Defensoria Pública de MG dá sua primeira sentença arbitral

Nesta segunda-feira (11/8), foi proferida a primeira sentença arbitral da Defensoria Pública de Minas Gerais. A decisão foi lançada em litígio sobre contrato de compra e venda de automóvel, em que se discutia o adimplemento da obrigação de pagar, o dever de transferência do veículo e o pagamento de multa lançada em nome do vendedor.

As partes optaram por firmar compromisso arbitral e entenderam por eleger as regras do procedimento especial para arbitragem com foco na conciliação, previsto no regulamento ao qual aderiram.

Reprodução

Marco Paulo Denucci Di Spirito - Defensor público em Minas Gerais [Reprodução]Dessa forma, foi elaborado Termo de Instituição de Arbitragem, pelo qual o defensor público Marco Paulo Denucci Di Spirito (foto) foi escolhido pelas partes como árbitro, que homologou por sentença arbitral o acordo estabelecido entre os solicitantes.

Segundo Di Spirito, o membro da Defensoria Pública possui autorização expressa para atuar como árbitro, nos termos do artigo 4º, II, da Lei Complementar Federal 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública. Ele esclarece ainda que, de acordo com a Lei 9.307/1996, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, o que inclui o defensor público.

Uma vez que o árbitro é o juiz de fato e de direito, a sentença por ele proferida não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Exatamente por isso, a decisão arbitral é tida como título executivo judicial, conforme o artigo 475-N, do Código de Processo Civil.

Na visão do defensor público, “a arbitragem é um dos principais meios de solução extrajudicial de conflitos concedido pela lei à Defensoria Pública e consiste em um dos mais importantes instrumentos para promover a desjudicialização, bem como a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo”.

“No caso em questão foi resolvido em poucos dias um conflito cuja solução via Poder Judiciário poderia tomar meses ou até mesmo anos. Considere-se, ainda, a economia de recursos para os cofres públicos. A Defensoria Pública é a instituição vocacionada para concretizar a arbitragem à população vulnerável”, comentou Di Spirito. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-MG.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de agosto de 2014 às 14:41

Pergunto: que diferença isso faz? O chamado "árbitro" é também um servidor público com seria se o caso fosse analisado por um juiz. Recebe os mesmos vencimentos, da mesma fonte, e usa a mesma estrutura custeada com dinheiro público. Na prática, só se mudou o nome, uma verdadeira "mudança" para inglês ver.

renault disse:
14 de agosto de 2014 às 15:36

Em breve, teremos, associações de moradores sentenciando, associações de guardadores e por aí vai...Não esqueçamos, todos devidamente tratados como Vossa Excelência. Magistratura pra que?

daniel disse:
14 de agosto de 2014 às 16:59

o mais grave de tudo é que se trata de questão patrimonial e de pessoas que poderiam pagar um advogado, enquanto isto os pobres ficam na fila da defensoria, reféns do monopólio de pobre da defensoria.
além disso, o comentário do MAP é interessante, estamos trocando seis por meia dúzia, a defensoria quer ser delegado, MP e agora juiz.... e tudo às custas do Estado

Observadordejuris disse:
15 de agosto de 2014 às 09:16

Pelo que me consta, qualquer pessoa pode ser árbitro, desde que preencha os requisitos exigidos pela legislação, ou seja, escolha consensual das partes e o critério da imparcialidade. Assim, não vejo nenhum óbice na escolha, pelas partes, de um defensor público. Penso que todo escritório de advocacia deveria ter uma área especifica para esse fim.

Lailson Felipe Ferreira disse:
15 de agosto de 2014 às 09:25

Magistrado para resolver as questões fundamentais, relevantes, de grande monta e repercussão. Bem como os milhares de processos que estão nas serventias.

Para o cidadão comum o que importa é o resultado, a solução (Fruto de uma analise sócio econômica jurídica com a ajuda de pessoa de sua confiança ). Irrelevante quem assina o termo. A fila tem que andar.

O advogado não será prejudicado, uma vez que poderá ser contratado para assistir as partes diante do árbitro e ainda colherá o fruto de um desfecho rápido.

Logo, possíveis soluções enquanto as partes ainda estão vivas é bom para o Estado e o cidadão. E tem mais : os custos são menores.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2014 às 13:21

O óbice nessa aventura ideológica é que o Poder Judiciário, esse sim o encarregado de aplicar o direito no caso concreto por mandamento constitucional, acaba não sendo aparelhado sob o pretexto bobo de que a "resolução extrajudicial" irá resolver todos os nossos problemas por mágica. Nada mais do que uma fantasia. O dinheiro que está sendo usado para bancar a "atividade arbitral" do defensor público é o mesmo dinheiro que deveria ser usado para contratar mais servidores e magistrados, bem como aparelhar melhor o Judiciário. Se o Judiciário estivesse bem aparelhado, respondendo com eficiência e prontidão a todas as demandas, aí sim poderíamos dizer que essa ênfase na atividade arbitral por agentes estatais, pagos por dinheiro público, poderia ser utilizada como OPÇÃO por quem quisesse.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2014 às 13:29

Nos últimos anos a criminalidade institucional foi criando ano a ano inúmeras fantasias que supostamente resolveriam definitivamente todos os problemas relacionados ao Judiciário brasileiro. Era, na verdade, uma maquinagem orquestrada pelos proprietários da República para desviar o foco das discussões e manter as falhas como sempre foram. Primeiro foram os juizados especiais, a salvação do mundo, que geraria a cura da AIDS, da fome na África e de todos os nossos problemas. Serviu apenas para aumentar a litigância e diminuir a remuneração da sofrida advocacia, na medida em que o violador da lei é incentivado a violar a lei mais ainda por não arcar com ônus processuais quando derrotado na Justiça. Depois foi a criação da Defensoria, que solucionaria em definitivo todos os problemas. Os defensores seriam profissionais extraordinários, que com o elevado sentimento de compaixão pelos pobres solucionariam todos os problemas. No entanto, o pobre hoje nunca esteve tão desassistido. Depois veio o processo eletrônico. Desnecessário aumentar a estrutura judiciária, criar mais cargos de juiz e servidores, pois com o processo digital as partes receberiam solução em uma semana. No entanto, os processos eletrônicos e no papel estão cada vez mais lentos. A moda do momento são as chamadas "formas extrajudiciais" de resolução de conflito e a redução dos prazos para os advogados. Basta que alguém diga que está "conciliando", exercendo "atividade arbitral" ou qualquer coisa do gênero para que esteja "na moda", em "sintonia com a realidade moderna da sociedade". Nada mais do que balela, enganação, picaretagem, propaganda barata visando postergar indefinidamente as mudanças que realmente precisam ser feitas, no sentido de democratizar o Poder Judiciário.

Observadordejuris disse:
15 de agosto de 2014 às 14:46

O senhor Marcos Alves Pintar não está preocupado com a celeridade nas decisões judiciais, nem com o aparelhamento da estrutura do judiciário e, muito menos, com as pessoas pobres. O que o preocupa, de fato, é defesa da reserva de mercado, principalmente, na sua área de atuação, a previdenciária, onde, certamente, ocorrerá o maior volume de arbitragem. Falta a alguns advogados brasileiros criatividade e capacidade de empreendedorismo para buscar adaptar-se às novidades já existentes e às que, certamente, virão. Ousadia e adaptação às novas regras, eis a receita do sucesso de qualquer profissional. Choramingação estéril não é e jamais será o caminho para o sucesso profissional. Muito menos jogar a culpa de seus fracassos na conta de outrem. Ora pois, pois!

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