Ricardo Lewandowski suspende sessões secretas de votação no CNJ

As reuniões fechadas nos quais os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça faziam votação antecipada das questões que iriam ao plenário do órgão foram suspensas pelo presidente interino do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que as "sessões secretas" ferem os princípios constitucionais da publicidade, ampla defesa e contraditório.

De acordo com o presidente da AMB, João Ricardo Costa, apesar de não haver nenhuma previsão expressa no Regimento Interno do CNJ e em nenhuma outra norma interna ou legal, o mecanismo de votação antecipada vinha sendo utilizado sob o argumento de trazer maior celeridade aos julgamentos do órgão. “Nessas reuniões, seriam debatidos previamente todos os temas dos processos a serem chamados na sessão e, por meio de um sistema eletrônico de votação antecipada, eram definidos os posicionamentos de cada um dos conselheiros que somente, depois, era apresentado formalmente ao plenário do Conselho", esclarece.

"O que se apresenta na sessão pública é simplesmente o resultado do julgamento, bem como se foi julgado por maioria ou à unanimidade de votos", explica Costa. As "Reuniões Administrativas Fechadas", como são chamadas oficialmente, aconteciam com a presença de todos os conselheiros na segunda-feira anterior à sessão ordinária. Lá eram debatidos previamente todos os temas dos processos a serem chamados na sessão e, por meio de um sistema eletrônico de votação antecipada, definidos os posicionamentos de cada um dos conselheiros que, depois, só será apresentado formalmente ao plenário do Conselho.

Para a AMB, adoção da votação antecipada "suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo". Com informações das assessorias de imprensa do CNJ e da AMB.

Clique aqui para ler a íntegra do pedido.

Wagner Göpfert disse:
07 de agosto de 2014 às 19:20

A AMB tem se mostrado um "órgão" extremamente corporativista. O inverso, p. ex. da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD). A transparência é a unica solução Republicana e Democrática possível. Mas e as SACANAGENS que rolam nos processos disciplinares? E as nomeações de juizes auxiliares sem qualquer critério? A AMB é um sindicatozinho sem qualquer compromisso com as intituições democráticas deste país. Um depositório de pretensões daqueles que mais pensam em emprego do que com a dita vocação daqueles que não a tem!

JALL disse:
08 de agosto de 2014 às 07:14

A AMB é um sindicato de juízes, conforme a destemida caracterização feita publicamente pelo grande Ministro Joaquim Barbosa que deixa um vazio na magistratura brasileira. Há questões que devem ser blindadas das influências deletérias de corporações aparelhadas no Judiciário que agem como a máfia italiana. E à máfia não se dá combate senão que com os métodos de como foi combatida na Itália, através de investigações sigilosas para ferir a fonte dos males que o CNJ objetiva combater. Com essa decisão agora do Ministro Lewandowski, que fez a advocacia do mensalão ao vivo e a cores como revisor da AP-470, teme-se pela independência das decisões da Corregedoria do CNJ, como recuo à era pré Ministra Eliana Calmon. Lamentável atraso com prejuízo para a democracia.

antonio disse:
08 de agosto de 2014 às 08:25

Sidicatozinho é a Oab Wagner. Reunião secreta é coisa de ditadura. A OAB que adora ser arauto da moralidade deveria prestar contas a sociedade sobre os milhões que arrecada dos advogados e não defender ato arbitrário do cnj. Uma pergunta; porque a OAB só afasta advogado que não paga a anuidade e apenas adverte aqueles com desvio de função? Aliás desafio a OAB a divulgar uma lista com no minimo de 5 advogados afastados por devio de função nos ultimos 2 anos.

Nicolás Baldomá disse:
08 de agosto de 2014 às 09:59

mas me recuso a acreditar que, por ter sido a AMB a peticionária, advogados se ponham a favor de que decisões sejam tomadas em salas secretas, sem a participação de advogados para intervir em questões importantes e de ordem.
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Essa já é uma luta antiga também da advocacia, a OAB/RJ diversas vezes se posicionou contrária a essas decisões secretas e, ela mesma, a OAB/RJ, e a própria advocacia fluminense já foi prejudicada por decisões tomadas desta forma, da qual me recordo, o caso da votação sobre a possibilidade do TJRJ definir o traje dos advogados nas dependências do Fórum e, em especial, para a realização de audiências e despachos.
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E aí, vou mais além, considero inaceitável, com todo o respeito e vênia, caro Dr. Jall, que um colega defenda que investigações possam ser sigilosas em relação aos advogados das partes, em verdadeiro ato inquisitório que mais lembra a era medieval do que qualquer Estado pretensamente de Direito.
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A ordem pública e a segurança pública não justificam, em hipótese alguma, a supressão de direitos e garantias fundamentais. A tese contrária é advogada apenas por Estados que pretendam violá-las, isto é, Estados totalitários em nada preocupados com ser humano, por questões óbvias. Nestes Estados é a ordem, ditada e definida pelo próprio Estado, que se encontra no cerne de seu sistema jurídico-político, e não a dignidade humana.
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E, por fim, citando Pedro Aleixo, vice-presidente contrário ao AI 5 instituído por Costa e Silva, quando interrompido pelo ministro da Justiça que perguntou se tinha medo das "honradas mãos do presidente" ao aplicar tal ato. Sua resposta foi precisa e se aplica a qualquer autoridade: "Não, ministro, das mãos honradas do presidente eu não desconfio; eu desconfio é do guarda da esquina".

Leitor - ASO disse:
08 de agosto de 2014 às 10:48

Assino em baixo da sua manifestação.

André Meira disse:
08 de agosto de 2014 às 11:51

Cada um pode ter suas reservas quanto à AMB, mas não há como não reconhecer que a pretensão da associação dos magistrados representa a defesa das instituições democráticas, da transparência e da publicidade. Deve ser aplaudida de pé, bem como a decisão do Presidente do CNJ suspendendo as tais "sessões secretas" que transformavam os julgamentos públicos, que deveriam ser a regra, em mero simulacro de julgamento.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2014 às 11:58

O CNJ infelizmente tem se enveredado por um caminho sinuoso, por vezes contrariando sua própria razão de existir. Essa de sessões secretas, na qual se ajusta previamente julgamentos, é um absurdo sem tamanho uma vez que o CNJ foi criado justamente para acabar com tais condutas contrárias ao regime republicano.

Paulo A. M. Filomeno disse:
08 de agosto de 2014 às 12:17

Lembram dos atos secretos do Senado?
Este CNJ não tem jeito mesmo. Qualquer dia desses, ele põe em disponibilidade o Presidente do STF. Ahahahah. Quem mandou dar asas a quem não sabe voar.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2014 às 12:21

O CNJ na verdade mostra sinais de cansaço, antes mesmo de completar sua primeira década de vida. Embora em alguns momentos o Conselho tenha feito alguma diferença, verifica-se que os vícios estão crescendo exponencialmente nos últimos anos. Lentidão, representações disciplinares sem cabimento, enfim as velhas falhas do Poder Judiciário.

phscanes disse:
10 de agosto de 2014 às 21:54

Aos poucos, o novo presidente vai fazendo uma faxina...

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