MP abre inquérito contra juiz parado na blitz da Lei Seca

O juiz João Carlos de Souza Correa, que ganhou notoriedade depois de se envolver em uma polêmica ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, vai responder a inquérito civil por improbidade administrativa. O procedimento foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, para apurar a ocorrência de fraude no registro imobiliário de uma área de 5,6 milhões de metros quadrados na cidade Búzios, onde atuou como juiz de 2004 a 2012.

O inquérito foi instaurado pela promotora Marcela do Amaral. Segundo a acusação, Correa teria concedido ao advogado Arakem Rosa a propriedade de uma área equivalente a 8% do território da cidade, que inclui ruas, praças, escolas e até o único hospital público do município.

A posse da área, contudo, foi suspensa pelo juiz Marcello Villas, da 2ª Vara da Comarca de Búzios, no último dia 11 de novembro. O magistrado classificou o caso como “a maior fraude imobiliária da cidade”.

As decisões tomadas por Correa em processos em disputas fundiárias em Búzios estão sendo investigadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, segundo informou a assessoria de imprensa do CNJ. O procedimento tramita sob sigilo. No órgão, também existem outras ações contra o magistrado; uma delas, inclusive, para apurar a conduta dele na blitz da Lei Seca.

Reprodução

Carteirada
​Correa ficou nacionalmente conhecido após ganhar na Justiça uma ação contra a agente de trânsito Luciana Tamburini (foto). A funcionária do Detran foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, não Deus” em abordagem em uma blitz da Lei Seca. A declaração ocorreu após ele se apresentar como juiz ao saber que seu carro seria rebocado. Correa não portava habilitação e seu veículo não tinha placas na ocasião em que foi parado, em fevereiro de 2011.

A decisão foi proferida pela 36ª Vara Cível e depois confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No julgamento, no último dia 12, o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, afirmou que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.

Um dia após a segunda instância do TJ-RJ confirmar a sentença contra a agente de trânsito, o juiz obteve outra vitória na Justiça — desta vez contra o jornal O Globo. A 11ª Vara Cível condenou o veículo a pagar R$ 18 mil de danos morais pela reportagem que publicou em 17 de fevereiro de 2011 sobre a voz de prisão dada por Correa a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. A matéria teve chamada na capa: “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”.

 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2014 às 21:48

Não conheço a lei de organização do MP do Rio de Janeiro, mas me parece um promotor de primeira instância investigando juiz pelo teor da reportagem. A competência neste caso são dos MPs que atuam junto ao Tribunal.

Sil disse:
27 de novembro de 2014 às 09:47

Identificar-se como juiz não é carteirada, mas esperar vantagens ilícitas em função disto...
Sem habilitação e bêbado é dose (hehehe!).
Além do mais, sinto informar (E sei que vai ser uma surpresa para muita gente), juiz NÃO é Deus.
Ah, e aproveito para dizer que a OAB não fornece passe livre para burlar uma blitz.
Ou fornece?!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de novembro de 2014 às 11:49

As considerações do rode (Outros) divergem radicalmente dos fatos narrados por Luciana Tamburini. Quem está com a razão: alguém que de cara limpa em programas de televisão narra uma situação ou alguém que sem se identificar dá outra versão?

Marcos Alves Pintar disse:
27 de novembro de 2014 às 11:55

Identificar-se com advogado nada tem a ver com "dar carteirada". A chamada "carteirada" é um mecanismo pelo qual criminosos inseridos em funções estatais tentam impedir a atuação legítima de agentes estatais ou privados evocando o cargo e a possibilidade de sua utilização para prejudicar ilegalmente a vítima. A "carteirada" só funciona na medida em que o agente público está inserido em uma cadeia criminosa junto ao Estado, que lhe dará apoio para afastar sua responsabilidade cível, administrativa e criminal pelos abusos, bem como fornecerá mecanismos para apenar ilegalmente a vítima. Advogado não possui cargo, e dessa forma não há condições reais para que possa atingir de forma ilegítima tente atingir alguém. Ao contrário, quando uma questão envolvendo um advogado é judicializada a tendência natural é que ele seja prejudicado nas decisões devido ao rancor que a magistratura nacional nutre pela classe, ao contrário do que acontece quando figura no processo judicial um outro magistrado ou algum dos comensais da República.

Bellbird disse:
27 de novembro de 2014 às 12:28

Parece que pegaram o juiz para Cristo. Apenas juiz dá carteirada. Promotor não, Advogado não e procurador não. Pelo que me consta, a agente também abusou. Isto faz lembrar um caso envolvendo um Juiz Federal no DF que se envolveu em um acidente de trânsito com uma policial civil. Aparentemente o juiz tinha ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer uso do bafômetro. Na época era o único meio de provar o uso de alcool. Neste momento, a policial deu voz de prisão ao juiz e tomou-lhe sua carteira funcional. Um delegado de plantão foi ao local e após tomar as providências necessárias, narrou o fato e encaminhou ao TRF1 e a corregedoria. Dois dias depois o delegado havia sido transferido, não em razão do juiz, mas por não ter dado apoio a policial. Quem já foi abordado no trânsito sabe o que estou falando.

Bellbird disse:
27 de novembro de 2014 às 12:28

Parece que pegaram o juiz para Cristo. Apenas juiz dá carteirada. Promotor não, Advogado não e procurador não. Pelo que me consta, a agente também abusou. Isto faz lembrar um caso envolvendo um Juiz Federal no DF que se envolveu em um acidente de trânsito com uma policial civil. Aparentemente o juiz tinha ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer uso do bafômetro. Na época era o único meio de provar o uso de alcool. Neste momento, a policial deu voz de prisão ao juiz e tomou-lhe sua carteira funcional. Um delegado de plantão foi ao local e após tomar as providências necessárias, narrou o fato e encaminhou ao TRF1 e a corregedoria. Dois dias depois o delegado havia sido transferido, não em razão do juiz, mas por não ter dado apoio a policial. Quem já foi abordado no trânsito sabe o que estou falando.

alvarojr disse:
27 de novembro de 2014 às 12:36

Então segundo você João Carlos de Souza Correa estava a trabalho? Até onde eu saiba um juiz trabalha no fórum. Assim é fácil: colocar um monte de processos no porta mala, pegar o carro (em situação irregular) para um passeio (sem habilitação) e dizer que está "a trabalho" como subterfúgio para deixar de cumprir a lei de trânsito.
O sujeito VOLTAVA do plantão judiciário quando passou pela blitz. Ele NÃO estava a trabalho.
E esse episódio envolvendo a blitz nem é o mais podre entre os quais esse sujeito está envolvido.
Segundo o juiz Marcello Villas da 2ª Vara da Comarca de Búzios, ele é responsável pela "a maior fraude imobiliária da cidade".
Como você e sua camarilha pretendem "explicar" que a maior fraude imobiliária de Búzios "não é bem assim".
Faça bom uso do anonimato atrás do qual se esconde. Surpreenda-nos com a sua retórica da bajulação de magistrados como se nossos ouvidos fossem penicos.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Observadordejuris disse:
27 de novembro de 2014 às 12:41

O erro da agente foi o de lembrar ao juiz que ele não era Deus, cometendo, assim, um grave sacrilégio em face dessa personificação assumida, indevidamente, por muitos membros da magistratura, conforme ficou patente nas posteriores de isões sobre o caso nos tribunais do Rio de Janeiro. Pelo que já li sobre esse Juiz, parece-me que ele já vem aprontando e não é de hoje. Com a palavra o CNJ. Afinal, o zelo pelo bom nome da instituição judiciária vai muito além do corporativismo de seus membros.

roberto letelier disse:
27 de novembro de 2014 às 13:12

Estou com alvarojr, sujeitos dessa calanha são um cranco para a sociedade

alvarojr disse:
01 de dezembro de 2014 às 00:28

Para "aparecer no Google"? Não. Para atender ao disposto na Constituição:"é livre a expressão do pensamento, sendo vedado o anonimato". Se sente incomodado com os meus comentários? Tome as providências que bem entender.
Minhas opiniões são sinceras, ao contrário das suas. Não sei se publica essas tolices para bajular magistrados ou simplesmente para provocar os que expressam indignação com a carteirada de João Calos de Souza.
Você alega que "teria vergonha de colocar meu nome em alguns comentários aí". Ora, pelo jeito tem vergonha de por seu nome nos comentários que posta.
Se esconde atrás da alcunha "rode" como se isso fosse lhe garantir um anonimato capaz de lhe preservar das consequências que seus estúpidos comentários podem acarretar.
Como diz o compadre Washington, "Sabe de nada inocente".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

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