OAB-PE quer apurar se advogado exposto na mídia viola regras

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE terá que decidir se advogados que se expõem voluntariamente na mídia violam as regras do órgão sobre publicidade e propaganda na profissão, determinadas na Resolução 08/2013 da seccional pernambucana e no Código de Ética da Advocacia, ainda em discussão na OAB federal .

Em reunião na semana passada, integrantes da Comissão de Combate à Propaganda e Publicidade Irregular na Advocacia da OAB-PE, decidiram, por unanimidade, encaminhar ao TED os nomes de advogados que não se enquadraram à Resolução 08/2013, de âmbito estadual. A corte não tem prazo para apreciar o relatório, mas deve recebê-lo ainda este mês.

No levantamento realizado pela comissão, que durou quatro meses, alguns casos chamaram a atenção, diz o presidente do colegiado, Marcus Lins. "Um dos advogados, por exemplo, deu 112 entrevistas no período. Em um estado com 17 mil advogados inscritos", pontuou. Segundo ele, é possível que haja certo favorecimento de alguns advogados dentro do mercado judicial em detrimento de outros colegas.

No entanto, Lins ressalta que os casos ainda serão encaminhados para averiguação e estarão sujeitos a todo o processo legal. De acordo com Lins, caberá ao TED o procedimento para a apurar se as condutas indicadas e estão em desacordo com a Resolução e o Código de Ética da Advocacia.

Lins acredita que o Conselho Federal da OAB deve aceitar a resolução pernambucana. Isso porque, segundo ele, um advogado entrou com ação contra a resolução e o Conselho Federal determinou que a seccional de Pernambuco é quem deveria decidir sobre casos dessa natureza.

*Notícia alterada às 21h09 do dia 20/11 para correção de informações.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de novembro de 2014 às 14:34

Na prática não existe nenhuma "apuração" e nem a busca por aperfeiçoar o Código de Étic, mas apenas e tão somente a obsessiva busca dos proprietários da Ordem pelo controle absoluto da Instituição, impedindo a todo custo que advogados não ligados aos grupos dominantes sejam conhecidos publicamente.

WLStorer disse:
20 de novembro de 2014 às 14:54

Se fosse só publicidade estava bom. O pior são as declarações absurdas em nome da defesa de seus clientes. Particularmente, acho que é publicidade negativa, tanto para o próprio advogado quanto para a classe.

Silvio Machado Filho disse:
21 de novembro de 2014 às 06:51

esta medida se iguala aquela em que o filho do vizinho reclama com o pai dele, porque o meu tirou uma nota maior que a dela na prova, esqueceram do quesito Mérito, Capacidade, Oportunidade, isto é individual, doutro giro, porque então todos os bacharéis de direito não são advogados?

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