Um grupo de juristas encerrou o XII Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor com uma manifestação pela aprovação imediata dos projetos de lei do Senado 281 e 283, que buscam atualizar o Código de Defesa do Consumidor. A reivindicação também ficou expressa na Carta de Gramado, cidade que sediou o evento entre 12 e 15 de maio. O congresso foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Além de regulamentar o comércio eletrônico, não previsto no código, as propostas pretendem proibir a publicidade que leve o consumidor ao superendividamento. Outra ideia é criar mecanismos processuais para viabilizar soluções não judiciais para conflitos de consumo, que não foram tratados pelo CDC.
As propostas tiveram origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, entre 2010 e 2012. O colegiado foi composto pelo ministro Herman Benjamin (STJ), fundador do Brasilcon, a processualista Ada Pellegrini Grinover, o promotor Leonardo Roscoe Bessa, o professor da USP Roberto Augusto Pfeiffer, o desembargador aposentado Kazuo Watanabe e a consumerista Claudia Lima Marques, que puxou o coro pela aprovação dos projetos de lei.
Leia abaixo a íntegra da Carta de Gramado:
Considerando a relevância e a atualidade dos temas vinculados ao comércio eletrônico e seu impacto na relação de consumo,
Considerando a necessidade do estabelecimento de políticas públicas destinadas à proteção internacional do consumidor, especialmente às vésperas dos grandes eventos esportivos,
Considerando a necessidade de regulação do crédito ao consumidor, prevenindo o superendividamento e a exclusão dos consumidores brasileiros da sociedade de consumo globalizada,
Por ocasião do XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor (Direito do Consumidor e Desenvolvimento: Vulnerabilidade e Inclusão), promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, na cidade de Gramado, de 12 a 15 de maio de 2014, seus membros e demais participantes, vem a público
Manifestar seu apoio à aprovação imediata pelo Congresso Nacional,
a) do Projeto de Lei 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título e dispor sobre o comércio eletrônico;
b) do Projeto de Lei 283, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoara disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento;
Ambos na forma do substitutivo aprovado pela Comissão Especial instituída do Senado Federal.
O STJ não aplica nem o CDC de 1990, quando se trata de ações contra poderosas instituições financeiras e empresas de telefonia, ou grande corporações em geral, o que dirá então de um CDC reformado, presumivelmente mais enérgico contra o fornecedor de produtos e serviços ??
Uma mudança dessas no CDC será uma excelente oportunidade para introduzirem mudanças sorrateiras, como blindar os BANCOS por exemplo, já que tentaram fazer isso em passado recente.
Quem viver verá.
Concordo com o colega abaixo. Mais importante do que modificar o direito objetivo é propiciar condições para que haja isenção na aplicação da lei.
Se for, o CDC deve ser ajustado para impedir que os bancos sangrem a população com juros livres e taxas abusivas. Caso contrário estaremos nas mãos dessas instituições financeiras, nos exatos termos arquitetados pelo povinho esquerdista. Tragédia.
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