Juíza gaúcha afirma que Brasil deve acabar com regime semi-aberto

A prisão do principal suspeito de ter assassinado o publicitário Lairson José Kunzler, de 68 anos, em Porto Alegre, alimentou no Rio Grande do Sul a discussão sobre a progressão de regime para presos. Preso na manhã de quinta-feira (13/3), Jaérson Martins de Oliveira, 41 anos, conhecido como Baro, havia sido condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato, em 2004, do advogado Geraldo Diehl Xavier. Em 2011, ele foi beneficiado com a progressão para o regime semi-aberto por decisão da juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo.

Em entrevista ao repórter André Mags, do Zero Hora, publicada na edição deste sábado (15/3) do jornal gaúcho, a juíza defende a extinção do regime semi-aberto, garantindo que os condenados passem mais tempo atrás das grades. Ela sugere que o preso cumpra dois ou três quintos da pena em regime fechado, passando diretamente para a liberdade condicional.

Em relação ao caso em questão, ela diz ter agido de acordo com as informações do processo, pois analisou os mesmos requisitos de outros casos e concluiu que Oliveira poderia ser beneficiado com o semi-aberto. Segundo ela, “o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social”.

Leia a entrevista:

A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Jaerson, a senhora não foi?
Traudi Beatriz Grabin
– Eu tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Eu entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que eu examino em todos os processos dos outros apenados.

Como foi o laudo criminológico dele?
Traudi –
Eu entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenho exposto para a psicóloga ou assistente social.

Que elementos foram esses?
Traudi –
Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.

Uma frase do Jaerson foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier: "Se a vítima reagir, eu mato mesmo". Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?
Traudi –
Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai sentenciar e condenar ou não. O que interessa para nós é o comportamento dele durante a execução da pena.

A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos nas suas decisões. O que a senhora acha dessa declaração?
Traudi –
Eu não tenho dúvida de que sou criteriosa. Eu acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando vão decidir. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.

A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?
Traudi –
Houve recurso do Ministério Público da minha decisão e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.

Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?
Traudi –
A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.

A lei poderia ser mais rigorosa?
Traudi –
Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de março de 2014 às 13:30

Bobagem. Está amplamente demonstrado que aumento de pena no caso brasileiro não se reflete em diminuição da criminalidade, mas apenas e tão somente carreia a quem defende a ideia ampla aprovação popular.

LeandroRoth disse:
16 de março de 2014 às 18:40

Está correta a juíza. É um absurdo o sujeito receber uma pena de 20 anos e sair em menos de 8. E isso se o crime for hediondo. Se alguém é condenado a 10 anos por roubo, por exemplo, o que já é uma pena beeem alta, sai em menos de um ano e meio!
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E claro, vários advogados aparecerão revoltados dizendo que "aumentar pena não resolve". Uma coisa resolve: se o sujeito da reportagem tivesse ficado preso, sua nova vítima ainda estaria viva.
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Prisão pode até não ressocializar, mas enquanto o sujeito está preso ele não está aqui fora vitimando inocentes. Este é o principal e inegável benefício da pena privativa de liberdade.

RAFAEL ADV disse:
17 de março de 2014 às 08:59

Não é bobagem, é fato!
Se estivesse na cadeia o criminoso não teria feito mais uma vítima.
Onde está amplamente demonstrado que o aumento de pena não diminui a criminalidade??? o Sr. só pode estar brincando, ou sendo irônico.
Abraço

Guilherme Marques. disse:
17 de março de 2014 às 13:53

Se pena diminuísse a criminalidade, o sistema do "olho por olho" ainda seria o mais usado. Mas ao contrário do que você supõe, os índices de criminalidade (homicídios, por exemplo) eram maiores nesses lugares e épocas do que hoje em dia, com penas mais brandas (Pinker). Não há qualquer relação comprovada estatisticamente entre recrudescimento penal e diminuição da criminalidade.

Servidor estadual disse:
17 de março de 2014 às 14:12

Não é bobagem, não existe nenhum estudo sério imparcia que demonstre isso, empiricamente se demonstra ao contrário, a leniência e a demora em julgar aumenta a sensação de impunidade. Concordo com a magistrada que diz que o Estado não estrutura os meios repressivos e o Judiciário, o sistema é uma piada de gosto duvidoso. Sempre perguntou, quanto vale uma vida? Pois, para mim vale a pena todo o investimento sério em juízes, promotores e polciais civis e militares a fim de impedir, investigar e julgar rapidamente os criminosos, mas uma parcela que bebe na impunidade, seja, no voto, seja na onda do politicametne correto, vendendo livros e ganhando premios no exterior sempre são contra.

Veritas veritas disse:
17 de março de 2014 às 14:13

Finalmente, alguém se propôs a discutir esta "jabuticaba" que é o regime semi-aberto. 92% da população brasileira segundo pesquisas recentes querem o agravamento das penas e a diminuição da maioridade penal.
Mas, como a democracia brasileira é capenga, o desejo da esmagadora maioria da população (em tese, a fonte primária do poder) não repercute nas casas do Congresso e tudo fica como está.

Rinzler disse:
17 de março de 2014 às 15:31

Acredito que está na hora de parar com esse negócio de querer transferir a culpa.
Só faltaram acusar a juíza por ter soltado o criminoso.
Se há um culpado nisso tudo, é o próprio sistema e quem alimenta o leviatã somos nós mesmos!
Culpa-se a penitenciária, o "dono" do presídio, o delegado, o promotor, o juiz, o oficial de justiça, o governador, o presidente, todos, mas ninguém faz uma reflexão do que está fazendo.
Diariamente abro o jornal impresso ou ligo o telejornal e raros são os dias em que não há uma notícia sobre criminalidade, geralmente com a cara do "suposto" criminoso estampada, isso quando a vítima não é um amigo, parente.
Imediatamente vem o pensamento de que esse criminoso deveria ser preso, até aí o normal senso de justiça, mas e depois? Essa pessoa não vai ficar presa eternamente.
Essa pessoa, após cumprir sua pena, vai andar pelas ruas, vai ao supermercado, vai à casa lotérica, vai ao banco, e dificilmente você irá saber que beltrano ou fulano roubou, matou ou estuprou.
Diz o governo (e muitos sociólogos demagogos, e também colegas criminalistas) a criminalidade é reflexo da pobreza. Na contramão disso o próprio governo comemora, mês após mês, recorde na geração de empregos formais. É um argumento que não fecha...
A solução não é nem um pouco simples, mais paredes também não é (pois assaltos em condomínios fechados com a mais alta segurança são frequentes).
Não falo em abrandar penas ou majorá-las ou até piorá-las, mas sempre que uma sociedade atinge seu limite acontece a mudança, boa ou ruim.
O fato é que esse sistema criminal está falido enquanto o direito se preocupar mais em "ressocializar" o indivíduo do que em preservar a vida ou amenizar a dor da vítima.

Jose Antonio Dias disse:
17 de março de 2014 às 15:33

Parabéns Juíza Traudí Beatriz Grabin. O Regime semi-aberto, prisão em cela especial, prisão domiciliar (ah!ah!ah!) e outros benefícios dados a criminosos não deveriam existir. É mais uma excrescência no nosso Direito. Quem comete crime não tem que ter benefício algum. Criminoso, CADEIA ATÉ O ÚLTIMO DIA DA CONDENAÇÃO. Nada de bom comportamento, confusão entre quadrilha e esquadrilha, entre lavagem de dinheiro e lavagem de roupa, entre doloso e culposo, bem como outras firulas jurídicas Lewandoskinianas, Barrosianas e Zavaskianas. Estes filósofos do Direito estão desatualizados e ainda misturam cargos com política e confundem quadrilha com "ex-quadrilha". Assim, renovo minhas congratulações a insigne Juiza. Parabéns!!!

Elvys Barankievicz disse:
17 de março de 2014 às 17:34

Está correta a juíza. Um condenado deveria ter apenas 4 benefícios: trabalho ou estudo (no cárcere), redução da pena devido ao trabalho/estudo efetivos, liberdade condicional (direta) depois de cumprir grande parte da pena e visita de seus familiares. Nada de semi-aberto, indulto ou passeios em datas especias ou feriados. A maior dor de um condenado é ter sido pego, poucos demonstram arrependimento pelo sofrimento da vítima. Se alguém tem que ser sacrificado, que seja quem optou pelo crime, não a sociedade.

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