O número baixo de inquéritos policiais abertos no Brasil e o consequente montante reduzido de ações propostas pelo Ministério Público coloca em discussão várias maneiras de melhorar a investigação e a ação penal no país.
Segundo informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, obtidas a partir da Lei de Acesso a Informação, a Polícia Civil de São Paulo só abre inquéritos para investigar um em cada dez roubos registrados. Entre 2004 e 2013, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrência desse tipo de crime resultaram na abertura de investigação criminal. Com isso mais de 2 milhões de casos foram deixados de lado no período.
Sobre pessoas desaparecidas, a Polícia Civil de São Paulo registrou mais de 18 mil boletins de pessoas desaparecidas na capital em 2012 e 2013, mas em apenas 51 casos os policiais instauraram inquéritos para investigar as circunstâncias dos sumiços e fazer buscas — ou 0,3% do total.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio (foto) esses dados demonstram que a polícia investigativa precisa de mais estrutura para agir. “O que precisamos fazer é aparelhar a Polícia Civil, aparelhar a inteligência principalmente, e também remunerar condignamente e melhorar a estrutura da carreira”, afirma.
Já o ministro do STF Gilmar Mendes comenta que é compreensivo, em casos de pequenos crimes, bagatelas, que ocorra a ausência de um processo investigatório individualizado, mas que isso não é tolerável em crimes mais sérios como roubos e homicídios.
“Muitas vezes não há sequer a abertura de inquérito. Isso foi encontrado, por exemplo, pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] em Alagoas em relação a homicídios. Ou quando o inquérito era aberto não tinha prosseguimento. Isso demonstra todo um sistema em colapso. É uma situação preocupante não só em São Paulo ou Alagoas, mas em todo o país”, comenta.
Para o ministro, o enfrentamento desses problemas precisa acontecer com a modernização do sistema de Justiça como um todo, incluindo a polícia, o Ministério Público e a Justiça e todo seu aparato.
Controle do MP
Mendes também ressalta que há condições previstas e prontas para uso que poderiam melhorar essas situações no país, como o controle externo do Ministério Público.
“Nós temos na Constituição a previsão do controle externo do Ministério Público. Há o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público], que pode coordenar essas ações com o CNJ. E por parte dos secretários de Justiça também há boa vontade para articular essas ações. O Ministério da Justiça certamente deveria fazer mais nessa área. Mas muitas coisas que são descontinuadas, não tem prosseguimento”, afirma.
Já o ministro Marco Aurélio defende ações como o acesso do Ministério Público aos sistemas de registro de Boletins de Ocorrência e acompanhamento de inquéritos penais, mas tem restrições.
"O MP pode e deve requerer essas informações. É inconcebível que integrantes do Ministério Público coloquem uma estrela no peito e um revólver na cintura e investiguem. Isso é inconcebível, é uma concentração de poder. O Ministério Público, sendo ele o titular da ação penal, a tendência será ele jogar no lixo o que não interessar à investigação, à persecução criminal, por isso precisamos nos afastar dessa ótica da concentração de poderes. O Ministério Público pode acompanhar os inquéritos penais, deve pedir diligências, fiscalizar a polícia. O que é inconcebível é que ele se arvore como investigador”, comenta.
O ministro Gilmar Mendes (foto) também defende que não se deve invadir a competência dos órgãos e, sim, exercer ações de forma compartilhada e cooperativa. Mas para isso ele destaca a necessidade de uma coordenação.
“Há muitos estados com deficiências financeiras, por isso a necessidade de um modelo de suprimento de recursos e para isso a União deveria participar. A grande responsabilidade na questão da segurança pública hoje no Brasil é da União. Em termos de presídios, por exemplo, temos hoje R$ 1 bilhão que não são gastos e estão parados no Fundo Penitenciário. Temos todo o instrumentário institucional para agir, falta a articulação”, diz.
Realidade dura
Os inquéritos policiais no Brasil têm várias deficiências como a falta de rotinas normatizadas, na grande parte dos estados, sobre os procedimentos de registro e instauração de inquérito. Também há muitas formas de registrar uma morte violenta ou suspeita e nem todas as classificações resultam em instauração de inquérito e, especialmente, inquérito por homicídio.
Quem relata isso é a juíza da 24ª Vara de Porto Alegre, Tais Schilling Ferraz. Hoje ela é convocada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em auxílio à 5ª Turma, e foi coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) de julho de 2010 a julho de 2013, além de conselheira do CNMP entre 2009 e 2013. A Enasp reúne vários órgãos, como CNMP, CNJ e Ministério da Justiça.
Ela participou da equipe da Enasp que fez um levantamento nacional sobre os procedimentos que antecedem os inquéritos nos casos de homicídio. Foi um trabalho que auxiliou a chamada Meta 1 da Enasp — isto é, identificar as causas de subnotificação nos crimes de homicídio, permitindo o direcionamento de esforços específicos para sua eliminação, de forma que a cada morte violenta ou suspeita corresponda um inquérito.
Um dos pontos verificados na pesquisa nacional com policiais e com o MP foi que os agentes não se comunicam adequadamente durante a investigação. “Delegados e investigadores pouco conversam com os peritos. E os peritos também pouco se conversam. Um exemplo verificado foi que ao fazer o exame necroscópico, na maior parte dos estados o médico-legista não está de posse do registro de ocorrência realizado pela polícia judiciária ou das conclusões da perícia de local de crime, mesmo no caso de perinecroscopia. O grande problema disso é que muitas vezes o legista deixa de avaliar, através da necropsia, eventual hipótese, levantada pelo investigador do local, que poderia auxiliar na solução da investigação”, detalha.
Ela é a favor do acesso da Promotoria aos sistemas de registro de BOs e o acompanhamento de inquéritos penais, bem como uma mudança nas rotinas e, principalmente, de estruturação das polícias civis. O levantamento nacional mostrou essa necessidade, incluindo sobre a Meta 2, que tratava da conclusão dos inquéritos policiais por homicídio instaurados há mais tempo.
“No levantamento que fizemos juntamente com a divulgação dos resultados da Meta 2 havia estados há mais de 10 anos sem fazer concurso ou sem aumentar seus quadros de investigadores, delegados, peritos. Em alguns estados não há quase nenhum perito no interior. A falta de material de trabalho é gravíssima e mesmo quando há fornecimento de equipamentos pelo Ministério da Justiça, ocorrem situações em que ficam sem uso porque falta quem os opere ou falta condições elétricas ou de rede para o funcionamento”, comenta.
Tais conta que no Rio de Janeiro já há um termo de cooperação para o Ministério Público ter acesso aos sistemas de registro de BO e acompanhamento de inquérito policiais, mas vê resistência para isso ser adotado em outros locais. Além disso, a juíza também defende a criação de rotinas específicas, como a de investigação de local de crime, de registro de ocorrência e instauração de inquéritos, a rotina da cadeia de custódia da prova e rotinas de comunicação. "Um dos grandes problemas que enfrentamos é justamente não falarmos a mesma língua em todo o país em matéria de registros criminais”, diz.
Outra providência necessária em sua visão é a classificação adequada dos crimes de homicídio. “Mortes violentas ou suspeitas não devem ser classificadas como falecimento, encontro de cadáver, resistência seguida de morte, e sim como homicídios. Se depois, durante a apuração, se descobrir que não foi um homicídio, faz-se a reclassificação, e não o contrário. A forma de classificar o fato tem inúmeras consequências práticas e é determinante para a adequada investigação”, explica.
Prescrição e seleção
O professor e promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Alves de Melo também aponta outras dificuldades sérias no Brasil que deveriam ser atacadas, como a prescrição de processos.
“O número de prescrições é enorme, inclusive com recursos protelatórios, mas o curioso é que não há pesquisa sobre isto, mas seria um escândalo. O processo perde a finalidade de buscar uma sanção ou uma verdade processual, e passa a ser meio de prescrição em razão do volume e mantém o mercado jurídico. Veja, em uma Vara com 7 mil processos, temos apenas 700 execuções penais, logo há um gargalo que tem sido ignorado”, comenta.
Melo ainda afirma que alguns promotores apenas “denunciam” e não se preocupam com a tramitação dos processos. “Não basta denunciar, pois a pauta de audiências judiciais de instrução gira em torno de 60 por Vara mensalmente, logo não adianta lotar a secretaria de denúncias criminais”, explica.
Para minimizar esse problema específico ele é a favor do aumento dos acordos penais, mas vê dificuldades porque muitos defensores preferem que os casos acabem prescritos. “Os acordos penais poderiam agilizar como no caso de porte de arma de fogo. Mas não é algo banalizado como a transação penal no juizado especial. O promotor teria que denunciar e o acordo seria, em regra, no mínimo previsto para o tipo penal. Em geral, 95% das condenações são próximas ao mínimo legal, então as discussões no processo penal geralmente são apenas para retardar e conseguir prescrição”, explica.
Sobre o acesso do Ministério Público aos sistemas da polícia, Melo conta que em Minas Gerais os promotores têm senha para acessos ao o sistema da PM, mas não têm acesso ao sistema da polícia civil. Porém ele pondera que mesmo numa situação com maior número de inquéritos o Ministério Público não teria estrutura ou mesmo necessidade de abrir em todas as ocasiões ações penais, como em crimes menores. Por isso ele defende também a criação de critérios para a abertura de ações penais.
“A questão não é ‘mais ações penais’, mas ‘melhores ações penais’, e para isto precisamos fazer a triagem, como Roxin [jurista] prega na Alemanha. Lá mesmo vigorando a obrigatoriedade da ação penal, o promotor arquiva 60% dos inquéritos com base no princípio constitucional implícito da proporcionalidade, ou seja, faz um controle das prioridades”, conta.
Ele conta que, na França, o MP também faz controle das prioridades. Na Itália, pequenos furtos dependem da representação da vítima, ou seja, esta participa. Em Portugal e Espanha também os pequenos furtos fazem triagem por meio de critérios de representação da vítima ou pelo número de condutas criminais do suspeito.
“Hassemer, jurista alemão, entende que a investigação é obrigatória, e caberia ao MP fazer a triagem das prioridades. No Brasil invertemos, a investigação é facultativa, e se a polícia remete ao MP, então é ele que fica obrigado. Além dos inquéritos não instaurados, temos o fato de que a PM não atende a todos os chamados pelo 190, ou seja, temos um Estado Policial em vez de Estado Democrático de Direito, esta seletividade parece que precisa ser discutida, isto é o debate atual na Europa”, complementa.
Comendo na mão
Para o jurista e professor Lenio Streck (foto) a estrutura de inquérito no Brasil e a consequentemente investigação é arcaica. Ele também considera que hoje mais de 80% dos processos judiciais são produtos de autos de prisão em flagrante, portanto, sem investigação. “Na Câmara em que atuei durante 15 anos, a 5ª Criminal do TJ-RS, esse percentual chegou a 92% no ano passado”, destaca.
Outro problema para Streck é a seletividade nos inquéritos que chega a ser social. “Por falta de controle, a polícia escolhe o que ‘tocar para a frente’. E o Ministério Público, titular da ação penal, acaba ‘comendo na mão’ da polícia. E não estou descobrindo a pólvora. Isso é do século passado. Não devemos, entretanto, colocar a culpa só na polícia. O Estado deve saber que tipo de polícia quer. Parece que não quer uma polícia bem aparelhada. Mas isso também não seria suficiente. O titular da ação penal deveria ter o amplo controle do que se deve investigar”, comenta.
Sobre o controle da atividade policial pelo Ministério Público, ele é favor, mas vê dificuldades para sua implantação porque sequer se sabe como isso poderia ser efetivado. "Quando digo que há pouca inteligência, falo da questão da circulação de informações. Na era da informática, não é possível que o MP tenha que clamar para saber quantas ‘reclamações’ o povo está fazendo nos balcões dos órgãos de segurança”, opina.
A respeito da estrutura do Ministério Público para atuar em um cenário de aumento do número de inquéritos penais, Streck afirma que essa questão se insere na crise da função e da estrutura do “sistema” e do mito da obrigatoriedade da ação penal.
“Enquanto o sistema está colapsado, dezenas ou centenas de milhares de ações penais inócuas são intentadas. Tem sentido movimentar a máquina por um furto de fios de cobre avaliados em R$ 30? Isso é uma reprodução perversa de um sistema que usa o direito penal como fator de exclusão e etiquetamento. Estamos brincando de combate ao crime, quando processamos cotidianamente milhares de ladrões e pequenos estelionatários por quantias irrisórias e, ao mesmo tempo, aceitamos que, na sonegação de tributos, a ausência de prejuízo seja fator de isenção de pena. O que é mais grave? Sonegação ou furto? Quantas condenações por lavagem de dinheiro houve desde a lei em 1998? Vamos comparar esses números com as condenações por furtos qualificados. Já fiz isso. É de arrepiar. Aliás, as penas desses dois delitos parecidas. Isso tudo é sério? Parte do Ministério Público ainda acredita na obrigatoriedade da ação penal”, discorre.
Entre as providências para resolver essas situações Streck defende transformar ações penais que tratam de crimes contra o patrimônio sem violência em ação penal condicionada à representação e a criação de um novo Código Penal.
“A lei de Contravenções Penais deveria ser declarada não recepcionada urgentemente. Um novo Código Penal deve ser feito. Vamos falar de uma teoria do bem jurídico constitucionalmente adequado? O nosso Código é de um tempo em que Tício, Mévio e Caio eram os protagonistas, em uma sociedade liberal-individualista. Ou proto-liberal. Hoje os crimes que devem merecer o cuidado por parte da polícia e Ministério Público são os de perfil transindividual. Um novo Código penal deveria cuidar disso, sem galerias lotadas e sem corporativismos. Um novo Código de Processo deve tratar da nova estrutura de investigação”, defende.
Como modelos de comparação ele cita o alemão, o da Costa Rica ou da Colômbia, que poderiam servir de base, principalmente da relação Ministério Público-Polícia Judiciária e Magistratura. Para ele, é preciso ficar claro quem deve fazer o quê. "Por exemplo, se o Ministério Público tem poder de investigar, deve ter a obrigação de buscar provas também em favor do indiciado”, exemplifica — clique aqui para ler mais.
Sobrecarga de atividades
O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, cita também como dificuldade a quantidade de atribuições que a Polícia Civil possui.
“Essa é a velha preocupação de um abolicionista, o Louk Hulsman, que até propõe o fim do Direito Penal. Ele diz que mesmo que não se queira acabar com o Direito Penal, para um sistema que já se apresenta sobrecarregado, não se pode colocar novas matérias debaixo da proteção penal porque isso implica em uma sobrecarga do sistema. Eu observo que um dos aspectos desta eventual dificuldade da polícia apurar ou iniciar a apuração dos fatos possa ter a ver com a sobrecarga de atividades”, afirma.
Para Toron, a Polícia Civil deveria se incumbir apenas de atividades realmente importantes para a segurança pública. Quanto ao controle externo da Polícia Civil pelo Ministério Público ele aponta que já há ações nesse sentido também no Estado de São Paulo, mas ele questiona sua eficácia até pela estrutura do MP.
“Em São Paulo temos o Dipo [Departamento Técnico de Inquéritos Policiais] que é um órgão especializado no controle da polícia. O próprio juiz pode ter acesso junto com o Ministério Público a dados policiais. Eu acho que a polícia nem se nega a dar esse acesso ao Ministério Público. O que ocorre são dificuldades materiais, ligadas à impossibilidade da investigação e à impossibilidade de cumprir por falta de meios”, afirma.

O que há em verdade é um grande complô dos bandidos institucionais para engessar as polícias e fazer com que apenas os fatos que interessam ao Executivo e seus vassalos sejam investigados. Veja-se que embora as policias estejam imobilizadas pelo excesso de atribuições, com bem mostra a reportagem e as opiniões de vários juristas citados, querem criar uma nova atribuição "permitindo" que os delegados realizem transação entre as partes, um absurdo que só no Brasil acaba sendo "tolerado" pelos bocós de plantão, que não compreendem que os destinos do País estão no momento nas mãos de delinquentes da mais elevada periculosidade.
Todas as modificações legislativas operadas nas últimas duas décadas no Brasil tiveram por escopo único agravar a crise de Justiça, com amplos resultados. O crime nunca esteve tão presente na vida do cidadão brasileiro, ao passo que os históricos bandidos nunca estiveram em situação tão confortável. Para engessar o cidadão comum criaram-se milhares de cargos públicos altamente remunerados, preenchidos em regra por cidadãos sem aptidão, todos ávidos por lucrar com o cargo e proteger os interesses escusos dos bandidos institucionais. A advocacia foi massacrada, a cada minuto se criando novos mecanismos para cercear a atuação dos advogados. E, embora o resultado disso tudo seja terrível e esteja estampado na face de todos, não há no momento uma mentalidade coletiva clamando por mudança de rumos. Dia a dia vão surgindo novos mecanismos sempre na mesma livra (mais poder aos agentes públicos, cerceamento das liberdades democráticas) e são recebidos pelas massas como a salvação da Humanidade muito embora evidente que só agravam a situação.
Quanto maior o colapso na segurança pública, na mesma proporção são os esforços do MP para manter ou aumentar o caos, o que facilitará ao MP se arvorar das investigações, diga-se, apenas daquelas que darão projeção na mídia e o consolidará como um superpoder; com efeito, vantagens salariais compatíveis para integrantes de um órgão "intocável" e "infiscalizável". Cabe ao congresso nacional limitar a atuação do MP.
Supostamente em "alto nível" mas nada vejo quanto à mudanças em nossa principal chaga.A impunidade. Que faz com que ninguém tenha mais medo de cadeia, faz com que funcionários públicos ruins e malemolentes se sintam amparados por um sistema deficiente e faz com que a sociedade inteira se sinta sem rumo e desamparada. tch?v=FXZROxiw5K0
Vi um vídeo no YOUTUBE e fiquei a imaginar o que devem sentir o Juiz, o policial, o agente e a - presumo - escrivã ao fundo ao ouvir coisas assim, fruto - certamente - da impunidade que reina nestes tristes trópicos.Ou mudamos isso ou - a cada dia - ficará mais difícil viver de forma decente neste país. Fica o link do vídeo para quem quiser refletir:
https://www.youtube.com/wa
Clara a explanação demonstrando como é difícil a atuação da Polícia Civil na persecução criminal. Investigar é uma coisa que todos querem como individual, porém ninguém quer os ônus em contrapartida. Muito se fala em investigação criminal quando na verdade se brinca de investigar. Praticamente todos os pontapés iniciais de investigação são de informações trazidas pela população, pois a polícia investigativa encontra-se nesse estado que o texto descreveu. No Brasil brinca-se de investigar e o pior, muitas pessoas encontram-se presas e condenadas nesse sistema.
Na esteira das dissertações teológicas sobre investigação criminal, num cenário em que violência e criminalidade, alcança níveis anômicos, agrego:
No sistema de persecução criminal. A Constituição diz e delimita as atribuições com clareza: a Polícia investiga; o Ministério Público denuncia e a Justiça julga.
A Carta Magna ao estabelecer a divisão especializada das tarefas da persecução criminal, visou justamente dar mais eficiência e eficácia ao sistema punitivo estatal além de possibilitar um maior controle por parte da sociedade, porém não é o que se vê pelas tentativas de domínio do órgão ministerial.
Na realidade e necessariamente quem prende, investiga, colhe provas, indicia autores dos ilícitos penais – é a Polícia, sem a qual a Justiça Penal, se tornará inoperante.
Porém, historicamente, sempre com aplausos da comunidade jurídica, os poderes de investigação da Autoridade Policial, representada pelo Delegado de Polícia, vêm sendo limitado, fortalecendo-se os poderes do Ministério Público, porém, poucos correlacionam, com isso o aumento da criminalidade.
E não se pode ignorar que a Polícia, responsável direta pela segurança pública e pelo início da investigação criminal pré-processual, não dispõe de instrumental jurídico e material para melhorar o desempenho de suas atividades. Tem a responsabilidade mas não dispõe do poder para o exercício pronto e eficaz de suas funções. Opera sem privilégio de espécie alguma, a não ser os direitos conferidos aos servidores públicos em geral.
RESULTADO: pelo ‘noticiado’ parece que os órgãos encarregados da persecução criminal – entraram em colapso, falência múltipla, para gáudio do crime organizado.
O link tem que ser "copiado e colado" pois o site CONJUR não dá acesso direto.
Apesar de a CF atribuir o controle externo ao MP, há dificuldades de acesso às informações e principalmente falta de material humano.
Em regra, no MPMG cada promotor é assessorado por UM servidor de nível médio e UM de nível superior. Agora, pensem em uma promotoria criminal recebendo cerca de 800 feitos mensalmente e promotor com audiências. Há estrutura humana para o trabalho? Complementa-se, claro, com estagiários e, em alguns casos, terceirizados, mas a estrutura é deficiente.
Parabenizo a Advogada Rivadavia, que procedeu a comentário tão acertado quanto imparcial.
É verdade que desde a Carta Magna de 1988 vem se castrando as possibilidades jurídicas e técnicas da Polícia Judiciária e, isso não é segredo, pois existem até revelações de como foram concedidos os amplos poderes do Ministério Público, bem como retiradas capacidades das Polícias, tudo no apagar das luzes constitucionais.
Certo é que a Polícia Judiciária tem feito seu papel insitucional, ainda que tendo de buscar caminhos de toda espécie - mas todos legítimos e legais - para cumprir seu mister.
O texto fala em poucos inquéritos quando, em verdade, são extremamente numerosos, uma vez que a Polícia Judiciária, esta sim... cumpre o Princípio da Obrigatoriedade, ainda que entendamos ser mais apropriado, na busca da efetividade e eficiência, adotar-se, in caso, o Princípio da Seletividade, coisa que não se faz por entraves legais e de interesses corporativos externos.
Os inquéritos produzidos nesse país são feitos em números vultosos, contudo cada vez mais a Polícia é castrada da sua capacidade investigativa (pasmem por outras instituições que deveriam ser parceiras no combate ao crime) e, portanto, os procedimentos finalizados com indiciamento e solução dos fatos, são poucos, ainda que sequer dez por cento desses, sejam levados a Justiça, comprovando que há falhas no pós trato dos inquéritos, isso é fato.
Portanto, não é o número dos inquéritos que deve alarmar os estudiosos da persecução penal, é a eficiência dos mesmos, que são tratados como mera peça de investigação, desprestigiando o esforço de homens abnegados que sobrevivem ainda, neste país, do talento e do amor às suas profissões.
Finalmente temos aqui um artigo sério, técnico e que apresenta, na maior parte do seu conteúdo, os reais motivos da investigação precária realizada pela polícia civil. Sendo o principal o sucateamento das instituições policiais.
Aqui no Rio Grande do Norte, a título de exemplo, o governo a cada ano diminui o orçamento destinado à polícia civil, parece que com o propósito de exterminar por inanição financeira esse órgão. O pior é que diante desse quadro o Ministério Público, por oportunismo, aproveita o ensejo para pregar que a polícia civil é ineficiente, desse modo busca convencer a opinião pública e parlamentares para pregar a falsa ideia de que a solução para o problema de segurança pública se encontra na investigação penal feita por eles (MP).
Entre os comentários neste espaço, tenho a capacidade de postular exatamente as dificuldades que a Polícia Civil enfrenta, para se construir um prédio é necessário ter um ótimo alicerce, porém, não adianta tentar fazer mudanças em diversos locais, se quando da apresentação de uma ocorrência qualquer ou um flagrante, não existir o Escrivão de Polícia, ou seja, os cartórios com seus inquéritos e tudo mais na Polícia Civil envolve o Escrivão de Polícia e, hoje esse profissional esta faltando é gritante a falta de mão de obra desse profissional, há 20 anos passados, um plantão era formado por um delegado, 02 escrivães, 02 investigadores, 01 carcereiro e 01 optel, hoje um delegado e um escrivão, os plantões de 05 equipes, hoje com quatro e ainda a chefia tira os plantões diurnos, a Polícia possui 93 Delegacias, 60 delas no Decap/SP, fecham a noite, por causa que não existe o Escrivão de Polícia, os persecutórios não possuem seu andamento normal porque não tem esse profissional e o que acontece, acaba ficando com 400 feitos ou mais, além, de tirar os plantões e ocorrências diversas, reforço e tudo mais, senhores(as), é simples resolver o problema, abre-se concurso para essa classe e tenho absoluta certeza que as coisas mudam, é simples assim, mesmo?, o que falarem a mais, é simplesmente diverso do que isso é necessário...
O sistema processual penal brasileiro está falido. Fico triste, entretanto, quando observo promotores e procuradores buscarem transferir a responsabilidade ao inquérito policial, o primo pobre do processo penal. Com efeito, nenhuma reforma será efetiva se não discutirmos com seriedade sobre a eficiência do lacônico sistema brasileiro que pretende concentrar poderes excessivos nas mãos de um única instituição: O MP. Fracasso geral.
Hoje o maior problema da Policia (Federal e Civil) é a falta de carreira, pois existem 4 policias: Na federal a policia jurídica dos delegados e a policia dos policiais, na civil a Polícia dos delegados e a polícia dos policiais, estas policias não se comunicam como carreira policial, além do mais, é o Brasil o único país do mundo em que existe concurso para ser chefe de policiais (os delegados), e nem eles mesmos querem ser chefes, é só pesquisar no DOU a quantidade de delegados federais como assessores parlamentares e à disposição de outros órgãos, aqui no Espírito Santo, existem 3, quantos inquéritos deixam de serem processados ou instaurados, e cada jurídico (delegado) tira da rua pelos menos 4 policiais para ficarem à sua disposição, isto é um pequeno problema, se fosse enumerar ficaria uma lista imensa, pois os delegados não estão preocupados com a segurança da população, mas sim, mas apenas dos benesses: carreira jurídica, salário de magistrado, irredutibilidade de salário, etc, etc. Burocratizam as ocorrências policiais (BOs), ao ponto que no Espírito Santo, uma cidadã ficou mais de 5 horas para registrar uma ocorrência, desistiu e foi embora, e o secretário de segurança, apenas informou na impressa que isto é normal. Tem que ser feito uma reestruturação urgente das policias e em todas as rotinas, culminando a valorização do verdadeiro policial.
O inquérito policial nada mais é senão o resultado de uma investigação acerca de uma licitude, trata-se simplesmente de uma peça informativa. Todo trabalho da polícia "judiciária" assenta-se na produção desse instrumento de persecução penal que, dado as suas características burocráticas, é excessivamente moroso, ineficaz e fundado no princípio da inquisição, cujas formalidades obstruem a celeridade processual. É um método mal desenvolvido e extremamente caro aos cofres públicos em função da própria ineficácia e em razão de todo efetivo de uma delegacia estar voltado para o seu cerimonial, constituindo um aglomerado de despachos, dos quais muitos são protelatórios, em que o delegado "investiga" sem sequer sair de sua sala e, não raramente, um único delegado é responsável por mais de mil (1000) inquéritos simultaneamente, ultrapassando os limites físicos e psicológicos do ser humano. Essa sobrecarga de serviço fundamenta-se no desacerto da regra legal que atribui apenas ao delegado a faculdade de investigar. Dessa forma, milhares de policiais, que poderiam estar buscando o esclarecimento da ilicitude penal, ficam ociosos, de mão atadas, em detrimento da repressão ao crime. Não resta dúvida que a maneira pela qual se manipula a investigação no Brasil embaraça a elucidação da ilicitude penal por ser, afora a burocracia exagerada, um meio eminentemente dissociado das modernas técnicas investigativas, isto é, a "autoridade policial" está mais voltada para as divagações jurídicas, em lugar de atentar para o seu próprio ofício, causando uma atrofia na especialização e qualificação profissional.
Cabe à polícia tão-somente identificar a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica é alçada de advogados juízes e promotores de justiça, mas não é isso que ocorre no Brasil, ou melhor, os delegados, em lugar de priorizar a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar tão-somente o ato criminoso em si. Portanto, enquanto esses policiais utopistas deleitam-se em devaneios jurídicos, a criminalidade agradece o afastamento da direção policial. Desse modo, todas as atividades da polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, "os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras" (1). A questão repousa em três erros sistemáticos na segurança pública, quais sejam: a) a metodologia empregada na qual se prioriza os conceitos jurídicos em detrimento das modernas técnicas de investigação policial; b) a ritualística investigativa impõe uma excessiva burocracia desnecessária; c) a centralização da investigação policial, a cada dia mais restritiva, nas mãos apenas do delegado de polícia.
Quanto à ineficácia da polícia judiciária, temos como exemplo prático o estado de São Paulo, a Unidade da Federação mais rica, onde os recursos humanos, financeiros e tecnológicos são maiores do que nos demais estados. Vejamos dados da criminalidade no mencionado estado que se situa em um patamar onde: "noventa e cinco por cento dos crimes ficam impunes. Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem uma chance em vinte de responder na Justiça, ou seja 5,2%. E mais de 50% dos processos só são abertos porque o autor do crime foi preso em flagrante delito. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40, isto é, 2,5%" (2). Por conseguinte, o percentual de acerto da chamada "polícia judiciária", no que se refere à investigação, está em um patamar de dois e meio por cento. Essa inabilidade é inaceitável. É evidente que um erro grave paira sobre o arcabouço da polícia investigativa brasileira. Essa clara ineficácia, sob o prisma da relação de custo-benefício, revela que a persecução penal no âmbito policial, cujos moldes, como já foi dito, assentam-se tão-somente no inquérito, impõe um preço por demais elevado à sociedade, um verdadeiro castigo à população brasileira que paga caro por um serviço estéril, infrutífero. Essa estimativa econômica tem lastro à medição dos efeitos diretos relativos à depreciação do bem-estar da própria sociedade, resultante da deficiência policial. Restando claro e indiscutível a inabilidade da polícia judiciária exposta em sua incapacidade de determinar a autoria de 39 crimes dentre 40 ocorrências de ilicitudes, infere-se que a sociedade está à mercê da marginalidade, dada a falta de destreza policial em coibir a criminalidade.
Em 18 de Junho de 2013, o deputado Gonzaga Patriota (PSB) ocupou a tribuna da Câmara para revelar dados alarmantes: “Nos anos de 2010, 2011 e 2012, a Polícia Federal remeteu ao Ministério Público Federal 211.834 inquéritos criminais. Desse total apenas 17.744 (8,3%) resultaram em denúncias encaminhadas ao Judiciário por procuradores da República contra os investigados. Por falta de provas ou inconsistências variadas, desceram ao arquivo 41.530 (19,6%) inquéritos. Outros 1.449 (0,68%) converteram-se em propostas de acordo, chamadas tecnicamente de ‘transações penais’.” (3) Essas informações constam de planilhas extraídas de um banco de dados da Procuradoria da República, o chamado Sistema Único onde se registra o vaivém das investigações criminais. "Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, tiveram seus prazos esticados 301.360 inquéritos. O número é praticamente o dobro dos 151.111 inquéritos que não resultaram em denúncia nem foram arquivados. Supera até mesmo a soma total dos 211.834 processos enviados pela PF à Procuradoria. Por quê? Simples: alguns dos inquéritos foram prorrogados mais de uma vez." -os chamados inquéritos pingue-pongue-. (4) Portanto, o acerto da Polícia Federal relativa aos seus inquéritos é de apenas 8,3%, ou em sentido oposto, a Polícia Federal trabalha mal ou é ineficiente em 91,7% dos seus inquéritos policiais. São dados assustadores. Esse descompasso entre o trabalho da polícia judiciária e a efetiva repressão à criminalidade é uma agressão aos direitos humanos fundamentais à medida em que a Polícia Federal não resguarda a sociedade do convívio e trato diário com os criminosos e violadores da lei penal, ficando o povo ao arbítrio dos delinquentes.
Não é à-toa que temos um número significativo de delegados de polícia exercendo mandatos de deputados federais. Isto é, as leis são elaboradas pelo Congresso Nacional cujos integrantes muitos são delegados de polícia legislando em causa própria. "O direito, no transcorrer da história, manifesta-se como um fenômeno oriundo de minorias. Minorias que detêm o poder econômico, político, religioso, aditiva ou disjuntivamente. Podemos dizer, sem medo de errar, que nesse aspecto, o direito sempre foi antidemocrático". (5) De fato, a partir da Constituição Federal de 1988 teve início mudanças categóricas na espinha dorsal da polícia brasileira, a começar pelo o termo "polícia judiciária", inexistente nas Constituições anteriores. Antes da Carta Magna de 1988 a Polícia Militar, por exemplo, instaurava inquérito policial, hoje é competência exclusiva das Polícias Civil e Federal. Portanto a persecução penal ficou apertada, afunilou. A investigação policial sofreu uma drástica redução de recursos humanos à medida em que proibiu a Polícia Militar de proceder investigações criminais. Há um longo tempo os delegados articulam-se à procura não apenas de introduzirem vultosas mudanças no sistema de investigação policial, mas na busca incessante pelo poder, fato transparente ao longo da história. Em 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia publicou: "PEC PRETENDE TRANSFORMAR DELEGADOS EM JURISTAS - As polícias brasileiras estão vivendo uma situação surrealista. Os delegados de polícia estão lutando para implantar algo difícil de ser imaginado até mesmo pelos novelistas mais consagrados do horário nobre. Tal qual os autores televisivos, eles estão escrevendo um folhetim em que o enredo está sendo tramado somente por eles."
O alerta divulgado pela OAB foi inócuo, em 20 de junho de 2013 despontou no horizonte jurídico brasileiro a lei 12.830, publicada no D.O.U. de 21/06/2013, p. 1, que em seu art. 2o reconhece a atividade de delegado de polícia como de natureza jurídica. Um autêntico disparate, trata-se de uma lei desarrazoada, entretanto vários estados da Federação, pressionados por delegados de polícia, inseriram em suas constituições dispositivos similares. Esse ordenamento provoca uma desproporção entre o real papel da polícia, que é o de sustar a ação do bandido, e a utopia na qual o delegado cai em desvario tentando decompor o espírito do crime que de nada interessa à contenção da ação do fora-da-lei. A polícia deve ater-se, repito, tão-somente à prevenção e repressão da criminalidade, as suas verdadeiras atribuições, em lugar de desviar de suas funções para elaborar análise ou pareceres inócuos acerca de questões jurídicas. Esse afastamento do ofício policial relega o esclarecimento da ilicitude a um plano secundário, trazendo como consequência uma clara distorção da atividade-fim e forte efeito no incremento da marginalidade. Essa lei equiparando o delegado de polícia aos juristas é amoral e desfigura os fundamentos do direito, da razão e da própria legitimidade.
O seu comentário em nada tem a ver com o artigo. No artigo trata das dificuldades envolvendo a instauração do inquérito, o que mostra que ele é extremamente importante. Ninguém criticou delegado de polícia, todos viram as dificuldades de polícia judiciária. Mas vc, que só sabe criticar delegados, encheu o fórum de baboseiras. A banana caiu, culpa do delegado, a formiga ferroou meu pé culpa do delegado. Muda o discurso e guarde suas frustrações só para vc. Esta balela que cabe a polícia só investigar, saiba que na Inglaterra, a polícia além da investigação, oferece denuncia para certos crimes. Mas o negócio é falar do delegado. Até um escrivão que aqui comentou, tentou valorizar o cargo dele sem ofender o cargo dos outros. Mas é isso aí, continue, vc tem um logo caminho pela frente.
O seu comentário em nada tem a ver com o artigo. No artigo trata das dificuldades envolvendo a instauração do inquérito, o que mostra que ele é extremamente importante. Ninguém criticou delegado de polícia, todos viram as dificuldades de polícia judiciária. Mas vc, que só sabe criticar delegados, encheu o fórum de baboseiras. A banana caiu, culpa do delegado, a formiga ferroou meu pé culpa do delegado. Muda o discurso e guarde suas frustrações só para vc. Esta balela que cabe a polícia só investigar, saiba que na Inglaterra, a polícia além da investigação, oferece denuncia para certos crimes. Mas o negócio é falar do delegado. Até um escrivão que aqui comentou, tentou valorizar o cargo dele sem ofender o cargo dos outros. Mas é isso aí, continue, vc tem um logo caminho pela frente.
Acontecimento inexplicável é o fato de o Departamento de Polícia Federal ter em seu organograma a figura do "assistente parlamentar", ASPAR, DAS-101.2 (7), cujas atribuições, até mesmo para os integrantes da instituição, são obscuras e enigmáticas. Trata-se de delegado de Polícia Federal plantado no Congresso Nacional, com expediente integral no Poder Legislativo, tendo à disposição sala cedida pelo Senado Federal, conforme contrato de cessão número 20110004 (8). Incompreensível. Por que o DPF necessitaria de um delegado de polícia enraizado permanentemente dentre os parlamentares? Essa atividade não seria diversa da prevista para o cargo que assumiu? Não configuraria desvio de função? Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo" - RMS 37248 SP 2012/0039300-1 STJ. Não faz sentido a Polícia Federal dispor de assistente parlamentar, o trabalho policial está dissociado da atividade legislativa. Não há uma mínima relação entre a faina de polícia e o processo legislatório, exceto se os interesses forem outros. Será que a Polícia Federal mantém um "lobby" no Congresso Nacional pago com o dinheiro dos contribuintes? Quais seriam, então, esses interesses? Uma incógnita, questão obscura que dá margem à imaginação. Portanto, fato sombrio que é necessário ser esclarecido à sociedade.
Episódio inesquecível é a funesta PEC 37, a Proposta de Emenda Constitucional 37, apresentada em 2011 cuja emenda pretendia tornar a investigação criminal privativa das Polícias Civil e Federal, isto é, pleiteava proibir que o Ministério Público e demais instituições governamentais esclarecesse o crime.
Entre as investigações que sairiam da alçada do MP com a PEC 37 estão as que se referem a desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos. Portanto, a chamada "polícia judiciária", que já não tem eficácia em sua incumbência, ficaria ainda mais incapacitada de atuar porque todos os outros órgãos públicos estariam proibidos de levar a efeito investigações o criminais, ou seja, a referida PEC, em lugar de oferecer uma evolução ou melhoria na investigação, propunha um decréscimo nos recursos voltados à repressão da criminalidade. Tratava-se de indecente proposta corporativista cujo único objetivo era aumentar os poderes dos delegados de polícia em detrimento da Nação. Mas quem idealizou essa barbaridade? A resposta não poderia ser outra senão um delegado de polícia exercendo mandato de deputado federal, Lourival Mendes (PTdoB-MA). A reação não se fez esperar, a população saiu às ruas em protesto contra essa proposta que foi rotulada de PEC da IMPUNIDADE, dissuadindo os parlamentares a aprová-la. Diante dessa disparatada PEC, resta dúvidas quanto ao fato desse delegado/deputado estar representando bem os seus eleitores. Por outro lado, fica bem claro que tais delegados não estão interessados em combater o elevado índice criminal no Brasil. Enquanto nos EUA, por exemplo, existem dezenas de agências encarregadas de investigações criminais, aqui os delegados almejam destruir instituições de reconhecido respeito, tal qual o mencionado Ministério Público. Se essa PEC fosse aprovada a população iria arcar com a impunidade e com o consequente aumento da criminalidade.
Posição do Lenio Streck sobre a PEC 37: http://www.conjur.com.br/2012-jun-21/sen so-incomum-pec-37-emenda-insensatez-pes- curupira
Essa marcha a ré na eficácia policial, esse claro retrocesso evidenciado pela estatística, também tem lastro no desvio de finalidade da própria investigação policial cujas normas impostas dão-lhe conotação jurídica. "Mas é bom lembrar que à autoridade policial cumpre apenas apurar, reunir e enviar os elementos ou indícios, sendo-lhe defeso decidir se tais resultados são positivos ou negativos. O convencimento da culpa é atribuição judicial, nunca policial"(9). Entretanto, essa asserção foge dos objetivos e interesses corporativistas de delegados que querem para si as atribuições, vantagens e prerrogativas de magistrados, sem fazer concurso. A referida ilação advém não apenas de notícias veiculadas por jornalistas (10), mas também através de ações oriundas de associações e entidades representativas de classe. A Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais, por exemplo, tornou público um manifesto segundo o qual juízes de direito estão impedidos de intimar delegados para depor porque os magistrados, segundo os próprios delegados, terão que "consultar os Delegados de Polícia previamente sobre o dia, hora e local em que poderão ser ouvidos" (11). Uma inusitada inversão de valores em que esses policiais consideram-se mais importantes do que a autoridade judicial. O disparate não para por ai, no mês de abril de 2014 os delegados de Polícia Federal irão se reunir no Espírito Santo, dentre os temas a serem discutidos nesse congresso consta o tópico pertinente ao título honorífico para delegado, isto é, eles querem ser tratados por "VOSSA EXCELÊNCIA" (12), como se vê no caderno temático do evento.
(12)- http://www.adpf.org.br/congresso/files/C aderno_Tematico_VICNDPF.pdf
Também no aludido caderno, em seu item 2.1.6, "Suas Excelências" cobiçam o poder de apreciar segundo a sua "livre convicção jurídica motivada", ultrapassando os limites da coerência, invadindo o campo da estupidez. Trata-se de um dos princípios gerais do direito processual, também conhecido pelo "Princípio do Livre Convencimento Motivado" segundo o qual o juiz tem liberdade para dar a determinado litígio a solução que lhe pareça mais adequada, conforme o seu convencimento. Esse princípio emana dos artigos 131 do Código de Processo Civil e 155 do Código de Processo Penal cujos preceitos, repito, são atributos exclusivos de juiz de direito. Portanto, salta à vista a pretensão dos delegados em reivindicar para si o poder inerente aos juízes. Essa absoluta falta de referência por parte da "autoridade policial", esse fisiologismo onde a razão não intervém, está levando a polícia ao caos.
Afora a imperfeição na apuração dos crimes, os constantes erros policiais representam um perigo para a população. Em 24/05/2007 a Folha de São Paulo publicou que o ministro do Supremo Tribunal Federal, "Gilmar Mendes acusa Polícia Federal de canalhice... O desabafo de Mendes foi motivado pela informação de que seu nome teria aparecido em uma suposta lista da PF entre os acusados de receber 'mimos e brindes' da empresa Gautama apontada como a coordenadora do esquema de fraudes em licitações públicas... A assessoria do STF divulgou documento para comprovar que o Gilmar Mendes mencionado na suposta lista é um homônimo do ministro que se chama Gilmar de Melo Mendes e seria engenheiro civil em Sergipe". O agravante é que o referido processo tramitava em segredo de justiça.
Outro exemplo é o recente caso do ator da Rede Globo, Vinícius Romão de Souza, que foi preso após ser acusado por uma mulher de tê-la assaltado, ficando dezesseis dias trancafiado na Cadeia Pública Patrícia Acioli, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, em uma cela com quinze outros presos. Posteriormente provou-se que o Vinícius é inocente. Neste caso, o delegado não efetuou qualquer procedimento de investigação complementar para confirmar, ou não, a alegação da referida mulher, tratando-se portanto, de omissão intolerável. Pior ainda, nenhum pertence da vítima foi encontrado com o Vinícius, logo não havia a chamada prova material. Como bem se vê, os conceitos de garantias individuais estão sendo desvirtuados pela polícia judiciária, onde sequer ministros do STF escapam.
Algo há de se fazer para corrigir essa imperfeição policial, é necessária uma urgente mudança no arcabouço da polícia judiciária para tirá-la da sombria zona da ineficácia. Há de se desburocratizar o inquérito policial dando-lhe uma nova estrutura e atribuindo-lhe feições modernas no sentido de otimizar o atual serviço entravado pelo corporativismo dos delegados de polícia.
Sempre me perguntei o que significava FR. DUTRA. Achei que era francisco, mas depois de uma analise detida e de seus comentários contra os delegados, FR, só ´pode ter um signficado.....FR.USTRADO DUTRA. Dá um tempo colega. Vai estudar.
Sempre me perguntei o que significava FR. DUTRA. Achei que era francisco, mas depois de uma analise detida e de seus comentários contra os delegados, FR, só ´pode ter um signficado.....FR.USTRADO DUTRA. Dá um tempo colega. Vai estudar.
Senhores Membros do Ministério Público (Estadual e Federal), venho através desta para alertá-los sobre o perigo que corre a Segurança Pública no Brasil. Os delegados Federais, estaduais e os políticos estão unidos e não descansarão enquanto não aniquilarem seu poder-dever na condução da investigação criminal no Brasil. Após a carta cidadã de 1988 que conferiram tais poderes ao MP, os delegados federais e estaduais uniram-se para sobreporem aos poderes ministeriais, acentuando-se tal intento depois do “Boom” midiático da PF após o ano de 2003. Os delegados se aproveitando do trabalho dos verdadeiros investigadores (Agentes) passaram a utilizar a mídia através das entrevistas e reportagens para se promoverem politicamente, bem como, na utilização do lobby da “pasta azul” com os políticos. Chegaram a ocupar 18 das 27 Secretarias Estaduais de Segurança Pública, SENASP, DEPEN, ABIN, etc. Temos hoje aproximadamente 40 delegado/deputados no Congresso Nacional e pela lógica corporativista esse número tende a aumentar. Em razão da atuação autônoma e independente do Ministério Público principalmente no combate a corrupção, os políticos corruptos se alinharam a “República dos Delegados” criando um rolo compressor que só não se concluiu na votação da PEC 37, em razão do acaso dos protestos populares(vide Lei das"excelências"- 12.830).O MP renasceu das cinzas depois da derrubada popular da PEC 37 e precisa sair da zona de conforto para assumir seu verdadeiro papel. O Ministério Público precisa assumir de vez a instrução e condução das investigações criminais no Brasil aos moldes dos países do 1º mundo e lutar pela extinção do Inquérito Policial criando a figura do Promotor de Instrução Criminal.
Fonte: https://www.facebook.com/ANPRBrasil/post s/674692525880401
A polícia não precisa de “juridiquês”, pois nos modelos de investigação dos países desenvolvidos como o exemplo do FBI, a CIÊNCIA POLICIAL é específica e multidisciplinar com um único objetivo de buscar o “dado negado” para produção do conhecimento e provas. O Brasil tem hoje um dos piores índices do mundo na elucidação de crimes, pois a polícia judiciária (judiciária a partir de 1988) é um enorme cartório perdido em montanhas de papéis inúteis com; despachos, portarias, oitivas, carimbos, indiciamentos, etc. repetindo os mesmos ritos na justiça, perdendo o princípio da oportunidade e eficiência da investigação. Com a cobrança de nível superior aos Agentes de Polícia (Engenheiros, Médicos, Físicos, etc.), os delegados passaram a serem verdadeiros “despachantes judiciais” com seus relatórios de IPL baseados no CTRL+C e CTRL+V dos relatórios dos investigadores de campo que acarretaram nas grandes operações, no qual foram utilizadas para promoção pessoal dos delegados com o um único objetivo de alcançar privilégios e poder. Os delegados almejam em seus próximos passos a busca da independência funcional (PEC 293) para não sofrerem controle externo, e plano para conquista da autonomia administrativa e financeira nos moldes do MP, acontece que se essas ações se materializarem será um perigo para a democracia e a própria segurança nacional, pois em país nenhum do mundo temos uma polícia independente dos poderes, embora a polícia seja a “longa manus” da justiça ela também é um grupo armado que exerce o uso legal da força, tornando assim sua autonomia temerária.
Veja que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu os princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade. Estes três princípios são cumpridos durante a fase da instrução criminal no Processo Penal, quando são ouvidas as testemunhas, presos, etc.
A nosso ver esses três princípios, por si só, são suficientes para entender que o INQUÉRITO POLICIAL, na forma como é feito hoje (como se um processo fosse), é totalmente inconstitucional e desnecessário. Inconstitucional, pois ao indiciar um cidadão, este não tem direito nem a ampla defesa e nem contraditório, bem como, geralmente o seu nome é achincalhado e o mesmo termina sendo condenado precocemente pela sociedade, marcado para sempre e muitas vezes, na fase judicial, sendo provado que era inocente e absolvido, ficando com sua honra manchada e muitas vezes com prejuízos profissionais, familiares e econômicos irreversíveis.
Veja que o INQUÉRITO POLICIAL não existe em nenhum outro país do planeta, por ser totalmente desnecessário e prejudicial. Prejudicial às pessoas, ao erário público e ao sistema de justiça. Desnecessário porque todos aqueles atos formais e teatrais de depoimentos, interrogatórios, etc, serão REPETIDOS na fase processual, com todas as garantias constitucionais.
É preciso que a classe intelectual brasileira entenda que somente no ano passado tivemos 53.000 homicídios, temos uma média de cinquenta mil homicídios anuais, e somente 4% a 8% desses criminosos são identificados e levados a Justiça. Veja, os Estados Unidos que tem um território e população bem maiores que o Brasil a eficiência na apuração dos crimes de homicídios chega a 80%, tendo lá uma média de oito mil homicídios anuais, embora tenha uma população de cerca de trezentos milhões de habitantes.
No chile a eficiência policial na identificação dos crimes de homicídios chega a 98%.
Veja que chega a ser cômico: no Brasil temos o burocrático INQUÉRITO POLICIAL, que não existe em nenhum outro país. Temos o cargo efetivo de DELEGADO DE POLÍCIA, que só existe no Brasil. Temos uma DOUTRINA MILITAR na polícia ostensiva estadual (polícia militar), que só existe no Brasil. E temos, cinquenta mil homicídios anuais, sendo que 96% desse total não será apurado, ficará na impunidade, ficando seus autores gerando uma bola de neve, matando mais e mais, chegando cada vez mais próximo de nós, ceifando vidas de amigos e parentes daqueles que acham que jamais será alcançado por essa criminalidade.
Então só podemos apoiar as Propostas de Emendas Constitucionais que estão em tramitação no Congresso Nacional, às quais visam a reestruturação das polícias brasileiras, quais sejam: PEC 51/2013-SENADO, PEC 73/2013-SENADO e PEC 51/2013-Câmara, sendo que as duas primeiras objetivam reestruturar a CARREIRA POLICIAL FEDERAL, extinguindo a figura do DELEGADO de Polícia Federal, deixando a PF com uma estrutura nos moldes do FBI; já a última, PEC 51, reestrutura todas as polícias brasileiras, unificando as polícias militares e civis em uma única polícia estadual, de natureza civil e sem doutrina militar, com ciclo completo de polícia e carreira única, com ingresso por concurso no início da carreira, enfim, como já acontece em todas as polícias do mundo civilizado.
O Brasil avançou muito, o mundo se globalizou, mas esse imprestável modelo policial é tupiniquim, só nosso. Portanto precisamos globalizar também os princípios e formas de organização policial que já existem nos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Chile, locais em que predominam nessa organizações os princípios da eficiência, meritocracia e carreira única em cada instituição policial.
Concluindo: urge a EXTINÇÃO do INQUÉRITO POLICIAL e que seja implantado um NOVO MODELO POLICIAL brasileiro, com base nos princípios da carreira única, eficiência, meritocracia e agilidade investigativa. Acabar com essa besteira de POLÍCIA JUDICIÁRIA e entendermos que o Brasil precisa é de POLÍCIA INVESTIGATIVA.
Depois de não conseguir emplacar a PEC 37, os delegados tentam lutam desesperadamente contra a PEC 51 e tentam emplacar a PEC 293 que pretende dar mais "privilégios" para a categoria. Um deles é a VITALICIEDADE, que impediria que um delegado que cometa um crime seja demitido, a pena administrativa máxima seria a aposentadoria remunerada.
Cabe lembrar que, mesmo com as manifestações de rua, os delegados conseguiram aprovar a LEI 12.830/13 que cria ainda mais burocracia e formalidades à investigação policial. Essa lei tem sido apelidada de "FILHA DA PEC 37".
Num momento em que as manifestações sociais exigem mais eficiência dos poderes e serviços públicos, é inconcebível que lutas corporativistas criem privilégios que em nada ajuda a sociedade.
O atual modelo de investigação apresenta menos de 8% de produtividade. "Remendos" ou "reservas classistas" não irão ajudar a mudar este cenário caótico de segurança pública. Melhor seria discutir um modelo eficiente, espelhado nas melhores policiais do mundo, com CICLO COMPLETO e uma CARREIRA baseada na MERITOCRACIA.
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