Senador Perrela é condenado por xingar juiz quando era presidente do Cruzeiro

O senador José Perrela de Oliveira Costa, ou Zezé Perrela (PDT-MG), terá de pagar R$ 60 mil por xingar um árbitro de futebol. A decisão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal se baseou em um caso de quando Perrela era presidente do Cruzeiro Esporte Clube. Após partida do Cruzeiro contra o Corinthians, ele teria dito palavras ofensivas contra o juiz da partida, veiculadas em várias reportagens, repercutindo nacionalmente.

O árbitro Sandro Meira Ricci diz que as palavras “causaram-lhe dor moral e constrangimentos, tendo sido, inclusive, alvo de diversos e-mails ofensivos, alguns até mesmo com ameaça de morte”. Os desembargadores do TJ-DF deram provimento parcial a recurso adesivo da vítima, para elevar valor de indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância registra que o emprego de expressões como "filho da puta", "picareta desonesto", "safado", "incompetente", bem como a alegação de que o requerente teria sido "comprado" acarreta, sem dúvida alguma, sensação humilhante em qualquer pessoa, quer seja pela sua personalidade, quer seja pela sua atuação profissional. 

A decisão do juiz levou em conta que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão. "No caso em tela, contudo, houve clara extrapolação dos limites da tolerância, capaz, indubitavelmente, de violar o direito de personalidade do autor, o qual, portanto, deverá ser indenizado a título de danos morais, nos termos dos artigos 187 e 927 do Código Civil", afirma.

Em sede recursal, o TJ-DF ressalta que, apesar de a liberdade de expressão estar tutelada pela nossa Constituição, "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".

Para majorar a indenização para R$ 60 mil, os desembargadores levaram em conta “as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime (calúnia)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2011 01 1 225760-4APC 

junior disse:
04 de março de 2014 às 16:41

Agora queria ver punir este "árbitro" pelos prejuízos causados pelo mesmo, tanto material, moral e esportivamente ao Cruzeiro Esporte Clube e aos seus torcedores.
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Naquela partida "garfou" o Cruzeiro não apenas pelo penalti não existente dolosamente assinalado, mas o jogo todo invertendo faltas e desestabilizando emocionalmente os jogadores do Cruzeiro.
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O Fabrício inclusive saiu de campo após a assinalação do penalti inexistente, de tanto que este citado "árbitro" desestabilizou o time do Cruzeiro.
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Era o R9 balofo cair por causa do excesso de protuberância abdominal, que o indigitado "árbitro" assinalava falta, com total falta de critério, pois em lances iguais ao Cruzeiro não era assinalado, demonstrando a má-fé do "árbitro".
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Se não fosse aqueles 03 (três) pontos "roubados" do Cruzeiro, o mesmo se sagraria campeão em 2009.
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Processe a mim Sr. Sandro Meira Ricci!!! Pois na minha opinião o Sr. não tem condições morais para apitar de forma isenta uma partida de futebol, muito menos exercer um cargo público no Senado.
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Mas venha preparado, pois eu ingressarei com uma Reconvenção cobrando os prejuízos que o senhor me causou como torcedor do Cruzeiro.

JCláudio disse:
04 de março de 2014 às 17:13

É lamentável que alguns árbitros, após diversas lambança, continuem apitando jogos de futebol. Isto tudo com concordância da comissão de arbitragem do federação. Esta figura não deveria nem apitar jogo de botão. É um incompetente. Deveria procurar outra coisa para fazer na vida.

Cirovisk disse:
05 de março de 2014 às 11:39

Acertada a decisão do Tribunal. O Sr. Perrela e a turma cruzeirense da época se achava donos do mundo, gostam de ostentar, como o time mais rico, que podem tudo.
PERDERAM a partida, o Ronaldo foi realmente tocado por trás, vários comentaristas acharam q foi penalty, outros nao, então a decisão não era unânime, não foi nada escandaloso.
O mais é choro e o choro é livre. Tem que pagar indenização mesmo.

Cesar Chagas disse:
05 de março de 2014 às 12:55

Impressionante o erro ao se trocar árbitro por juiz.
Aceitável é o erro cometido por leigos, mas por profissionais do direito e/ou do jornalismo é inaceitável.

Cesar Chagas disse:
05 de março de 2014 às 12:55

Impressionante o erro ao se trocar árbitro por juiz.
Aceitável é o erro cometido por leigos, mas por profissionais do direito e/ou do jornalismo é inaceitável.

Manente disse:
06 de março de 2014 às 08:17

Esperamos que um dia, o editorial do Conjur aprenda a diferença e publique corretamente uma próxima reportagem.
Existem diferenças CONJUR entre árbitro e juiz!!!

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