Condenação é anulada e político volta a participar de eleições

Um político conseguiu anular uma condenação da Justiça paulista ao provar que o suposto crime que cometeu só poderia ter sido julgado pela Justiça Federal. O caso envolve Naçoitan Araújo Leite, que teria usado uma CNH falsa em Marília, no ano de 2005.

Ele chegou a ser condenado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília e depois na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a dois anos de prisão em regime aberto, mas seu advogado Pedro Paulo de Medeiros apresentou um pedido no TJ-SP para a revisão criminal e anular a decisão condenatória.

Leite foi surpreendido por policiais rodoviários federais conduzindo um veículo Astra pela Rodovia BR 153, próximo a Marília, em excesso de velocidade, motivo pelo qual foi abordado e solicitados seus documentos. Exibiu aos policiais a CNH que, consultado o banco de dados policial, constatou-se falsa.

A defesa alega que como o suposto crime foi flagrado por policiais rodoviários federais o julgamente deveria ter sido feito pela Justiça Federal.

“A ação criminal deveria ter sido julgada pelo juízo federal, cuja competência foi usurpada, sendo feita por juízo estadual incompetente, violando seu direito fundamental ao juízo e promotor naturais, o que evidencia erro no julgamento”, defendeu o advogado.

Decisão
O relator Péricles Piza aceitou os argumentos e determinou a anulação do processo para que seja enviado para a vara competente na Justiça Federal. 

“Consequentemente, embora o órgão responsável pela emissão da Carteira Nacional de Habilitação seja estadual, tendo em vista que o ora peticionário apresentou o documento a policiais rodoviários federais, a competência para julgamento do crime é deslocada para a Justiça Federal, em respeito ao artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Tal entendimento foi adotado pela 3ª Câmara de Direito Criminal desta corte, no julgamento da Apelação n.º 0005439-35.2009.8.26.0306, de relatoria do Des. Toloza Neto, julgado em 10.12.2013”, afirma na decisão.

Elegível
Medeiros explica também que, além da Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo em Marília, recententemente foi também ajuizada pelo Ministério Público de Goiás Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Naçoitan, ex-candidato a prefeito de Iporá (GO) na eleição de 2012, exatamente pelo fato de ter sido ele condenado criminalmente perante a Justiça paulista à pena privativa de liberdade, por crime de falsificação e uso de documento falso (CNH).

"Naçoitan é, portanto, elegível, e a Ação Civil Pública proposta em Goiás deverá ser igualmente arquivada, já que inexiste a condenação criminal e, de consequência, sua inelegibilidade", afima o advogado.

Clique aqui para ler a decisão.

Revisão criminal 0199049-71.2013.8.26.0000

daniel disse:
06 de julho de 2014 às 08:56

Ou seja, se for alguém matar seu adversário na rodovia com um tiro, e a PRF abordar então vira crime federal ?

Agora o que define a competência é quem prende ?

Realmente este é o nosso Judiciário....

Temos vários judiciários e serve apenas para se alegar nulidade de competência...

Daniel Oliveira Neves disse:
06 de julho de 2014 às 18:06

Em outra notícia dizia que a percepção do cumprimento da lei reduziu-se, é por essa e outras que o "copo" das pessoas estão ficando cheio...

preocupante disse:
07 de julho de 2014 às 10:33

Embora não sendo tão expert na área jurídica, entendo ter havido equivoco do órgão judicante, visto que o crime em tela é, de fato, da competência estadual. Pois a falsificação e uso de CNH, nos moldes como está apresentada a questão acima, não envolve a União e suas entidades autárquicas e fundacionais como parte. O crime não é político, e sim comum. E o simples fato de ter sido um agente público federal que efetuou a prisão de autor de crime de competência estadual, não tem o condão de suprimir a competência para a justiça federal. Desse modo, equivocada a decisão se ela estiver fundada nos ditames apresentados pelo artigo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de julho de 2014 às 07:33

Por coisas como a noticiada, entendo que o Judiciário Nacional deveria ser uno, com Juízes de 1ª Instância, Tribunais de 2ª Instância, STJ e STF.
A especialização poderia ser mantida, mas por Varas e Câmaras Especializadas, sem necessidade de uma "Justiça" Especializada. Assim, a Comarca poderia ter Varas do Trabalho, Varas da Fazenda (dependendo do tamanho, poderia ter Varas da Fazenda Federal, da Fazenda Estadual, da Fazenda Municipal), e, conforme o caso, Varas Eleitorais, Militares, o que fosse necessário.

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