O sigilo imposto a processos não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é decidido ou disputado nas ações. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, derrubou, em liminar, a decisão que obrigou a revista Consultor Jurídico a retirar do ar a notícia que revelou a condenação do autor do espetáculo Edifício London, baseado no assassinato de Isabella Nardoni. Ele terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina e qualquer exibição da peça está proibida.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que “a interdição judicial imposta à empresa (…), em causa na qual ela sequer figura como sujeito processual, proibindo-a de publicar matéria ou notícia sobre o processo (…) configura, segundo entendo, clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF 130/DF”, na qual ficou determinado o impedimento de que reportagens jornalísticas fossem censuradas.
Em seguida, em tom severo, Celso de Mello (foto) critica a atitude de setores da magistratura quanto ao uso do poder geral de cautela, que, para ele, tem se tornado instrumento moderno de censura. “Preocupa-me (…) o fato de que o exercício, por alguns juízes e tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”
O ministro acrescenta, na mesma toada, que “não podemos — nem devemos — retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura — ninguém o ignora — é algo insuportável e absolutamente intolerável”.
Para o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, que defende a ConJur, o ministro Celso de Mello “deu o rumo certo aos valores constitucionais que foram violados pela decisão censória”.
A notícia censurada já está novamente disponível no site (clique aqui para ler).
Entenda o caso
A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, responsável por proibir a peça, alegando que o processo está em segredo de Justiça, expediu mandado de intimação, fixando 24 horas a partir da notificação para o site tirar a notícia da internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Sobre a censura à peça de teatro em si, Fernanda de Carvalho entendeu que, apesar de o espetáculo não citar nomes, as pessoas envolvidas no homicídio de Isabella não poderiam ser dissociadas da história. O próprio título — nome do edifício onde a garota morreu há seis anos, após uma queda do sexto andar — “já resgata memórias indeléveis”, segundo a sentença. A decisão diz ainda que o público “mediano” não consegue separar “licença poética” de fatos reais.
Clique aqui para ler a decisão.
RCL 18.566
Torcerei para, quando da sua aposentadoria, o senhor seja substituído por alguém à altura da sua capacidade e conhecimento jurídico.
Mais do que nunca, precisamos de "Juízes em "Berlim".
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Gostaria muito que a magistrada percebesse seu erro e o mal que sua decisão causa para o bom exercício das liberdades democráticas e para a cultura da (i)responsabilidade que está na base da organização social e do direito civil, para nunca mais cometer outro parecido. Afinal, ela se autodistingue do “público mediano”, cuja idiotia se arvorou em tutelar, o que faz presumir tenha discernimento suficiente para debelar a idiotia que impregna sua decisão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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Argumento tacanho, sem lógica e totalmente destituído de qualquer comprovação empírica, típico de quem não sabe construir um bom argumento para fundamentar uma decisão que envolve juízo de valor sobre algo que incomoda, mas é essencial em qualquer democracia que faça jus ao nome: a liberdade de expressão.
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Enquanto autoridades judiciárias pensarem dessa forma tortuosa e retorcida, como se fossem os curadores do ‘público mediano’ em geral, como se as pessoas fossem idiotas, num arroubo de tutelar a idiotia, estarão a contribuir para que a idiotice medre pelo povo cada vez mais, porque, assim agindo, colocam as pessoas na “zona de conforto” da irresponsabilidade, pois a qualquer um será dado invocar o “status” de pessoa do “público mediano” que não tem discernimento para distinguir adequadamente entre fato e ficção, realidade e imaginação, e a quem falte essa capacidade, não se pode imputar responsabilidade por fatos ou atos de que não poderia se dar conta. Juízes como a juíza Fernanda de Carvalho transformam-nos a todos em bobos, idiotas, incapazes. Afinal, pertencemos à classe dos que frequentam teatros, cinemas, circos (inclusivo o do Judiciário tupiniquim), mas por estarmos mais para os debiloides do que para os normais, não somos capazes de separar fatos das licenças poéticas.
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A decisão do min. Celso de Mello, esse gigante do STF, já era esperada. Afinal, se o min. Celso de Mello tem algum defeito, certamente não é o da incoerência. Ao contrário do que ocorre com outros ministros da Corte, malgrado minha admiração por eles também, o min. Celso de Mello nunca profere decisão contraditória ao que já decidira antes, e, quando o faz, tem a decência de dar os fundamentos, sempre sólidos e robustos, das razões por que mudou de opinião.
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O que preocupa neste caso é o argumento usado pela juíza Fernanda de Carvalho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que, segundo a notícia, nutre um entendimento preconceituoso e discriminatório tipicamente tupiniquim, de acordo com o qual “o público ‘mediano’ não consegue separar ‘licença poética’ de fatos reais”.
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Esse argumento não passa de uma discriminação geral sobre o público e em especial aquele que frequenta as plateias dos teatros (que representa uma parcela ínfima do publico em geral). Constitui preconceito discriminatório porque considera que todos são incapazes de discernir entre fato e ficção, realidade e imaginação.
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Por trás de tal consideração, empregada como fundamento para “evitar” que o ‘público mediano’ que assiste teatro faça o que a magistrada reputa juízo de valor equivocado, profere ela decisão que outra coisa não é senão uma tentativa de tutelar a idiotia geral, estimulando, assim, a proliferação da idiotice como se esta se alastrasse pelo povo considerado idiota sem capacidade de formar juízos adequados sobre as coisas e seus próprios interesses, e sempre necessitando de alguém que lhe dite os rumos e como deve pensar.
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Fico a pensar qual será o destino desta Nação quando a histórica atuação do Ministro Celso de Melo chegar ao fim, tendo em vista essa IMENSA quantidade de juízes singulares visivelmente despreparados, produto de concursos públicos pautados por critérios ideológicos e total desapego à cientificidade do direito.
Como sempre, o senhor consegue pontuar de forma fulcral seus comentários aqui neste sítio sobre Direito.
Desde a primeira notícia, inquiri em como alguém consegue definir o que vem a ser "público mediano" e quais seriam suas capacidades de discernimento. Ainda mais um público frequentador de teatro. Parcela ínfima, como o senhor bem apontou, da sociedade .
O povo brasileiro, este pagador eterno de impostos, não tem idéia do menoscabo com que é tratado, lembrado e referido, por setores que deveriam - já que seus salários são pagos com recursos destes mesmos impostos - ter mais respeito, cortesia e melhor atendimento aos anseios deste povo.
Quando eu vi a notícia de que a CONJUR havia sido censurada, mesmo sem ler a notícia na integralidade visualizei duas circunstância. A um, era questão de tempo para a decisão ser modificada. A dois, com 16 mil juízes negando vigência à Constituição Federal dia e noite, os Tribunais Superiores NUNCA vão dar conta de afastar todas as hipóteses de abuso. Nesse caso, como a notícia da censura repercutiu rapidamente houve atenção por parte do STF, mas se o prejudicado fosse o "zé ninguém da silva"? Não, o modelo não tem futuro. Ou se começa a responsabilizar o juiz que rasga a Constituição que ele jurou defender, ou se ampliam os Tribunais Superior para que cada um tenha ao menos 1.000 julgadores. Do contrário, nós nos tornaremos em definitivo escravo dos juízes.
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