TV paga não precisa oferecer benefícios novos a clientes antigos

Decisão da Justiça Federal desobriga empresas de televisão por assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, como oferecer a clientes antigos mesmos benefícios ofertados para atrair novos consumidores.

A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, beneficia apenas as companhias associadas à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, como NET, Sky e Claro TV. Em nota, a Anatel, que aprovou o regulamento, afirmou que irá recorrer para defender a legalidade das normas.

Entre as normas derrubadas está a obrigatoriedade de que planos de serviços, quando incluídos na oferta conjunta de serviços de telecomunicações, sejam reajustados na mesma data, como previsto no artigo 55.

Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da Advocacia-Geral da União. Anteriormente, uma medida liminar havia favorecido a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com informações da Agência Brasil.

Fábio de Oliveira Bassetto disse:
14 de agosto de 2014 às 20:39

Aí, o cliente antigo faz como eu: pede o cancelamento e, 3 minutos depois, contrata novamente. Está resolvido o problema.

Mig77 disse:
15 de agosto de 2014 às 10:39

E nós pagamos o salário desse pessoal da 1a. Vara Federal do DF, que aliás são muito bem pagos, para ler essa baboseira.Essa decisão, provisória, deve estar baseada em normas, mas não no bom senso, a lei maior.O Azeitona, que pega papelão na rua, decidiria melhor. E ganha pouco !!!

Ricardo Cubas disse:
15 de agosto de 2014 às 11:43

Pelo que li na imprensa especializada, o TRF1 já cassou essa liminar. Gostaria que o Conjur confirmasse, ou não, essa informação.
.
A não ser que essa decisão da justiça de primeiro grau seja outra, posterior à decisão do TRF1.

Eududu disse:
15 de agosto de 2014 às 19:35

E até engraçado. Fabio de Oliveira Bassetto (Advogado Autônomo) solucionou a tão intrincada questão, que depois de ler o comentário, acho nem deveria ocupar mais as autoridades Justiça Federal. Parabéns.

Lisandro Moraes disse:
17 de agosto de 2014 às 10:29

Já tentei cancelar e depois pedir novo contrato, mas a NET não deixou, disse que só após 6 meses é que eu poderia voltar a contratar como novo usuário. A solução foi cancelar e minha esposa assinar como nova usuária.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.