Para associações, OAB foi contra independência de juiz

A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reagiram às declarações dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da seccional gaúcha em relação à juíza que de Novo Hamburgo (RS) que destinou os honorários de sucumbência à parte e não ao seu advogado. Na ocasião, dirigentes da OAB foram ao município para falar com a juíza autora da decisão, Catarina Volkart Pinto.

Em nota, as entidades manifestaram repúdio às falas do presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, seu vice Claudio Lamachia, e do presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci, publicadas nesta ConJur, além dos sites da seccional gaúcha e Espaço Vital.

As associações afirmaram que as declarações foram “agressivas e indelicadas” e “extrapolaram o exercício de crítica a que os atos de quaisquer dos Poderes estão submentidos no espaço público do Estado Democrático de Direito”. Também classificaram a visita que fizeram à juíza de "acintosa".

"As ameaças de levar a decisão judicial ao conhecimento da Presidência do Tribunal Regional Federal, revelam inaceitável tentativa de intimidação e indevida forma de tentar controlar os atos dos juízes com ameaças e coações", continua a nota.

Lamachia disse à juíza que a sentença demonstrou desconhecimento da realidade da advocacia. "É muito fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta, recebe auxílio-moradia, possui dois meses de férias anuais, não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria", reclamou.

Hilton R C Costa disse:
17 de novembro de 2014 às 15:52

Se um o Judiciário tem que ser independente, a OAB também, e foi isso que ela fez ao exercer o direito de expressar o descontentamento com a atitude da juíza, pois ela estava defendendo a classe de advogado e não apenas um advogado.
Os juízes não podem querer ser intocáveis sem que ninguém possa criticá-los.

José Arimatéa disse:
17 de novembro de 2014 às 16:30

Ops! Salvo engano contra decisão judicial cabem recursos processuais e os Ilustres Advogados deveriam ser os primeiros a saber disso. Qualquer cousa fora disso pode até não ser intimidação, mas sem dúvida alguma é lobby, máxime quando os indignados se utilizam largamente da mídia para divulgar sua indignação. Imaginem os Senhores Advogados um Juiz com medo, medo de ver sua decisão criticada publicamente pela OAB, pelo MST, pelo MTST, pelo ....., tudo isso com o propósito de criar factóides para uma futura reclamação ou representação dos insatisfeitos junto à Corregedoria, CNJ etc. Agora imaginem, Senhores Advogados, que esse mesmo Juiz, temeroso de sofrer o constrangimento de tais reclamações ou representações, poderá ser aquele que o julgará num processo criminal ou num processo que envolva importantes interesses pessoais de algum dos Senhores, mas que do outro lado haja interesses poderosos, de ONG 's ou da mídia. Esse seria o Juiz ideal?!?!?!?! Por isso, vamos discutir isso apenas no processo, pelo bem de nossa democracia!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de novembro de 2014 às 17:34

Qual o nome dos magistrados? Tornaram-se suspeitos para decidir qualquer questão que envolva OAB ou honorários de sucumbência.

C.Gonçalves disse:
17 de novembro de 2014 às 18:16

Se todas as decisões do judiciario tem que passar pelo crivo do bom senso, não se deve expor achismos nem de uma parte nem de outra, porém, o Juizes devem pensar melhor em suas sentenças quando relacionadas com a advocacia, classe ja bastante estigmatizada, enquanto a OAB deve pensar melhor antes de dar publicidade a determinados acontecimentos, porém de forma geral cada um cumpriu sua parte no dito estado democratico de direito ou com queiram chamar.

alvarojr disse:
17 de novembro de 2014 às 18:26

Juízes já têm garantias suficientes para decidir em conformidade com uma interpretação adequada e acima de tudo honesta da Constituição e do ordenamento jurídico como um todo.
Juízes não podem decidir com base nas suas convicções pessoais sem qualquer amparo jurídico.
Essa juíza tentou inovar e não interpretar.
Aliás, esse auxílio moradia é outro tipo de inovação no ordenamento jurídico. Inovar no ordenamento jurídico cabe ao Legislativo e mesmo assim esse poder de inovação é limitado pelas cláusulas pétreas.
É óbvio que uma decisão ilegal e inconstitucional que atenta contra uma função essencial à justiça deve ser reformada com o julgamento do recurso cabível.
Contudo, a OAB não faz mais do que a sua obrigação ao expressar a indignação da classe com esse tipo de decisão inusitada e fadada à reforma.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Luciano Alves Nascimento disse:
17 de novembro de 2014 às 18:38

Juiz não é deus e nem escolhido de deus para "revelar" o seu direito às partes. Se existe uma lei dizendo que os honorários são do advogado e a jurisprudência dos tribunais é no mesmo sentido, porque essa senhora quer "revelar" a sua norma nesses processos? É para encher o tribunal com mais recursos inúteis e gastar mais dos nossos impostos com essa bobagem. Se ela fosse responsabilizada pelos gastos que suas decisões maravilhosas vão gerar duvido que estaria fazendo isso. Quanto à crítica, só no antiga monarquia não cabiam críticas ao estado e aos seus agentes, pois o rei não errava.

Spartacus disse:
17 de novembro de 2014 às 18:43

Todo juiz, quando ingressa na carreira, presta solene juramento de respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição. Está lá, no art. 79. Portanto, não é ameaça, acinte, nem intimidação. Ao contrário. Um aviso, e quem avisa, amigo é. A juíza quebrou o juramento e isso, por si só já é causa para uma representação. No entanto, ao que parece, a OAB gaúcha preferiu pôr panos quentes e conversar com a juíza, numa boa, para mostrar a ela o erro que cometeu e dar-lhe a oportunidade de refletir para nele não incorrer mais, pois, se persistir, aí sim, ela não deixará alternativa à OAB gaúcha, senão a via da representação.

Não bastasse o aviltamento dos honorários, que se tornou endêmico entre os juízes brasileiros de todas as instâncias em todos os tribunais, agora essa de dizer que pertencem à parte, contrariando o que estabelece a lei. Era só o que faltava!

O advogado envolvido deve sim recorrer. Mas a OAB deve intervir para que isso não suceda também com outros advogados, pois agindo assim contribui para evitar a sobrecarga de recursos aos tribunais para revisão de uma decisão grosseiramente equivocada e que reflete uma rebeldia aos ditames legais que Sua Excelência jurou respeitar, cumprir e aplicar.

Agora, uma coisa é certa, a manifestação das associações de juízes dá a prova de que o corporativismo deles é muito forte. E ninguém pode duvidar que usarão os poderes em que estão investidos para garantirem a supremacia desse corporativismo em face de todos os que os criticam, subvertendo o erro em acerto pela imposição ditatorial da toga.

Uma vergonha!

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
17 de novembro de 2014 às 20:25

O comentarista José Arimatéa (Juiz Estadual de 1ª. Instância) está COMPLETAMENTE EQUIVOCADO. A Ordem dos Advogado do Brasil é uma instituição cuja missão primordial é zelar pela ordem jurídica e pelo regime democrático, e isso inclui DISCUTIR e CRITICAR decisões jurisdicionais, de qualquer instância, sobre qualquer tema. De fato, chega ser ridículo supor que a OAB pode por exemplo propor uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, tem assento no Conselho Nacional de Justiça, mas não poderia discutir a decisão de uma juíza substituta de primeira instância, notadamente versando sobre prerrogativas da advocacia. A discussão dos temas que interessam à coletividade é da essência do regime democrático. Se o juiz se sente inseguro sabendo que suas decisões serão comentadas e criticadas, basta dirigir requerimento ao presidente do tribunal solicitando sua exoneração. Há muitas funções a serem desempenhadas no regime privado que os isentaria de qualquer crítica.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de novembro de 2014 às 20:39

Essa de que decisão jurisdicional não pode ser discutida publicamente é um fenômeno tipicamente tupiniquim, vigente justamente no País na qual o crime domina. Em todos os países democráticos decisões judiciais, notadamente quanto a seus pressupostos teóricos, são EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDAS, revistas, reviradas do pé à ponta buscando erros. Apenas para exemplificar, aqui mesmo na CONJUR foi veiculada uma reportagem dando conta de que nos EUA se iniciou uma massiva campanha televisiva a respeito da composição da Corte Suprema, que para boa parte dos americanos não atende mais aos anseios do povo. Muitos dos juízes, inclusive em questões pessoais, estão sendo duramente atacados nesta campanha, sem que ninguém por lá fale em abusos. Aliás, ai daquele que, em países civilizados, levantar um dedo para reclamar que está sendo criticado.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de novembro de 2014 às 23:59

O quadro que temos é o seguinte. Condutas semelhantes à da Juíza Gaúcha foram realizadas aos milhões nos últimos anos, e o grupo que domina a OAB nada fez de efetivo. Quedaram-se inertes, buscando alinhamento com os magistrados. No entanto, o advogado Claudio Lamachia quer ser presidente do Conselho Federal da OAB, e já foi comentado neste espaço que ele NÃO É nem de longe a pessoa ideal. Assim, tal como o cachorro correndo atrás da linguiça, bastou que mais essa violação às prerrogativas da advocacia ganhasse o notíciário para que o referido Advogado, na condição de candidato, lá fosse falar com a Juíza, para tirar fotografias e tudo o mais, dando uma impressão de que está fazendo algo pela classe. Em verdade, se o caso permanecesse no anonimado, ele não teria movido sequer um palito de fósforo do lugar. Naturalmente, como violação de prerrogativa de advogado é algo consolidado no Brasil ante a omissão da OAB, a magistratura se acostumou a fazer o que quer, e assim reagiram à ação da Ordem. Como a violação já foi cometida 2 ou 3 milhões de vezes sem que ninguém reclamasse, os juízes acharam "o fim do mundo" a OAB reclamar. O que é preciso entender é que não é dessa forma que a advocacia vai recuperar o seu papel. De nada adianta sair em defesa da classe em um único caso, e restar inerte e mais 1 milhão de violação de prerrogativas. Claudio Lamachia correu no gabinete da Juíza porque precisava fotrografias e posar de bom samaritano devido a suas pretensões políticas. Não é assim que se luta em prol das prerrogativas da classe, sendo certo que virada a página, as violações continuarão a ocorrer tal como sempre o foram.

Vinícius Abreu disse:
18 de novembro de 2014 às 00:05

Recurso? Jamais! Dá trabalho, tem custas e pode ser julgado improcedente se a razão não estiver do seu lado.
A moda agora é atacar decisões e sentenças por representações ao CNJ. É mais rápido, efetivo, às vezes tem uma forcinha da imprensa e ainda pode afastar o Juiz que lhe contrariou.
Punição já ao Juiz que decide contra seus interesses!
E um salve à Democracia!!!

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2014 às 01:30

O Brasil tem hoje cerca de 100 milhões de processos de acordo com os dados do próprio Judiciário. Aponte então, sr. Vinícius Abreu (Outros), ao menos 10 casos entre 100 milhões (proporção de 1 para 10 milhões) nas quais ao invés de recorrer as partes foram à imprensa e ao CNJ e obtiveram afastamento do juiz e execração pública do magistrado. Se não tiver 10, aponte pelo menos 5 ou reconheça que o que disse não passa de uma imensa idiotice.

Zé Machado disse:
18 de novembro de 2014 às 08:45

Apenas tentando desviar o foco do real problema: a juiz solipsista cretina.

Zé Machado disse:
18 de novembro de 2014 às 08:45

Apenas tentando desviar o foco do real problema: a juiz solipsista cretina.

Luis Feitosa disse:
18 de novembro de 2014 às 09:07

Todos os comentários acima são oportunos, isso mostra de forma incontestável a enorme insatisfação de grande parte dos profissionais da Advocacia e da sociedade como um todo com a atuação dos Magistrados.
Como bem fez destacar alguns dos comentários, os casos de desobediência a Lei por parte dos Magistrados são contumazes, chegando a o absurdo de uma decisão como a do caso vertente.
Entendo que, o corporativismo ampara e a posteriori legitima atos dessa natureza.
Para vencer essa questão é necessário que tenhamos um CNJ absolutamente independente e atuante, senão, não seria exagero considerar Juizes verdadeiros "deuses".
O que esperar de uma justiça que um dos Ministros da mais alta Corte de Justiça do País diz "a CRFB é o que os ministros falam que ela é".
Isso, de forma incontestavelmente é uma demonstração clara de que a Lei é o que eles (juizes) falam que é.
Olhem o enorme perigo que isso representa para desenvolvimento que do sistema democrático brasileiro, que necessita ao meu humilde saber de um repensar urgente sobre a questão.

Cassandra Baldessar disse:
18 de novembro de 2014 às 11:16

Colegas, há dias tenho acompanhado a discussão sobre a sentença da magistrada de NH... Advogo no RS há 11 anos, e posso dizer que a OAB daqui sempre lutou pelos meus interesses, e não só isso, os investimentos que fazem aqui com as nossas anuidades são visíveis. Praticamente todas as subseções possuem sede própria, em todos os foros que for tem sala da OAB preparada e equipada e em Porto Alegre existe até uma Van para transporte dos Advogados entre os foros. A ESA ministra cursos rotineiramente e a CAA oferece centro de saúde com consultas a R$ 40,00. Eu mesma ganhei auxílio natalidade da OAB por duas vezes.
Assim, não vejo a ida da OAB ao gabinete da Dra. Magistrada como intimidação ou afronta à sua independência para julgar. Ao contrário. A atuação da OAB se deu sim em defesa das prerrogativas da advocacia e apesar de midiática surtiu efeito.
OBVIAMENTE que foi feito recurso no processo pelo Advogado que patrocina a causa, mas a atuação da OAB se dá para que as decisões assim não se alastrem!
E outra coisa: assim como o Judiciário, a OAB só pode se mover se toma conhecimento dos problemas que ocorrem, certo? Como a Ordem poderia tomar conhecimento de violações se os próprios prejudicados não reclamam?
Digo e repito: a OAB gaúcha defende sim seus Advogados, é incisiva nas atuações, participativa das questões que necessitam de atenção.
E antes que digam algo: sou apenas Advogada, não participo da Administração, Conselho e apenas gosto da verdade.

J. Ribeiro disse:
19 de novembro de 2014 às 02:37

Tudo deixa claro que o magistrado não tem condições e nem isenção para estabelecer verba honorária dos advogados, principalmente quando envolvida a Fazenda Pública.
É preciso que a lei previamente estabeleça tais regras não permitindo que o juiz venha a fixa-la ao seu alvedrio subjetivo.
Esperamos que o novo CPC resolva em definitivo esta celeuma, de uma vez por todas.

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