Juiz acusado de fazer audência com morto em Mato Grosso deve ser aposentado

Após um pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi adiada a decisão do julgamento Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos José Martins de Siqueira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. O juiz responde ao PAD por ter conduzido, em 2010, uma audiência com um homem que se fez passar por outro — morto cinco anos antes — e admitiu perante juízo uma dívida de R$ 8 milhões com uma empresa apontada como de fachada.

De acordo com informações do site Mídia News, o relator do PAD votou nesta quinta-feira (20/3) pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proferiram seu posicionamento sobre o caso. A decisão deve ser conhecida na próxima sessão administrativa do Pleno, que ocorrerá em abril.

Para o relator, as informações trazidas na sindicância demonstrariam que as falhas do juíz contribuíram, de forma direta, para que o ato fraudulento pudesse ser realizado. “Houve mais de uma falha crucial. Não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não era o falecido”, disse.

Defesa
O advogado Valber Mello, que fez a defesa oral do juiz Marcos José, sustentou que as denúncias imputadas ao juiz possuíam “nulidades intransponíveis”. Uma delas, segundo Mello, foi o fato do magistrado não ter conhecimento de que uma das partes do processo estava morta, pois "o próprio banco não prestou tal informação ao fazer a liberação dos valores".

“Ao informar sobre as liberações dos valores, o banco disse que quando foi feito o bloqueio, o CPF estava ativo, o registro da empresa estava ativo. O próprio sistema do Bacenjud apontou que o CPF estava ativo. O juiz procedeu como deveria proceder, ele não tinha nenhuma notícia de que o sujeito havia falecido”, argumentou.

Além disso, de acordo com informações do site Olhar Direto, Mello alegou que o PAD foi instaurado por meio de uma denúncia anônima, apócrifa que teria sido feita por um repórter. À época da instauração do PAD, o desembargador aposentado Manoel Ornellas era o corregedor-geral de Justiça. “Como um desembargador recebe uma denúncia apócrifa e nem sequer faz a qualificação do denunciante, sequer coloca o nome do repórter”, sustentou.

Durante a sustentação, Mello alegou que não haveria motivo para que o juiz Marcos José Martins duvidasse da situação. “O magistrado não pode agir como investigador. Não havia nenhuma informação de espólio. Ele teria condições de checar se essas informações eram verdadeiras? Teria como ele checar se os documentos apresentados eram falsos?”, questionou.

Entenda o caso
Segundo consta nos autos, o morto, Olympio José Alves, teria participado da audiência na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, em companhia de seu advogado, e reconhecido uma dívida no valor de R$ 8 milhões. Logo em seguida, o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.

A dívida, “reconhecida” pelo morto, teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal. Na ocasião, dois advogados da empresa participaram da audiência, sendo eles André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho, de acordo com o que consta dos autos.

Segundo informações, Olympio José Alves deixou R$ 100 milhões em dinheiro e imóveis, mas não fez testamento. A fortuna está sendo disputada por supostos credores e parentes em Portugal, além de mulheres que dizem ter mantido relacionamentos com ele.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2014 às 13:26

Veja-se que um dos principais argumentos da defesa do juiz foi no sentido de que a denúncia na Corregedoria foi anônima, fato que impediu a perseguição implacável ao denunciando, mantido no anonimato. Por aí se vê que o número de irregularidades comprovadas no Judiciário são ínfimas em face aos casos reais de desvios. A perseguição por parte de magistrados é algo terrível. O sujeito sabe que toda vez que litigar não terá seu direito reconhecido, por mais que seja detentor do direito, ao passo que toda imputação contra ele será admitida como verdade absoluta pelos magistrados, que passam a ser uma espécie de senhor absoluto da vida e da morte de seus desafetos. Juiz não pode julgar a si mesmo, nem perseguir desafetos. Enquanto o Brasil não aprender a superar esse obstáculo, o Judiciário continuará a ser um órgão com vida própria, sem satisfação a dar a mais ninguém exceto a si próprio.

Veritas veritas disse:
21 de março de 2014 às 14:56

A maior prova de que o comentário de MAP é inteiramente equivocado é o fato de que o Magistrado está a responder ao processo instaurado, pelo que se depreende da reportagem, a partir de uma denúncia anônima.

magi-mg disse:
21 de março de 2014 às 15:32

O "morto" comparece na aduiência acompanhado de dois advogados e o Juiz é o responsável!
Está cada vez mais complicado ser Juiz...

João Ricardo 1 disse:
21 de março de 2014 às 16:43

Pela notícia, o Juiz tem que apregoar as partes, conferir a identidade e identificar, visualmente, se a assinatura do termo é a mesma do documento, como se fosse perito judicial?
Como fala o Neto: é brincadeira!!

PAULO FRANCIS disse:
21 de março de 2014 às 17:13

We are lost. JUdiciário. Petrobrás. Alstom e tudo o mais que anda por aí......

Spartacus disse:
21 de março de 2014 às 18:12

(CONTINUAÇÃO)...
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4º) Finalmente, lendo os argumentos reproduzidos na notícia, devo reconhecer que o juiz foi vítima o mesmo defeito que eu tanto repudio neste fórum e nos processos em que atuo. Refiro ao defeito da fundamentação deficiente, impregnada de falácias como razão de decidir, do não exame analítico das provas e dos argumentos utilizados pela defesa, e do uso desse ODIOSO entendimento segundo o qual “o juiz não está obrigado a apreciar cada um dos argumentos da parte nem a responder a cada uma de suas teses, nem indicar o dispositivo legal em que funda sua decisão, sendo suficiente que apresente as razões da sua convicção no sentido do julgamento proferido”. Ou seja, ninguém está livre de ser vítima dessa teratológica maneira de julgar e sonegar a verdadeira tutela jurisdicional. Nem mesmo os próprios juízes. E assim a injustiça campeia e se alastra, maculando o sistema e a credibilidade na sua capacidade de bem aplicar o direito.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de março de 2014 às 18:14

As informações sobre o caso são muito precárias para se fazer um juízo de valor mais aprofundado e bem fundamentado a respeito.
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No entanto, inclino-me a aderir às manifestações do comentarista magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância), aduzindo o seguinte:
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1º) é possível que o juiz estivesse envolvido com algum esquema para dilapidar parte do acervo hereditário?
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Resposta: sim. Mas em nosso sistema é a má fé que deve ser comprovada pelo interessado. A presunção de boa fé milita em favor do juiz.
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Se nem mesmo os interessados impugnaram nos autos a qualidade do sujeito que compareceu com falsa identidade, não se pode exigir que fosse o juiz quem devia desincumbir-se dessa tarefa, muito menos num processo cível.
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2º) Pode-se até argumentar que agira precipitadamente ao autorizar a expedição de alvará e levantamento do valor. Mas daí à má fé há um abismo etiológico que não poderia jamais ser descurado.
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3º) Não havia nada nos autos, nem no sistema utilizado pela Justiça (o BacenJud) que suscitasse qualquer suspeita da fraude. Como então responsabilizar o juiz?
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Novamente, repito, não que ele não possa ser responsabilizado. Porém, o argumento divulgado na notícia não me parece razoável nem suficiente para qualquer condenação, muito menos a disponibilidade.
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(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2014 às 18:48

Ao longo dos últimos anos muitas foram as situações nas quais as testemunhas em audiências na qual eu participava não trouxeram os documentos pessoais. Lembro-me de um caso recentes que a testemunha morava em outra cidade próxima, e foi necessário acionar o pessoal do escritório para que fosse até sua residência buscar o documento, após contato telefônico com os familiares. Ficamos aguardando a chegada, e o juiz só passou à oitiva após o documento ser apresentado. Assim, se houve má-fé eu não sei. mas se a questão fora analisada sob o aspecto do descuido parece-me que o juiz errou feio.

Le Roy Soleil disse:
21 de março de 2014 às 20:04

Como advogado público, já presenciei isso milhares de vezes: partes e testemunhas, vez ou outra, comparecem nas audiências sem qualquer documento de identificação, e para não adiar o ato processual, muitas vezes o juiz indaga à parte contrária se há alguma oposição. Só que a partir desse precedente, tal prática passa a ser um risco para o magistrado, pois dependendo do caso as partes podem estar em conluio entre si. Se eu fosse juiz, a partir de agora, adotaria como regra o adiamento da audiência, em caso de comparecimento de partes ou testemunhas sem o necessário documento de identidade. No tocante ao caso concreto, a julgar pelos elementos contidos na notícia, parece-me que a punição é exagerada, já que tudo indica (e até prova em contrário) que o juiz agiu na mais estrita boa fé, não tendo auferido qualquer tipo de vantagem, e realmente, não tinha como saber que a parte já tinha morrido. Até porque, se essa informação fosse do conhecimento do magistrado, era o caso de julgar extinto o processo, de ofício, sem resolução de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2014 às 20:10

O Le Roy Soleil (Outros) se equivoca. Constatada a morte da parte caberia ao juiz suspender o processo até a habilitação dos herdeiros. O que não deveria fazer é determinar que a parte viva fizesse a habilitação, como fez uma certa juíza em certa oportunidade em certa comarca, obrigando-me à interposição de mais um agravo.

Sergio Battilani disse:
21 de março de 2014 às 20:16

MATÉRIA SEM PROFUNDIDADE???
CONJUR: QUE TAL UTILIZAR O GOOGLE E APROFUNDAR UM POUCO MAIS AS INVESTIGAÇÕES JORNALISTICAS???
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Nome idêntico ao do finado (Olympio José Alves, morto em 2005), aparece na busca do google, com ligações com a OPERAÇÃO VITRUVIANU, noticiada desde 2010 na internet! TRATA-SE DE UMA GRANDE OPERAÇÃO INICIADA NO MS.
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http://www.correiodoestado.com.br/noticias/detidos-na-operacao-vitruviano-foram-interrogados-e-liberado_87309/
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http://www.progresso.com.br/policia/operacao-vitruviano-da-pf-prende-20-em-ms-dois-em-dourados
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http://www.douradosnews.com.br/arquivo/operacao-vitruviano-atua-na-capital-dourados-e-caarapo-63fe26dec800c2c2c89ab82318c165b1
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http://www.amambainoticias.com.br/policia/operacao-vitruviano-quadrilha-dividiu-r-3-9-milhoes-em-diversas-contas-bancarias-para-dificultar-rastreamento

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2014 às 00:42

Ainda há pouco eu lia algumas reportagens expondo o problema da adulteração do leite no Brasil, que de leite mesmo só tem a cor (a maior parte é uma mistura de formol, soda caustica e outros subprodutos industriais). O caso só não foi pior do que o da senhora no Rio de Janeiro brutalmente assassinada por policiais e arrastada nas ruas. Veja-se que nós brasileiros não temos mais segurança sequer para consumir o primeiro e mais essencial alimento do ser humano, nem para morrer assassinados com alguma dignidade. Antes, preocupavamo-nos em estar vivos. Agora, já estamos contentes se nossa vida for suprimida pelos agentes estatais, mas nossos despojos restarem intactos. É de se esperar que encontremos alguma segurança em algum lugar antes de começar a contruir um bunker igual ao do prof. Lenio Streck, até mesmo para que as massas não caiam em desespero. Assim, embora os juízes possam ter lá suas razões, o Judiciário não pode admitir que juízes prolatem decisões em processos na qual são partes (como fez uma juiza do Rio de Janeiro e outra de Campinas), que façam audiência com mortos porque não checaram os documentos, e outros absurdos. Não. Se o Poder Judiciário não nos dá Justiça, dê-nos ao menos alguma esperança porque a instabilidade social já mostra seus dentes, e não se sabe até quando o povo vai suportar tantos e reiterados desmandos.

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