Ali Mazloum recebe apoio de juízes antes de TRF-3 julgar representação

Um grupo de magistrados divulgou nesta terça-feira (11/3) um manifesto de apoio ao juiz federal Ali Mazloum. Uma representação criminal apresentada pelo Ministério Público Federal contra Mazloum está para ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na ação, Mazloum é acusado de “tentativa de denunciação caluniosa” por ter ajuizado ações penal e civil contra as procuradoras da República Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral e os delegados da Polícia Federal Emmanuel Henrique Balduíno e Elzio Vicente da Silva.

Mazloum acionou as procuradoras e os delegados em 2007, depois que o Supremo Tribunal Federal considerou despropositada e sem fundamento a ação das procuradoras contra o juiz no contexto da operação anaconda. Já em 2004, o Supremo Tribunal Federal havia determinado o trancamento da ação penal contra o juiz. O relator, ministro Carlos Veloso (hoje aposentado), apontou que a denúncia do Ministério Público Federal não era apenas inepta, mas também cruel. Em 2007, o Supremo considerou despropositadas e sem fundamentos denúncias que as procuradoras haviam feito contra Mazloum. 

O juiz entrou, então, com ação contra as procuradoras e os delegados envolvidos nas acusações. Ele ajuizou ações penais e civis contra Janice, Ana Lúcia, Balduíno e Vicente da Silva por injúria, calúnia e difamação.

Em dezembro de 2012, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais que Janice deve pagar a Mazloum por comentários feitos no blog de Luis Nassif. Segundo o relator do caso, desembargador Caetano Lagrasta, “a atitude da Procuradora Regional da República, pretendendo exercer o direito de cidadã e leitora, extrapolou os limites da liberdade de expressão e manifestação do pensamento…tendo em vista que, com a autoridade de argumento que seu cargo incute, afirmou na página eletrônica que o magistrado teria extrapolado de suas funções, comparando a conduta do tipo do artigo 325 do Código Penal”.

As procuradoras, em resposta, representaram contra o juiz para os colegas, dando origem a uma denúncia por calúnia, rejeitada pelo TRF-3. O grupo, então, apresentou nova denúncia, agora por “tentativa de denunciação caluniosa”, cuja relatora é a desembargadora Salette Nascimento, atual corregedora do TRF-3.

Com a proximidade do julgamento da representação, um grupo de juízes federais divulgou manifesto de apoio a Mazloum. De acordo com o texto, o grupo resolveu “manifestar veemente repúdio diante do oferecimento de denúncia contra o juiz federal Ali Mazloum pelo inusitado delito de ‘tentativa de denunciação caluniosa’, por ter ele em 2007, no exercício regular de seus direitos constitucionais, ingressado com ações penais e civis contra procuradores regionais da República”.

Para os magistrados, a atitude é irresponsável, caracterizando “uma forma odiosa retaliação institucional” e colocando em conflito “as instituições da magistratura federal e do Ministério Público Federal, pondo em descrédito essas respeitáveis instituições da democracia pátria”. Segundo o texto, “fosse correta essa atitude, a todas as denúncias rejeitadas caberia igual ação do acusado contra membros do MPF, o que criaria uma espiral infindável de acusações e risco para o próprio Estado Democrático de Direito. Esperamos, outrossim, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, saiba, efetivamente, colocar um ponto final a esse tipo de perseguição, preservando sua imparcialidade e altivez, de modo fazer valer o bom senso e o primado da justiça”.

Até o momento, assinam o manifesto os juízes Eduardo Luiz Rocha Cubas (GO), Carlos Eduardo Castro Martins (DF), Luis Eduardo Bianchi Cerqueira (RJ), Selmar Saraiva da Silva Filho (PR), Hélio Silvio Ourém Campos (PE), Leandro Gonçalves Ferreira (SP), João Batista de Castro Núnior (BA),  Edvaldo Batista da Silva Júnior (PE), Antônio Carlos Almeida Campelo (PA), Telma Maria Santos Machado (SE), Carlos Alberto Antonio Junior (SP), Waldemar Cláudio de Carvalho (TO), Jânio Roberto dos Santos (MS), Roberto Wanderley Nogueira (PE), Cláudio Roberto Canata (SP), Tânia Zuchi (MT), Haroldo Nader (SP), Mônica Neves Aguiar da Silva (BA), Rzphael Cazelli de A. Carvalho (MT), Marco Aurélio de Mello Castrianni (SP), Hamilton de Sá Dantas (DF), Marilaine Almeida Santos (SP), Máizia Pamponet (BA), Wagmar Roberto Silva (PA), José Eduardo Nobre Matta (RJ) e Salem Jorge Cury (SP).

Republicano disse:
12 de março de 2014 às 10:36

Se todos os juízes e defensores públicos ingressassem com ações em face de alguns paladinos do MP, as coisas seriam diferentes. Respeitariam. Agora, tentativa de denunciação caluniosa? Pode ter configurado mais uma: abuso no poder de denunciar. Há muito tempo que o MP precisa passar por uma correção da cidadania. Ninguém sabe o que lá ocorre. Investigações? Inquéritos civis? Quantos arquivados? O Judiciário tomou conhecimento? E por aí vai...

Eduardo Cubas disse:
12 de março de 2014 às 11:39

E aqui, em solidariedade ao Juiz Ali Mazloum, mais juízes continuam assinando o Manifesto, peço, incusive, se possível for para atualizar a listagem:
Eduardo Vandré Oliveira-RS,
Marcelo Motta-MG,
Antônio Henrique Correa-RS,
Marcelo Ennes-RJ,
Edevaldo Medeiros-MS,
Fabrício Fernandes De Castro-RS,
Rogrigo Reiff Botelho-ES,
Wilson Pereira Júnor-SP,
Wilson José Witzel-RJ
Welligton Santos-MG
Telma Maria-AL

Rossi Vieira disse:
12 de março de 2014 às 13:49

Não sou Juiz. Nem promotor de justiça, nem procurador da república. Sou advogado. Nunca estive ou presenciei uma audiência na Justiça Federal na Sala de audiências do magistrado acusado. Contudo, conheço sua estória de vida acadêmica e de magistrado, aliás, uma das poucas varas criminais nesse Estado que tramitam processos com rapidez e competência. De outra sorte, um excelente palestrante, corajoso como poucos quando usa a palavra, com acerto. Não conheço os acusadores. Fica aqui, contudo, minha solidariedade de advogado criminal que convive diariamente com os "abusos de denúncias" de um poder concedido ao Ministério Público pela própria Constituição Federal. Fica aí um "aviso"da necessidade dos magistrados se aterem a leitura das denúncias de forma que sejam narradas sem divorciar-se das investigações. Cumpre aos juízes o dever de recebê-las quando formarem a breve convicção do crime apontado e de não recebê-las quando se é um abuso de denunciar. Devem fundamentar. Ontem eram cidadãos comuns, hoje é um Juiz, amanhã poderá ser qualquer um de nós. Muitos juízes ainda recebem denúncias mau elaboradas, sem provas, sem indícios e com tipificação extrema. Precisa-se atenção e cuidado.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 47
Advogado Criminal em São Paulo.
( livre de títulos institucionais)

Ariosvaldo Costa Homem disse:
12 de março de 2014 às 14:20

“tentativa de denunciação caluniosa”? É tão absurda a denúncia que nem se deve comentar. Se deve sim, é dar apoio irrestrito ao brilhante magistrado Ali Mazloum. Está na hora de o Judiciário se colocar na sua posição de Poder da República e colocar o Ministério Público no seu devido lugar. Como o Advogado, o Ministério Público apenas pede. Quem decide é o juiz. DPF aposentado.

No País do Faz de Conta disse:
13 de março de 2014 às 10:43

Integrante do MP denunciando Magistrado por fato cometido contra integrante do MP. O próprio MP, usando a máquina judiciária, para defender interesse violado do próprio MP. Na minha opinião, nesses casos, o MP não poderia ajuizar ação, mas, sim, a AGU deveria ser incumbida, por mudanças legais, a propor ações cíveis ou criminais, quando interesses de integrante do MP ou da própria instituição forem supostamente lesados. Aí fica fácil - o próprio órgão lesado (seja a instituição ministerial ou integrante dela) propõe a ação na defesa de seus interesses. O dominus litis é o próprio lesado. Está na hora de alguém propor revisão nessa tipo de coisa. Vejo nessa situação: 1) prevaricação; 2) condescendência criminosa; 3)comunicação falsa de crime; 4) abuso de autoridade; 5)a visível responsabilização na esfera correicional, com recurso para o CNMP; 5) até uma análise detalhada para constatação de eventual improbidade administrativa. Repito: quando interesses do Ministério Público como instituição ou de seus membros forem violados, a titularidade da ação cível ou criminal não poderia estar nas mãos do próprio MP. No âmbito estadual, quem seria o titular das ações seria a Advocacia-Geral do Estado e, no federal, a Advocacia-Geral da União.

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