Filhos de preso morto em confronto com a polícia serão indenizados

Os filhos de um preso em semiaberto que morreu em confronto com a polícia, serão indenizados. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França, do tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, e os dois filhos ainda receberão pensão mensal, no valor de dois terços do salário mínimo, até atingirem a maioridade.

O desembargador reformou parcialmente sentença proferida na comarca de Goiania. O Estado alegou ausência de nexo de causalidade, pois os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, sendo a culpa exclusiva ou concorrente do homem que morreu após entrar em confronto com a polícia.

Segundo a decisão, o caso se trata de omissão do Estado, que “responde não pelo fato que diretamente gerou o dano, mas sim por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitá-lo, em se tratando de fato perfeitamente previsível”. Carlos Alberto França destacou que, segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física dos reeducandos e que deve manter vigilância constante e eficiente, além de dar tratamento adequado à saúde física e mental dos mesmos.

O desembargador modificou a sentença ao determinar a incidência de juros de mora sobre as quantias a serem pagas aos filhos nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/09. Já para as parcelas da pensão, o Estado deverá providenciar que o nome da mãe das crianças passe a constar da folha de pagamento, recebendo, assim, na mesma oportunidade que os servidores públicos estaduais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

Alex Wolf disse:
14 de dezembro de 2014 às 17:35

O preso entrou em confronto com a polícia e levou a pior e os filhos vão receber indenização???? É o caso do sujeito valer mais morto do que vivo. "o Estado tem o dever de zelar pela integridade física dos reeducandos e que deve manter vigilância constante e eficiente, além de dar tratamento adequado à saúde física e mental dos mesmos." Aonde??? na Suiça???? Essa mordomia, nem lá...

JCláudio disse:
14 de dezembro de 2014 às 21:08

Decisão absurda. O Estado de Goiás tem recorrer desta decisão. Preso em semiaberto, fica praticando ato ilícito e ainda o Estado tem indenizar a família. Como ???????

EZEQUIEL BERTOLAZO disse:
14 de dezembro de 2014 às 22:50

Por que será que o judiciário, de uns tempos para cá, enveredou por um caminho que toma decisões que afrontam e castigam a sociedade que trabalha e paga impostos, mas, com mais efeito nocivo sobre a parcela mais pobre que demanda assistência do Estado para educação, saude e segurança?

Observador.. disse:
15 de dezembro de 2014 às 01:59

Para que isto? Por que criminoso não pode ser o que é?
E entra em confronto com a polícia e recebe indenização ? Não queremos mesmo sair da eterna condição de Republiqueta.

saob_salliv disse:
15 de dezembro de 2014 às 02:01

Sou totalmente leigo no assunto, mas ao meu ver o magistrado agiu corretamente, a omissão do estado é latente.
Jogam o o presidiário na rua, sem monitoramento, a tornozeleira eletrônica evitaria muitos incidentes. O apenado pensaria duas vezes antes de praticar o inlicito. Punindo o Estado, pensarão em resolver a situação. Mas a olhos frios não parece justo e os menores; talvez sirva de lição a eles, ou não! Só o tempo dirá.

Celso G Dias disse:
15 de dezembro de 2014 às 07:08

Enquanto nossos professores passam fome, nossos policiais moram em favela, o cidadão honesto tem seu ótimo salário minimo e maravilhosa aposentadoria . . .
Aquele marginal que confronta a policia é indenizado.
Excelência, que tal levantar um busto em frente ao TJ ?

RIDÍCULO !!!

Gusto disse:
15 de dezembro de 2014 às 10:33

Mais uma vez os vampiros de toga sugam o sangue da população, do cidadão de bem em prol de vagabundos. A polícia age no estrito cumprimento do dever legal, em favor da sociedade agredida por um criminoso, e os herdeiros do verme levam a melhor. Não é mais possível esse estado de coisas. Realmente, o Judiciário e os políticos em geral estão empurrando o povo à defesa com as próprias mãos. Então que venham novos esquadrões, estamos ansiosos.

Silva Leite disse:
20 de dezembro de 2014 às 08:44

O princípio da igualdade, para a justiça, cada vez fica mais claro que só existe na constituição. Ora que absurdo esta decisão de indenizar filhos de presos mortos em confronto com policiais. Amanhã, tomando como o exemplo o legado deixado por este belo Pai, os filhos terão o mesmo destino dele, pois para qualquer filho, o PAI sempre será um HERÓI. Será que o estado, por meio do judiciário, em RESPEITO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE MANDOU OU TEM MANDADO INDENIZAR OS FILHOS DAS VITIMAS que este MARGINAL fez ao longo de sua carreira. Parabéns aos policiais.

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