O Judiciário se tornou um serviço de atendimento ao consumidor gratuito. Quem afirma é o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Cueva. Ao falar sobre a avalanche de processo, o ministro criticou os baixos custos para se entrar com uma ação.
“Atualmente, o número de ações no Judiciário já chegou a 100 milhões para 200 milhões de brasileiros. São 18 mil juízes e 500 mil funcionários. É gasto 1,3% do PIB com o Judiciário e as queixas são generalizadas. Todos gritam, todos têm razão e ainda não se descobriu o que fazer com isso”.
O ministro do STJ fez uma palestra no seminário “Compliance e a Defesa da Concorrência”, organizado pelo Cade e pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), com o apoio da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), nos últimos dias 28 e 29 de agosto. “Muitas das grandes empresas não cumprem a legislação de consumo e o consumidor é levado a encaminhar suas demandas para o Judiciário”, afirmou.
A solução, segundo Cueva, é criar uma lei de mediação obrigatória. Os conflitos seriam previamente submetidos a uma mediação. Especialmente no setor bancário e nas grandes empresas de telefonia, que são frequentemente alvos de processos.
“Talvez esse programa do Ministério da Justiça crie um novo paradigma para a resolução desse conflito por meio dos programas de compliance que gerem incentivos efetivos e que as empresas atendam a isso, que provavelmente terá uma sinergia com a compliance na área anticorrupção”.
Que tal aplicar multas para os "grandes fregueses" do Poder Judiciário, mas multas elevadas, as quais poderão desestimular a indústria do desrespeito ao consumidor e ao próprio Poder Judiciário.
Por acaso a inafastabilidade da jurisdição não é uma cláusula pétrea?
Que tal o Judiciário parar de reduzir astreintes a pedido de partes que descumprem acintosamente comandos judiciais? Que tal os juízes deixarem de arbitrar valores irrisórios como reparação por rotineiras violações ao direito do consumidor? Que tal o Judiciário observar a necessidade de imprimir efeito pedagógico às indenizações em vez de repetir o mantra do fornecedor que está nas primeiras colocações do Cadastro de Reclamações Fundamentadas de "vedação ao enriquecimento sem causa"? Que tal o Judiciário mostrar a quem deve ser mostrado que o Judiciário não deve ser tratado como "serviço de atendimento ao consumidor gratuito"?
E para concluir, QUE TAL OS MAGISTRADOS PARAREM DE AGIR COMO SE O JUDICIÁRIO NÃO TIVESSE A MENOR CULPA PELA SUA PRÓPRIA MOROSIDADE? Como se tudo se resumisse a um falacioso excesso de litigiosidade do brasileiro?
Mediação obrigatória resolveria o que? NADA! Já há a possibilidade de se dar fim ao processo por meio de acordo nas audiências de conciliação. Mas o que os primeiros colocados do Cadastro e Reclamações Fundamentadas fazem quanto a isso: protelam e tergiversam com a complacência do juízo.
É exatamente por isso que o Judiciário se tornou "serviço de atendimento ao consumidor gratuito". Não pela falta de mediação obrigatória.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
judiciário é culpado por não cumprir art. 12 da lei 1060, que determina que as custas sejam cobradas do perdedor em cinco anos após o fim da ação (não viola o acesso), caso tenha condições de pagar, mas o juiz não comunica ao Executivo o valor das custas. TAmbém a Constituição FEderal determina a comprovação da carência para obter a gratuidade, e não a simples alegação.
O Judiciário realmente, ao menos no Brasil, parece ser o típico exemplo de seguimento dominado dentre as classes dominantes. Exerce por vezes papel de dominação de classe, mas por vezes outra age como seguimento totalmente dominado, subserviente ao poder econômico.
A mediação via conciliação prévia obrigatória na Justiça do Trabalho foi afastada por liminares em duas ADIs 2.160 e 2.139, ainda pendentes de julgamento de mérito, no STF.
A propósito, a questão das custas, as empresas perdem, e perdem muito, sofrem derrotas atrás de derrotas, e como derrotadas suportam com as custas do processo.
O que falta é um dano moral punitivo, que torne caro o descumprimento da lei.
Enquanto o Judiciário diante de réus recalcitrantes, que repetem as mesmas práticas, continuar dando como punição obrigações de indenizar no valor de uma quentinha, um chokito e um grapete, quando muito acrescente-se duas mariolas, vai continuar sendo barato as empresas fazerem do Judiciário uma extensão de seus departamentos jurídicos e dos call centers.
Só com golpe de força, só com ruptura da Constituição se consegue destruir a inafastabilidade da jurisdição, como bem lembrado por comentarista anterior.
Essa história da "culpa é da justiça gratuita", muda o refrão...As empresas quando perdem pagam custas, e mesmo assim, custas e indenizações que pagam, não mudam a qualidade dos serviços. O consumidor é obrigado a ingressar em juízo não é por que goste... digo por clientes que atendo, o consumidor já procura o advogado estressado, com os nervos em frangalhos por conta do atendimento nos call centers das prestadoras.
Só não posso duvidar do que li porque está escrito e pude reler. Além do mais, à perplexidade dos leitores – retratada nos comentários postados também no Facebook, se soma minha indignação.
Não é possível que um magistrado da mais alta corte infraconstitucional do país diga um disparate desses – que mais se assemelha a pretensão de elitização da Justiça, o que além de inaceitável, me faz lembrar da quantidade de "mordomias" que os magistrados brasileiros desfrutam quando comparados, por exemplo, aos seus pares na Suécia.
Não dá para comparar as condições sociais nem a quantidade/complexidade do que julgam uns e outros (indagarão os afetados)?
Pois então, que não se digam disparates como esses – principalmente quando as condenações contra grandes corporações, por pífias que são, não possuem nenhum caráter efetivamente propedêutico, e ainda pior, TODAS essas corporações já embutem o custo do risco jurídico/judicial nos preços de seus produtos e serviços, de modo que eventuais condenações nem de longe as incomodam e o que "sobra" daquilo que arrecadam é imensamente lucrativo, pois “abusam” das técnicas da atuária para tal finalidade.
A indignação ainda se eleva quando se vê (bons) exemplos como este: https://www.youtube.com/watch?v=Ga3VUTnx 0_g
O Poder Judiciário tem somente contribuído para se tornar o SAC do consumidor, principalmente nos juizados especiais que recebem grande parte desta demanda. Na realidade, quem se beneficia deste fato são as EMPRESAS, que nestes juizados (ONDE ESTÁ A MAIOR PARTE DA DEMANDA CONSUMISTA) sequer são condenadas ao pagamento das custas e na maioria da vezes também são isentas do pagamento de honorários de sucumbência, ou seja, SAC GRATUITO! (o CDC estabelece que as empresas são responsáveis pelo seu SAC mas elas terceirizam para o ESTADO). Ainda, tendo em vista a pressão pela redução da demanda processual, as empresas também se beneficiam do "incentivo" dado pelo Poder Judiciário ao acordo, seja ele como for e pelas BAIXAS condenações (em comparação com a justiça comum)...então, agora que o SAC está a todo vapor e não sabem o que fazer, querem condenar o consumidor! O consumidor está errado...ele é o culpado pelos serviços que são da responsabilidade de terceiros. Ganha um prêmio o cidadão brasileiro que nunca tiver sofrido com falhas na prestação de serviços destas grandes empresas de telefonia (concessões públicas) e dos bancos. Concordo com o ilmo. ministro, o Poder Judiciário tem se tornado um SAC gratuito, mas o beneficiário não é o consumidor...
Há ações demais no Brasil e a extrema facilidade de acesso ao Judiciário contribui para o problema, como bem apontado. No cível, por baixo, 40% das ações que envolvam o direito do consumidor são frívolas, do tipo "vai que cola"...
Solução à vista: nenhuma. O novo CPC agora quer uma longa filosofia sobre como dois dias de atraso na entrega do vídeo game causam dolorosíssimos danos morais... Pobre Banânia...
Esse xororô sobre os danos punitivos e sobre como o Judiciário poderia "punir" os grandes conglomerados é uma discussão deslocada no Brasil. Aqui, nos feitos individuais (que são 99,99% das demandas) o valor da indenização vai refletir a extensão do dano. Lamento informar-lhes mas não há fundamento legal para que o juiz "puna" nestes casos o perpetrador do dano, dando a um "negativado" (sic) uma indenização milionária. Isto não vai acontecer, enquanto a LEI assim não o permitir. Desistam! Vão afogar as mágoas nos lugares corretos: no Congresso Nacional e nas agências reguladoras. Cobrem de quem pode!
Se o volume é muito cabe a estatística. As causas são em sua maioria contra os mesmos? Há incidência da reclamação e aponta recorrência de prática? Geralmente a parte interessada não é a mais fraca no processo? Quem perde não paga as custas processuais? Será que a indenização sentenciada não é baixa e por isto a parte condenada continua a prática de se achar com o direito de ferir as regras? Posso citar inúmeras indicações para se compor análises estatísticas que irão apontar caminhos para que esse numero diminua. Mas garanto que como resultado 80% das ações são motivadas por ferirem o direito do consumidor e a decisão da justiça ser morosa, pois qualquer ação de pequenas causas demora em media 6 meses
Por que não há sentença na primeira chamada de conciliação? A parte que se julgar penalizada impetre recurso em instancia superior.
A justiça é a última cidadela do pobre consumidor brasileiro, que é cotidianamente insultado, fraudado, furtado, humilhado, etc.. Se não são competentes para resolver o problema que caiam fora, faça um teste vocacional e mude de profissão.
A justiça é a última cidadela do pobre consumidor brasileiro, que é cotidianamente insultado, fraudado, furtado, humilhado, etc.. Se não são competentes para resolver o problema que caiam fora, faça um teste vocacional e mude de profissão.
Incrível o quão obtusas as ideias do 'praetor'. O magistrado possui, sim, poderes para fixar condenações exemplares, ou esquece o referido comentarista que a doutrina e a jurisprudência também são fontes do direito? O que se percebe, e se diz há muito, é que o Judiciário aí está para proteger quem deveria fustigar ao generalizar na aplicações de sofismas como 'o mero descumprimento contratual não gera dano moral' ou a 'vedação ao enriquecimento ilícito'. De outro lado, são raras manifestações como a do Ministro, pois dificilmente um componente do Judiciário consegue reconhecer os problemas internos da Corte (o problema está sempre nos outros).
A avalanche de processos significa que compensa ser errado no país. Infelizmente não se ensina Adam Smith no direito brasileiro como nos Estados Unidos da forma certa, pois, para a lei ser cumprida, precisa-se aumentar os custos do descumprimento dela, pois as questões jurídicas também são balizadas pelo custo/benefício. E parte dos custos vem de decisões com valores muito baixos, daí os que estão errados (empregadores, empresas, etc...) chegam a conclusão econômica que vale a pena descumprir a lei. Se há uma enxurrada de processos é porque está compensando para alguém (análise do custo/benefício). Se ensinassem melhor economia nas faculdades de direito, o sistema não estaria nessa aberração.
Ilustre Ministro!
Com todo respeito, não concordo com o senhor.
Veja, o consumidor é a parte mais fraca. Com todo rigor do Poder Judiciário, os bancos, empresas, etc., não respeitam o pobre consumidor, imaginem se nós, pobres brasileiros e consumidores não pudermos contar com o Poder Judiciário.
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada em Brasília.
'''E parte dos custos vem de decisões com valores muito baixos, daí os que estão errados (empregadores, empresas, etc...) ""
O comentarista Paulo P. (Bacharel - Tributária) sentenciou. Trânsito em julgado...(empregadores, empresas etc...) estão errados.
R$ 350Mil Por/Mês salário de apenas um juíz federal pagaria 15 juizes Por/Mês, R$ 240 Mil/PorMês (salário de somente um desembargador do TJSP pagaria 10 Juízes Por/Mês... .Ministro, fosse ministra eu iria sugerir o tanque de lavar roupas para terapia, mas como é ministro sugiro contar as ondas do mar com olho só...Com todo respeito, claro !!!
Nos EUA eles ensinam Adam Smith no direito também, não só em economia. Em resumo ele diz que as pessoas e empresas só agem por interesse próprio. Se há uma enxurrada de processos é porque está compensando não cumprir a lei no Brasil. A teoria dele aplicada ao direito diz que alguém só cumpre a lei se tiver benefícios e se os custos de não cumpri-la forem maiores, ou seja, se o benefício estiver do lado de não se cumprir a lei pelos custos baixos, todos irão ir pelo lado negro da força. Os valores das condenações entram na conta do lado dos custos. Por isso a culpa é do próprio judiciário, a lei tem dar medo, tem que ter um efeito psicológico. Do contrário é ter uma visão romântica do direito. As pessoas não cumprem a lei somente porque querem ser do "bem", os custos de não cumpri-la devem ser sérios e não irrisórios. Na minha opinião a culpa pela enxurrada de ações é culpa em 90% do próprio judiciário em aplicar decisões irrisórias.
Com todo respeito às opiniões em sentido contrário, o mero aumento das indenizações por dano moral NÃO VAI RESOLVER. A verdade é que, em muitos casos, o consumidor nem busca mais a solução administrativa, vai direto ao Judiciário, onde pode sair com um trocado $$$ a mais. Além de aumentar a quantidade de demandas absolutamente desnecessárias, o simples aumento das condenações continuará sendo "gerenciável" pelas empresas condenadas, que apenas repassarão o prejuízo ao próprio consumidor (aumentando preços de produtos e serviços).
A única solução é se concentrar nas ações de caráter coletivo e transindividual. O PROCON, por exemplo, tem competência para aumentar as multas aplicadas em caso de reincidência, porém, é visto como uma solução ruim pois "o consumidor não ganha$ nada". Esse é o pensamento geral inclusive dos advogados.
O caminho passa por soluções que atinjam realmente o "bolso da empresas", porém, sem enriquecer indevidamente um ou outro sujeito. Se todos não perceberem isso (inclusive os advogados), não resolveremos o problema e a Justiça ficará cada vez mais assoberbada.
Ao invés de cobrar dos orgãos publicos a devida fiscalização e punição das empresas, ou criar leis que pune com maior rigor estas com multas pessadissimas, é mais facil jogar a culpa para o consumidor, parte mais fraça, até sair a rua e vermos novamente o movimento de 2013. Que tal começar a aumentar os valores de indenização onde as propias empresas vão correr para resolver antes de chegar a justiça? Fica a dica excelentissimo.
Tenho dito que se as pretensões absurdas dos agentes público não for contida dentro em breve todos nós seremos escravos. Ora, gratuita sr. Ministro? O sr. já teve a decência de verificar quanto nós cidadãos brasileiros pagamos de impostos para sustentar essa imensa estrutura ineficiente e autoritária chamada Poder Judiciário?
É uma absurdo ter que ler uma sandice dessas de um Ministro. Tem alguma coisa errada com a justiça desse país! Será que esses caras já perderam seus preciosos tempos para ler a Prostituição (é isso que ela está se transformando) Federal? A Justiça Nacional é rica e cara, e até dinheiro empresta ao Estado.
É uma absurdo ter que ler uma sandice dessas de um Ministro. Tem alguma coisa errada com a justiça desse país! Será que esses caras já perderam seus preciosos tempos para ler a Prostituição (é isso que ela está se transformando) Federal? A Justiça Nacional é rica e cara, e até dinheiro empresta ao Estado.
É muito simples. Basta o Poder Judiciário começar a arbitrar indenizações em valores mais altos para INIBIR AS EMPRESAS DE LESAREM OS CONSUMIDORES. A Justiça já é cara, mas as empresas estão pouco ligando para isso. Somente deixarão de praticar abusos quando começarem a pagar indenizações condizentes com seus atos. Hoje o dano moral não tem valor algum...
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