A proliferação de súmulas no Tribunal Superior do Trabalho regulando minúcias da relação entre funcionários e empregadores “engessa” as normas trabalhistas do país e causa prejuízos econômicos para os dois lados. É o que afirma pesquisa da Fundação Getulio Vargas divulgada nesta sexta-feira (30/5), que foi encomendada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP).
O estudo estima em valores quanto se pode perder com a obediência a três situações recentemente disciplinadas pela corte: o intervalo para o horário de almoço, o início da contagem da duração da jornada de trabalho e a licença-maternidade para mulheres contratadas por prazo determinado mas que, ao engravidar, ganham direito a receber salário além do contrato, até o fim da licença.
Sobre o primeiro caso, a Orientação Jurisprudencial 342 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) definiu que o intervalo do trabalhador para alimentação e repouso não pode ser menor do que uma hora — nem se ele mesmo quiser.
A pesquisa diz que, se o brasileiro recebe em média R$ 2.373 com salário e gratificações (segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais — RAIS/2011), o valor de sua hora de trabalho é R$ 10,79. Se um empregado consegue almoçar em meia hora e encara como ócio os 30 minutos restantes, ele ganharia R$ 5,40 em “bem-estar” se pudesse voltar ao serviço antes e chegar em casa mais cedo. Em um mês, o valor chegaria a R$ 135.
Do lado do empregador também haveria vantagem, afirma o levantamento. Se a empresa precisa funcionar continuamente e divide os funcionários em dois grupos, acaba ficando com “meia força” duas horas por dia. Por isso, precisa ter força de trabalho 25% maior, o que equivale a um custo extra de R$ 854,75 mensais — tomando-se como base que o custo médio de um trabalhador é de no mínimo R$ 3.419.
Os outros dois casos avaliados também concluem pela existência de prejuízos. “Pela via da negociação, sem a interferência do órgão [Judiciário], as partes poderiam chegar a situações compensadoras para ambos os lados”, afirma o professor José Pastore, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FecomercioSP, na introdução da pesquisa. Ele chama as recentes súmulas do TST de “irrealistas”.
Debate
O lançamento do estudo ocorreu na manhã desta sexta, em São Paulo, tendo como palestrantes Pastore; o professor André Portela, da Escola de Economia de São Paulo da FGV; o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) e Edmundo Oliveira, da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia e Comunicação (Brasscom).
Clique aqui para ler a íntegra do estudo.

Já questionei aqui por meio de uma artigo o perigo de algumas Súmulas, especificamente à direcionada às gestantes contratadas temporariamente. Na prática, a medida que deveria ser protetiva só prejudica as mulheres, pois pôs por terra décadas de luta para inibir/coibir a discriminação contra as mesmas, e especialmente àquelas que são mães uma vez que renasceu no empresariado em geral uma desconfiança generalizada quanto à contratação de mulheres , já que as empresas não "podem" mais exercer o direito de testar a trabalhadora em experiência, por exemplo, pois uma gestação, ou mesmo uma fertilização neste período já obriga a empresa a ter de contratá-la por no mínimo cinco meses.
O TST legisla, e isso é fato. Contudo, os senhores Ministros deveriam tomar cabo da realidade, saindo um pouco dos gabinetes e tribunas e conhecendo a realidade de ambos os lados antes de disseminarem o tal princípio da primazia da realidade. Que realidade Senhores?.
Enquanto existir a Justiça do Trabalho no Brasil, com sua orientação marxista ultrapassada, que enxerga quem empreende como inimigo da nação e tutela de forma maternal os empregados, o Brasil não será uma nação desenvolvida.
Qual é mesmo o benefício do trabalhador?????????
Por vezes, eu chego a imaginar que alguns artigos estão sendo escritos para crianças de até 8 anos.
Como acreditar no que eu acabei de ler??? Isso é realmente um grande benefício!!!!!! Como conseguimos viver sem saber isso até hoje???
O sonho de todo empregador é que a justiça do trabalho, deixe o hipersuficiente, sábio, culto e espertalhão trabalhador negociar com o empresário tudo o que o empresário bem entender, sem qualquer interferência. Por que será?????
O problema delas é que são súmulas!
Mas uma coisa é verdade: o TST é muito mais congruente com a democracia do qualquer outro tribunal.
E, por enquanto, mais dissociado da política, além de pouco ter cedido às pressões econômicas.
Mas empresário não gosta disso, outro dia um empresário conhecido estava indignado, só porque o funcionário dele "trabalhava das 6 as 23, de segunda a sábado, a Justiça do trabalho condenou ele a pagar uma fortuna de horas extras e supressão do intervalo, isso era um absurdo, o rapaz ia ficar rico com isso, assim não dá para manter uma empresa, o empresário fica sufocado, se o rapaz concordou em trabalhar naquele horário, como a justiça faz isso?", assim corre-se até o risco de não poder gastar mais de dois milhões no casamento da filha.
Isso é um absurdo! Eu acho isso tem que mudar urgentemente! Façamos como na China, salário equivalente à R$35 reais por mês, essa é a economia dos sonhos!!!!! Já estou até imaginando...
Até onde vocês vão chegar (após ler a coluna do Prof. Lênio desta semana: me incluam fora dessa)
Na contramão da pesquisa, o descanso intrajornada aumenta a produção e evita acidentes.
Felizmente temos a Justiça do Trabalho no Brasil, onde a grande maioria das empresas ainda opera como se estivesse na idade média. As relações de trabalho ainda estão centradas na exploração e no desrespeito as normas mínimas. Deixar no Brasil que as partes decidam tudo, já se sabe que quem vai sair perdendo é o trabalhador.
1º A proteção não é a gestante e sim ao nascituro, portanto, completamente razoável.
2º As empresas não deixarão de contratar mulheres por conta disso, isso não passa de uma falácia, o empresário precisa da mais valia, que só pode ser obtida pela exploração do trabalho alheio (eu não sou contra, mas há limites), contratar é a essência do capital, se pararem de contratar mulheres (grande parte da mão-de-obra) o valor da mão de obra masculina aumentará astronomicamente, alguém acha que empresas querem isso? Que ilusão!
3º Viver de litigância trabalhista é uma lenda urbana, é inviável na prática, um processo trabalhista demora no mínimo 3 anos, algumas pessoas lutam há mais dez anos, conheço alguns que passaram dos 20 anos, e para se conseguir uma procedência em valores razoáveis são necessários muitos erros da empresa, além de um certo tempo de emprego, e não podemos esquecer que para haver condenação precisa de provas, nada é tão simples assim, portanto, isso não passa de lenda.
O discurso é até bonito, mas quem milita efetivamente na justiça do trabalho sabe que não funciona assim, esse é o discurso do medo.
Conheço um advogado que possui uma tese que a testemunha que já testemunhou em outro processo é suspeita (pasmem), ele ainda ri na mesa de audiência quando o juíz indefere a contradita, mas não leva uma única testemunha a audiência (num universo de quase 5 mil funcionários), além de se recusar a abonar as faltas quando o obreiro apresenta atestado de comparecimento para testemunhar na Justiça do Trabalho, a empresa já tomou até multa por isso, mas continua fazendo. Que espécie de defesa é essa? "Eu estou errado, mas devemos diminuir as suas chances de provar"?
4º O desenvolvimento da nação não se resume ao lucro dos empresários!!
Concordo plenamente com os números postos quanto ao intervalo intrajornada. Entretanto, a realidade é bem mais nefasta, o que exclui a solução matemática. As empresas utilizam a mão de obra, não concedem o intervalo legalmente estabelecido em LEI, na CLT ( art. 71) e NÃO pagam nada ao empregado, salvo raras exceções.
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