O Comitê Gestor do Bacenjud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, aprovou, nesta quarta-feira (2/4), o início dos estudos para aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do sistema, principalmente no que diz respeito à restrição de valores depositados em contas registradas em nome de pessoas jurídicas.
As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ, com 14 números. Os últimos seis dígitos identificam se o estabelecimento é matriz ou filial.
Ao aceitar apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ, torna-se possível bloquear valores de todo o conglomerado da empresa (matriz e filiais). “Temos indícios de que empresas, em razão disso, movimentam valores na conta de uma única filial para fugir do Bacenjud”, explicou o conselheiro Rubens Curado.
Momento do bloqueio
A segunda mudança que o Comitê começará a analisar diz respeito ao momento em que é feito o bloqueio dos valores. Hoje, uma ordem judicial enviada pelo Bacenjud até às 19h incide sobre o saldo inicial da conta no dia seguinte ao recebimento do pedido, após a compensação do movimento da conta no dia em que é proferida a decisão judicial. Dessa forma, é possível evitar o bloqueio de valores com o uso de TEDs, que não passam pelo sistema de compensação.
“A ideia é aperfeiçoar o sistema para tornar o bloqueio mais eficiente”, disse o conselheiro. Ainda não há prazo para a implementação das medidas. “Nas próximas reuniões do Comitê Gestor os representantes do Judiciário, Banco Central e instituições financeiras detalharão os temas e avaliarão as possibilidades e prazos de implantação”, afirmou o conselheiro.
Além dessas duas medidas, entrarão em fase de homologação duas outras melhorias que devem ser implementadas até julho deste ano. A primeira refere-se à delegação do protocolo de ordens de juízes a servidores. A segunda melhoria trata da utilização do certificado digital para acessar o sistema.
O Bacenjud é um sistema desenvolvido para tornar mais ágil a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pela internet. Com o sistema, ordens judiciais são repassadas eletronicamente aos bancos, reduzindo-se o tempo de tramitação do pedido de informação ou de bloqueio.
No ano passado, 4,3 milhões de ordens de bloqueio de valores tramitaram pelo Bacenjud. O montante bloqueado em cumprimento às decisões judiciais foi de R$ 24,4 bilhões. Criado em 2011 para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, o Comitê Gestor tem a incumbência de acompanhar o desenvolvimento do sistema e oferecer subsídios para sua melhoria, bem como promover alterações no regulamento do BacenJud. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

todo mundo já sabe que Cooperativas de crédito não estão sujeitas à penhora do BacenJud e que a penhora tem dia, hora e minuto, ou seja, ela não é permanente. Basta que o dinheiro não esteja naquele minuto, pode estar antes ou depois daquele minuto na conta bancária....., logo.........
já aconteceu mais de uma vez : o sistema bacenjud localiza os valores a serem bloqueados numa conta do próprio banco executado, a ordem judicial existe mas o banco executado simplesmente não bloqueia e não repassa os valores para a instituição financeira oficial determinada pelo Juiz na ordem de bloqueio, ou seja, o banco executado simplesmente desobedece a ordem judicial. Na ocasião, foram acionados o comitê gestor do bacenjud e o MP, mas nada resultou. Pelo visto não há nem mesmo penalidade administrativa para o banco que não
A penhora online tinha que deixar de bloquear apenas o numerário encontrado no exato momento da penhora. Do jeito que está basta o devedor esvaziar a conta e, depois que a penhora restar frustrada, voltar a movimentá-la normalmente.
.
Em vez de ser uma "foto", que só captura o que há no momento, a penhora online tinha que ser permanente, bloqueando automaticamente todos os valores que entrassem na conta dali por diante até a satisfação do débito, dando sempre oportunidade para o devedor arguir eventual impenhorabilidade, claro.
Concordo plenamente com o Senhor Oficial de Justiça LeandroRoth.
Num sistema bancário muito avançado tecnologicamente como o brasileiro, não faz sentido que os bancos só recebam e processem as ordens judiciais num único momento específico do dia.
No sistema RENAJUD, por exemplo, se determino que um carro não pode ter a titularidade transferida, isso passa a valer imediatamente, não só no dia seguinte, dando tempo de o proprietário colocá-lo em nome de outra pessoa.
A questão, portanto, não me parece técnica, mas de vontade. Se o RENAJUD é instantâneo, por que o BACENJUD não é?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login