O Superior Tribunal de Justiça garantiu ao banqueiro Daniel Dantas (foto) acesso limitado aos autos do processo administrativo disciplinar instaurado contra o delegado da Polícia Federal, hoje deputado federal, Protógenes Pinheiro de Queiroz. Por maioria, a 1ª Seção atendeu parcialmente a pedido feito em um Mandado de Segurança de Dantas contra ato do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que havia negado o acesso.
Em 2012, Dantas encaminhou à Advocacia-Geral da União representação em que relatou supostas irregularidades cometidas pelo delegado Protógenes (foto) durante a operação satiagraha, atribuindo-lhe atos de improbidade administrativa — entre elas, a “participação ilegal de quase uma centena de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de agentes particulares”. Interessado em acompanhar o andamento da representação, o banqueiro pediu para ter conhecimento do processo.
Adams negou o acesso ao PAD alegando que o material é classificado como “reservado”. Dantas ainda pediu que o caráter “reservado” fosse retirado, mas também teve esse pedido negado. De acordo com a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, em seu artigo 24, parágrafo 1º, inciso III, é de cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como reservadas, a contar da sua produção.
Daí o Mandado de Segurança impetrado no STJ, em que Dantas contesta a atribuição de “reservado” ao processo. O artigo 23 da LIA diz que é possível classificar como ultrassecretas, secretas ou reservadas as informações “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do estado”.
O relator do processo, ministro Humberto Martins, votou pela concessão parcial da segurança, para garantir o acesso de Dantas diretamente ao processo, sendo preservadas, porém, as informações sob sigilo constitucional e de serviços de inteligência. Essa posição, que prevaleceu no julgamento, foi seguida pelos ministros Assusete Magalhães e Sérgio Kukina.
Os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves também votaram pela concessão da segurança, porém num grau mais restrito, para que Dantas não tivesse acesso direto aos autos, mas apenas a certidões narrativas do processo disciplinar. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pela extinção do Mandado de Segurança por ilegitimidade da autoridade impetrada — no caso, o advogado-geral da União —, mas ficou derrotado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Espero que o banqueiro Daniel Dantas, de posse dos documentos, faça o favor a esta Nação de trazer a público em detalhes a podridão que domina o que alguns chamam de "aparato investigatório" do Estado brasileiro.
Finalmente, de Paladino da honestidade fica indicada a natureza torpe da armação feita pelo delegado Protógenes que, de tão incompetente, desde o primeiro momento através de manifestas calúnias fotográficas deixou clara estar a serviço de destruir o banqueiro Daniel Dantas a qualquer preço a mando do partido a que pertence. "Apanha-se o mentiroso mais rápido do que um coxo". Demorou mas pegou.
Não entendo o porquê as manutenção do 'sigilo' ou 'secreto', se (me parece) o Sr. Protógenes já foi, inclusive, condenado judicialmente por esse caso. Em que ponte se baseiam as autoridades para negar acesso às investigações feitas. Qual o risco para o ESTADO de virem a público o que foi investigado? Se houve, de fato, abuso de poder ou de autoridade daquele delegado, nada mais justo e pertinente que isso venha à tona, para impedir que novos casos se sucedam. Quem, afinal, está sendo 'blindado' com essa moção de 'sigilo'? Acho que o Sr. Dantas deve ir ao STF para tentar conseguir não só a vista de todo o processado, mas também o de exibir à sociedade TUDO que foi ali apurado.
Tenho para mim que a manutenção do sigilo indiscriminado, oponível a indivíduo claramente interessado no feito, não pode prosperar. No entanto, não nos esqueçamos que, no procedimento, podem constar informações cujo sigilo deva efetivamente ser mantido (ex: extratos bancários do investigado, declarações de imposto de renda, relatórios de inteligência que indiquem o subscritor, resultado de diligências que devasse aspectos íntimos da vida do representado), retratando dados que não são do interesse do postulante - este tem interesse na lisura da apuração em desfavor do representado e no seu resultado, para que possa controlar ambos, nada mais, de maneira que possa tomar as medidas que entenda cabíveis e pertinentes, na defesa de seus direitos. Portanto, a meu ver, acertada a decisão que deferiu acesso parcial, resguardando-se peças e dados efetivamente sigilosos e alheios aos legítimos interesses do representante.
Daniel Dantas é o empresário mais perseguido do País. Seu inferno começou no início da Dinastia Lula.É lamentável que no Brasil, pobre em inteligências empresariais, um homem como Daniel Dantas não esteja livremente criando negócios que gerem a riqueza que necessitamos/.
Que coincidência acabo de ler matéria sobre o Delegado em tela: s.com/2014/10/01/comunistas-protogenes-q ueiroz-orlando-silva-jr-e-netinho-sao-ba ncados-por-empreiteira-do-esquema-petrob ras/
http://blogdopaulinho.wordpres
Que coincidência acabo de ler matéria sobre o Delegado em tela: s.com/2014/10/01/comunistas-protogenes-q ueiroz-orlando-silva-jr-e-netinho-sao-ba ncados-por-empreiteira-do-esquema-petrob ras/
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