O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. Para isso, se baseia na Constituição e nos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil e pede que, em vez de indenização, o Estado seja obrigado a usar o valor para reformar as prisões do país.
“Nem os presos são indenizados, nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, diz trecho da ação.
A OAB pede ainda que o Supremo determine que a indenização seja paga em prestações mensais por tempo equivalente ao da prisão. Além disso, solicita que os poderes Executivo e Legislativo criem um fundo, que deverá receber uma parte das indenizações pagas para financiar políticas de ressocialização.
Clique aqui para ler a ADI.

Se a ideia era aparecer para a mídia, eis uma bela melancia. Enquanto isso os advogados aguardam alguma ação efetiva em prol da classe. Aguardemos o cumprimento do efêmero estrelato dos atuais dirigentes.
Concordo com o colega Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP (Advogado Autônomo - Criminal). Além de não produzir nenhum resultado prático, a medida será a "pá de cal" por sobre a imagem da advocacia quando o assunto chegar a grande mídia, já que o cidadão comum almeja que a maioria dos presos sejam todos executados após longas sessões de tortura. A função de zelar pela dignidade dos presos atualmente é do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas essas instituições, temerosas da repercussão à imagem, estão bem longe do problema.
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