TSE proíbe Veja de fazer publicidade de edição com denúncias

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A revista Veja está proibida de fazer propaganda de sua última edição impressa, na qual há declarações do doleiro Alberto Youssef — réu no caso em que apura corrupção na Petrobras — em que ele afirma que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva sabiam dos desvios de verba na estatal petrolífera. O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a edição desta semana da publicação não pode figurar em publicidade de rádio, TV, outdoor ou por meio de link patrocinado com a capa da publicação.

Admar Gonzaga, relator do caso, deferiu liminar em representação da coligação da candidata do PT, Dilma Rousseff, por entender que a ampla divulgação do conteúdo de capa da revista e sua publicação antecipada em dois dias pode “transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”, afirma na decisão.

O advogado Alexandre Fidalgo, sócio do EGSF Advogados, que defende a revista, entende que a Corte cometeu censura. "A publicidade que se faz é do periódico, que é lícito. O conteúdo que esse produto apresenta é jornalístico. Se a informação prejudica interesses de um ou outro candidato, não compete ao veículo de comunicação [fazer essa análise]", avaliou em conversa com a ConJur.

 Ainda segundo Fidalgo, os direitos da atividade econômica e jornalística foram violados. "Impedindo a circulação da revista, se está impedindo a circulação da informação", afirmou. Segundo o advogado, a defesa ainda avalia se irá recorrer da decisão.
 

Na liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou, também, que a divulgação do conteúdo da revista na forma de publicidade comercial desrespeita a regra do artigo 44 da Lei nº 9.504/1997 — a Lei das Eleições —, segundo a qual “a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga”.

“Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela representada, poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”, disse o relator.

De acordo com a decisão, ainda que a divulgação tenha nítidos propósitos comerciais, os contornos da propaganda eleitoral forçam a aplicação da legislação eleitoral por caracterizar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas.

O ministro ressaltou ainda que a promoção de propaganda eleitoral de conteúdo negativo na véspera da eleição “poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito”. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de outubro de 2014 às 15:49

O PT erra mais uma vez. Na medida em que a informação chegou às mãos do jornalista, pouco importa como foi obtida tendo em vista o sigilo da fonte. Há no Brasil um ansênio generalizado em se apenar jornalistas, advogados, militantes dos direitos humanos e sociais em geral, ao passo que se quer a todo custo proteger agentes estatais. Se a informação "vazou", a suspeita deve recair inicialmente por sobre os agentes públicos envolvidos, lembrando que nesta semana um conhecido Delegado da Polícia Política da Presidência da República (também conhecida como "Polícia Federal") foi condenado criminalmente pelo STF por vazar informações sigilosas à imprensa. A investigação, na verdade, primeiro deve aferir se a informação é realmente verdadeira, e para isso basta comparar o texto da Revista com o que consta no processo em tese sigiloso. Constatado que a informação é verdadeira, e não foi "inventada" pelo jornalista, esse não tem explicações a dar a ninguém, nem deve ser apenado de qualquer forma: a culpa seria exclusiva dos agentes estatais envolvidos.

Radar disse:
25 de outubro de 2014 às 16:47

O fato de obter a informação por meio de um criminoso qualquer - sim, violação de sigilo funcional é crime, beneficia a revista, que não precisa revelar o nome do criminoso que lhe auxiliou, mas interfere indevidamente no processo eleitoral, atrai para si o ódio e a desconfiança de muitos, causa prejuizo irreparável e não elimina o crime. É preciso identificar e punir com rigor o agente público autor da infidelidade funcional. Já o problema da revista é ético, pois estampa como verdade absoluta, sem chance de defesa, o que ainda carece de confirmação. Ora, imprensa não é tribunal. O intuito está claro: beneficiar um determinado grupo político, em detrimento de outro. Para tanto, chegou a antecipar a publicação da revista e promoveu intensa publicidade sobre manchete. Agiu bem o TSE ao não referendar esse comportamento partidarista da revista, mas bem coerente com seu histórico em vésperas de eleições, há mais de vinte anos. Que saudades da imprensa que ao menos tentava parecer imparcial...

João NNeves Jr disse:
25 de outubro de 2014 às 17:53

Impressionante como o aparelhamento petista está nas alturas, afim de derrubar, via democracia ditatorial, toda e qualquer manifestação, inclusive de PRÓPRIOS PETISTAS, em denúncias contra essa quadrilha travestida de partido político.

Logicamente que o sr. ministro do TSE fora nomeado por quem mesmo? Quem ele defendia quando era um simples pigmeu oabino?

Wagner Göpfert disse:
25 de outubro de 2014 às 19:37

Não importa se os fatos, futuramente, terão desfecho em mais um escandalo ou mais uma fumaça lançada - possibilidade a ser considerada nessas épocas eleitorais - Mas o que não se pode admitir, de forma alguma, é que um meio de comunicação pública seja usado de forma tão sensasionalista, com a pretensao flagrante de influenciar no resultado de eleições democráticas de um País. Nada a ver com direito de expressão, viola princípios básicos do bom jornalismo. Aguentem as consequências!

J. Ribeiro disse:
26 de outubro de 2014 às 06:36

A obrigação do veiculo de comunicação é informar, principalmente em um momento por demais importante para a população brasileira.
Tudo indica que a revista Veja não inventou esta informação. A Folha e o Estadão confirmaram os dados.
Lembra muito o caso Watergate, do presidente dos EUA, Richard Nixon, que renunciou o cargo para não enfrentar impeachment, por coisa muito ou infinitamente menor.
A gravidade da situação, que torna ainda mais preocupante é o fato do aparelhamento do Estado pelo partido do governo PT, com partidários e servidores colocados em cargos estratégicos com nítido intuito de controlar todos os atos e ações estatais de seu interesse.
Para nós, só nos resta a imprensa independente que não sabemos até quando poderá suportar a pressão discriminatória e reacionária do governo PT contra os veículos de comunicação independentes, com vistas a aplicação da odiosa "censura", em detrimento do estado democrático de direito.

JCláudio disse:
26 de outubro de 2014 às 12:44

É uma decisão de um juiz que esta comprometido como PT até a raiz do último fio de cabelo. É mais um que tem na testa escrito, EU SOU PETISTA. É uma decisão vigarista e sem qualquer amparo legal. Como sempre usou a sofisma para decreta está decisão. É mais apedeuta de nossas cortes.

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