Aluno repreendido por professor não tem direito a indenização

Por considerar apenas uma desavença entre as partes que não resultou em dano à imagem, intimidade e honra pessoal de criança e nem de seu pai, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que negou pedido de indenização ajuizado pelo pai de um aluno repreendido por um professor e coordenador disciplinar de uma escola pública. O governo distrital também foi colocado no polo passivo da ação.  

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a ação indenizatória, destacando: “Não se olvide que se a situação gerou qualquer tipo de aborrecimento ao aluno, foi ele mesmo quem se pôs a experimentá-la, ao desatender 3 repreensões por estar falando ao telefone celular no meio de um trabalho de grupo em sala de aula, atitude, esta sim, proibida, não obstante, infelizmente, cada vez mais comum na lamentável rotina acadêmica atual”. 

O pai, representante do estudante na ação, afirmou que o aluno foi desrespeitado pelo coordenador na escola em que está matriculado. Segundo ele, em outubro de 2010, o professor, agindo de forma ameaçadora e descontrolada, teria ofendido o aluno com xingamentos como “otário”, “moleque”, além de outros impropérios. 

No dia seguinte, quando foi ao colégio para se certificar sobre os fatos, o mesmo profissional teria voltado a afrontar seu filho, o que motivou o registro de boletim de ocorrência. Pelos acontecimentos, pediu a condenação do professor e do Distrito Federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais sofridos pelo aluno, que teria ficado envergonhado e desmotivado a voltar a frequentar a escola. 

Em contestação, o DF e o professor contaram outra versão dos fatos, confirmada por algumas testemunhas arroladas no processo. O coordenador esclareceu que o aluno tinha sido expulso da sala de aula por outro professor em decorrência de seu comportamento inconveniente, depois de sofrer três advertências pelo uso de celular, sendo encaminhado à coordenação disciplinar. No dia seguinte, o pai do menino compareceu à escola e interferiu de maneira inadequada na ocorrência, interpelando-o, o que motivou acalorada discussão entre ambos e mútua troca de ofensas. 

Em grau de recurso, o TJ-DF manteve o entendimento e extinguiu o processo em relação ao coordenador.

“Ainda que a conduta do coordenador não tenha sido a mais apropriada, eis que nada justifica um tratamento desrespeitoso à criança, não vislumbro que tal situação tenha maculado os direitos de personalidade do aluno, de modo que não merece censura o entendimento do magistrado que, seguindo as regras ordinárias de experiência, considerou insuficiente à violação dos direitos da criança, e tampouco em relação ao seu genitor, eis que nesse caso, as agressões foram mútuas”, concluiu o relator, que foi acompanhado por unanimidade, pelos demais desembargadores do colegiado. Com informações a Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

Processo 2011.01.1.071854-9

analucia disse:
15 de outubro de 2014 às 19:40

é o fim da picada o judiciário ter que julgar isto. O aluno deveria era ser condenado a prestar serviços

Ademilson Pereira Diniz disse:
15 de outubro de 2014 às 21:58

Bem a propósito a publicação, hoje, DIA DO PROFESSOR. Faltou a CONDENAÇÃO do PAI do aluno em DANOS MORAIS, pois, à toda vista, ELE foi quem, tendo invadido o ambiente de trabalho do PROFESSOR, faltou-lhe com o respeito devido. Sim, e a EXPULSÃO DA ESCOLA desse aluno que DESRESPEITOU normas disciplinares da ESCOLA. Está mais que na hora de se valorizar o PROFESSOR, e não apenas na questão remuneratória, mas aprovando-se uma LEGISLAÇÃO séria que facilite a PUNIÇÃO de alunos delinquentes: esses, além de não querer aprender NADA, prejudicam os demais. É sabido que os PROFESSORES gastam quase um terço do tempo de aula tão só para conter a DESORDEM que alunos delinquentes promovem em sala de aula.

Roberto Carlos Liberator Duarte disse:
16 de outubro de 2014 às 08:32

Pelo comportamento do Pai do aluno da para deduzir de onde vêm a falta de educação do garoto. Com este comportamento com certeza daqui alguns anos o Pai do aluno terá que visita-lo em alguma Penitenciária, pois não lhe foi ensinado que existe limites na vida que devem ser respeitados.

Resec disse:
16 de outubro de 2014 às 09:38

O pai, em vez de educar o filho, aprovou a sua má educação e ainda tentou lucrar em cima disso.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
16 de outubro de 2014 às 09:51

Um marginal social, foi até a escola para tirar satisfações pelo fato de seu filho aprendiz de futuro marginal social, ter sido repreendido por desrespeitar repetidamente o professor e provocar diversos distúrbios em sala de aula. Obviamente, o marginal social protegido pela legislação que cada vez mais protege este tipo de canalhice, ficou ofendido e sentiu-se suficientemente amparado para tentar extorquir uma gorda indenização, estimulando assim, pelo seu exemplo, seu filho, já garantidamente um mau elemento social, a também fazer o mesmo pelos tempos que virão. Acaso o Exmo Sr. juiz, ao invés de ponderar sobre a abjeta acusação contra o professor, quem sabe pudesse ter usado alguns neurônios para pensar quem sabe, que este foi um caso de corrupção de menor (pelo próprio progenitor), além de tentativa de extorsão mediante ameaça, tentativa de agressão, danos morais e sabe-se lá mais que barbaridades este exemplo de mau elemento perpetrou?

Gusto disse:
16 de outubro de 2014 às 10:34

Hipócrita cretino, não tem educação social e ainda quer defender os atos inconsequentes e desajustados do filho, que certamente se espelha na exata figura do babaca pai. Desta vez o oportunista otário deu com os burros n'água ao investir na indústria da indenização fácil.

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