relevância dos fundamentos do apelo interposto nos autos principais pela requerente, indicando possibilidade de futura atribuição de efeito suspensivo ao recurso”. De acordo com ele, “o periculum in mora é facilmente evidenciado na iminência do término do prazo para publicação de edital de convocação dos advogados para novas eleições”. Assim, ele deferiu o pedido “para suspender o prazo para cumprimento da antecipação de tutela, até o julgamento final da presente Medida Cautelar ou até que sobrevenha decisão judicial apreciando o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação interposta pela OAB-ES.”

A suspensão da antecipação de tutela foi celebrada pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, para quem a decisão de Reis Friede acaba com “o ato de intervenção do Judiciário na OAB”, restabelecendo a normalidade e o Estado de Direito. O advogado Danilo de Araújo Carneiro classificou a decisão como sendo “de extremo bom senso”, garantindo que a Medida Cautelar apresentada pela OAB será provida, com a reforma integral da sentença. Ele também afirmou que a Ordem e o Judiciário atuam em sintonia, mas que não cabe ao segundo ditar, por meio de decisão judicial, as regras do primeiro. Para Ricardo Holzmeister, presidente da subseção de Vila Velha, a sentença era oposta às provas e deve ser reformada, pois a eleição ocorreu de forma absolutamente legal. 

Caso de polícia
O começo de 2014 tem sido agitado para Gustavo Bassani. Preso em 9 de janeiro, ele foi transferido para prisão domiciliar, para um quartel da PM e liberado em 11 dias, em uma história que envolve troca de acusações, sentenças e decisões divergentes e um Habeas Corpus feito à mão, em papel de caderno. De acordo com o portal Século Diário, ele é réu em uma Ação Penal e deveria cumprir diversas medidas cautelares. No entanto, por entender que o réu teria desrespeitado a determinação, viajando para fora do estado sem autorização e circulando pelas ruas da Grande Vitória após as 22 horas, o juiz Eliazer Costa Vieira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, determinou sua prisão em 9 de janeiro.

No dia seguinte, ele foi transferido para prisão domiciliar por ordem do desembargador convocado Luiz Guilherme Risso, já que não havia sala do Estado Maior, como prevê o Estatuto da Advocacia. Em 13 de janeiro, porém, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, que processa Bassini em casos que correm sob segredo de Justiça, enviou ao desembargador documento afirmando que após a transferência do advogado para a prisão domiciliar, foi criada no Facebook uma comunidade em que o juiz era ofendido de forma igual ao que o advogado teria feito — as ofensas anteriores foram a causa da abertura do processo.

Isso levou Luiz Guilherme Risso a reconsiderar a decisão anterior e determinar a transferência do advogado para o Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, bairro de Vitória. Em sua decisão, ele apontou que a prisão domiciliar resolveu o problema de descumprimento do Estatuto da Advocacia, mas deu origem a outro, por conta das ofensas que o juiz Carlos Magno Lima disse terem partido de Bassani. O desembargador afirmou que o advogado demonstrou “desapreço pela Justiça e pelo zelo que a decisão anterior destinou aos direitos fundamentais do referido”. Para ele, as ofensas não ocorreriam “sem o seu estímulo e participação direta ou indireta”, transferindo-o para uma sala destinada aos oficiais superiores da PM, considerada por ele equivalente à sala do Estado-Maior.

Gustavo Bassani permaneceu em uma cela gradeada no quartel, ao lado de militares que também estavam presos, até a manhã de 20 de janeiro. Ele foi beneficiado por Habeas Corpus concedido pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira durante o plantão judiciário do domingo, 19 de janeiro.  A desembargadora informou que o HC seria concedido porque “é cristalina a ilegalidade do ato atacado”, também sendo evidente o prejuízo ao advogado em caso de permanência no local.

De acordo com Eliana Ferreira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a substituição da sala do Estado Maior por cela individual, sem que isso caracterize constrangimento ilegal. Isso não ocorreu no caso em questão, afirmou ela, já que a cela em que Gustavo Bassini foi colocado é gradeada e ele a compartilha com outros militares, o que a impede de cumprir a função de sala do Estado-Maior. Ela também disse que a prisão cautelar é desproporcional em relação à pena que o réu pode pegar caso seja condenado na ação penal, determinando que Gustavo Bassini “seja imediatamente colocado em liberdade”. 

Caso pregresso
Em dezembro de 2013, Justiça Federal no Espírito Santo condenou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a Bassini após o advogado ficar 35 dias preso em uma cela comum, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a decisão, houve motivação política e grave omissão da OAB-ES no episódio, por deixar de exigir que o advogado ficasse em uma sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

Clique aqui para ler a sentença anulando a eleição da OAB em Vila Velha.
Clique aqui para ler a decisão que validou a eleição da OAB em Vila Velha.

Clique aqui para ler a manifestação do juiz que diz ter sido ofendido por Gustavo Bassini.
Clique aqui para ler a reconsideração da prisão domiciliar de Gustavo Bassini.
Clique aqui para ler o Habeas Corpus a favor de Gustavo Bassini.

Texto alterado às 13h30 de 27/1/2014 para correção.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de janeiro de 2014 às 21:03

Deixe-me ver se entendi direito. Há um litígio de grandes proporções envolvendo um Advogado violado em seus direitos mais fundamentais, envolvendo inclusive a deteriorada Ordem dos Advogados do Brasil, e o Juiz quer que o Advogado se cale? É isso? Por outro lado, vejo que o Advogado estava preso ilegalmente, nos termos do que narra a reportagem, e foi solto por determinação do Tribunal ao se reconhecer a ilegalidade da prisão. E prisão arbitrária no Brasil, de acordo com a lei penal, é crime de abuso de autoridade, da mesma forma que violar prerrogativas da advocacia (foi mantido preso fora das hipóteses descritas no Estatuto da Advocacia). O Juiz quer que o Causídico fique calado diante desses abusos? É por isso que ele foi preso (para ficar calado)? O que me espanta é a total inércia do Conselho Federal da OAB, que a essa altura já deveria ter determinado a intervenção na OAB do Espírito Santo e exigido a reponsabilização cível, administrativa e criminal das autoridades envolvidas com essas prisões ilegais, além de punições pelo que parece ser a utilização dos instrumentos legítimos de resolução da lide e aplicação da lei penal para CALAR cidadão QUE NÃO FOI CONDENADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO e está sendo vítimas de graves arbitrariedades. Nessa linha deixo meu recado ao colega Gustavo Bassini Schwartz: traga a público os fatos, porque ainda há homens de bem nesta República que querem ouvir o que tem a dizer.
.
ps.: a decisão que concedeu o habeas corpus está datada como sendo "19 de agosto de 2014", mas hoje é ainda dia 24 de janeiro de 2014.

Magno Lima disse:
25 de janeiro de 2014 às 08:42

Conheço os fatos e digo que não é bem assim. O advogado foi preso no ES por estar com veículo com placa clonada, com arma sem registro, por resistência à prisão e três estelionatos. Responde a diversos processos criminais, inclusive, por denunciação caluniosa contra delegado de polícia e coação no curso do processo. Na OAB tem 30 procedimentos, dois quais 05 foram retirados para cópias e desapareceram. Depois que foi condenado pelo juiz, passou a atacar todas as autoridades que tinham processos para analisar, inclusive o Presidente da OAB Estadual. Ele quer se transformar em mártir, todavia, há um oceano de evidências de ilícitos e isso precisa ser investigado. Há, inclusive, ameaças a autoridades que já estão sob investigação. Se há vilão nessa fábula é a própria OAB que permitiu que o advogado continuasse a atuar, mesmo depois de 30 reclamações de clientes que foram lesados. São dezenas de processos cíveis, mais de uma dúzia de criminais e 30 administrativos. E agora querem colocar a culpa em terceiros? Me poupem. Sem contar que o HC não guarda relação com a prisão, pois o advogado descumpriu as condições estabelecidas pelo TJES e no plantão a desembargadora concede a liminar alegando que os fatos eram crimes contra a honra, o que não é verdade. A verdade é que a prisão decorre de 03 estelionatos, adulteração de sinal de veículo automotor, posse de arma e resistência a prisão, cujas penas mínimas de reclusão somam 06 anos.

Gustavo Bassini disse:
25 de janeiro de 2014 às 21:36

Prezado colega Marcos Alves Pintar e demais. Em primeiro lugar quero registrar o protesto de não poder me registrar com meu nome completo, pois já "há um usuário usando Gustavo Bassini Schwartz", o que é um absurdo, mas comum, pois este Juiz, Carlos Magno Moulin faz isto com frequência em vários sites jurídicos. Em outro diapasão, com todo respeito ao pessoal do Conjur mas não há eleição nenhuma validada. Se a OABES conseguiu uma liminar em uma medica cautelar inominada e eu tenho uma antecipação de tutela em uma Sentença, acho que só - e se - a sentença que me foi favorável cair, é que esta eleição estaria validada. Mas, tudo bem. É só minha opinião. A questão no ES é simples. FALTA HOMEM, SOBRA MOLEQUE. A oabes e o judiciário aqui estão fechados, e fizeram um BLOCO com a grande mídia corporativa - aqui temos os jornais impressos A GAZETA E a TRIBUNA, que representam 98% dos jornais impressos - e o primeiro está nas mãos do judiciário e da Polícia Civil, que os grampeou, e desde então, nunca mais fez uma denúncia contra o judiciário. E o segundo, bem, o presidente atual da OABES é o advogado do jornal. O fato dele definir até pauta e matéria é notório. Sobre o juiz querer me calar e prender, é simples, eu denunciei ele como chefe do que considero uma QUADRILHA de juizes que passaram a usar os juizados especiais para se auto conceder DANOS MORAIS. Sistema de "ação entre amigos". Rifa. Enquanto o povão pena, estes caras recebem 15,20, 30 mil reais dos jornais online e dos blogs e sites de advogados que os criticam. O governador do ES é um frouxo. Um Superintendente de polícia aqui, braço organizado da quadrilha disse, em video, que "estuuprador era homem" e ficou por isto mesmo. Procure no face: Por que querem calar Gustavo Bassini? Tem muito + lá.

Gustavo Bassini disse:
25 de janeiro de 2014 às 21:36

Prezado colega Marcos Alves Pintar e demais. Em primeiro lugar quero registrar o protesto de não poder me registrar com meu nome completo, pois já "há um usuário usando Gustavo Bassini Schwartz", o que é um absurdo, mas comum, pois este Juiz, Carlos Magno Moulin faz isto com frequência em vários sites jurídicos. Em outro diapasão, com todo respeito ao pessoal do Conjur mas não há eleição nenhuma validada. Se a OABES conseguiu uma liminar em uma medica cautelar inominada e eu tenho uma antecipação de tutela em uma Sentença, acho que só - e se - a sentença que me foi favorável cair, é que esta eleição estaria validada. Mas, tudo bem. É só minha opinião. A questão no ES é simples. FALTA HOMEM, SOBRA MOLEQUE. A oabes e o judiciário aqui estão fechados, e fizeram um BLOCO com a grande mídia corporativa - aqui temos os jornais impressos A GAZETA E a TRIBUNA, que representam 98% dos jornais impressos - e o primeiro está nas mãos do judiciário e da Polícia Civil, que os grampeou, e desde então, nunca mais fez uma denúncia contra o judiciário. E o segundo, bem, o presidente atual da OABES é o advogado do jornal. O fato dele definir até pauta e matéria é notório. Sobre o juiz querer me calar e prender, é simples, eu denunciei ele como chefe do que considero uma QUADRILHA de juizes que passaram a usar os juizados especiais para se auto conceder DANOS MORAIS. Sistema de "ação entre amigos". Rifa. Enquanto o povão pena, estes caras recebem 15,20, 30 mil reais dos jornais online e dos blogs e sites de advogados que os criticam. O governador do ES é um frouxo. Um Superintendente de polícia aqui, braço organizado da quadrilha disse, em video, que "estuuprador era homem" e ficou por isto mesmo. Procure no face: Por que querem calar Gustavo Bassini? Tem muito + lá.

Gustavo Bassini disse:
25 de janeiro de 2014 às 21:49

A data, 19 de Agosto é só um erro de digitação. No alvará ela está como 19/1/14, pois foi dada pela Desembargadora Plantonista.
Em tempo. Assim que for intimado vamos adotar esta decisão absolutamente injusta do Des. Reis Freide, pois interfere no processo democrático do ES e que destona dos anseios da POPULAÇÃO JURÍDICA capixaba por uma nova eleição. Fora o trabalho escrito nos autos, com quase 2 mil folhas, testemunhas e 30 horas de audiências, acho que o Magistrado de Piso viu MUITO BEM o que aconteceu aqui.
Em tempo 2. Os advogados da OABES, desacostumados com a nossa profissão, chamaram o juiz federal para jantar e tomar chopp. E não perberam o TESTE dele, ao responder, "Sim, podemos, todos juntos, com o autor da ação". E aí eles retiram o convite. "Com o Dr. Bassini não..." Lobistas. O ES está repleto de lobistas e contra isto é que me rebelo e contra o que me insurjo aqui.
Em tempo 3. O juiz que "influiu" na minha prisão ilegal postou duas vezes em seu próprio facebook, sem nenhum pudor, seu apoio às chapas de situação ANTES e comemorou com eles DEPOIS com postagens. Isto está no processo federal e no processo no CNJ.
Em tempo 4. Não existe defesa de prerrogativa de advogado no ES. Exceto se for do BLOCÃO. Oposição que se lixe. É assim que funciona assim. Foi o que aconteceu comigo, e a OABES foi condenada a pagar 150 mil rais porque fiquei 35 dias preso, em CELA, por crimes afinaçaveis, sem que ela fizesse um HC de duas laudas, como frisou o juiz ao dar a sentença. Ele ainda falou, ela não precisava nem OBTER a soltura, mas PRECISAVA tentar. E nem isto fez. Condenação DOLOSA por VIÉS POLÍTICO. Espero que o TRF2 não mude isto também, pois com uma liminar derrubou, até aqui, o trabalho de 1 ano, e a OABES só quer isto: TEMPO!

Gustavo Bassini disse:
25 de janeiro de 2014 às 21:49

A data, 19 de Agosto é só um erro de digitação. No alvará ela está como 19/1/14, pois foi dada pela Desembargadora Plantonista.
Em tempo. Assim que for intimado vamos adotar esta decisão absolutamente injusta do Des. Reis Freide, pois interfere no processo democrático do ES e que destona dos anseios da POPULAÇÃO JURÍDICA capixaba por uma nova eleição. Fora o trabalho escrito nos autos, com quase 2 mil folhas, testemunhas e 30 horas de audiências, acho que o Magistrado de Piso viu MUITO BEM o que aconteceu aqui.
Em tempo 2. Os advogados da OABES, desacostumados com a nossa profissão, chamaram o juiz federal para jantar e tomar chopp. E não perberam o TESTE dele, ao responder, "Sim, podemos, todos juntos, com o autor da ação". E aí eles retiram o convite. "Com o Dr. Bassini não..." Lobistas. O ES está repleto de lobistas e contra isto é que me rebelo e contra o que me insurjo aqui.
Em tempo 3. O juiz que "influiu" na minha prisão ilegal postou duas vezes em seu próprio facebook, sem nenhum pudor, seu apoio às chapas de situação ANTES e comemorou com eles DEPOIS com postagens. Isto está no processo federal e no processo no CNJ.
Em tempo 4. Não existe defesa de prerrogativa de advogado no ES. Exceto se for do BLOCÃO. Oposição que se lixe. É assim que funciona assim. Foi o que aconteceu comigo, e a OABES foi condenada a pagar 150 mil rais porque fiquei 35 dias preso, em CELA, por crimes afinaçaveis, sem que ela fizesse um HC de duas laudas, como frisou o juiz ao dar a sentença. Ele ainda falou, ela não precisava nem OBTER a soltura, mas PRECISAVA tentar. E nem isto fez. Condenação DOLOSA por VIÉS POLÍTICO. Espero que o TRF2 não mude isto também, pois com uma liminar derrubou, até aqui, o trabalho de 1 ano, e a OABES só quer isto: TEMPO!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de janeiro de 2014 às 11:58

Vejo que o Comentarista Marciano Manzareck (Professor) ou é muito ingênuo ao acreditar que processos em curso indicam a culpa de alguém, ou está de má-fé ao redigir seu comentário. Ora, até mesmo os profissionais do direito mais acanhados sabem muito bem que desafiar qualquer estrutura de poder no Brasil carreia ao cidadão uma ampla gama de perseguições, com ações criminais propostas mediante crime de abuso de autoridade, além de inúmeros processos administrativos perante os corrompidos tribunais administrativos que temos aqui nas varias esferas. Na verdade, o número de ações penais, inquéritos, ações cíveis e processos administrativos que o Comentarista cita supostamente envolvendo Gustavo Bassini Schwartz é na verdade bem pequeno em face aos desafios vivenciados pelo advogado, que chegou a influir decisivamente na eleição da OAB-ES na Justiça, algo que para o grupinho que domina a OAB é algo imperdoável. Por outro lado, o que mais há nos tribunais de ética da OAB são denúncia sem cabimento por parte de cliente que foram "lesados", na verdade reclamações induzidas por outros advogados, pretendendo derrotar o colega através do número de feitos em curso pelo tribunal de ética. O próprio Estatuto da Advocacia adverte que o advogado só é considerado culpado após o trânsito em julgado desses processos, o mesmo que é dito pela Constituição Federal em relação aos processos administrativos, cíveis e criminais.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de janeiro de 2014 às 12:05

Nós temos no Brasil estruturas de poder corrompidas até o último fio de cabelo, e a OAB não é exceção. A maior parte dos cidadãos, pusilânimes, restam acomodados, apenas esperando a melhor oportunidade para, a sua vez, tirar proveito da coisa pública. Alguns poucos questionam, desafiam, e imprimem algumas poucas mudanças. Assim, mesmo sabendo que estou nadando contra a maré e que seria muito mais cômodo e vantajoso externar repúdio ao Colega para tentar lucrar com isso, manifesto aqui meu apoio ao advogado Gustavo Bassini Schwartz, ciente de que não vem faltando, e por muito tempo não faltará, uma ampla gama de perseguições, acusações infundadas, e toda espécie de dificuldades visando barrá-lo a qualquer custo e a qualquer preço, visando dar continuidade ao modelo de deturpação do poder que impregna esta República.

Gustavo Bassini disse:
27 de janeiro de 2014 às 19:17

Na verdade é o Juiz Moulin se passando por outra pessoa, como sempre faz. Bom, conhece bem os bastidores da Ordem e parece saber até quantos processos eu respondo. Bom saber disto. Pois se é verdade que respondo há 30 processos, e eles são sigilosos, a ordem vazou os dados e cometeu crime de QUEBRA DE SIGILO. Se não os tenho, o sujeito está só mentindo. O bom é que daqui dá pra rastrear o IP e chegar na máquina do "professor". Sobre o que ele fala, no tocante a placas e posse de arma, ele está falando de da OPERAÇÃO ENGODO de DANILO BAHIENSE, que alegou que havia uma busca e apreensão cível contra um carro meu....o MP denunciou....mas não tem busca e apreensão nenhuma...que coisa feia, professor! Procure, já que este processo também está sob sigilo, e por isto sei que é O JUIZ MOULIN quem escreve, pois fala com aparente PROPRIEDADE de processos sigilosos...e agora vai ter que se explicar....de novo. Sobre ameaças, sou homem, pai de família, tenho filho, nunca nem fui de confusão. Eu só gosto de denunciar a patifaria. E isso atraí muita confusão, porque o que tem no ES de malandro, é pra vender no atacado...a coisa é exatamente o contrário, sou eu quem ficou com polícia vários dias na porta por ameaça à minha vida e da minha família. Informe-se melhor, professor, ou mude de lousa, ou quebre seu giz, porque ele é invisível. NO ES o importante não é receber processo (pergunte ao informado professor, Marcos Alves, quantos processos o advogado Cheim Jorge (oráculo da Operação Naufrágio, maior escândalo judcial do ESm, até o próximo) responde? Na OAB, nenhum! ....no ES, Marcos Alves, o VEXAME é RECEBER HOMENAGEM destas instituições, e viver em coluna social, isto sim...

Gustavo Bassini disse:
27 de janeiro de 2014 às 19:17

Na verdade é o Juiz Moulin se passando por outra pessoa, como sempre faz. Bom, conhece bem os bastidores da Ordem e parece saber até quantos processos eu respondo. Bom saber disto. Pois se é verdade que respondo há 30 processos, e eles são sigilosos, a ordem vazou os dados e cometeu crime de QUEBRA DE SIGILO. Se não os tenho, o sujeito está só mentindo. O bom é que daqui dá pra rastrear o IP e chegar na máquina do "professor". Sobre o que ele fala, no tocante a placas e posse de arma, ele está falando de da OPERAÇÃO ENGODO de DANILO BAHIENSE, que alegou que havia uma busca e apreensão cível contra um carro meu....o MP denunciou....mas não tem busca e apreensão nenhuma...que coisa feia, professor! Procure, já que este processo também está sob sigilo, e por isto sei que é O JUIZ MOULIN quem escreve, pois fala com aparente PROPRIEDADE de processos sigilosos...e agora vai ter que se explicar....de novo. Sobre ameaças, sou homem, pai de família, tenho filho, nunca nem fui de confusão. Eu só gosto de denunciar a patifaria. E isso atraí muita confusão, porque o que tem no ES de malandro, é pra vender no atacado...a coisa é exatamente o contrário, sou eu quem ficou com polícia vários dias na porta por ameaça à minha vida e da minha família. Informe-se melhor, professor, ou mude de lousa, ou quebre seu giz, porque ele é invisível. NO ES o importante não é receber processo (pergunte ao informado professor, Marcos Alves, quantos processos o advogado Cheim Jorge (oráculo da Operação Naufrágio, maior escândalo judcial do ESm, até o próximo) responde? Na OAB, nenhum! ....no ES, Marcos Alves, o VEXAME é RECEBER HOMENAGEM destas instituições, e viver em coluna social, isto sim...

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