Sancionada lei que proíbe máscaras em protestos em São Paulo

Com a justificativa de preservar as "manifestações legítimas" de atos de depredação, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 50/2014, que proíbe o uso de máscaras em manifestações populares, de acordo com o portal G1.

Sancionada na manhã desta sexta-feira (29/8), a lei agora depende de uma regulamentação para entrar em vigor, o que tem 180 dias para acontecer. Segundo Alckmin, serão ouvidos a Ordem dos Advogados do Brasil, a sociedade civil e outros poderes para se preparar uma “boa regulamentação". De autoria do deputado Campos Machado (PTB), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência, no dia 3 de julho deste ano. 

As máscaras de proteção contra gás, normalmente utilizadas por jornalistas que trabalham na cobertura dos protestos, não devem ser banidas. De acordo com o governador, a regulamentação vai acertar os detalhes sobre as proibições.

A lei, que não é criminal, também depende da regulamentação para decidir como será o procedimento de punição para quem estiver de máscara em manifestação. “A lei não estabelece crime. Ela estabelece que não pode usar máscara. Então, se alguém usar máscara, você pede para tirar. E se não tirar? Isso é a regulamentação que vai disciplinar”, completou o governador.

Direitos humanos
O texto sancionado foi considerado inconstitucional pela ONG de direitos humanos Conectas, ligada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Segundo a organização, ele cerceia o direito ao protesto previsto no artigo 5º da Constituição.

Atualmente, de acordo com a ONG, a Constituição Federal já determina que qualquer protesto deve ser informado às "autoridades competentes", mas não especifica quais. “A sanção do PL é exemplo de uma das mais graves contradições do Estado: age com extrema eficiência para reprimir e suprimir direitos, mas é incapaz de apurar e admitir as próprias violações”, afirmou Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas.

Para a ONG, a disposição contra o uso de máscaras também indica que o estado de São Paulo vê os manifestantes como potenciais criminosos.

Spartacus disse:
31 de agosto de 2014 às 14:07

(CONTINUAÇÃO)...
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É preciso combater os crimes de dano que alguns cometem nas manifestações públicas? Sim, sejam os danos causados por brancos, pretos ou pardos, mascarados ou sem máscaras, de caras-pintadas ou caras-lavadas. O que não é aceitável é a criminalização generalizada, como se todos fossem delinquentes por cobrirem o rosto de alguma forma nos protestos públicos, pois esse expediente tem muitas outras motivações, desde as simbólicas inerentes ao próprio protesto, de natureza política, passando pela segurança individual do sujeito, até, claro o interesse de dificultar a identificação daqueles que causam danos ao patrimônio público e privado. Esta última, contudo, não é a principal causa de se usarem máscaras nos protestos, nem a mais frequente.
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O futuro testemunhará o preço alto que nossa sociedade pagará por apoiar tal iniciativa dos governos vigentes.
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Quem aprovou esta lei, já perdeu o meu voto nas próximas eleições.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
31 de agosto de 2014 às 14:09

Os que encarnam o Estado não hesitam em manipular o discurso com uma retórica emocional para cooptar a aprovação dos incautos a fim de oprimirem a liberdade de expressão e o direito de protestar das minorias insatisfeitas, as quais, muita vez, representam a insatisfação da maioria contemplativa e covarde que não tem coragem de ir para a rua engrossar o cordão dos protestos.
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Mais uma vez aceita-se o uso das falácias da generalização apressada e da afirmação do consequente como justificação para uma lei francamente inconstitucional.
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Se o Estado não tem condições de cumprir seus deveres, então, assuma isso e promova o amplo debate em busca das mudanças de paradigmas necessárias. O que não se pode admitir é esse vezo de cobrir o sol com a peneira e sempre que a questão diga respeito à segurança, exigir que a sociedade abdique de parcelas cada vez maiores de suas liberdades civis sob a (falsa) promessa de que só assim o Estado poderá cumprir seu dever de segurança pública, promessa esta que nunca é cumprida.
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(CONTINUA)...

Voluntária disse:
01 de setembro de 2014 às 07:23

As manifestações legítimas não precisam esconder-se atrás de máscaras, estas devem ser preservadas como direito de todos. Os que se escondem e usam as manifestações para praticar crimes não podem ser protegidos. A lei está correta quando distingue tais situações.

Veritas veritas disse:
01 de setembro de 2014 às 12:17

Ganhou meu voto.

Nicolás Baldomá disse:
01 de setembro de 2014 às 17:42

Faço minhas as suas palavras.
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Em tempo, continuo não entendendo o espírito paulistano (v. http://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/2014/08/1498376-caro-fernando-haddad.shtml), que vota em quem proíbe máscaras, mas não investe em saúde, não garante segurança e deixa faltar até água.
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A situação deve estar mesmo feia, não ter outro candidato à altura de tal façanha é grave. Talvez estejam mesmo pior que no Rio onde hão de escolher entre Darth Vader, Sauron, Al Capone e Charles Ponzi.

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