A possibilidade de delegados fazerem conciliação em casos envolvendo delitos de menor potencial ofensivo gerou um longo debate na Câmara dos Deputados. Enquanto alguns representantes de classe defenderam a letigimidade da proposta, que contou inclusive com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, outros alegaram que não cabe ao delegado esta atribuição.
O debate, de três horas de duração, foi promovido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na manhã desta terça-feira (15/7). O Projeto de Lei 1.028/2011 prevê este tipo de conciliação, com o nome de “composição preliminar”, e só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceito acordo, ele será homologado por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
Segundo o relator do projeto na CCJ, deputado José Mentor (PT-SP), a finalidade do PL 1028/11 é simplificar o atendimento nos Juizados Especiais Criminais e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional. O texto em análise na CCJ é o substitutivo apresentado pelo deputado Fernando Francischini (PSDB-PR). O projeto original é do deputado João Campos (PSDB-GO).
Para o procurador da República Marcelo Paranhos, que estava representando a Procuradoria-Geral da República, a proposta é inviável. "Um acordo deve ser algo livre e o ambiente das delegacias brasileiras não oferece condições psíquicas para isso. Não é um ambiente propício ao diálogo, à formação de acordos", afirmou.
Paranhos lembrou ainda que não é preciso criar mais atribuições aos delegados que mal cumprem as suas funções atuais."A polícia já possui uma taxa de eficiência baixa. Não é necessário criar ainda mais atribuições para os delegados. É preciso, sim, investir em instituições mais vocacionadas para isso, como a Defensoria Pública e a própria advocacia", completou.
O procurador da República afirmou ainda que, ao contrário dos que defendem a aprovação do texto, o projeto não irá diminuir a demanda do Judiciário, pois não atinge as principais causas que congestionam os Juizados Especiais.
"O congestionamento dos JECs é uma realidade, mas é determinado sobretudo por demandas cíveis. A maioria são questões envolvendo pessoa física contra pessoa jurídica, principalmente prestadores de serviços. Esse projeto de lei não irá auxiliar em nada a redução deste tipo de processo, logo pouco ajudará para desafogar o judiciário", disse Paranhos.
A promotora de Justiça Alessandra Campos Morato, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, reforçou a tese contrária ao projeto. Ao entrar em detalhes da lei, Alessandra afirmou que o texto é vago e causa preocupação.
"O artigo 69 do projeto não especifica que tipos de infrações o PL abrange. Fala apenas em crimes de menor potencial ofensivo. Inclusive, no parágrafo 3º deste mesmo artigo, fala sobre a possibilidade em caso de violência doméstica. Isso acaba com toda a luta da mulher. Esses detalhes mostram o risco de se levar esse projeto adiante. Esse projeto é um retrocesso ao tempo que o cidadão não tinha acesso à Justiça. Não se pode transformar o judiciário apenas em um homologador de decisões dos delegados", concluiu.
Estratégia de não judicialização
Ao rebater os argumentos apresentados contrários ao projeto, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, afirmou que o PL atende ao desejo da sociedade e está inserido na Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), lançado pelo Ministério da Justiça no último dia 2 de julho.
Ele também defendeu que seja derrubado o estigma de que delegacias são cadeias públicas. "Delegacia não deve ser confundida com cadeira. Isso de que a delegacia é um ambiente de coerção é um preconceito. A delegacia não deve ser um centro de opressão, mas sim um ambiente acolhedor", disse.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Pedro Paulo Guerra de Medeiros complementou a fala de Ribeiro dizendo que, quando foi sugerido criar delegacias para mulheres, houve essa mesma discussão sobre o ambiente. "As delegacias atuais não comportam. Mas a ideia é construir um novo modelo de delegacia para isso. Na época que se cogitou criar uma delegacia para mulheres houve esse mesmo receio, e hoje elas estão funcionando".
Exemplo do Necrim
Marcos Leôncio Ribeiro citou o Núcleo Especial Criminal (Necrim) de São Paulo como exemplo. Entre as atribuições do Necrim está a conciliação preliminar de pequenos conflitos.
O representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Cloves Rodrigues da Costa, apresentou dados que comprovam a eficiência do Necrim. Segundo ele, atualmente há 35 Necrims em funcionamento no estado. Somente em 2013, esses ógãos fizeram 15.671 audiências com um total 91% de acordos.
Ele explicou que o funcionamento do Necrim é diferente do atendimento prestado nas delegacias. Segundo Costa, o atendimento se dá num prédio diverso e as partes têm um tratamento diferenciado. Além disso, observou que as conciliações são feitas sempre pelos delegados na presença de um representante da OAB.
O exemplo do Necrim foi rebatido pela promotora de Justiça Alessandra Campos Morato. "Se está funcionando bem em São Paulo, sem nenhum questionamento, é porque o projeto já é legal e constitucional e, por isso, não precisa de lei para justificar sua execução", concluiu.
Participação dos advogados
Representada pelo conselheiro Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a OAB se posicionou completamente favorável ao projeto apresentado, desde sejam feitas algumas melhorias no texto.
"A OAB acredita no projeto, mas é preciso lapidá-lo. É necessária, por exemplo, a participação de um advogado nesse processo de conciliação. É preciso encontrar um ponto de equilíbrio no projeto, que atenda a todos. Além disso preciso que se especifique os crimes passíveis de conciliação pelos delegados", afirmou.
Quem também aprovou com ressalvas o projeto foi a Associação dos Magistrados Brasileiros. "É preciso fazer uma correção no projeto. A manutenção e o gerenciamento desse sistema de conciliação deve ser supervisionado pelo Judiciário", disse o presidente da AMB, João Ricardo.
Em seu entendimento, é preciso rever as formas de intervenção do Judiciário e a polícia brasileira. "É preciso uma reformulação da polícia brasileira, que deve se tornar uma instituição pacificadora, seguindo o modelo que já existe em outros países. É preciso lembar que a possibilidade de mediação pela polícia não significa impedir o acesso à Justiça. O acesso à Justiça não é apenas peticionar", explicou.
O coro a favor da aprovação do projeto foi reforçado pelo presidente da Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Ernane Ribeiro Pitangui. Segundo ele, esse projeto permite aos delegados agilizar a solução dos conflitos e desafogar o judiciário.
Possibilidades limitadas
Com um posicionamento contrário, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, entendeu que o projeto não estimula a conciliação. "Ele tolhe as iniciativas por limitar a possiblidade aos delegados. É importante destacar que o delegado não é a pessoa ideal para dirigir uma conciliação. O delegado deve focar nas atribuições que já possuem. Se existe alguém que possa dirigir essa conciliação é o advogado ou o defensor público".
Representando os policiais federais, o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais afirmou que os policiais não possuem condições de ter mais essa atribuição. "Nós não temos condições de levar os envolvido para uma delegacia. Isso aumenta a burocracia. Quanto tempo irá demorar no processo de levarmos até a delegacia, fazer a conciliação, passar pelo MP e chegar ao Judiciário para homologação? Os policiais federais não têm condições de absorver mais esta atribuição", disse.
Votação do Conselho
Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que levará o projeto para análise do Conselho Pleno da entidade.
Conforme Marcus Vinicius, "é preciso que haja um amplo debate sobre o tema, com análise aprofundada de pontos como o respeito ao direito de defesa dos réus, a garantia de participação de advogados assistindo as partes envolvidas e a normatização dos crimes passíveis de conciliação".
Clique aqui para ler o substitutivo do PL 1.028/2011
*Texto alterado às 13h52 do dia 16 de julho de 2014 para acréscimos.
Sim, este projeto vem apenas ratificar, no sentido de conferir fundamento legal a uma prática que há tempos ocorre em Delegacias. O Delegado de Polícia e os Agentes são, por exigência da realidade de uma delegacia de polícia, conciliadores. Negar isso é negar que a sociedade, ao dirigir-se à delegacia, não procura apenas confeccionar um registro de ocorrência que dará início a um inquérito policial ou termo circunstanciado para posterior acesso ao Poder Judiciário. A sociedade exige resposta rápida e a delegacia de polícia, ao contrário do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, mantém suas portas abertas a qualquer pessoa, a qualquer hora. É ali que o cidadão se sente recebido pelo Estado.
Na verdade, o Ministério Público deve parar de espernear-se toda vez que se discute a ampliação da atuação da polícia judiciária.
A ideia fundamental é gastar o mínimo com pobres, sem levar em consideração se o caso foi bem ou mal resolvido. Delegados de polícia estão em boas condições de coagir as partes a aceitarem acordos sem noção, uma vez que podem ameaçar os desasistidos com prisões e perseguições diversas.
O projeto é na verdade mais um capítulo da novela desarticulação do regime da legalidade. A função de por fim a litígios, assessorar e orientar as partes é em todo lugar do mundo atribuição da advocacia. Na Europa, EUA, Japão, etc., a grande maioria do trabalho dos advogados se dá fora dos foruns, geralmente formulando acordo para solução dos litígios. Embora no Brasil nós tenhámos mais de 800 mil advogados em atuação, muitos dos quais com pouco trabalho, toda a atividade legislativa tem sido orientada a afastar o advogado de seu trabalho, inclusive com apoio das castas que dominam a OAB (geralmente advogados mais velhos, que já possue boa carteira de clientes e fazem de tudo para afugentar os mais novos).
Esse projeto é claramente inconstitucional.
São taxativas as funções da Polícia Civil e da Polícia Federal. Estão expressamente previstas na Constituição Federal. Qualquer lei que acrescente funções a estes órgãos policiais será flagrantemente inconstitucional.
Antonio Moraes, presidente do Sinpol Sergipe.
O fato é que nos tempos pré Constituição de 1988 – “A Cidadã” – o Delegado de Polícia resolvia as ‘questões e conflitos de vizinha’ nas Delegacias de forma “célere, eficiente e gratuita”, embora não houvesse dispositivo legal que o permitisse.
Após a “Cidadã” tudo passou para o crivo e decisão do Poder Judiciário, corretamente.
Resta saber se há satisfação com a prestação do serviço jurisdicional ...
Quer dizer que o delegados vão coagir as pessoas, mesmo na presença de advogados, a aceitar os acordos sob pena de prisões ( Quer dizer que se a vítima não aceitar ela vai ser presa). ou perseguições. Pelo tanto que vc comenta aqui, de diversos assuntos, vejo que deve ser o suprassumo da sabedoria, mas saiba que as pessoas já não dão muita moral para aquilo que vc fala. Vai tirar umas férias vai.
Quer dizer que o delegados vão coagir as pessoas, mesmo na presença de advogados, a aceitar os acordos sob pena de prisões ( Quer dizer que se a vítima não aceitar ela vai ser presa). ou perseguições. Pelo tanto que vc comenta aqui, de diversos assuntos, vejo que deve ser o suprassumo da sabedoria, mas saiba que as pessoas já não dão muita moral para aquilo que vc fala. Vai tirar umas férias vai.
O desafogamento do judiciário urge, medidas nesse sentido sempre são bem vindas, com participação obrigatória da OAB, podemos vislumbrar uma solução bem mais rápida.
Óbvio que o MP é contra toda e qualquer atribuição dada legalmente ao delegado de polícia, mesmo que isso signifique um grande benefício à sociedade com a agilização e diminuição dos processos de menor potencial ofensivo encaminhados ao judiciário. Pois o MP quer o poder absoluto da persecução penal, principalmente se isso significar a extinção do cargo de delegado de polícia.
Nenhuma pessoa de bom senso, principalmente as que já tiveram a oportunidade de ser parte em ações penais de menor potencial ofensivo, pode achar que os juízes leigos são mais qualificados para presidir uma audiência desse norte, que o delegado de policia que está acostumado a solucionar problemas muito mais complexos e de forma mais rápidas, como os exemplos das prisões em flagrante a ele conduzidas. E nesses casos ele não tem a oportunidade de adiar providências e diligências imediatas como nos casos das audiências nos gabinetes bem refrigerados, tranquilos e sem a pressa que os casos citados exigem.
Só quem é delegado de polícia sabe do que estou falando. Mas para os neófitos no assunto ou os imbuídos de má índole e má-fé isso tudo é falar para as paredes porque existem interesses corporativistas escusos nas suas incursões desses últimos.
Pelo visto querem reinventar a abominável advocacia-de-porta-de-cadeia de antigamente. Ali, tudo era resolvido na base do ´a$$erto`.Na ocasião, ao ´doutor` delegado geralmente tocava a parte do leão...Convenhamos, isso nunca funcionou mesmo nos idos da ´ditabranda`. Uma instância de mediação mais do que ultrapassada, e, num país como o Brasil onde (ainda) predomina a cultura do autoritarismo não tem porque dar certo...
Na lida do direito previdenciário sempre questiono os clientes a respeito de possíveis comparecimentos em delegacias de polícia uma vez que nestas ocasiões o sujeito é qualificado e a profissão que declara na oportunidade serve como prova de atividade para efeito de concessão de aposentadoria. O que eu ouço, comumente, é algo tenebroso. Lembro que há alguns meses um cliente relatou que no trabalho, lá pela década de 1980, surgiu uma briga entre os funcionários da empresa, pelo que todos foram conduzidos à delegacia de polícia para prestar depoimento. Meu cliente narrou ter dado a versão dele ao delegado na sua vez de ser ouvido, quando a autoridade policial apontou então para um açoite pregado na parede da delegacia. Disse que se ele não "dissesse a verdade" o açoite (reio aqui na linguagem do interior) iria ter serviço. Na verdade, o objetivo do delegado era para que os depoimentos incriminassem o inocente, uma vez que a empresa pretendia demiti-lo. E assim meu cliente, nos termos do que ele narrou, foi obrigado a prestar um depoimento falso. Óbvio que nos últimos anos muita coisa mudou, mas as polícias no Brasil ainda continuam sendo corruptas, venais, parciais, atuando em regra a mando do poder político ou de quem paga. O cidadão comum e seus interesses legítimos está longe de ser a preocupação de policiais ou delegados. Apenas para citar um único exemplo, nesta semana foi noticiado que um delegado da Polícia Federal assassinou um índio, e não foi sequer instaurado inquérito para investigar. O caso só veio a público devido a investigações do Ministério Público, nos termos do que foi divulgado.
Infelizmente o cinismo, a hipocrisia e a falta de vergonha na cara dominam o cenário jurídico nacional. Veja essa notícia: http://www.conjur.com.br/2014-jul-15/adv ogado-suposto-chefe-mafia-ingressos-indi ciado. Como um delegado de polícia que teve a capacidade de "indicar" o advogado do acusado poderá de alguma forma conduzir "conciliações"?
A regra universal em matéria de solução de litígios é a independência. Os advogados das partes e o julgador (ou conciliador) devem ser completamente indiferentes ao litígio. Eles não podem, para que a solução seja adequada, ter interesse direto. É exatamente por isso que aos juízes e membros do Ministério Público é garantida a independência funcional, ao passo que podem ser afastados do processo quando parciais ou suspeitos. Quanto aos advogados, a parte tem a prerrogativa de escolher pessoalmente quem o representará. Vejam no entanto a jogada do Executivo visando à dominação. Delegados de polícia são meros agentes subalternos. Eles obedecem ao que dizem os governadores ou o Presidente da República, podendo ser removidos, exonerados, devendo ainda cumprirem normas de natureza administrativa ditadas pelo Executivo. Com isso, ao se permitir que delegados de polícia seriam "conciliadores", o que nós veríamos na prática seria o Executivo se engendrando em uma função que seguramente não lhe compete, tomando para si uma função de natureza judiciária. Não tardaria para que fossem baixadas normas administrativas que favorecem diretamente o governante, ao passo que se seguiria a criação de mais um sistema de proteção ao abuso cometidos pelos delegados. Enfim, a medida é na verdade um passo largo na instituição do regime ditatorial que já se insinua, dando ao Executivo um poder quase absoluto sobre tudo.
Será mesmo que os delegados de polícias estão com tempo suficiente para mais uma atribuição? Vejam o teor desta reportagem publicada hoje aqui mesmo na CONJUR: http://www.conjur.com.br/2014-jul-16/bai xo-numero-inqueritos-mostra-colapso-orga os-seguranca. Vejam:
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"O número baixo de inquéritos policiais abertos no Brasil e o consequente montante reduzido de ações propostas pelo Ministério Público coloca em discussão várias maneiras de melhorar a investigação e a ação penal no país.
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Segundo informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, obtidas a partir da Lei de Acesso a Informação, a Polícia Civil de São Paulo só abre inquéritos para investigar um em cada dez roubos registrados. Entre 2004 e 2013, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrência desse tipo de crime resultaram na abertura de investigação criminal. Com isso mais de 2 milhões de casos foram deixados de lado no período."
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Se os delegados não possuem tempo e estrutura sequer para fazer o que já lhes compete, qual será a situação se a partir de agora eles iniciarem também atividade conciliatória?
Gostaria de saber qual a atuação PRÁTICA do Conselheiro da OAB
Gostaria de saber qual a atuação (NA PRÁTICA DO DIREITO PENAL) do Conselheiro da OAB que defendeu tal possibilidade? Certamente está a DERIVA do atual cenário, fazendo-se impossível de se operacionalizar, seja pelo sucateamento da polícia e falta de pessoal, seja pela inconstitucionalidade da norma caso vigesse dessa forma. O grande PROBLEMA DA OAB não é somente sua OMISSÃO, mas sua INTROMISSÃO em temas sem o devido amparo fático e preparo.
Num tom informal, perguntemo-nos:
Porque a OAB, acompanhada de alguns de seus emblemáticos e pífios conselheiros, não propõe o fim dos crimes de menos potencial ofensivo?
Sim, porque primeiro veio a lei 9099/95 com os conciliadores e juízes leigos, que por si só afrontam toda a essência e função do Juiz de Direito, sobre tudo no Proc Penal.
Com o passar dos anos criou-se a mágica fórmula de extinguir processos nesses JECRIMs: "medo" + "dúvida quanto à condenação/absolvição" = cesta básica.
Não satisfeitos com isso, inventou-se o "termo de boa conduta" imposto nos crimes de ameaça onde o acusado "promete não mais ameaçar a vítima", ato sem qualquer previsão legal e absurdamente inconstitucional.
Agora tentam impor ao Delegado de Polícia a META de receber a ocorrência, conciliar e "descartar o problema".
Ora, acabem de vez com os crimes de menos potencial ofensivo e JECrims e paremos com a hipocrisia!!
ACORDA OAB !!!!
Excelente, porque objetivo!
De fato, "criou-se a mágica fórmula de extinguir processos nesses JECRIMs: "medo" + "dúvida quanto à condenação/absolvição" = cesta básica.".
Pessoas de bem e inocentes (principalmente em questão de perturbação de sossego, onde os perturbadores levam as pessoas ao desespero), com medo da injustiça que pode vir a acontecer, aceitam a opção do MP. Particularmente, penso que seria melhor ser processado e se obtivesse a absolvição!
E o tal do "termo de bem viver"???
Na verdade, a OAB nunca se posicionou a favor da desastrada medida. Os advogados brasileiros não foram consultados sobre o tema. Quem se posicionou, de fato, foi o grupinho que domina a OAB sem a devida legitimidade popular e está exterminando a importância da classe.
O MP brasileiro se opõe a tudo que for favorável á categoria dos delegados, não importando se bom ou mau para o país. Isso é terrível! Fico imaginando o assustador números de expedientes aguardando denúncias ou ações penais com prescrição iminentes nas prateleiras assoberbadas do parquet. Por que não mais profissionais, com atuação na área criminal, legitimados para oferecimento de denúncia? MP com super poderes igual o nosso nem na China!
É impressionante o oportunismo de alguns advogados que deveriam, por força da profissão , ter equilíbrio e discernimento para não proferir impropérios e maledicências . Felizmente , esses profissionais são a minoria bastante desatualizada e não possuem sequer crédito entre seus pares , a grande maioria composta por vanguardistas. Parabéns a OAB pelo apoio ao projeto moderno, avançado . Às falácias "emprenhadas " pelo oportunismo institucional em face do Delegado de ( e não da ) Polícia Federal, que deveriam se percebidas por "advogados " experientes , segue a nota de desagravo:
Os Delegados de Polícia Federal, por meio da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, lamentam profundamente a forma temerária como vem sendo conduzido o processo que tem por objeto apurar o incidente ocorrido com o Delegado ANTONIO CARLOS MORIEL SANCHEZ.
MORIEL, Delegado reconhecido pela sua expertise nas ações de defesa a comunidades indígenas e pela sua dedicação à causa dos índios, foi Chefe do Serviço de Repressão aos Crimes Contra as Comunidades Indígenas, e, em razão da sua notória habilidade e experiência em tratar dessas questões, foi designado para comandar a Operação Policial Eldorado, que visava combater a extração clandestina de ouro no Rio Teles Pires, atividade que tem consequências gravíssimas para o meio ambiente, inclusive a danosa contaminação de cidades ribeirinhas por mercúrio. Tendo sido mapeada a ocorrência de crime de extração ilegal de minério, e considerando a necessidade de coibir a atuação de um grupo econômico ligado a esta nefasta atividade na região, foi exarada decisão no bojo do Processo nº 1243-58.2012.4.01.3600 (IPL 0006/2012- SR/DPF/MT), visando cumprimento de 26 mandados de prisão temporária, 08 mandados de condução coercitiva e 64 mandados de busca e apreensão.
Para executar a ordem judicial, os policiais da PF e da Força Nacional, bem como servidores do IBAMA e FUNAI, instalaram-se em Base Operacional montada próxima ao Rio Telles Pires, e já no início das atividades reuniram-se com as lideranças indígenas locais, tendo sido devidamente acordado que a Operação seria realizada sem interferência dos índios e que as barcas de extração de ouro seriam inutilizadas. A reunião foi testemunhada, frise-se, por servidores da FUNAI e contou com a presença, dentre outros, do Cacique da Aldeia Papagaio e de 04
Ocorre que, mesmo após ter sido firmado o compromisso, na citada reunião, de que os policiais iriam cumprir a determinação judicial e os índios não iriam obstar a ação policial, por orientação do Cacique da Aldeia Papagaio, uma balsa foi rebocada para a margem do Rio, junto à Aldeia Teles Pires, a fim de, conforme veio a se saber posteriormente, ser protegida pelos índios, evitando assim, a sua inutilização pelos policiais. Cabe esclarecer que os equipamentos pertenciam a garimpeiros da região, os quais, conforme apurado, remuneravam os índios com ouro, a fim de que esses guardassem seus petrechos para mineração.
Assim foi que, segundo veio à tona posteriormente, o Cacique da Aldeia Papagaio, induzido pelos garimpeiros, que não queriam ver seu patrimônio destruído, arregimentou indígenas das Aldeias Papagaio, Bom Futuro, Mairowi e Teles Pires, para enfrentarem os policiais e impedir a inutilização das balsas. Porém, tendo certo que os índios iriam cumprir o acordo e não interferir na Operação, os policiais deram prosseguimento aos trabalhos no dia 07/11/2012, e se dirigiram à Aldeia Teles Pires, a fim de inutilizar a balsa que se localizava em frente à Aldeia.
Durante o deslocamento para o local em que a balsa estava atracada, a equipe passou por alguns índios, os quais, quando indagados, respondiam que estariam indo apenas retirar seus pertences da balsa. Entretanto, ao chegar à margem do rio, os policiais perceberam que havia aproximadamente 200 indígenas pintados, portando arco e flecha e borduna. Estes índios prepararam uma emboscada e investiram contra os policiais, disparando diversas flechas e encurralando-os, a partir do barranco, entre a balsa e o rio.
O Delegado MORIEL foi atacado no ombro com uma borduna pelo Cacique da Tribo Papagaio.
O Delegado MORIEL foi atacado no ombro com uma borduna pelo Cacique da Tribo Papagaio. Além disso, outro índio que acompanhava o Cacique atirou várias flechas contra o policial, tendo uma delas o atingido na perna. Por esta razão, e tendo em vista o teor dos diálogos mantidos entre o Cacique e o guerreiro - que levaram o delegado a perceber que o objetivo do ataque era fazê-lo refém ou matá-lo - o policial se viu obrigado a fazer disparos de advertência direcionados ao fundo do Rio.
Para o devido esclarecimento do incidente, foi imediatamente instaurado inquérito policial, mas infelizmente, o Ministério Público, valendo-se da suposta “dispensabilidade do inquérito policial”, e fundamentado unicamente em Procedimento de Investigação Criminal conduzido por aquele órgão, ofereceu denúncia ignorando o extenso conjunto probatório produzido em sede policial, imputando de forma temerária ao DPF MORIEL a prática de homicídio contra um índio, supostamente ferido durante o conflito.
De fato, o órgão ministerial recortou apenas as poucas evidências que interessavam para acusar o delegado, oferecendo denúncia fundamentada apenas no testemunho de 3 índios, diga-se de passagem, contraditórios em relação aos demais depoimentos prestados por índios e servidores públicos no inquérito policial.
A peça acusatória é eivada de inconsistências, a seguir exemplificadas:
• Não há provas de que o índio encontrado, muitos quilômetros distante do local do conflito, tenha sido alvejado no local dos fatos.
• Salvo o testemunho dos 3 índios, inexiste prova de que os projéteis que atingiram a vítima partiram da arma do DPF MORIEL. Os laudos periciais sequer concluíram que a arma utilizada era do mesmo tipo da que o Delegado portava.
• O Ministério Público coloca em dúvida a fé pública dos servidores da Polícia Federal, da Força Nacional, da FUNAI e do IBAMA, ao fazer ilações no sentido de que não há provas de que os índios fizeram um acordo anuindo com a realização da Operação. Porém, o inquérito possui depoimentos das lideranças indígenas confirmando a realização do acordo, o que demonstra que, ou o parquet não estudou as provas, ou deliberadamente omitiu essas circunstâncias na denúncia.
• Ao contrário do que narra a denúncia, os índios não foram obstados a retirar seus pertences da balsa, mesmo porque isso fazia parte do acordo. Ao contrário, eles foram arregimentados pelo cacique da Aldeia Papagaio, a fim de entrar em confronto com os policiais, e evitar a inutilização das balsas, influenciados pelos garimpeiros, os quais remuneravam o cacique, para que os índios guardassem os petrechos utilizados pelos garimpeiros para a extração de ouro.
• O cacique da Aldeia Papagaio não tentou conversar com o DPF MORIEL, como a peça acusatória faz crer. Ao contrário, encurralou o policial, conforme se verifica de diversos depoimentos dos presentes, índios e servidores públicos, os quais narram que o Cacique feriu o ombro do delegado com a borduna, e se fez acompanhar de um guerreiro que lançou diversas flechas contra ele com intenção de feri-lo de morte. Uma das flechas o atingiu na perna, conforme dados constantes do inquérito, totalmente ignorados pelo parquet.
• Foi a atitude do cacique em questão que obrigou o Delegado MORIEL a efetuar disparos de advertência, a fim de resguardar legitimamente a sua vida e dos servidores públicos que estavam legalmente atuando em nome do estado e foram injustamente atacados.
• Ao contrário do que consta na denúncia, a prova pericial não confirma os depoimentos das testemunhas, no sentido de que a vítima foi alvejada pelo Delegado Moriel.
• Ao contrário da afirmação de que os policiais não souberam relatar o que houve, há vários depoimentos de policiais e servidores públicos que estiveram envolvidos no incidente, em que os fatos são relatados sem contradição e com riqueza de detalhes.
• Em nenhum momento o MPF considerou o fato de que os índios estavam armados com flechas e bordunas e atacaram os policiais que tiveram que defender-se. Inclusive, o confronto resultou em vários índios e policiais feridos.
Assim, entendendo que é dever do Ministério Público atuar como o titular da ação penal e zelar pela correta produção da prova criminal, mas que também cabe ao parquet na sua atuação respeitar os direitos constitucionais dos cidadãos, especialmente o direito à presunção de inocência e o direito à imagem, é que a ADPF reputa ser a denúncia precipitada e inepta, vez que sequer aguardou-se a conclusão da investigação para ser oferecida.
Ademais, o tratamento dispensado ao policial federal é injusto, na medida em que o DPF tem participado de diversas operações de defesa às comunidades indígenas, pautando sua atuação no respeito a esses povos.
A divulgação do nome do investigado tem consequências gravíssimas que jamais poderão ser apagadas, de forma que a exposição do DPF MORIEL com base em frágeis e superficiais indícios de autoria não reflete a responsabilidade que a sociedade espera do Ministério Público.
Finalmente, vale ressaltar que é inverídica a informação veiculada na imprensa de que não foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.
Finalmente, vale ressaltar que é inverídica a informação veiculada na imprensa de que não foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos. De fato, as providências necessárias foram adotadas, tendo sido instaurado o IPL 310/2012-DPF/SIC/MT, que recebeu o nº de Processo 5213.57.2012.4.01.3603 na Seção Judiciária da Justiça Federal de Santarém/PA, em cujos autos foram feitas as oitivas de 17 indígenas.
A Polícia Federal é reconhecida como instituição que “corta na carne” e que tem uma corregedoria atuante que zela para manter a boa imagem da instituição e a confiança da sociedade, inclusive punindo seriamente os servidores envolvidos em fatos desabonadores, como é o caso daqueles que foram demitidos por envolvimento na Operação Monte Carlo, sendo certo que, por vezes, membros de outros órgãos não recebem o mesmo tratamento de suas instituições.
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