Expor um veículo a condições severas de uso, como estradas esburacadas e terrenos bastante irregulares, pode causar danos que não podem ser responsabilizados ao fabricante. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo o voto do relator, juiz substituto José Carlos de Oliveira.
Para embasar a decisão, o relator considerou as perícias técnicas que analisaram uma picape Nissan Frontier. Segundo o juiz, como houve o mau uso, é afastado o nexo da causalidade da montadora. “O perito, ao analisar o veículo, constatou que não foram observadas pelo cliente as prioridades que deveriam ter sido tomadas para se evitar os supostos danos”.
Consta dos autos que, após três anos de uso intenso, o carro do cliente começou a enfrentar vários problemas técnicos, como desalinhamento, grande barulho do motor e vazamento de óleo. O proprietário teria levado o veículo para reparos na concessionária onde foi adquirido. Todas as vezes, a camionete foi ajustada, mas, como os problemas voltavam a aparecer, o proprietário suspeitou de defeito de fabricação, o que não foi comprovado pela perícia.
Pelas sucessivas vezes que precisou encaminhar o veículo para consertos, o cliente ajuizou ação pedindo danos morais. Contudo, para o juiz, não há dever de indenizar nesse caso em questão, configurando, apenas, aborrecimentos corriqueiros. “É incabível a indenização em face dos transtornos suportados pelo cliente durante o período de conserto do veículo, o qual foi reparado, em garantia, sem qualquer custo, situação que demonstra a ocorrência de mero dissabor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Apelação Cível 20109196184
Serão cavalos ou "pôneis malditos"? rsrs
Eu me rendo, eles venceram.
O sujeito comprou uma caminhonete ou um tanque de guerra?
Algumas pick ups são vendidas para uso mais intenso.Acho que subjetivo (neste caso) foi o juiz ao aceitar, por parte da montadora, que o veículo foi utilizado além da sua capacidade.
Se um veículo é vendido para uso em qualquer tipo de terreno, caberia à montadora provar que ele foi usado em todo tipo de terreno mas com provada imperícia por parte de quem dirige.
Há uma tendência no judiciário a "evitar enriquecimento ilícito" quando se trata de indenizações envolvendo corporações.
Enriquecimento ilícito ocorre por parte de empresas que não se importam em cumprir sua parte e imputar ao consumidor os "dissabores" da decepção.Sabem que a indenização , se houver, será irrisória diante dos lucros auferidos.Por isso, aqui no país, grupos multinacionais se "soltam mais" na relação empresa/consumidor do que em outras paragens.
Confesso que a publicidade de certas picapes me dão a impressão de que, uma vez embarcado nelas, estamos dentro de verdadeiros tanques de guerra. msI
Aliás, dão a entender que o benefícios para os usuários - normalmente empreendedores rurais que também precisam de um carro confortável - superam muito a real necessidade dos seus futuros consumidores ... Enfim, para quem busca"cavalos de potência", o produto é bem superior.
Pôneis malditos! Mil vezes!
Entendeu? Não? Veja em https://www.youtube.com/watch?v=g9FAtURu
A caminhonete não quebrou na primeira vez que rodou, nem no primeiro ano. 3 anos rodando por estradas esburacadas, terrenos com todo tipo de acidente geológico, era de se esperar que até um monstertruck apresente problemas. E mesmo um tanque, para os que comentaram.
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No mais, a montadora consertou todas as vezes que solicitado, gratuitamente, em acordo com a garantia dada.
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Dano moral por que?
A caminhonete não quebrou na primeira vez que rodou, nem no primeiro ano. 3 anos rodando por estradas esburacadas, terrenos com todo tipo de acidente geológico, era de se esperar que até um monstertruck apresente problemas. E mesmo um tanque, para os que comentaram.
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No mais, a montadora consertou todas as vezes que solicitado, gratuitamente, em acordo com a garantia dada.
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Dano moral por que?
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