Banco tem de indenizar débito indevido de filha em conta conjunta com a mãe

Mesmo quando se tratar de uma conta conjunta, a instituição bancária deve observar a movimentação financeira para evitar que um dos correntistas prejudique o outro. O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 15 mil uma cliente por causa de um débito de sua filha na conta conjunta que elas mantinham. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível da corte.

O colegiado levou em consideração que a conta era de movimentação exclusiva da mãe e que a filha não a movimentava há algum tempo, o que impedia o débito ser feito por ela. Foi ressaltado que o banco deve verificar a movimentação das contas antes de efetivar o débito, já que a agência da mãe era em Uberlândia (MG) e a da filha, que criou outra conta depois de casada, em Goiânia.

Segundo o relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, é dever do banco indenizar, pois a situação causou um transtorno emocional à titular, quando se viu com uma dívida praticamente dez vezes superior a seu rendimento mensal. Para ele, a atitude do banco "pegou de surpresa uma cliente que sequer participou da negociação e que não está inadimplente".

Segundo o processo, a filha da titular adquiriu um débito por Contrato de Crédito Pessoal Eletrônico. Para quitação do débito, o limite do cheque especial foi utilizado com percentual de juros de 9,9%. A mãe ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais pelo débito indevido contraído por sua filha.

Em primeiro grau, foi determinado ao banco restituir em dobro o valor do débito efetivado, de R$ 6.957,29, além dos valores cobrados a título de juros incididos sobre o limite do cheque especial no prazo de 20 dias, sob pena de incidência de multa de R$ 50 mil. Foi determinado ainda, o pagamento de indenização de R$ 15 mil, considerando a capacidade da instituição financeira.

Insatisfeito com a decisão, o Santander interpôs recurso alegando que, por se tratar de uma conta conjunta, os titulares são solidários e todos podem movimentá-la, seja para nova linha de crédito ou recompor dívidas. Alegou ainda, que a titular não comprovou que não usufruiu do empréstimo contratado pela filha e a devolução em dobro só acontece quando há má-fé, o que não é o caso.

A instituição pontuou que a quantia fixada por danos morais é exorbitante e a multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal. O relator, entretanto, afastou a condenação pela multa cominatória de R$ 50 mil, mas manteve as demais decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Ademilson Pereira Diniz disse:
07 de abril de 2014 às 10:00

É bem verdade que os BANCOS usam e abusam das deficiências alheias para enfiar-lhes créditos e créditos para, ao depois, cobrar-lhes juros verdadeiramente exorbitantes. Agora, no caso da notícia, condenar o BANCO a pagar à mãe pelo golpe que lhe aplicou sua filha, é demais...E a 'filha', não vai responder por nada?

EZEQUIEL BERTOLAZO disse:
07 de abril de 2014 às 10:38

Nem dá para acreditar. Quando querem praticar o populismo, usam até os argumentos os mais despropositados. Se o Banco recusasse o débito e a filha fosse demandar dano moral e material (ora, conta conjunta e/ou pode ser movimentada por qualquer titular) o tribunal daria razão ao Banco?

iranilealferreira disse:
07 de abril de 2014 às 15:07

A filha, cara leitora, não merece nem castigo. Para mim, ela deveria ficar bem longe da mãe, pois é uma pessoa desonesta com a própria mãe. Imagine conosco.
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O Banco deve sim, indenizá-la, afinal, cabe a ele, o dever de vigilância e diligência.
Parabéns pela DECISÃO.
IRANI DE SOUZA ARAÚJO LEAL FERREIRA - ADVOGADA EM BRASÍLIA.

Celsopin disse:
08 de abril de 2014 às 06:56

foi dado pela corte que tomou esta decisao de punir o inocente...

kele disse:
08 de abril de 2014 às 19:54

Ser a própria justiça quebra um contrato de conta conjunta solidaria, imagine onde estamos, trabalho em Banco o que vai acontecer é o fim das contas conjuntas, o banco não pode ser punido, imagine se todos os correntistas com conta conjunta entrarem na justiça questionando a movimentação do outro titular? tem de ser examinado este processo tem algo de podre nisto.

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