PGR entregará novo cálculo sobre planos econômicos até segunda

Arquivo/Abr

Rodrigo Janot, procurador-geral da República [Arquivo/Abr]O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), afirmou que entregará até segunda-feira (21/7) ao Supremo Tribunal Federal o recálculo do lucro dos bancos no período dos planos econômicos. Sem dizer quanto, o procurador adiantou que realmente o valor é menor do que os R$ 450 bilhões apontados no primeiro parecer entregue pela PGR, em 2010.

O julgamento no STF sobre a constitucinalidade da aplicação retroativa dos índices de correção monetária dos planos econômicos de combate à inflação dos anos 80 e 90 começou no final de 2013, quando os relatórios foram lidos e as sustentações orais feitas. Em maio de 2014 o caso voltou à pauta do STF, mas foi adiado à pedido da própria PGR para refazer os cálculos, após a União contestar os valores.

A questão está sendo discutida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e em quatro recursos extraordinários. O julgamento põe de um lado poupadores que entendem ter direitos aos expurgos inflacionários decorrentes dos índices de correção e, do outro, os bancos, que aplicaram os mecanismos conforme descritos pelas leis que criaram os planos. Num terceiro flanco, está a União, que no processo defende seu direito de legislar sobre a moeda e de não arcar com as consequências de uma possível derrota dos bancos.

A discussão sobre os valores é longa e está longe de um consenso. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) vinha divulgando que, caso o Supremo desse razão aos poupadores, o prejuízo seria de R$ 149 bilhões. Esses números estão baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, divulgados em 2008, de que a atualização resultaria num prejuízo de R$ 106 bilhões. Aplicada a Taxa Referencial (TR), o padrão atual de correção da poupança, esse número chega aos R$ 149 bilhões.

O Banco Central alega que, caso os bancos sejam obrigados a pagar a dívida, quebrarão, pois não têm a quantia em caixa. Também afirmam que um terço dessa dívida corresponde aos contratos de poupança da Caixa Econômica Federal, banco estatal da União. E ainda há o Banco do Brasil. Segundo a Advocacia-Geral da União, a responsabilidade da União nesse caso pode chegar a quase metade do total a ser pago.

Já os poupadores apresentam números mais baixos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que está nos casos do STF como amicus curiae, diz que na verdade a discussão gira em torno de R$ 18 bilhões, e não R$ 150 bilhões.

Um estudo levado aos autos feito pelo professor Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Febraban, calcula o prejuízo dos bancos em R$ 24 bilhões. Algumas das instituições que também participam do processo, creditam o estudo de Troster como o mais fidedigno dos apresentados na ação.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

AlexandrePontieri disse:
18 de julho de 2014 às 17:05

Todos nós já pagamos e continuamos a pagar diariamente. Basta ver a altíssima taxa de juros dos bancos, a enorme carga tributária, o descaso com os poupadores e cidadãos. A Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, valorizou cada vez o homem em sua individualidade. As instituições e grandes corporações não podem se sobrepor a isso transformando o homem em mantenedor de um sistema exploratório e injusto. No caso das cadernetas de poupança, o crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores, ele será injetado novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos bancos tem de ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito, etc. Afinal, o sistema financeiro nacional é um dos que cobram os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros extorsivos sobre juros extorsivos em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora de a Justiça restaurar o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e pela justiça do STF.

João da Silva Sauro disse:
18 de julho de 2014 às 20:25

A palavra usada na última frase serve para tudo. O termo se refere aos bancos ou as associações de consumidores?

Leandro Melo disse:
18 de julho de 2014 às 23:45

A Economia se sobrepõe a constituição. E nem quero entrar nos méritos dessa suposta "Economia".

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