A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que pedem a devolução de taxas de corretagem — pagas indevidamente — é de três anos.
A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição dos pedidos de devolução das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de cinco anos e outros entendiam ser de três.
A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo UNJ 2012 01 1 020194-0
*Texto alterado às 14h41 do dia 4 de agosto de 2014 para correção.

Tanto o título da notícia (“Prescrição de cobrança de taxa de corretagem é de três anos”), quanto o texto (“[…] a cobrança de taxas de corretagem é de três anos”) parecem-me incorrer em erro de compreensão do que ficou assentado pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJDF.
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O objeto da decisão não foi o prazo de prescrição da cobrança de taxas de corretagem, mas, isto sim, o prazo de prescrição da DEVOLUÇÃO de taxas de corretagem, o que é coisa muito diferente.
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A devolução da taxa de corretagem ocorre quando a taxa de corretagem não podia ser cobrada, mas mesmo assim foi paga. Trata-se de pagamento indevido e que autoriza o manejo de ação de repetição do indébito, cujo prazo de prescrição é de 3 anos, porquanto o pagamento indevido é fonte geradora de enriquecimento sem causa daquele que recebeu o que não lhe era devido.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ocorrendo a prescrição para a devolução da taxa de corretagem paga indevidamente, em caso de não-cumprimento pela construtora do prazo de entrega do imóvel, após o prazo limite de 180 dias, e comprar optar pela rescisão do contrato, todos os valores suportados pelo comprador dever-se-ão ser-lhe devolvidos. Enfim, suprime o instituto da prescrição!
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