Empresa deve devolver R$ 500 mil a INSS por gastos com acidentes de trabalho

As contribuições rotineiras de uma empresa para a seguridade social não impedem que ela seja alvo de ação regressiva contra ato considerado negligente. Dessa forma, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Votorantim Metais Zinco pague valores gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com trabalhador que lesionou a coluna em acidente de trabalho. O valor ultrapassa R$ 500 mil.

A empresa afirmara à Justiça que, por recolher contribuições como o seguro de acidente de trabalho, o ressarcimento pelos custos previdenciários seria inconstitucional. Mas o juiz federal José Alexandre Essado, da Vara Única da Subseção de Paracatu, avaliou que o pagamento do chamado RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) não obsta a ação do INSS. Segundo ele, a contribuição financia aposentadorias especiais, e não acidentes causados por culpa do empregador.

O trabalhador sofreu acidente em 2009, enquanto trabalhava em uma mina subterrânea a 550 metros da superfície. Ele fazia o carregamento de explosivos no local quando houve o desplacamento de parte da rocha do teto, o que o levou a ter a perna amputada e ficar com uma lesão na coluna. Outros três colegas foram atingidos — um morreu e os demais voltaram à atividade.

Com base no laudo de fiscais do trabalho, a Advocacia-Geral da União alegou que houve falta de verificação das condições de estabilidade do teto e desrespeito a normas trabalhistas sobre segurança na atividade de mineração. Os procuradores da AGU sustentaram que já havia ocorrido outros acidentes semelhantes na mesma mina nos anos de 2005 e 2008.

A ré afirmou que o acidente foi “imprevisível”, sem ter responsabilidade pelo ato, e negou desrespeitar normas, apresentando laudo elaborado por outra empresa por ela contratada. O juiz federal Essado avaliou que “deve prevalecer o documento produzido pelas autoridades públicas, face à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”. Dessa forma, considerou que a empresa não conseguiu desmentir os fatos apresentados pela AGU.

Para ele, em virtude de sua atividade-fim, é obrigação da ré investigar os pormenores do acidente e indicar o que “ocasionou um evento que ceifou a vida de uma pessoa e causou seríssimos danos a outra”. “Não se pode admitir que um acontecimento dessa gravidade seja reduzido a uma mera fatalidade, ou ‘infortúnio de previsão impossível’”, afirmou o magistrado. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.

1942-14.2011.4.01.3817

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2014 às 11:50

Dúvida: o INSS vai devolver o dinheiro recolhido pelas empresas para custear os benefícios acidentários?

DBS disse:
30 de janeiro de 2014 às 12:57

A cada dia eu vejo o INSS anunciando que vai mover ação regressiva contra causadores de acidentes, pois tais fatos causaram prejuízo financeiro a Autarquia.
O que eu não entendo é: mas isso não faz parte do risco securitário?
Ora, se o INSS recolhe milhões de reais dos contribuintes e segurados, esse dinheiro não serve justamente para pagar os benefícios?
Com essas ações, há um enriquecimento ilícito do INSS.
Se ele vai tomar o dinheiro do causador do acidente pra ressarcir o dano, pra onde e para quê vai servir aquele dinheiro arrecadado para justamente arcar com os sinistros?
Assim é muito bom. Eu vou abrir uma Empresa de Seguros e receber o pagamentos dos segurados. Quando ocorrer um sinistro, em vez de usar esse dinheiro pra pagar a vítima, vou tirar do causador do dano pra pagá-la. O dinheiro inicialmente recolhido fica no meu bolso.
É uma pena ver decisões como esta, que só vai encher os cofres públicos de pagamentos obtidos ilicitamente.

Ernani Fezer disse:
30 de janeiro de 2014 às 15:25

Faltou informar que desta decisão ainda cabe recurso.

Aqui respiramos democracia g. azul disse:
31 de janeiro de 2014 às 04:24

A LONGO PRAZO, todo o povo brasileiro ficará doente com um prejuizo incalculavel para a PREVIDÊNCIA SOCIAL desse país.
Essa contaminação se dará pelos componentes adiciona- dos ao TRIGO NOSSO DE CADA DIA, como cinzas e outros compostos químicos informados pelo Ministério da Agri- cultura.
Outro alimento que a exemplo da farinha de trigo pro-
cessada pelos grandes moinhos estrangeiros aqui no bra-
sil, éo leite tipo UHT adquirido em caixas nas padarias
e nos supermercados. Estes, recheados de URÉIA e outros
compostos químicos, também vai adoecer e matar muitos brasileiros a médio e longo prazo.
O que se espera das autoridades desse país é, provi-
dências, afinal pra que serve um país com 200 milhões de habitantes estando a maioria doente, sabendo-se que o motivo a aniquilação da população é orquestrada pelos
alimentos contaminados pelas grandes usinas de leite e moinhos todos estrangeiros, explorando e levando altos lucros daqui, às custas das nossas parcas rendas e da saúde de nossa 'brava gente brasileira'. Está na hora de acordar se quizerem continuar sobrevivendo saudavel
e trabalhando para o crescimento da nossa nação.

Bizarro disse:
31 de janeiro de 2014 às 22:50

A cada dia o INSS prova que não serve para nada.
Ação regressiva em matéria previdenciária pública não faz sentido. Para que se paga o SAT e todas as demais contribuições previdenciárias? O empregador terá, por um mesmo dano, pagar até quatro indenizações: no âmbito trabalhista, no âmbito civil, no âmbito previdenciário (vide esta absurda ação regressiva) e até mesmo no âmbito criminal se o caso. Fora o estapafúrdio "dano moral coletivo" que inventaram recentemente. A previdência deveria ser privatizada, como no Chile. O INSS paga mal, presta um serviço ruim, e deixa a população desassistida.

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