A falta de pagamento de honorários é motivo de justa causa para o advogado renunciar ao mandato judicial. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. A Turma explicou que nesses casos, para evitar prejuízo ao cliente, o advogado deve respeitar um prazo de dez dias após a comunicação da renúncia, continuando a praticar todos os atos processuais nesse período.
O serviço só pode ser interrompido antes dos dez dias caso haja autorização expressa do cliente ou outro advogado assuma a causa nesse período. O Tribunal de Ética da OAB-SP destaca em sua decisão a importância da formalização do contrato de serviços e honorários, especificando todos as condições, para evitar desavenças. Segundo a OAB-SP, salvo se houver previsão expressa em contrato, o pagamento dos honorários são divididos em três partes: a primeira no início; a segunda até a sentença; e a terceira ao final, incluindo recursos.
O TED também analisou a possibilidade de divulgação de contatos dos advogados em aplicativo. Ao responder a uma consulta, o Tribunal de Ética afirmou que é permitido ao advogado anunciar seu nome e especialidades em catálogo telefônico onde podem aparecer os nomes de todos os advogados da cidade com as respectivas especialidades e endereços. Entretanto, o tribunal fez a ressalva que isso não significa que tenha aprovado o aplicativo apresentado, pois a consulta se resume à possibilidade de divulgação de lista telefônica.
Clique aqui para ler o ementário.



Deixe-me ver se entendi direito. O sujeito contratou um advogado, não pagou os honorários, e ainda foi reclamar no Tribunal de Ética que o advogado não queria trabalhar mais porque não recebeu?
É uma pena não ter sido disponibilizada a versão completa da decisão, mas pela ementa ver-se que o TED disse o que deveria ser óbvio para o cliente: ninguém pode ser obrigado a prestar um serviço se não receber por ele, inclusive advogados.
Infelizmente, há clientes que não querem pagar o advogado, mesmo assinando o contrato e concordando naquele momento com o valor dos honorários. Engana-se quem pensa que isso acontece apenas com pessoas humildes e de pouca escolaridade, pelo contrário, estas geralmente se sentem na obrigação moral de honrar o compromisso assumido.
São casos de indivíduos que parecem não acreditar no esforço e dedicação do advogado à causa; que acreditam que conseguirão barganhar um desconto porque "advogado tal cobra menos", como se os honorários estivessem em promoções no estilo "cobrimos qualquer oferta" ou no pior dos casos, que possuem uma falha de caráter.
O inadimplente foi reclamar?
Se o contrato estivesse condicionado ao êxito, o "cidadão" destituiria o advogado (devidamente orientado por - e em conluio com - um outro aético) para não pagar o trabalho executado...
Para um órgão que recebe sem trabalhar, qual o problema em trabalhar sem receber?
Justo.
Muitíssimo bem colocado por O.E.O (outros), realidade cotidiana.
O Advogado assume a causa por êxito. O contratante não paga um único centavo. Em geral não tem condições de pagar nada. Lê o contrato, assina.
O processo segue, quando a causa está madura aparece o cliente com uma conversa de que o advogado é relapso, é inexperiente ou então se experiente é que tem processos demais e não está dando a devida atenção ao processo dele, que é preciso bater todo dia na porta do gabinete do juiz para o processo andar e o advogado não faz isso... Já com outro advogado "na fita" pronto para assumir a causa. Veladamente ou não tão veladamente insinua ou chega a afirmar que se o advogado que começou o trabalho insistir em não fazer renúncia rasa que irá bater às portas da OAB e representar contra esse, etc.
E assim caminhamos nós.
... natureza (advogado-cliente) e de outras naturezas também (advogado-advogado) é a confecção de contrato ... não há outro meio, já que a confiança , o 'fio do bigode' como se dizia antigamente, hoje em dia, não vale mais nada!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login