Entidades representativas da advocacia paulista enviaram um ofício aos presidentes dos tribunais do estado solicitando a fixação de um recesso forense de final de ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015.
A seccional paulista da Ordem dos Advgados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de SP justificam que a medida atenderia a antiga reivindicação da classe, garantido-lhes férias em um período que coincide com época de menor demanda no Judiciário.
"Sendo o advogado um profissional que exerce função social, considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais apropriado do que a suspensão de todos os prazos durante o intervalo postulado”, pedem os presidentes Marcos da Costa (OAB-SP), Sérgio Rosenthal (Aasp) e José Horácio Halfeld Rezende (Iasp).
De acordo com a solicitação, haveria no período a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento na 1ª e 2ª instâncias e das publicações de notas de expediente.
Os pedidos foram encaminhados aos presidentes de todos os tribunais de São Paulo — Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e tribunais regionais do trabalho da 2ª e 15ª regiões. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Em nome de quem a OAB fala?
Dos advogados, que precisam dos fóruns abertos?
Ou de setores do Judiciário, que desejam os fóruns fechados?
Presumo quem não sejam todos os advogados que fechem seus escritórios durante quase vinte dias, situação possível somente a quem tenha salário garantido pingando na conta todo o dia 5...
Então OAB,? O fechamento de fóruns se coaduna com a defesa dos interesses dos advogados? Só suspender os prazos, com fóruns abertos, não é mais congruente com a defesa da classe e dos interesses da sociedade?
Por outro lado, será que a OAB, cujos pleitos têm sido negados, terá dificuldade em ser atendida neste pleito de fechamento de repartições públicas sem prejuízo dos salários de servidores e magistrados?
Em meu nome a OAB não está falando...
Conforme já se disse exaustivamente ao longo de meses, a suspensão de prazos para os advogados no final do ano NÃO TEM NADA A VER com fechamento do fórum ou paralisação das atividades forenses. Nem vou repetir aqui o assunto mais uma vez, até mesmo porque qualquer criança é capaz de compreendê-lo adequadamente com um pouco de boa vontade. Assim, pergunto ao O.E.O (Outros): em nome de quem está associando suspensão de prazos com fechamento do fórum?
No ano passado, devido à omissão da OAB/SP na defesa da classe, eu me esforcei bastante visando conseguir a tão almejada suspensão dos prazos para todos nós advogados. Ingressei até com procedimento no CNJ. O grupo que domina a OAB/SP, no entanto, assim que soube das providências que poderiam gerar algum resultado em favor da classe, mais não fez senão concentrar esforços visando me atacar de todas as formas possíveis. Obviamente que sozinho, e ainda sendo atacado por quem deveria estar me ajudando, eu não tenho como mudar alguma coisa, e o resultado está aí para quem quiser ver. Como eu tenho dito, sem a devida união e com a OAB dominada por um grupo com vida própria, que nem ao menos remotamente se preocupa de fato com a classe, a advocacia continuará a sangrar até entender que é preciso trilhar por novos caminhos.
Não sou contra tão e somente a suspensão de prazos.
Sou contra o fechamento de fórum. Absolutamente contra a intervenção da OAB/SP para obter o fechamento de fórum sob o argumento de "férias para os advogados". E tem sido essa a "mágica" usada pela OAB para atender a interesses do Judiciário. Que se suspendam os prazos, mas fechar fórum, não! Algum tempo atrás, lembro-me de que eu tinha algumas causas para serem apresentadas ao final do ano, mas...
Hoje, o TRT2 realizou sessão administrativa em que decidiu o pleite de suspensão de prazos para a advocacia, pedido este formulado pela AASP. Pois, bem durante o julgamento, um dos argumentos foi: "Todos os associados foram ouvidos? A base foi inquirida?". Ao final, exclusivamente porque não interessa ao TRT2 (que por conta de greves, feriados etc não cumprirá as suas metas) o pedido foi indeferido alegando até a necessidade de continuidade da prestação do serviço (?!!!), pode?
Aplaudi!
Mas não sou contra a suspensão. Sou contra o fechamento.
A suspensão dos prazos do dia 20/12 a 20/01 é legítima, digna e necessária aos advogados. Deve haver um período em que o advogado não tenha que se preocupar com prazo e possa programar uma viagem ou o descanso merecido.
Aliás, a OAB já deveria ter se movimentado para conseguir uma lei nesse sentido. Já passou da hora.
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