É inconstitucional fracionar execução contra a Fazenda Pública em dois momentos — antes do trânsito em julgado, com o chamado complemento positivo na via administrativa, e depois do fim dos recursos, por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) na via judicial. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao derrubar decisão que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) a conceder pensão por morte imediatamente.
Para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba, o benefício deveria ser repassado ao familiar de uma segurada tendo em vista a natureza alimentar da pensão e a manifesta hipossuficiência de quem seria beneficiado. Com base no artigo 100 da Constituição Federal, a autarquia recorreu ao STF, com o argumento de que a medida é vedada.
A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e o mérito foi julgado no Plenário Virtual da corte. Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de ser proibido o fracionamento. “Entendimento contrário iria de encontro à sistemática dos precatórios”, afirmou o ministro, já que a norma “busca conferir efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado”.
Quanto ao argumento de que as verbas têm natureza alimentar, Mendes avaliou que, mesmo nesses casos, é imprescindível a expedição de precatório, ainda que se reconheça a prioridade da prestação de caráter alimentar sobre outros créditos ordinários. A decisão foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 723.307

Azar da aposentada. Se o valor a receber fosse 'auxílio-moradia', a chance de não precisar aguardar o trânsito em julgado e a emissão de precatório seria bem maior, conforme nota de hoje aqui do Conjur "Fux manda União pagar auxílio-moradia a juízes federais que moram de aluguel" (http://www.conjur.com.br/2014-set-15/fu x-manda-uniao-pagar-auxilio-juizes-feder ais-moram-aluguel)
Isso é um absurdo! A implantação do benefício é obrigação de fazer, mesmo com reflexo patrimonial, nada obsta sua antecipação na sentença, até mesmo porque a Fazenda Pública recorre por recorrer, a prova foi toda produzida em primeiro grau. Como um velhinho vai esperar um TRF por 5 anos ou mais julgar? no caso do TRF-1ª Região tem processos que ficam a espera de julgamento por mais de 7 anos. Pagamento por precatórios só se faz no Brasil, em nenhum outro país sério. Daí eles ainda fundamentam a decisão no artigo 100 da CF, com base no princípio da isonomia (que pode ser qualquer coisa, dependendo da ótica de quem julga). A proteção que se dá à Fazenda Pública nesse país é risível. Alguém tem o voto contrário do Marco Aurélio desse caso? eu não consegui achar. Quantos velhinhos morrem antes do trânsito em julgado dessas ações. Será que eles, os julgadores, conhecem a dura realidade dessas pessoas? como vivem, onde moram? agora, os juízes brasileiros de primeiro grau, mesmo que não concordem com essa decisão, vão ser obrigados a aderir com ela, porque senão o recurso nas instâncias superiores será certeiro. Lastimável o que o STF vem fazendo com a JUSTIÇA e não com o direito nesse país! Direito é só o que o STF diz que é?
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