Após ver seu caso chegar ao Supremo Tribunal Federal, um homem acusado de roubar um galo e uma galinha na cidade de Rochedo de Minas (MG) firmou acordo com a primeira instância para suspensão do processo. Ele terá de ressarcir o dono dos animais em R$ 40 e pagar multa de R$ 754, entre outras condições. As informações são do jornal O Tempo.
O juiz da cidade de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro — o mesmo que aceitou a denúncia — determinou ainda que o suposto ladrão não poderá, durante dois anos, deixar a cidade por mais de sete dias sem permissão da Justiça, deverá comparecer mensalmente ao fórum local para justificar suas atividades e não poderá frequentar bares e boates após as 22h. A proposta partiu do Ministério Público.
Segundo o periódico, a expectativa da defensoria é que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça defiram o pedido de anulação do processo para que o réu fique livre das obrigações impostas pelo juiz.
Ao analisar o caso, o ministro do STF Luiz Fux rejeitou pedido de liminar para arquivar a ação penal e decidiu que o caso deve ser resolvido no mérito do Habeas Corpus, após manifestação do Ministério Público.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, afirmou.
Com tantas ações importantes aguardando julgamento no Brasil, a mais alta Corte se debruça sobre um roubo (seria roubo ou furto?) de um casal de penosas.
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Se foi roubo, a mão armada, o meliante deveria estar preso, pois a gravidade do fato delituoso não está no valor do produto, mas na exposição do perigo de vida da vítima.
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Se foi furto, então, talvez se enquadre naquela figura de menor potencial ofensivo.
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Tanto uma situação, quanto outra, não deveria chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Com peito de frango custando R$7,00 o kg já pronto em qualquer açougue, é de se apostar que o suposto ladrão de galinhas é certamente portador de algum distúrbio psicológico ou psiquiátrico, ou agiu sob o efeito de álcool ou drogas. De fato, muito provavelmente o que ele iria gastar para abater e limpar as aves seria muito superior ao custo de se comprar a carne já pronta. Por outro lado, se for somar tudo o que foi gasto pelo Estado com os astronômicos vencimentos de todos que participaram do processo (juízes, membros do Ministério Público, defensores) se vê o ralo por onde escorre o dinheiro público no País da maior carga tributária em todo o mundo. Para eles, filhos da classe média que ao longo dos anos criaram inúmeros mecanismos para estarem nos cargos, auferir elevados vencimentos, e nada produzi de útil, discutir o roubo do casal de galináceos é um esporte, muito embora a questão seja muito mais de saúde pública do que propriamente da esfera penal. "Ladrões" desse tipo não oferecem qualquer resistência, e é fácil processá-los, condená-los e defendê-los. Por eles (magistrados, membros do Ministério Público, defensores), enquanto milhares de pessoas são assassinadas todos os dias, passariam a vida discutindo casos dessa natureza.
É difícil fazer o cidadão comum entender que não se pode deixar que os agentes públicos façam o que querem. Pior ainda é convercer a maioria de que não se pode permitir que em uma sala estejam diversos agentes do Estado ganhando 25 mil cada para discutir o suposto furto de um galo e uma galinha. Vige no Brasil uma mentalidade vingativa. Se há um acusado, alguém está sendo acusando, tudo está bem. Não se pensa nos custos. Não se pensa no desvio de função. Não se pensa na real contenção da criminalidade. Enquanto se discute o furto do galo, há casos concretos de desvio de bilhões de reais paralisados. O que importa é alguém acusado e sendo condenado e preso, notadamente se for pobre e feito. Trata-se de um delírio nacional, uma espécie de sociedade de zumbis ávidos por encarceramentos como se isso fosse uma vitória pessoal de cada um.
Ok!
O STF entende que a questão de um crime (DE CRIME!) envolvendo o roubo de galináceos não poderia ter chegado às mãos dos Ministros. Ministros que julgam questões de enorme importância, questões de Estado! A guarda e o respeito à Constituição!
Um roubador de galináceos, para os Ministros, representa indivíduo sem importância, que não oferece repercussão negativa para o mundo - de que fazem parte...
Mas perguntem sobre o roubador na região em que ele vive.
Roubou dois galináceos. Pouco!
Mas para quem tinha pouco e dele subtraíram o pouco que tinha, o fato foi gravíssimo! Talvez o cidadão (que não nos oferece periculosidade) seja o terror da cercania onde mora...
Não deve mesmo ficar preso, mas há de pagar pelo seus atos!
Talvez aí resida o equívoco do STF. Julgar somente aquilo que consideram relevante para... ELES.
E o cidadão?
Ainda hoje o prof. Lenio Streck publicou um artigo falando do apego do brasileiro em não raciocinar, na busca de fórmulas prontas e rápidas. Ninguém está dizendo aqui que o suposto ladrão de galinhas, se culpado, não deve ser apenado. O que está se dizendo é que um caso como esse NÃO PODE, NEM DEVE, tomar de nós cidadãos brasileiros essa imensa quantia de recursos, bancados por impostos. Crimes dessa natureza devem ser decididos de forma rápida, sem se descuidar das garantias processuais do acusado. Não é necessário um juiz togado ganhando 25 mil por mês, nem um membro do Ministério Público ganhando 26, enquanto há 4 milhões de bachareis em direito sem emprego.
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